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Perguntas Freqüentes
Cadastro de Instituições
atualizado em 28/04/2008
01.
Como cadastrar uma Instituição?
- Acesse a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Na tela inicial informe o CNPJ e clique na opção
Listar;
- Se nenhuma Instituição possuir cadastro com esse
CNPJ, o sistema solicitará o inicio do cadastro automaticamente.
Mas, se já existir algum cadastro com o CNPJ informado e
não corresponder à Instituição desejada,
será necessário clicar em Novo Cadastro, informar
o e-mail e tipo da Instituição e clicar em Entrar;
- Na tela de cadastro, preencha os campos com as informações
da Instituição e clique em Gravar;
- Por fim, inclua telefones, associe o Responsável Legal
e pelo menos um Gestor de Segurança;
02.
Quem é o Responsável Legal de uma Instituição?
O Responsável Legal é a pessoa física incumbida
de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais
a Instituição a qual está associado.
03.
Como associar o Responsável Legal a uma Instituição?
- Acesse o cadastro da Instituição na página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Na tela de cadastro da Instituição, clique no Botão
Associar Responsável;
- Informe o CPF do Responsável Legal;
- Se o Responsável Legal já possuir cadastro, confirme
as informações sobre documentação e
clique em Associar.
- Caso o Responsável Legal ainda não possua cadastro,
uma tela de cadastro será exibida. Preencha os campos com
as informações do Responsável Legal e clique
em Salvar (guarde bem os dados de acesso – e-mail e senha
de login – encontrados no final do cadastro);
04.
Como Desassociar o Responsável Legal de uma Instituição?
- Acesse o cadastro da Instituição na página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Na tela de cadastro da Instituição clique no Botão
Desassociar Responsável, localizado abaixo das informações
do Responsável Legal.
- Na tela exibida, clique em Desassociar para confirmar a operação.
05.
Quem é o Gestor de Segurança de uma Instituição?
O Gestor de Segurança é a pessoa que será responsável
por gerenciar os usuários relacionados com uma determinada
Instituição. Somente ele poderá cadastrar usuários
e atribuir perfil de acesso aos sistemas disponibilizados pela Anvisa.
Obs.: Não confundir o Gestor
de Segurança com o Gestor de Sistemas, como por exemplo,
os Gestores do Notivisa, Sinais ou SNGPC. Estes últimos são
apenas perfis que serão atribuídos a um usuário,
podendo este ser ou não Gestor de Segurança.
06.
Como associar o Gestor de Segurança a uma Instituição?
- Acesse o cadastro da Instituição na página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Na tela de cadastro da Instituição clique no Botão
Associar Gestor de Segurança;
- Informe o CPF do Gestor de Segurança;
- Se o Gestor de Segurança já possuir cadastro, confirme
as informações sobre documentação e
clique em Associar.
- Caso o Gestor de Segurança ainda não possua cadastro,
uma tela de cadastro será exibida. Preencha os campos com
as informações do Gestor de Segurança e clique
em Salvar;
Obs.: Uma mensagem de aprovação
contendo as informações para o acesso ao Cadastro
de Usuários, como login e senha, será enviada para
o e-mail informado no cadastro do Gestor de Segurança.
07.
Como desassociar o Gestor de Segurança de uma Instituição?
- Acesse o cadastro da Instituição na página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Na tela de cadastro da Instituição, clique no Botão
Desassociar, localizado ao lado das informações do
Gestor de Segurança.
08.
Como cadastrar usuários de uma Instituição?
- Somente o Gestor de Segurança poderá cadastrar e/ou
manter usuários de uma Instituição;
- Acesse a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario;
- Na tela inicial, informe e-mail e senha de login (a senha padrão
é 12345678 e deverá ser alterada no primeiro acesso);
- Selecione a Instituição;
- No menu, clique na opção Cadastrar/Alterar Informações
de um Usuário;
- Informe o CPF do usuário que deseja cadastrar;
- Na tela de cadastro, preencha os campos com as informações
do usuário e clique em Salvar.
09.
Como atribuir perfil de acesso de sistema a um usuário?
- Somente o Gestor de Segurança poderá atribuir perfil
a usuários de uma Instituição;
- Acesse a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuário;
- Na tela inicial, informe e-mail e senha de login (a senha padrão
é 12345678 e deverá ser alterada no primeiro acesso);
- Selecione a Instituição;
- No menu, clique na opção Associar/Desassociar Perfis
de Acesso;
- Selecione o usuário a quem deseja atribuir perfil;
- Selecione o sistema que o usuário deverá acessar;
- Em “Perfis Disponíveis para Associação”,
escolha o perfil desejado e clique em “>>”;
- Por fim, clique em Salvar.
10.
O Gestor de Segurança ou o Responsável Legal não
consegue acessar um determinado sistema. Como proceder?
Se o Gestor de Segurança ou o Responsável Legal precisar
acessar algum sistema, é necessária a associação
de perfil de acesso ao sistema desejado, como descrito na pergunta
anterior.
11.
Como retirar acesso de um usuário a um determinado sistema?
- Somente o Gestor de Segurança poderá retirar o acesso
de usuários de uma Instituição. Para isso,
ele deverá desassociar o perfil de acesso ao sistema;
- Acesse a página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuário;
- Na tela inicial, informe e-mail e senha de login;
- Selecione a Instituição;
- No menu, clique na opção Associar/Desassociar Perfis
de Acesso;
- Selecione o usuário cujo perfil deseja desassociar;
- Selecione o sistema a que deseja retirar o acesso;
- Em “Perfis Associados ao Usuário”, escolha
o perfil desejado e clique em “<<”;
- Por fim, clique em Salvar.
12.
Como desassociar e/ou excluir um usuário de uma determinada
Instituição?
O sistema, atualmente, não permite a desassociação
nem a exclusão de usuários de uma determinada Instituição.
O que pode ser feito é a retirada de acesso a todos os sistemas
que o usuário possui (veja explicação desse
procedimento na pergunta anterior).
13.
Tento acessar o cadastro de usuários e a mensagem “Gestor
de Segurança aguardando aprovação da ANVISA”
é exibida. Como proceder?
Essa mensagem aparece quando o cadastro do Gestor de Segurança
ainda não foi aprovado pela Anvisa. Sendo assim, ele deverá
entrar em contato com esta agência por meio do e-mail: cadastro.sistemas@anvisa.gov.br.
14.
Tento acessar o cadastro de usuários e a mensagem “Usuário
não é Gestor de Segurança de nenhuma Instituição”
é exibida. Como proceder?
Essa mensagem é exibida quando um usuário de Instituição,
que não seja Gestor de Segurança, tenta acessar o
cadastro. Somente o Gestor de Segurança pode acessar o cadastro
de usuários.
15.
Tento acessar o cadastro de usuários e a mensagem “Usuário
inexistente” é exibida. Como proceder?
Essa mensagem é exibida quando o e-mail informado não
pertence ao cadastro de nenhum usuário. Somente o Gestor
de Segurança pode acessar o cadastro de usuários.
16.
Como alterar as informações referentes a um usuário?
Qualquer alteração de dados referentes a um usuário
deverá ser feita pelo cadastro de usuários.
- Somente o Gestor de Segurança poderá alterar informações
de usuários de uma Instituição;
- Acesse a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario;
- Na tela inicial, informe e-mail e senha de login (a senha padrão
é 12345678 e deverá ser alterada no primeiro acesso);
- Selecione a Instituição;
- No menu, clique na opção Cadastrar/Alterar Informações
de um Usuário;
- Informe o CPF do usuário cujos dados deseja alterar;
- Na tela de cadastro, altere os campos desejados e clique em Salvar.
17.
Como alterar as informações referentes ao Responsável
Legal?
Qualquer alteração de dados referentes ao Responsável
Legal deverá ser feita pelo cadastro de usuários,
conforme explicado na pergunta anterior.
18.
Como alterar as informações referentes ao Gestor de
Segurança?
Se o cadastro do Gestor de Segurança já estiver aprovado,
a alteração dos seus dados deverá ser feita
pelo cadastro de usuários, conforme explicado na pergunta
16.
Mas, se o Gestor de Segurança ainda estiver aguardando aprovação
do seu cadastro, a alteração poderá ser feita
no próprio Cadastro de Instituição da seguinte
maneira:
- Acesse o cadastro da Instituição na página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Na tela de cadastro da Instituição no item Gestores
de Segurança Associados, clique no nome do Gestor de Segurança
desejado;
- Na tela de cadastro, altere os campos desejados e clique em Salvar.
19.
Como alterar senha?
- Para alterar a senha da Instituição ou de qualquer
usuário relacionado a ela, acesse a página do Cadastro
de Instituições pelo link http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Na tela inicial, clique no link “Altera Senha”;
- Informe o e-mail da Instituição ou do Usuário,
a senha atual, a nova senha e confirme a nova senha;
- Clique no Botão Alterar para confirmar a alteração.
Obs.: O Gestor de Segurança
também poderá alterar sua senha na página inicial
do Cadastro de Usuários.
20.
O que fazer em caso de esquecimento de senhas?
- Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Instituição
ou de um usuário, deve-se acessar a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento.
- Na tela inicial, clique no link “Esqueci minha senha”;
- Informe o e-mail que foi cadastrado para a Instituição
ou para o usuário;
- Por fim, clique no Botão Enviar;
- A resposta é enviada automaticamente para o e-mail informado,
constante do Cadastro da Instituição.
Obs.:: O Gestor de Segurança
também poderá recuperar sua senha na página
inicial do Cadastro de Usuários.
21.
O que fazer em caso de esquecimento de e-mail cadastrado?
No caso de não saber nem a senha nem o e-mail cadastrado,
deverá ser feito contato com a Equipe de Cadastro, por meio
do e-mail cadastro.sistemas@anvisa.gov.br.
Se for Instituição, deverá informar o CNPJ
e a Razão Social; mas, se for um usuário, além
dos dados da Instituição a que pertence, deverão
ser informados o CPF e Nome Completo. Será remetida resposta
informando o e-mail que se encontra cadastrado.
22.
O que fazer em caso de não possuir mais acesso ao e-mail
cadastrado?
No caso de não possuir mais acesso ao e-mail anteriormente
cadastrado, deverá ser enviada mensagem para cadastro.sistemas@anvisa.gov.br,
a partir do próprio e-mail a ser cadastrado. No e-mail a
Instituição deverá informar o CNPJ e a Razão
Social. Se for um usuário, além dos dados da Instituição
a que pertence, deverão ser informados o CPF e Nome Completo.
A alteração de e-mail será efetuada pela Equipe
de Cadastro e, se for solicitado, será gerada e enviada nova
senha de acesso ao cadastro.
23.
Como proceder em caso de bloqueio de usuário?
O usuário de uma Instituição é bloqueado
quando tenta acessar um determinado sistema e erra a senha oito
vezes. Mande uma mensagem do e-mail que utiliza para acessar os
sistemas da Anvisa para cadastro.sistemas@anvisa.gov.br,
solicitando o desbloqueio do usuário.
24.
Como associar cidades a uma Vigilância Sanitária Regional
Estadual?
- Acesse o cadastro da Instituição na página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Encontre o item atuação de Visa Regional Estadual,
no final da tela de cadastro da Instituição;
- Em Cidades Disponíveis, selecione o município desejado;
- Por fim, clique em “>>”;
Obs.:: Essa operação é salva automaticamente
após clicar em “>>”.
25.
Como desassociar cidades de uma Vigilância Sanitária
Regional Estadual?
- Acesse o cadastro da Instituição na página
http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
- Encontre o item atuação de Visa Regional Estadual,
no final da tela de cadastro da Instituição;
- Em Cidades Associadas, selecione o município desejado;
- Por fim, clique em “<<”;
Obs.:: Essa operação é salva automaticamente
após clicar em “<<”.
26.
Estou tentando cadastrar a Visa com CNPJ da Prefeitura/Secretaria
de Saúde e é exibida uma mensagem dizendo que o CNPJ
é de empresa. O que fazer?
Entrar em contato pelo e-mail cadastro.sistemas@anvisa.gov.br
explicando o problema e informando o CNPJ, para que a Prefeitura/Secretaria
de Saúde seja reclassificada.
27. Existe um filtro para que estabelecimentos com AFE inativa não acessem o SNGPC?
Esse filtro existiu no início do sistema, contudo devido a problemas na validação de dados da AFE o mesmo foi retirado, diante disso, enfatizamos que as visas locais devem atentar que se o estabelecimento estiver credenciado ao SNGPC não é garantia que o mesmo possui AFE regular junto a Anvisa. Ressaltamos que a exigência da AFE com atividade de controlados para drogarias e AE para farmácias que manipulam controlados é uma exigência prevista em Lei.
28. Quando em um histórico de movimentação aparece estoque negativo isso é um problema da base de dados da Anvisa?
Não, isso ocorre quando ao gerar um relatório nessa ferramenta não for definido o lote que deseja visualizar. A fim que isso não ocorra basta digitar o lote que deseja visualizar logo após clicar no produto.
29. Posso recuperar um inventário de uma drogaria depois de finalizado o inventário?
Sim, o acesso do menu para as visas permite a emissão do inventário nas duas funcionalidades: histórico e consulta de inventários.
30. Em uma situação que o RT de um estabelecimento deseja dar baixa técnica, contudo possui arquivos XML em atraso a ser enviados o que fazer?
Esse RT deverá finalizar o inventário escolhendo o motivo baixa de responsabilidade técnica, antes de finalizar o mesmo deverá imprimir o estoque que aparece no SNGPC, assim como imprimir relatório a partir do programa que gera arquivos XML da farmácia do período em atraso e que devido a finalização não poderá ser transmitido a Anvisa. Juntar a esses relatórios, notas fiscais e receitas do referido período e levar a Vigilância Sanitaria local, a fim que a mesma verifique e emita algum documento que relate o ocorrido.
31. Quais os critérios para que uma farmácia consiga emitir o Certificado de Transmissão Regular- CTR?
Para um estabelecimento emitir um CTR tem que atender três pré-requisitos:
-Ter seu último inventário confirmado há pelo menos 30 dias;
-Ter enviado pelo menos quatro (4) arquivos XML de movimentação validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de no mínimo um a cada 7 dias;
-A data final do último período de movimentação informado, validado e aceito deve ser menor ou igual a 10 dias da data de geração do certificado.
32. Se uma farmácia não conseguir emitir o CTR ela poderá ser autuada? Se a mesma conseguir emitir significa que a mesma esta em conformidade com a legislação referente ao SNGPC?
Atualmente, a análise do CTR deve ser feita em conjunto com outras ferramentas, como: status de transmissão, visto que, podem ter casos de estabelecimentos que não conseguem gerar o certificado uma vez que o último arquivo enviado foi validado mas não aceito e no motivo de não aceite tem a expressão “erro de cálculo” isso significa que este arquivo foi validado de forma errônea devido a problemas na base da Anvisa e é necessário revalidar novamente.
Da mesma forma, podem ter estabelecimentos que conseguem gerar o CTR, mas, não estão em regularidade com o SNGPC. Por exemplo, já foram identificados casos em que os últimos quatro (4) arquivos enviados estavam em branco.
33. O SNGPC quando recebe um arquivo XML valida:
a) os dados da prescrição médica como nome do prescritor e numero de registro no conselho regional? A validação é realizada apenas no aspecto da informática, ou seja, são verificados se nos dados enviados estão conforme esquema padrão XML definido, por exemplo, nos campos destinados ao numero do CRM se for digitado letras o referido arquivo não será aceito.
b) número da prescrição? Ver resposta anterior.
c) se lote esta em conformidade com o informado pela indústria? Não, para o SNGPC o lote real é o informado pela primeira vez pelo RT, diante disso, o sistema, em qualquer escrituração posterior a essa faz a comparação com o informado da primeira vez.
34. Uma drogaria que está com atraso no envio de arquivos XML pode enviar um arquivo a cada sete (7) dias?
Sim, na verdade o ideal é que o RT da mesma consulte o status de transmissão, diariamente, a fim de transmitir o arquivo XML subsequente assim que o anterior tiver sido validado, com a finalidade de diminuir o atraso.
35. Conforme estabelecido o prazo de atualização da escrituração de Medicamentos sujeitos a controle especial é de 7 dias, isso significa que se o estabelecimento enviar um arquivo XML posterior a esse prazo o mesmo será recusado?
Não, mas os dados da periodicidade dos envios pode ser consultado a qualquer momento pela autoridade sanitária na ferramenta status de transmissão, onde após verificação do não cumprimento do referido prazo o estabelecimento poderá ser notificado ou autuado.
36. Em uma farmacia dois RTs podem realizar a escrituração dos medicamentos controlados no SNGPC ao mesmo tempo?
Não, por mais que o estabelecimento possua mais de um farmacêutico trabalhando no estabelecimento somente um pode ser cadastrado como RT responsável pelo SNGPC por vez. No caso de férias ou outra situação que impeça o titular de atuar deverá ser feita a troca RT no SNGPC.
37. Existe um cadastro especifico para o SNGPC?
Não, a base de cadastro de farmácias e drogarias utilizadas pelo SNGPC é a mesma da AFE, AE, ou seja, na Anvisa existe um cadastro único para estabelecimentos.
38. Dentre as ferramentas do SNGPC onde posso visualizar o nome do prescritor do medicamento ou insumo?
No status de transmissão em a frente de cada arquivo XML tem uns códigos referentes a cada arquivo chamado Hashidentificação, ao clicar no mesmo o arquivo XML será aberto e localizando a tag referente à venda de um medicamento poderá ser visualizado o nome do prescritor.
39. Quando interditar uma farmácia ou o armário de controlados qual procedimento deverá ser realizado no SNGPC desse estabelecimento?
O RT deverá finalizar o inventário e escolher o motivo por determinação da autoridade sanitaria, anexado ao termo de interdição deverá constar o estoque de medicamentos/insumos controlados verificados no dia da interdição. Quando da desinterdição e reabertura do inventario o estoque a ser informado deverá ser o que foi anexado ao termo.
40. Uma farmacia ou drogaria com programa que gera arquivos XML instalado no computador do estabelecimento, contudo sem internet esta em infração sanitária?
Não, a legislação vigente que discorre sobre o SNGPC relata que é obrigatório ter no estabelecimento o computador que possua um programa que gere arquivos XML. Sendo que o RT poderá salvar esta movimentação e levar a uma lan-house ou outro lugar para realizar a transmissão.
41. No caso de uma rede de farmácias pode existir uma central de transmissão de arquivos XML em uma única unidade?
Sim, desde que os RTs de cada unidade sejam os responsáveis pela transmissão.
42. Quem ferramentas do SNGPC podem ser úteis as visas na análise de renovação de alvará sanitário?
O certificado de Transmissão Regular CTR, o status de trasnmissão.
43. A Anvisa homologa ou analisa desenvolvedores de programas que geram arquivos XML?
Não, de forma alguma isso ocorre. A Anvisa definiu o padrão do sistema e disponibilizou ambientes de testes para os desenvolvedores dos referidos programas.
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