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Ouvidoria

Boletim Ouvidoria Anvisa

Edição nº 50, de 28 de abril de 2010 - Ano 4

Suspensões e Interdições

Saiba o que é registro, interdição e suspensão

O registro é a garantia de que o produto foi avaliado, com bases científicas, e atende às normas da vigilância sanitária. A liberação da Anvisa ocorre somente quando todas as exigências são cumpridas. A consulta ao registro de produtos pode ser feita no site da própria Agência, de acordo com a área do produto consultado.

A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente.

a interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos. O número do lote é impresso na embalagem.

Denúncias sobre medicamentos, cosméticos e produtos para saúde sem registro sanitário podem ser feitas à Anvisa pelo endereço eletrônico ouvidoria@anvisa.gov.br.

Informação: Ouvidoria
Acesse o espaço as Ouvidoria no site da Anvisa.
Sugestões, pedidos de inclusão de contatos no nosso cadastro ou pedidos de
exclusões, envie e-mail para ouvidoria@anvisa.gov.br.
 
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