|
Sobre
a Anvisa
Estrutura
Organizacional
Gerência-Geral de Gestão Administrativa
e Financeira
Gerente-Geral
LUZIA CRISTINA CONTIM
SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, Térreo
Brasília-DF - CEP: 71205-050
Telefone:(61) 3462-6934
E-mail: gggaf@anvisa.gov.br
Atribuições comuns das Gerências-Gerais
I - planejar, organizar, coordenar, controlar, avaliar, em nível
operacional, os processos organizacionais da Anvisa sob a sua
respectiva responsabilidade;
II - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e
decisão do Diretor da área que, quando couber, os
encaminhará ao Diretor-Presidente ou à Diretoria
Colegiada;
III - promover a integração entre os processos
organizacionais e estimular a adoção de instrumentos
de mensuração de desempenho;
IV - apresentar ao Diretor da área as propostas orçamentárias
de forma articulada com as demais Gerências Gerais;
V - fiscalizar o fiel cumprimento da regulamentação
correspondente a suas áreas de competência;
VI - elaborar e atualizar regularmente suas respectivas rotinas
e procedimentos;
VII - coordenar as atividades de recursos humanos e o uso dos
recursos técnicos e materiais disponíveis nas suas
áreas de atuação, exercendo um controle permanente
da qualidade dos serviços executados;
VIII - praticar os respectivos atos de gestão administrativa,
em conformidade com as diretrizes aprovadas pela Diretoria;
IX - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios
das suas respectivas áreas de competência;
X - responsabilizar-se pela gestão dos dados e informações
das suas respectivas áreas de competência;
XI - apoiar as atividades das Câmaras Técnicas
e Setoriais da Anvisa.
Atribuições da Gerência-Geral de Gestão
Administrativa e Financeira
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução
das atividades relativas às ações de gestão
financeira e orçamentária, incluindo os recursos
financeiros alocados a projetos e atividades de cooperação
com organismos internacionais;
II - promover a articulação com os órgãos
centrais dos Sistemas Federais de Serviços Gerais - SISG,
de Orçamento Federal, de Administração Financeira
Federal e de Contabilidade Federal, bem como informar e orientar
a Agência quanto aos dispositivos legais emanados e o cumprimento
das normas administrativas estabelecidas;
III - gerir as atividades relacionadas com as questões
administrativas e financeiras da Agência;
IV - informar e orientar as unidades gestoras da Agência
quanto à procedimentos administrativos e financeiros;
V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
arrecadação e à movimentação
de recursos financeiros da Agência de acordo legislação
em vigor;
VI - aprovar e encaminhar para apreciação do Diretor-Presidente,
a elaboração da programação orçamentária
anual;
VII - instruir e submeter à aprovação da
Diretoria Colegiada, a prestação anual de contas
da Anvisa;
VIII - propor ao Diretor da área normas e procedimentos
que disciplinem as atividades relacionadas à passagens,
diárias e suprimento de fundos;
IX - acompanhar e supervisionar no SIAFI, as ações
relativas à execução orçamentária
e financeira;
X - propor ao Diretor da área normas e procedimentos
que disciplinem a aquisição, gestão de bens,
contratação de obras e serviços, bem como
as atividades de recebimento, tombamento, distribuição,
armazenamento, movimentação, baixa e inventário
dos bens patrimoniais móveis no âmbito da Anvisa;
XI - instituir procedimentos licitatórios e, quando couber,
os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
celebrar os contratos, elaborar convênios, acordos, ajustes
e outros instrumentos legais;
XII - aprovar a prestação de contas de convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;
XIII - contratar e supervisionar as atividades de amparo ao
funcionamento da entidade, abragendo as de serviços gerais,
transportes, protocolo, almoxarifado, patrimônio, telefonia,
reprografia, de expedição de documentos, de arquivo,
de manutenção predial, compras, dentre outras;
XIV - propor ao Diretor da área a reavaliação
do valor da taxa de fiscalização sanitária;
XV - após aprovação da área técnica
responsável, decidir quanto ao deferimento das petições,
desde que atendidas as formalidades essenciais do processo administrativo,
sobretudo quanto ao correto recolhimento das taxas de fiscalização
sanitária pertinentes;
XVI - propor ao Diretor da área normas e procedimentos
para acompanhar, atualizar e controlar os procedimentos relativos
à arrecadação das taxas e multas de fiscalização
sanitária;
XVII - decidir quanto aos pedidos de restituição,
aproveitamento ou compensação relacionados às
Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
XVIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento ao
público e gestão documental;
XIX - propor ao Diretor da área normas e procedimentos
que disciplinem a protocolização de documentos,
a instrução processual, bem como os sistemas de
informação pertinentes.
|