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Inspeção

 

Farmácias e Drogarias

Concessão de Autorização de Funcionamento

1. Quem deve peticionar concessão de AF?
As Farmácias, Drogarias e todos os outros estabelecimentos permitidos pela Lei nº. 5.991/1973 para o comércio de medicamentos.

 

2. Quando devo peticionar concessão de AF?
A concessão de AF deve ser peticionada pelos estabelecimentos anteriormente à sua entrada em funcionamento.

Atenção:
Empresas que já possuam AF junto a Anvisa não devem peticionar concessão de AF novamente, devem peticionar renovação de AF somente.

 

3. Como peticionar concessão de AF?
A concessão de AF deve ser peticionada conforme as instruções contidas no explicativo passo a passo.

A concessão de AF para Farmácias e Drogarias deve ser peticionada utilizando o código abaixo:

Código
Descrição
Fato Gerador
733 FARMÁCIAS e DROGARIAS - (AF) 3107

 

4. Qual é a validade de uma AF concedida?
A autorização de funcionamento de Farmácias e Drogarias tem validade de 1 ano a contar da data de publicação em Diário Oficial da União (D.O.U).


 
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