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Inspeção

 

Farmácias e Drogarias

Regularização de débitos relativos a Autorização de Funcionamento (AF) de farmácias e drogarias e Autorização Especial (AE) de farmácias

1) Caso sua empresa não tenha renovado a Autorização de Funcionamento anualmente conforme dispõe a Lei nº. 9782/1999 alterada pela Medida Provisória 2.190-34/2001, esclarecemos que:

a) O protocolo pelo estabelecimento de todas as renovações em débito (referentes a anos anteriores) neste momento NÃO RESOLVERÁ O PROBLEMA, visto que as renovações relativas aos anos anteriores serão cobradas pela agência com os respectivos juros devidos. A EMPRESA DEVE PROTOCOLAR APENAS A RENOVAÇÃO REFERENTE A CADA ANO.

b) Durante a análise da renovação relativa ao ano atual, caso seja notado a presença de débitos relativos a anos anteriores, a Anvisa irá realizar a cobrança dos mesmos junto ao estabelecimento, esclarecendo para quais anos a empresa encontra-se em débito e dispondo os valores a serem pagos.

 
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