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Farmácias e Drogarias

Renovação da Autorização de Funcionamento (AF)

1. Quem deve peticionar a Renovação da AF?
As Farmácias, Drogarias e todos os outros estabelecimentos permitidos pela Lei n°. 5.991/1973 para o comércio de medicamentos que estejam com sua autorização de funcionamento perto de vencer.


2. Como sei se a Renovação da AF deve ser peticionada?
A Renovação de AF deve ser peticionada quando a Autorização de Funcionamento da empresa esteja próxima de vencer ou vencida. O vencimento ocorre um ano após a publicação da concessão no diário oficial da união e assim sucessivamente para cada renovação deferida.

Exemplo:
Uma empresa teve a AF concedida em 20/02/2005, portanto a mesma é válida até 19/02/2006 (um ano após). Caso a renovação referente ao ano de 2006 (20/02/2006 até 19/02/2007) tenha sido solicitada pela empresa e deferida pela Anvisa, a próxima renovação deveria ser feita somente na data-base do próximo vencimento do ano seguinte (19/02/2007) e assim sucessivamente.

 

3. Como obter as datas de publicação da concessão e renovações de minha Autorização de Funcionamento?
Para obter as datas de publicação citadas acima consulte o site da Anvisa conforme explicações abaixo.











4. Como peticionar renovação de AF?
A renovação de AF para Farmácias e Drogarias deve ser peticionada eletronicamente utilizando o código abaixo:

Código
Descrição
Fato Gerador
785 RENOVAÇÃO DE AF de Farmácias e Drogarias 3310

Um explicativo para a realização do peticionamento eletrônico encontra-se disponível no site Anvisa. Você pode acessar o mesmo clicando aqui.

Atenção: O CÓDIGO PARA RENOVAÇÃO DE AF É 785.


 
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