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Perguntas Freqüentes
atualizado em 30/06/2008
| 1. O que é
o SNGPC? |
| 2. Quais são as substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial? |
| 3.Quais as legislações
que regularão as atividades do SNGPC? |
| 4. Qual o objetivo
do SNGPC? |
| 5. O SNGPC é um programa
de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos
estabelecimentos? |
| 6. Como faço para acessar
o site do SNGPC? |
| 7. Quais
os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC? |
| 8. Todos os estabelecimentos (farmácias,
drogarias, indústrias e distribuidoras) deverão
se cadastrar no SNGPC? |
| 9. As farmácias e drogarias
de natureza pública e as farmácias de unidades
hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC? |
| 10. Quando tenho que me credenciar
ao SNGPC? |
| 11. Como posso me cadastrar no
SNGPC? |
| 12. Numa rede de drogarias é
possível implantar o sistema informatizado somente na
matriz para depois adaptá-lo às filiais? |
| 13. O ambiente do SNGPC é
seguro? |
| 14. A inclusão dos dados
no inventário inicial e as movimentações
de entradas e as saídas serão feitas por digitação
ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software
do estabelecimento adaptado para o padrão XML? |
| 15. Qual o padrão de transmissão
que deverá ser utilizado pelo SNGPC? |
| 16. O layout do programa de envio
de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao layout
do site da Anvisa? |
| 17. Onde encontro os Esquemas (Schema)
XML do SNGPC? |
| 18. Qual a vantagem de uso deste
tipo de formato de transmissão? |
| 19. Como darei entrada do estoque
de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC? |
| 20. O que fazer caso não
consiga inserir algum item no inventário? |
| 21. A escrituração
manual e o envio dos balanços serão extintos? |
| 22. O que farei com os livros de
controlados que estão em minha empresa? |
| 23. Posso transmitir os dados de
movimentação todos os dias? |
| 24. Caso o sistema da Anvisa saia
do ar, como realizar o envio dos dados? |
| 25. Quem é o responsável
pelas movimentações no SNGPC? |
| 26. Caso o farmacêutico esteja
de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico,
pois está contratando um novo, posso continuar a vender
controlados? |
| 27. Nas ausências do farmacêutico
poderão ocorrer vendas e movimentações
de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial? |
| 28. Quem capacitará os profissionais
para transmissão? |
| 29. Por que foi estabelecido um
prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio
das movimentações? |
| 30. Possuo uma farmácia
que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e
de medicamentos de maneira independente? |
| 31. Quem não trabalha com
medicamentos sob regime especial de controle deverá fazer
uma declaração de isento? |
| 32. Caso um insumo/medicamento
seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação
eletrônica? |
| 33. O que será feito com
as devoluções de medicamentos sob regime especial
de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor
prevê esta possibilidade? |
| 34. A Anvisa disponibilizará
uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números
de registro dos produtos controlados para serem importados para
os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?
|
| 35. Posso contratar
uma empresa de informática que não esteja habilitada
pela ANVISA para desenvolver o sistema ou serão indicados
desenvolvedores de sistemas de informática? |
| 36. Existe algum meio
para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
|
| 37.Fiz
o pedido de renovação da AFE e ainda não
tenho retorno, o SNGPC vai bloquear empresas com problemas de
AFE? |
| 38.Como
fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico
precisar ser substituído? |
| 39. Preciso inventariar
no SNGPC os medicamentos de todas as listas? |
| 40.Ao finalizar o inventario,
se um medicamento estiver zerado no meu estoque, devo inserí-lo
como estoque zero? |
| 41.Como efetuar o
cadastramento de uma empresa? |
| 42.Cadastramento de
Filial? |
| 43.Onde obtenho informações
sobre as Taxas e sobre Peticionamento Eletrônico? |
| 44.Como fazer para
alterar os dados cadastrais da empresa? |
| 45.Tentei efetuar o
cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e
recebi a mensagem “Você já cadastrou uma
senha para este CNPJ". O que fazer? |
| 46.É possível
excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez
que os dados estão desatualizados? |
| 47.Como faço
para alterar Responsável Técnico, Responsável
Legal, Razão Social, Endereço? |
| 48.A cada troca de
RT vai ter que relançar produto a produto no site da
Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar
os dados para o novo inventario? |
| 49.Os balconistas terão
como enviar movimentações sem a presença
do Farmacêutico Responsável Técnico? |
| 50.Como ficam as farmácias
de Associações, elas devem se adequar ao SNGPC?
|
| 51.Preciso informatizar
a farmácia com um programa específico e ter acesso
à internet para utilizar o SNGPC? |
| 52.O SNGPC é
obrigatório? Quais são as penalidades caso haja
inobservância da legislação? |
| 53.Todas as filiais
de uma rede têm que estar informatizadas para adesão
ao SNGPC? |
| 54.O que é o
CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido,
como alterar do CNAE Fiscal? |
| 55.Com quais dados
devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente? |
| 56.Como fica a transferência
de medicamentos com o SNGPC? |
| 57.Quem cadastrar como
Responsáveis Legal, Responsável Técnico
e Representante Legal? |
| 58.Recebo a mensagem
“CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor
de Segurança, o que fazer? |
| 59.Gestor de Segurança:
como consultar seus dados, alterar o e-mail cadastrado ou excluí-lo
no sistema? |
| 60.Quais são
as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema? |
| 61.Não consigo
cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa e para
o Gestor de Segurança, o que fazer? |
| 62.O que fazer em caso
de esquecimento de senhas e e-mails? |
| 63.“Preciso recuperar
meu inventário, pois ele finalizou sem a minha vontade,
como proceder?” |
| 64.Posso vender uma
unidade do medicamento prescrito e guardar as outras unidades,
como “crédito”, para o cliente vir buscar
em outra data? |
| 65.Como farei com os
medicamentos controlados vencidos? |
| 66.Arquivamento de
documentações após credenciamento ao SNGPC |
| 67.O que faço
se não quiser mais trabalhar com medicamentos ou substâncias
controladas? |
| 68.A minha cidade não
tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer? |
| 69.Estabelecimento
que não trabalha com controlados precisa aderir ao SNGPC? |
| 70.Como faço
para trabalhar com medicamentos controlados? |
| 71.Vou abrir meu estabelecimento
depois do prazo para adesão ao SNGPC, como fazer? |
| 72.Meu XML não
foi aceito e eu não sei o motivo? |
| 73.Meu XML não
foi aceito por causa de inconsistências, o que devo fazer? |
| 74. Meu inventário
tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente, porém
o SNGPC não aceita as movimentações que
fiz referente ao período existente entre o inventário
inicial e o novo inventário confirmado. O que devo fazer? |
| 75.Como enviar meu
XML? |
| 76.Meu XML voltou devido
ao problema: “código do órgão expedidor
do Prescritor é inválido”? |
| 77.Qual número
eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial em
duas vias e no caso das receitas de emergência? |
| 78.O número
de lote do medicamento existente na caixa está diferente
daquele existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer? |
| 79.Como faço
para regularizar meus débitos de AFE e AE conforme a
RDC nº 8, de 14 de fevereiro de 2007? |
| 80.Confirmei o inventário,
mas esqueci de lançar todos os medicamentos/insumos e
lancei alguns errados, o que devo fazer? |
| 81.Existem Estados
onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável
Técnico por mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita
isso? |
| 82.O que significa
os status e situações de Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE)? |
| 83.Onde obtenho informações
detalhadas sobre Autorização de Funcionamento
de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE)? |
| 84.Porque aparece aquela
mensagem de problema com AFE e ou AE quando acesso o SNGPC? |
| 85.O certificado de
escrituração digital está com os dados
errados, o que devo fazer? |
| 86.Meu e-mail de gestor
de segurança está bloqueado, pois tentei várias
vezes acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo fazer
agora? |
| 87.A quantidade de
10 dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente
para a digitação de alguns números de lote,
como devemos proceder? |
| 88.O que fazer quando
a compra de medicamentos é realizada por pessoa Jurídica? |
| 89.Não consigo
atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico
Responsável Técnico! |
| 90.Como faço
para incluir no SNGPC medicamentos/insumos que estavam inconsistentes
e foram resolvidos pela Anvisa? |
| 91.Como e quando será
o encerramento dos livros? |
| 92.Consigo me credenciar
ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do dia 27/01/2008? |
| 93.O SNGPC bloqueia
o envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias? |
| 94.Meu XML tem voltado
por não reconhecimento dos números de lote dos
insumos nas saídas para o consumidor, porque isso está
acontecendo? |
| 95.O responsável
legal precisa ter perfil associado pelo gestor de segurança
para acessar o SNGPC? |
| 96.Como devem ser os
períodos corretos para o envio dos arquivos XML? |
| 97.Fiz meu inventário
no software da farmácia, porém não consigo
enviar os arquivos XML, qual é o problema? |
| 98.Qual o tamanho máximo
que um arquivo XML pode ter? |
| 99.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e Responsável Técnico
(RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos
controlados? |
| 100.Autorização
para exclusão de arquivos não validados? |
| 101.Entradas e saídas
de medicamentos/insumos no mesmo dia? |
| 102.Problemas com
troca de responsável técnico? |
| 103.“Inventários
não disponíveis para edição”? |
| 104.Interpretação
e ação diante das mensagens de não aceitação
do arquivo XML? |
| 105.Relatório
“status de transmissão” – diferenças
entre arquivo “recebido”, “validado”
e “aceito – sim ou não”? |
| 106.O gestor é
RT e mesmo assim não consegue acessar o SNGPC? |
| 107.Atenção:
“confirmação” é diferente de
“finalização” de inventário? |
| 108.Mensagem: “a
quantidade de saída é maior que a quantidade em
estoque”? |
| 109.Mensagem de problema
com AFE/AE? |
| 110.E-mails repetidos
e sem resposta? |
| 111.Principais problemas
no recebimento e no conteúdo dos arquivos XML? |
| 112.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e RT gostaria de saber o que fazer
com o estoque de substâncias/medicamentos controlados? |
| 113.Dúvidas
de como realizar cadastro para acesso dos Gestores de Visa? |
1.O que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado
para captura e tratamento de dados sobre produção,
comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos
a controle especial.
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2. Quais são as substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas
do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da
Anvisa através do endereço: www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm
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3. Quais as legislações
que regularão as atividades do SNGPC?
As legislações que dispõem
sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
– SNGPC são as seguintes:
- RDC Nº 27, de 30 de março de 2007.
- RDC Nº 76, de 31 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro
de 2007.
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4. Qual o objetivo do SNGPC?
Qual o objetivo do SNGPC?
- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias
entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição
e consumo de substâncias controladas em determinada região
para propor políticas de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação
atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
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5. O SNGPC é um programa
de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor
de programas de computador que irá criar ou adaptar um software
já existente para a geração do arquivo XML.
XML(eXtended MArkup Language) é uma linguagem de marcação
e foi definida como padrão de transmissão de informações
do SNGPC. As orientações para adaptação
a este padrão podem ser obtidas nos manuais disponíveis
no hotsite do SNGPC: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
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6. Como faço
para acessar o site do SNGPC?
Através do link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc
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7. Quais os estabelecimentos
que deverão integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é
a primeira etapa de um projeto maior, integrante da Política
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
que deverá futuramente englobar toda a cadeia de produção
(farmácias hospitalares e públicas, indústrias
e distribuidoras).
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8. Todos os estabelecimentos
(farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras)
deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e
drogarias particulares se cadastrarão.
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9. As farmácias
e drogarias de natureza pública e as farmácias de
unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão
dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado
um módulo específico para estes estabelecimentos.
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10. Quando tenho
que me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou, em 01/11/2007, no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução
Normativa nº 11, ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas
alteram e corrigem prazos divulgados inicialmente e encontram-se
disponíveis no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Os novos prazos a serem observados para o credenciamento ao SNGPC
são:
- farmácias em todo território nacional e drogarias
das Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal: até
27/01/2008
- drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito
Federal: até 26/04/2008
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11. Como posso me
cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento
da empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de
segurança cadastrado deverá estabelecer e cadastrar
usuário autorizado a realizar as movimentações
no sistema (farmacêutico Responsável Técnico).
As perguntas 41 e 42 dessa lista contêm informações
detalhadas sobre cadastramento de empresas.
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12. Numa rede de
drogarias é possível implantar o sistema informatizado
somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma
independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº
27/07, de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
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13. O ambiente do
SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar
o sistema por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
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14. A inclusão
dos dados no inventário inicial e as movimentações
de entradas e as saídas serão feitas por digitação
ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do
estabelecimento adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial o R.T.
deverá acessar o SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar
um a um todos os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a
controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico.
Já as movimentações de entradas e saídas
deverão ser enviadas através de um arquivo no padrão
(estrutura e extensão) XML para a Anvisa, via internet, conforme
determina a Resolução - RDC nº. 27, de 30 de
março de 2007. A forma como se dará esta geração
do arquivo irá variar, pois cada estabelecimento terá
seu sistema. Um desenvolvedor de programas de computador deverá
ser contratado para elaborar ou adaptar o programa já existente
no estabelecimento.
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15. Qual o padrão
de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML (eXtensible Markup Language). Este padrão
é o mais aceito atualmente para a troca eletrônica
de informações, é internacionalmente reconhecido;
de uso livre (não proprietário); suportado de maneira
nativa por uma imensa gama de aplicações, fornecedores
e sistemas operacionais. Ele é uma forma de representação
da informação em que cada parte do arquivo possui
uma formação semântica específica, o
que permite uma validação automática da sua
estrutura e do formato do conteúdo. Para o SNGPC não
serão aceitos outros padrões de transmissão
que não sejam documentos com estrutura e extensão
XML.
A forma de declarar explicitamente qual o conteúdo de um
XML utilizado pelo SNGPC é o XML Schema (ou esquema). Os
esquemas são arquivos XML de um formato especial que descrevem
detalhadamente como se deseja que um XML seja e que tipos de dados
cada ”tag” pode conter. Normalmente usa-se a extensão
.xsd para os esquemas e, por isso, eles são chamados de XSDs.
. voltar
16. O layout do programa
de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual
ao layout do site da Anvisa?
Não. O que deve ser obedecido é o padrão de
transmissão de dados, que deverá ser em XML adequado
aos Esquemas XML do SNGPC.
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17. Onde encontro
os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
. voltar
.18.
Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
Sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive
para o próprio XML), não fabrica dados artificiais
ou de duvidosa efetividade, os custos para desenvolvimento são
menores, oferece maior agilidade do desenvolvimento e estabelece
um padrão que tende a tornar-se muito estável.
. voltar
19. Como darei entrada
do estoque de medicamentos controlados do meu armário no
SNGPC?
Através da realização do inventário
inicial, definido na Resolução - RDC nº. 27,
de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º,
item XXI.
Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado
através do site da ANVISA pelo seguinte endereço:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp,
ou ainda pelo http://sngpc.anvisa.gov.br.
. voltar
20. O que fazer caso
não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação
errada ou esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado
corretamente e ainda assim você não conseguir inserir
o item, selecione NOTIFICAR INCONSISTÊNCIA e descreva o problema
encontrado.
As orientações de como proceder com medicamentos
que apresentam inconsistências estão descritas no Art.
3º da Instrução Normativa nº 11 de 31 de
outubro de 2007. Você pode acessá-la através
do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
As inconsistências deverão ser escrituradas em livro
até o final do prazo ou até a sua solução
pela Anvisa, conforme orienta a Instrução Normativa
nº 11, de 31 de outubro de 2007.
Para as inconsistências onde o número de registro do
medicamento impresso na caixa do medicamento possuir 9 dígitos,
o Farmacêutico Responsável Técnico deve realizar
as seguintes ações:
1- acessar o seguinte endereço: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
2- digitar o número de registro com 9 dígitos e clicar
em consultar;
3- clicar no nome do medicamento;
4- consultar o número de registro com 13 dígitos de
acordo com a apresentação comercial.
O número de registro com 13 dígitos encontrado, deve
ser digitado para a inclusão do medicamento no SNGPC (inventário
inicial e movimentações).
. voltar
21. A escrituração
manual e o envio dos balanços serão extintos?
A escrituração do estoque e a movimentação
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
através do SNGPC substituirá a escrituração
manual em livros específicos, porém os estabelecimentos
continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos
competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
1- Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO,
BMPO);
2- Relação Mensal das Notificações
de Receitas “A” – RMNRA;
3- Relação Mensal das Notificações
de Receitas “B2” – RMNRB2.
Estabelecidos respectivamente (itens 1 e 2)
pela Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998 e (item 3) pela
RDC 58 de 05 de setembro de 2007.
. voltar
22. O que farei com
os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros
deverão ser encerrados junto ao órgão de vigilância
sanitária competente e arquivados.
. voltar
23. Posso transmitir
os dados de movimentação todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação
deverá ser realizada em intervalos de no mínimo um
e no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC Nº.
27, de 30 de março de 2007.
. voltar
24. Caso o sistema
da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar
um e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br
apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar os
dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá
a transmissão dos dados referentes ao período.
. voltar
25. Quem é
o responsável pelas movimentações no SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável
técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto,
que deverá ser também cadastrado no sistema de segurança
da Anvisa.
A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março
de 2007 no seu capítulo III esclarece todas as ações
a serem tomadas no caso de mudança de R.T.
. voltar
26. Caso o farmacêutico
esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico,
pois está contratando um novo, posso continuar a vender controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de
transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela
escrituração do estoque e da movimentação
de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as transmissões
permanecerão bloqueadas durante o período considerado
caso não haja farmacêutico substituto.
. voltar
27. Nas ausências
do farmacêutico poderão ocorrer vendas e movimentações
de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão
ocorrer vendas ou movimentações, a não ser
que o estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico
substituto e cadastre o mesmo no sistema de segurança da
Anvisa.
. voltar
28. Quem capacitará
os profissionais para transmissão?
Já estão disponíveis os guias para acesso,
estes são auto-explicativos para adaptação
e utilização da transmissão.
. voltar
29. Por que foi estabelecido
um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio
das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle constante
das movimentações e para que as estatísticas
relacionadas estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer
dentro deste período mesmo que não tenha havido movimentações.
. voltar
30. Possuo uma farmácia
que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e de medicamentos
de maneira independente?
Não. Toda a transmissão deverá ser realizada
de forma única, isto é, as movimentações
de insumos e medicamentos devem constar no mesmo arquivo XML referente
ao período considerado, respeitando o prazo de no mínimo
1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja
movimentações no período.
Quanto ao inventário inicial, este também deve ser
realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos
da Farmácia.
. voltar
31. Quem não
trabalha com medicamentos sob regime especial de controle deverá
fazer uma declaração de isento?
Não é necessária declaração de
isento para estes casos.
. voltar
32. Caso um insumo/medicamento
seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação
eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada
de Amostra para Controle de Qualidade.
. voltar
33. O que será
feito com as devoluções de medicamentos sob regime
especial de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor
prevê esta possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria
344/1998 não é possível ocorrerem devoluções
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
salvo em casos de desvio de qualidade.
. voltar
34. A Anvisa disponibilizará
uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números
de registro dos produtos controlados para serem importados para
os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?
Não. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa
e sim das empresas e, portanto, está sujeito a mudança sem qualquer
aviso à autoridade sanitária.
Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da
própria embalagem do medicamento ou através da busca no site da
Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm.
Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada
acessando o site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm
. voltar
35. Posso contratar
uma empresa de informática que não esteja habilitada
pela Anvisa para desenvolver o sistema ou serão indicados
desenvolvedores de sistemas de informática?
Foi desenvolvido pela Anvisa um ambiente onde os
desenvolvedores de softwares podem se cadastrar apenas para realizar
testes. http://www.anvisa.gov.br/multimidia/credenciamento_sngpc/frm_credenciamento.asp.
A Anvisa não pode divulgar nenhuma lista com desenvolvedores
cadastrados, pois poderia ser questionada por desenvolvedores ainda
não listados, de favorecimento comercial àqueles que
estivessem na lista. Informamos que a Anvisa não possui vínculo
com nenhum desenvolvedor de programas de informática e não
indicará, validará, credenciará ou homologará
nenhum software compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados - SNGPC. A contratação de
um desenvolvedor é de responsabilidade única do estabelecimento.
voltar
36. Existe algum
meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
Está disponível, no hot site do SNGPC,
uma ferramenta de análise cujo objetivo é verificar
se o cadastro da empresa e de seus usuários está de
acordo com os requisitos necessários para acesso aos sistemas
da Anvisa. É importante salientar que ela verifica unicamente
o acesso ao SNGPC, cujos requisitos são:
- empresa deve estar cadastrada no Sistema de Cadastro de Empresa;
- empresa deve possuir Autorização de Funcionamento
(AFE);
- empresa deve possuir Responsável Técnico;
- O Responsável Técnico deve possuir CRF cadastrado;
- O Responsável Técnico deve possuir perfil para acesso
ao SNGPC no Sistema de Segurança.
Havendo alguma divergência, a ferramenta disponibiliza um
link para um texto destinado a responder às principais dúvidas
relativas ao cadastro da empresa e usuários.
- A ferramenta de análise de cadastro está disponível
em http://www.anvisa.gov.br/sngpc/acesso_sistemas.htm
ou http://www1.anvisa.gov.br/validaCadastro/
. voltar
37.Fiz o
pedido de renovação da AFE e ainda não tenho
retorno, o SNGPC vai bloquear empresas com problemas de AFE?
Por meio do link http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp
você pode consultar a situação das petições
realizadas por sua empresa. Siga os seguintes passos: digite o número
do CNPJ, clique em consultar; clique em processo; veja todas as
petições já realizadas, em qual situação
se encontram e até mesmo o número da Resolução
RE que a publicou no Diário Oficial da União.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que neste primeiro
momento o SNGPC não irá bloquear as empresas que estiverem
com o processo de renovação de AFE pendente ou em
andamento, desta forma as empresas conseguirão se credenciar
ao SNGPC e não ficarão prejudicadas. A Anvisa terá
a relação de empresas credenciadas ao SNGPC com AFE
pendente e cobrará a regularização. O
SNGPC está bloqueando somente as empresas que estejam com
a AFE ou Autorização Especial (esta última
aplica-se somente à Farmácias de Manipulação)
canceladas. Empresas nesta situação devem se regularizar
imediatamente para que possam se credenciar ao SNGPC.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados
e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização
de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à
ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s é a
Gerência de Inspeção, cujo endereço é
inspecao@anvisa.gov.br
(A/C GIMEP). Após a consulta à situação
de sua petição por meio do link acima, você
pode entrar em contato com os responsáveis através
deste e-mail.
voltar
38.Como fazer
quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar
ser substituído?
As orientações completas estão descritas no
Art. 10 da RDC 27/2007, destacamos o 4º parágrafo deste
artigo:
“§4º A substituição definitiva ou
eventual do responsável técnico da farmácia
ou drogaria junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados - SNGPC deve ser precedida de encerramento do inventário
junto ao sistema informatizado, de modo que as transmissões
de escrituração possam ter continuidade pelo novo
responsável técnico ou pelo responsável técnico
substituto, conforme o caso, mediante prévia atribuição
de perfil de acesso junto ao sistema e reabertura do inventário.”
Comentário: mesmo que haja dois ou mais farmacêuticos
cadastrados e com perfis SNGPC empresa, somente um (o primeiro que
possuiu o perfil associado pelo Gestor de Segurança e que
deve ser o Responsável Técnico) poderá acessar
o SNGPC e enviar movimentações de arquivos XML. Em
caso de substituição temporária ou permanente
do RT, este deve encerrar o inventário e o RT Substituto
deverá reabri-lo após estar devidamente habilitado
junto ao sistema de segurança da Anvisa. Quando houver o
retorno do RT, no caso de ausência temporária, existe
a necessidade de nova modificação na atribuição
do perfil “sngpc empresa”, encerramento do inventário
pelo RT substituto e reabertura pelo RT que retornou da ausência.
Outro procedimento, recentemente criado (01/2008), deverá
ser realizado pelo Responsável Legal. Resumimos abaixo todos
os passos a serem realizados para substituição, seja
temporária ou definitiva, do Farmacêutico Responsável
Técnico:
1. O responsável técnico antigo finaliza o inventário;
2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança
e retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável
técnico antigo.
3. O gestor de segurança cadastra o responsável técnico
novo no cadastro da empresa;
4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança
e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao responsável
técnico novo;
5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço:
https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável
Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável
técnico e clica em “Associar”

Observação: Se o responsável técnico
antigo não finalizar o inventário (pois saiu e não
é mais possível que ele realize este passo), quando
o responsável legal alterar o responsável técnico,
o inventário é finalizado automaticamente.
6. O responsável técnico novo acessa o SNGPC, reabre
o inventário e o confirma.
No caso de substituição definitiva, para excluir o
antigo responsável técnico do cadastro é necessário
que a empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração
na AFE por mudança de responsável técnico”
e ao final do fluxo será gerada, além da guia de recolhimento
isenta, a relação de documentos de instrução
que deverão constar do processo.
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39. Preciso
inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas?
Todos os medicamentos que contém substâncias sujeitas
ao controle especial da Portaria 344/1998 e de seu último
anexo atualizado – RDC 19 de 24 de março de 2008 são
escriturados atualmente nos livros. Hoje existem os seguintes livros:
1- (A1, A2)
2- (A3, B1 e B2)
3- (C1, C2, C4 e C5)
4- (C3)
Com o SNGPC, todos os medicamentos que hoje são escriturados
manualmente nos livros acima, devem ser escriturados eletronicamente.
No momento da realização do inventário inicial
no SNGPC o Farmacêutico Responsável Técnico
digitará o número do registro do Ministério
da Saúde (para medicamentos) ou o número da DCB (para
insumos), estes números irão capturar automaticamente
as informações já existentes na base de dados
da Anvisa.
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40.Ao finalizar
o inventario, se um medicamento estiver zerado no meu estoque, devo
inserí-lo como estoque zero?
Não, você somente pode lançar no inventário
inicial os medicamentos que possuam estoque no seu estabelecimento.
Futuras aquisições de medicamentos, zerados no momento
da confirmação do inventário, serão
transmitidas à base de dados do SNGPC por meio das entradas
registradas nos arquivos XML.
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41.Como efetuar
o cadastramento de uma empresa?
Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O cadastramento
de empresa Filial deverá ser feito dentro do cadastro da
Matriz (clique aqui para saber sobre cadastramento
de empresa filial).
Para realizar o cadastramento da empresa matriz, deve-se acessar
o site da Anvisa clicar em
“Serviços”, “Atendimento e Arrecadação
Eletrônico” e selecionar a opção “Cadastramento
de Empresas”. Aparecerá uma tela referente à
Identificação da Pessoa Jurídica. Preencha
os campos de número do CNPJ e do CNAE fiscal e clique em
“Não tenho a senha”. A partir daí, aparecerão
as telas para cadastro da empresa.
Caso apareça a mensagem “Você já cadastrou
uma senha para este CNPJ”, significa que a empresa já
encontra-se cadastrada (clique aqui para saber
como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento de Empresas).
Tela: Dados Cadastrais (Matriz)
Deverão ser preenchidos dados cadastrais: razão social,
nome fantasia, endereço na internet (opcional), nº.
SAC (opcional), senha, dados bancários da empresa, endereço
completo e qualificação deste endereço (opcional).
Verificar se foram preenchidos todos os campos solicitados e clicar
em "Gravar".
Observação: A senha cadastrada nesta tela servirá
exclusivamente para a atualização de dados cadastrais,
inclusive no que se refere a associar/desassociar Gestor de Segurança.
A senha para o peticionamento será cadastrada na tela "Associar
Gestor".
Tela: Telefones
Para cadastramento de nº. de telefone e nº. de fax da
empresa. Selecionar primeiramente uma das opções (telefone
comercial ou fax). Preencher o nº. e o complemento (opcional)
e clicar em "Gravar". Por exemplo: Clicar em "Incluir
telefones" e na tela seguinte selecionar "telefone Comercial".
Preencher o nº. do telefone e depois clicar em "Gravar".
O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir
telefones", selecionar agora "fax". Preencher o nº.
do fax e depois clicar em "Gravar".
Tela: Incluir Documentos
Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás,
tipos de autorizações possuídas e nº.
de inscrição estadual e municipal. A empresa seleciona
o tipo de documento a ser cadastrado, preenche os dados solicitados
e clica em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial,
clicar novamente em "incluir Documentos", caso deseje
incluir mais de um documento.
Tela: Associar Responsável
Preencher o nº. do CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá
uma tela solicitando dados do responsável. Selecionar Responsável
Legal, Responsável Técnico ou Representante Legal
do Responsável Legal. Preencher e depois clicar em "Gravar".
O Sistema retorna à tela anterior e solicita o preenchimento
de dados de documentos do responsável que está sendo
cadastrado. Preencher e clicar em "Gravar". O sistema
retorna a tela principal onde o mesmo procedimento deverá
ser feito para o outro responsável a ser cadastrado.
Tela: Associar Gestor
Preencher o nº. de CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá
uma tela solicitando dados do Gestor, e-mail e senha, este e-mail
não pode ser igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique
em "Gravar".
Atenção: O e-mail e senha cadastrados nesta tela
serão os utilizados para acesso ao peticionamento.
Verificar Cadastro
Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione
a opção "Verificar Cadastro" no menu lateral
esquerdo. Se estiver tudo OK a empresa poderá acessar o Peticionamento
para fazer as petições e emitir o GRU Eletrônica
(boleto para pagamento da taxa), através do e-mail e senha
do gestor cadastrado.
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42.Cadastramento
de Filial?
A Filial deverá ser cadastrada dentro do cadastro da Matriz.
Deve-se acessar o site da Anvisa,
“Serviços”, “Atendimento e Arrecadação
Eletrônicos”, “Cadastramento de Empresa”.
Informe o CNPJ, CNAE e a senha da Matriz. Após o login selecionar
a opção Cadastro de Filiais no menu lateral esquerdo.
A partir daí, seguir os passos utilizados no cadastramento
da matriz (clique aqui para saber mais sobre o
cadastramento de matriz).
Posso cadastrar uma filial sem que a matriz já esteja
cadastrada no sistema?
Não. Sempre deve-se cadastrar primeiramente a matriz. O cadastramento
de filial somente é possível após ter sido
efetuado o cadastramento da matriz.
A Filial já está cadastrada, mas não
aparece quando se acessa o cadastro da matriz, o que fazer?
Provavelmente, esta filial foi cadastrada no “Ressenhamento
de 2002" quando era permitido o cadastro da filial sem o cadastro
da respectiva matriz, e os cadastros ficaram independentes.
A empresa deverá enviar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando
o CNPJ tanto da matriz quanto da(s) filial(is) e o problema ocorrido.
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43.Onde obtenho
informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento
Eletrônico?
Em relação às taxas, estas são cobradas
de acordo com o porte da empresa e variam conforme o que está
sendo peticionado pela empresa, todas as solicitações
à Anvisa devem ser realizadas por peticionamento eletrônico.
A Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de
2006 contém todas as informações sobre taxas
e peticionamento eletrônico, você pode acessá-la
por meio do endereço: http://www.anvisa.gov.br/e-legis/
Não há uma taxa específica para o SNGPC, porém
a RDC nº 222/2006 deve ser lida cuidadosamente
para o conhecimento de outras taxas que a empresa deva pagar.
Para a solicitação ou renovação de Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE), por exemplo, é exigido
o pagamento de uma taxa. Para credenciamento ao SNGPC a
empresa precisa estar cadastrada na Anvisa e sua Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) não pode estar cancelada.
Para acessar o peticionamento o usuário deverá acessar
o site da Anvisa no menu
Serviços, Atendimento e Arrecadação
Eletrônicos e clicar em "Peticionamento Eletrônico”.
Aparecerá uma tela para preenchimento de e-mail e senha do
Gestor de segurança ou do Usuário de Senha. Clicar
em "conectar". Selecionar CNPJ da empresa a ser representada
e clicar em "conectar".
Segue o link com o passo a passo de como se realizar um peticionamento
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/passo_peticionamento.htm
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44.Como fazer
para alterar os dados cadastrais da empresa?
Para alterar os dados do cadastro da empresa, deve-se acessar no
site da Anvisa,
Serviços, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos,
Cadastramento de Empresas e informar os dados de acesso (CNPJ, CNAE
e senha). Dessa forma, pode-se efetuar as alterações
necessárias, observando as seguintes limitações.
- O CNPJ não pode ser alterado.
- O Porte da Empresa é atualizado exclusivamente pela Gerência
de Gestão da Arrecadação – GEGAR, mediante
documentação comprobatória (para maiores informações
sobre a atualização do porte de empresas, acesse
).
- O CNAE é alterado exclusivamente pela Gerência de
Gestão da Arrecadação (clique aqui
para saber como providenciar a alteração do CNAE da
empresa).
- Caso a empresa já possua autorização de funcionamento,
não poderá também alterar a Razão Social,
o Endereço, o Responsável Legal e o Responsável
Técnico, sendo necessário para tanto fazer um peticionamento
específico para o assunto requerido.
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45.Tentei
efetuar o cadastro, cliquei em “Não tenho a senha"
e recebi a mensagem “Você já cadastrou uma senha
para este CNPJ". O que fazer??
Quando ocorrer essa mensagem, significa que empresa foi cadastrada
anteriormente. Nesse caso, deve-se recuperar a senha de acesso ao
Cadastramento da Empresa (clique aqui para saber
como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento).
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46.É
possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo,
uma vez que os dados estão desatualizados?
Uma fez cadastrada, não é possível excluir
o cadastro da empresa, apenas atualizá-lo. Assim deverá
ser seguido os procedimentos para cadastramento de novo e-mail e
senha. De posse da nova senha a empresa poderá fazer as atualizações
necessárias conforme item “Como fazer para alterar
os dados cadastrais da empresa?” (clique aqui
para saber como fazer atualização cadastral).
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47.Como faço
para alterar Responsável Técnico, Responsável
Legal, Razão Social, Endereço?
Informamos que a empresa deverá cadastrar o novo responsável
e realizar um peticionamento para o assunto “Alteração
na AE ou AFE – ... - Representante legal ou Responsável
Técnico” e não há pagamento
para a mesma, será emitida uma guia isenta, enviar os documentos
para a Anvisa e o setor competente fará a exclusão
do antigo responsável.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para
o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ...
– Endereço sede” e pagar uma taxa referente
a esta alteração, será emitida uma guia, enviar
os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento
para o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ...
– Razão Social” e pagar uma taxa referente
a esta alteração, será emitida uma guia, enviar
os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.
Após realizar o peticionamento, pagar a taxa e juntar os
documentos da relação deve-se verificar na vigilancia
sanitária do seu estado se eles possuem convênio com
a Anvisa para enviar os documentos, caso não tenha segue
o endereço:
* Endereço da petição:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A/C Unidade de Atendimento e Protocolo
Ref: Petição de Autorização/renovação
Farmácia e Drogaria
SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega - Térreo
CEP: 70.770-502 - Brasília –DF
* Área destinatária:
Gerência de Inspeção e Certificação
de Medicamentos e Produtos - GIMEP
Anvisa Unidade 1/SEPN Q.515, Bloco B, Ed.Ômega, 1º andar
Brasília-DF - CEP: 70.770-502
Telefone: (61) 3448-1145 / 3448-3055 / 3448-1154 / 3348- 1394 /
3448-1152
E-mail: inspecao@anvisa.gov.br
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48.A cada
troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site
da Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar
os dados para o novo inventario?
No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC
e clicar no link “entrada inventário”. O SNGPC
buscará as informações do inventário
finalizado, não havendo portanto a necessidade de se re-digitar
todo o estoque. O novo RT ou o RT Substituto deve fazer a conferência
do que está contido no inventário e o que há
no estoque da Farmácia ou Drogaria antes de se confirmar
o inventário. Há a possibilidade de se realizar ajuste
de inventário caso haja alguma divergência, este ajuste
fica registrado no histórico do estabelecimento dentro da
base do SNGPC.
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49.Os
balconistas terão como enviar movimentações
sem a presença do Farmacêutico Responsável Técnico?
Não, ressaltamos que somente o Farmacêutico Responsável
Técnico (RT), com seu email e sua senha poderão realizar
qualquer ação referente às substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial dentro da sistemática
estabelecida pelo SNGPC. Cabe ao RT zelar pelo total sigilo de sua
senha, deste modo nenhum balconista poderá realizar nenhuma
ação junto ao SNGPC.
Da forma com que foi concebido, o SNGPC não exige que os
estabelecimentos abandonem seus atuais softwares. Terão que
adaptá-los ou adquirir módulos específicos
do SNGPC. Independentemente da opção destes estabelecimentos,
qualquer transmissão de dados para a base de dados do SNGPC
necessitará do email e senha do RT.
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50.Como
ficam as farmácias de Associações, elas devem
se adequar ao SNGPC?
Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da RDC nº.
27, de 30 de março de 2007:
“As farmácias e drogarias de natureza
pública e os estabelecimentos de atendimento
privativo de unidade hospitalar ou de qualquer
outra equivalente de assistência médica ficam
dispensados do tratamento de que trata o parágrafo anterior
enquanto o módulo específico do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, apropriado a tais
estabelecimentos, não for disponibilizado e implantado no
âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.”
(grifo nosso).
Entendemos que os estabelecimentos enquadrados no parágrafo
do artigo acima citado não comercializam (vendem) seus produtos
diretos ao cliente, isto é, ou os medicamentos são
fornecidos gratuitamente aos pacientes (de natureza pública)
ou fazem parte do conjunto de serviços prestados aos pacientes
ambulatoriais ou internados (privativo de unidade hospitalar ou
equivalente).
Além dessa prática singular na dispensação
de seus medicamentos os estabelecimentos públicos estão
geralmente vinculados aos órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais.
Estabelecimentos privados particulares ou pertencentes a associações
comercializam seus produtos a preços estabelecidos (preço
máximo ao consumidor) ou preços módicos subsidiados
por contribuições periódicas, portanto ficam
submetidos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
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51.Preciso
informatizar a farmácia com um programa específico
e ter acesso à internet para utilizar o SNGPC?
Sim, as farmácias e drogarias particulares precisam se informatizar
e adquirir um sistema que consiga gerar os arquivos XML. Estes arquivos
devem ser enviados periodicamente à base de dados do SNGPC
em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos.
Além da informatização, os estabelecimentos
precisam de conexão à internet para as 3 ações:
1º - cadastrar ou atualizar o cadastro de seu estabelecimento
na Anvisa;
2º - credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial);
3º - realizar as transmissões periódicas dos
arquivos XML contendo os registros das movimentações
de entradas e saídas de substâncias ou medicamentos
sujeitos a controle especial.
voltar
52.O SNGPC
é obrigatório? Quais são as penalidades caso
haja inobservância da legislação?
O credenciamento ao SNGPC é obrigatório de acordo
com a RDC 27 de 30 de março de 2007 e não há
a possibilidade do estabelecimento, após os prazos estabelecidos,
dar continuidade às atividades com substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial sem a adesão ao SNGPC.
Destacamos um parágrafo e alguns artigos da RDC nº
27 de 30 de março de 2007 que falam sobre a obrigatoriedade
e sobre as penalidades caso ocorram inobservâncias da legislação:
Art. 1º
§2º Os procedimentos para dispensação e
manipulação de substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial em drogarias ou farmácias ficam submetidos
ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, constituindo o
primeiro módulo do referido sistema, a ser implantado nos
termos desta Resolução.
Art. 16. Configurada infração por inobservância
de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador
comunicará o fato ao Conselho Profissional competente.
Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações
legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis
técnicos e legais, a empresa responderá administrativa
e civilmente por infração sanitária resultante
da inobservância desta Resolução e demais normas
complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto
de 1977.
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53.Todas
as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para adesão
ao SNGPC?
Sim, todas as filiais de uma rede devem se credenciar ao SNGPC
(realizar o inventário inicial) e deverão estar informatizadas
para a geração dos arquivos XML. O envio periódico
destes arquivos (com as movimentações de entradas
e saídas de substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial) pode ser realizado de qualquer computador com acesso à
Internet, o envio não precisa ser realizado obrigatoriamente
do computador do estabelecimento. Não é necessário
que todas as filiais se credenciem ao mesmo tempo, mas é
importante se credenciar ao SNGPC dentro dos prazos estabelecidos
pela RDC 27 de 30 de março de 2007 e pela Instrução
Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007.
voltar
54.O
que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é
inválido, como alterar do CNAE Fiscal?
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade
Econômica da empresa. É um código composto por
sete dígitos, que consta do Comprovante de Inscrição
e Situação Cadastral do CNPJ, como “Código
e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
No caso do sistema informar que o CNAE é Inválido,
o primeiro passo é confirmar se o CNAE digitado é
o que consta do cartão de CNPJ da empresa. Em caso afirmativo,
enviar e-mail para à Gerência de Gestão da Arrecadação
- GEGAR com o título
"CNAE Inválido", informando CNPJ e CNAE Fiscal,
para que possa ser alterado no sistema o número de CNAE Fiscal
da empresa.
No caso de alteração de CNAE Fiscal por iniciativa
da empresa, também deve ser enviado e-mail à GEGAR
solicitando a alteração. No entanto, ressaltamos que
a alteração somente será efetuada se o novo
CNAE já constar do sistema CNPJ da Secretaria da Receita
Federal.
Orientamos consultar a Vigilância Sanitária da sua
localidade quanto aos procedimentos de obtenção de
Licença Sanitária, expedida para as atividades relacionadas
aos códigos CNAE. Esta Licença Sanitária é
ligada à atividade da empresa, se houver alteração
no cartão CNPJ é necessário que a Licença
Sanitária seja também alterada pela Vigilância
Sanitária Local.
Relacionamos abaixo os CNAE´s aceitos pelo SNGPC:
4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
5241801 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
5241802 Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
5241803 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
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55.Com
quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
Como acontece hoje, as informações exigidas pelo
SNGPC também serão aquelas referentes ao comprador.
Estes dados são confiáveis, pois o comprador apresenta
documento de identidade no momento da dispensação.
No link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
estão contidas as informações exigidas e que
deverão ser programadas pelos desenvolvedores de software
para que estejam nos arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
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56.Como fica a transferência
de medicamentos com o SNGPC?
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados
ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação)
entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma
rede, desde que estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de
CNPJ. Estas transferências devem ser realizadas mediante nota
fiscal de transferência e tanto na saída, quanto na
entrada, esta nota fiscal deve ser digitada para que esteja disponível
nos arquivos XML.
Hoje esta transferência é registrada nos livros de
escrituração. Com o SNGPC a realização
da transferência deve ser informada da seguinte maneira:
- software do estabelecimento de origem: saída do medicamento
como “transferência”
- software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento
como “transferência”.
Esta operação de transferência deve conter
todas as informações descritas nos esquemas XML disponíveis
no link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
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57.Quem
cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico
e Representante Legal?
Responsável Legal: é a pessoa física designada
em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa
e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado
pessoa jurídica.
Responsável Técnico: é a pessoa física
legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies
de processos de produção e na prestação
de serviços nas empresas, em cada estabelecimento.
Representante Legal: é a pessoa física ou jurídica
investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente
Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios
no âmbito da Anvisa.
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58.Recebo
a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar
o Gestor de Segurança, o que fazer?
A empresa quer ter a mesma pessoa como Gestor de Segurança
e Responsável Legal, por exemplo, e depois de associá-la
como Gestor de Segurança tenta cadastrá-la novamente
para associá-la como responsável técnico e
o sistema apresenta a mensagem “CPF já cadastrado".
O sistema só permite cadastrar a pessoa uma única
vez, os demais acessos ao cadastro devem ser feitos digitando-se
o CPF e clicando em Pesquisar, e aí os dados cadastrados
são recuperados.
Assim, a pessoa deverá ser cadastrada primeiramente como
Responsável Legal, para então ser associada como Gestor
de Segurança. Caso tenha se cadastrado primeiramente o Gestor,
deverá desassociar o Gestor, associar-se como Responsável
Legal, para depois associar-se como Gestor novamente.
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59.Gestor
de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail
cadastrado ou excluí-lo no sistema?
O Gestor de Segurança é a pessoa designada pelo Responsável
Legal ou seu Representante Legal, devidamente cadastrado. É
responsável por peticionar em nome da empresa junto à
Anvisa. Compete-lhe, ainda, administrar e controlar sua senha de
acesso ao Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônico
da Anvisa.
O Gestor de Segurança pode ainda cadastrar Usuários
de Sistema para acesso ao sistema.
- Consultar os dados do Gestor de Segurança: é efetuada
no cadastro da empresa, na opção “Gestores de
Segurança" (menu lateral esquerdo). Basta digitar o
seu CPF e depois clicar em “Consultar".
- Alterar o e-mail do Gestor de Segurança: a empresa deverá
acessar o seu cadastro e, no menu lateral esquerdo, clicar em “Gestor
de Segurança". Na tela seguinte, informar o CPF do Gestor.
Aparecerá uma tela com os dados do Gestor, onde deverá
ser alterado o e-mail no campo correspondente.
- Excluir um Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro
da empresa e clicar em “Cadastro Empresarial". Na tela
seguinte, dar duplo clique no nome do Gestor de Segurança
a ser excluído. Aparecerá uma tela com os dados do
gestor e a opção “Excluir".
- Cadastrar novo Gestor de Segurança: deve-se acessar o
cadastro da empresa, clicar na segunda linha do menu à esquerda
em cadastro empresarial, ir até “associa gestor”,
digitar o CPF do novo gestor e cadastrá-lo.
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60.Quais
são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema?
O sistema opera com duas senhas, uma de acesso ao Cadastramento
de Empresas e outra, diferente, de acesso ao Sistema de Peticionamento
Eletrônico.
Para acessar o Cadastramento da Empresa, deve-se informar o CNPJ,
o CNAE Fiscal e a senha de acesso ao cadastro.
Para acessar o Peticionamento Eletrônico a empresa deverá
informar o e-mail e a senha do Gestor de Segurança ou do
Usuário de Sistema.
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61.Não
consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa
e para o Gestor de Segurança, o que fazer?
Os e-mails deverão ser necessariamente diferentes. O e-mail
deve ser único por cadastro, ou seja, cada CNPJ e cada CPF
deve ter um e-mail próprio, pois o e-mail é utilizado
como identificador.
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62.O que
fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails?
Recuperar senha de acesso ao Cadastro da Empresa:
Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Empresa, deve-se
acessar o site da Anvisa, “Atendimento
e Arrecadação Eletrônicos”, "Cadastramento
de Empresas". Na tela seguinte, clique em "Esqueci minha
senha". Em seguida, informe o CNPJ, CNAE e e-mail da empresa
(deve ser o e-mail cadastrado para a empresa e não o que
foi cadastrado para o gestor de segurança). A resposta é
enviada automaticamente para o e-mail informado, constante do Cadastramento
da Empresa.
Caso apareça a mensagem “Dados informados (CNAE) não
confere”, deve-se proceder à alteração
de CNAE antes de efetuar a recuperação de senha (clique
aqui para saber como alterar o CNAE).
No caso de a empresa não saber nem a senha nem o e-mail
cadastrados, deverá entrar em contato com a Gerência
de Gestão da Arrecadação, por meio do e-mail
gegar@anvisa.gov.br, informando o CNPJ da empresa. Será remetida
resposta informando o e-mail que encontra-se cadastrado para a empresa,
assim como as instruções para recuperação
da senha.
No caso de a empresa não possuir mais acesso ao e-mail anteriormente
cadastrado, esta deverá enviar mensagem para gegar@anvisa.gov.br,
do próprio e-mail a ser cadastrado, informando os dados da
empresa (CNPJ, CNAE, Responsável Legal) e o novo e-mail a
ser. A alteração de e-mail será efetuada pela
GEGAR e, se for solicitado, será gerada e enviada nova de
acesso ao cadastro.
Recuperar senha do Gestor de Segurança (para Peticionamento
Eletrônico ou cadastro de Usuário de Sistema) :
Para recuperar a senha do Gestor de Segurança, para acesso
ao Peticionamento Eletrônico, deve-se acessar o site da Anvisa
(www.anvisa.gov.br), “Atendimento e Arrecadação
Eletrônicos”, "Peticionamento Eletrônico".
Em seguida clicar em “Esqueci minha senha". Na tela seguinte
digitar o e-mail do Gestor de Segurança (ou Usuário
de Sistema) e clicar em “Enviar". Será enviada
automaticamente uma mensagem para o e-mail informado (do Gestor
de Segurança ou do Usuário de Sistema) com o procedimento
que deverá ser realizado para o cadastro de uma nova senha.
No caso de esquecimento do e-mail cadastrado para o Gestor de Segurança,
pode-se consultá-lo no cadastro da empresa. Em caso de esquecimento
de senha ou e-mail do cadastro da empresa deverão ser seguidas
as orientações do item anterior.
Foi efetuado o procedimento para envio automático
de nova senha, mas não foi recebido e-mail contendo a senha
solicitada:
Deverá ser verificado primeiramente se há algum problema
com o servidor de e-mail da empresa (bloqueio de mensagem do tipo
antispam). Em caso contrário, enviar mensagem para a Gerência
de Gestão da Arrecadação – GEGAR,
por meio do e-mail, informando o CNPJ da empresa. Será consultado
o cadastro da empresa, e verificado se existe algum impedimento
(e-mail da empresa e gestor iguais) e se o e-mail que está
sendo utilizado confere com o e-mail que constante do cadastro.
A empresa recebeu nova senha e ao utilizá-la ela
consta como inválida:
Neste caso, poderá ter ocorrido da empresa ter solicitado
mais de uma vez a senha. Assim sendo, a senha recebida pode ter
sido sobrescrita pela última senha gerada, a qual pode não
ter sido ainda recebida.
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63.“Preciso
recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha
vontade, como proceder?”
Para recuperar o inventário, o responsável técnico
deve acessar o SNGPC e clicar em Entrada de inventário (este
menu só será exibido se o inventário estiver
mesmo finalizado), o sistema irá apresentar dois botões,
um para iniciar um novo inventário e outro para recuperar
o inventário existente (permitindo alterações
necessárias). Em qualquer dos dois casos, o usuário
deverá atualizar o inventário com os medicamentos/insumos
que tiver em estoque e confirmar o inventário, voltando para
o fluxo normal do sistema
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64.Posso
vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as outras
unidades, como “crédito”, para o cliente vir
buscar em outra data?
Não, esta prática não é permitida.
Não se pode criar este sistema de “crédito”,
a dispensação é um ato único. Caso o
cliente queira comprar menos do que foi prescrito é direito
dele, mas deve ser informado que não poderá retirar
as outras unidades futuramente (mesmo dentro do prazo de validade
da receita). O Farmacêutico deve escrever no carimbo, no verso
da receita, e lançar no SNGPC a quantidade realmente dispensada.
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65.Como
farei com os medicamentos controlados vencidos?
A Anvisa estabeleceu o padrão a ser seguido para as transmissões
– padrão XML – e |