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Institucional

 

Sobre a Anvisa

Estrutura Organizacional

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
Gerente-Geral
LUZIA CRISTINA CONTIM
SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, Térreo
Brasília-DF - CEP: 71205-050
Telefone:(61) 3462-6934
E-mail: gggaf@anvisa.gov.br

Atribuições comuns das Gerências-Gerais

I - planejar, organizar, coordenar, controlar, avaliar, em nível operacional, os processos organizacionais da Anvisa sob a sua respectiva responsabilidade;

II - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão do Diretor da área que, quando couber, os encaminhará ao Diretor-Presidente ou à Diretoria Colegiada;

III - promover a integração entre os processos organizacionais e estimular a adoção de instrumentos de mensuração de desempenho;

IV - apresentar ao Diretor da área as propostas orçamentárias de forma articulada com as demais Gerências Gerais;

V - fiscalizar o fiel cumprimento da regulamentação correspondente a suas áreas de competência;

VI - elaborar e atualizar regularmente suas respectivas rotinas e procedimentos;

VII - coordenar as atividades de recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais disponíveis nas suas áreas de atuação, exercendo um controle permanente da qualidade dos serviços executados;

VIII - praticar os respectivos atos de gestão administrativa, em conformidade com as diretrizes aprovadas pela Diretoria;

IX - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios das suas respectivas áreas de competência;

X - responsabilizar-se pela gestão dos dados e informações das suas respectivas áreas de competência;

XI - apoiar as atividades das Câmaras Técnicas e Setoriais da Anvisa.


Atribuições da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas às ações de gestão financeira e orçamentária, incluindo os recursos financeiros alocados a projetos e atividades de cooperação com organismos internacionais;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais de Serviços Gerais - SISG, de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, bem como informar e orientar a Agência quanto aos dispositivos legais emanados e o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - gerir as atividades relacionadas com as questões administrativas e financeiras da Agência;

IV - informar e orientar as unidades gestoras da Agência quanto à procedimentos administrativos e financeiros;

V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da Agência de acordo legislação em vigor;
VI - aprovar e encaminhar para apreciação do Diretor-Presidente, a elaboração da programação orçamentária anual;

VII - instruir e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada, a prestação anual de contas da Anvisa;

VIII - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que disciplinem as atividades relacionadas à passagens, diárias e suprimento de fundos;

IX - acompanhar e supervisionar no SIAFI, as ações relativas à execução orçamentária e financeira;

X - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos bens patrimoniais móveis no âmbito da Anvisa;

XI - instituir procedimentos licitatórios e, quando couber, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, celebrar os contratos, elaborar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais;

XII - aprovar a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;

XIII - contratar e supervisionar as atividades de amparo ao funcionamento da entidade, abragendo as de serviços gerais, transportes, protocolo, almoxarifado, patrimônio, telefonia, reprografia, de expedição de documentos, de arquivo, de manutenção predial, compras, dentre outras;

XIV - propor ao Diretor da área a reavaliação do valor da taxa de fiscalização sanitária;

XV - após aprovação da área técnica responsável, decidir quanto ao deferimento das petições, desde que atendidas as formalidades essenciais do processo administrativo, sobretudo quanto ao correto recolhimento das taxas de fiscalização sanitária pertinentes;

XVI - propor ao Diretor da área normas e procedimentos para acompanhar, atualizar e controlar os procedimentos relativos à arrecadação das taxas e multas de fiscalização sanitária;

XVII - decidir quanto aos pedidos de restituição, aproveitamento ou compensação relacionados às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária;

XVIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento ao público e gestão documental;

XIX - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que disciplinem a protocolização de documentos, a instrução processual, bem como os sistemas de informação pertinentes.

 
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