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Instrução
Normativa nº 1, de 30 de setembro de 1994
Itens 003A, 003B, 003C, 004 A, 004B, 004C, 005A, 005B revogados
pelo Artigo 4º da Portaria
nº 6/MS , de 29/1/1999
O Secretário de Vigilância Sanitária,
no uso de suas atribuições, resolve:
1. Estabelecer os documentos
necessários para Processos de Petições, junto à Secretaria de Vigilância
Sanitária.
002 - Autorização
de Funcionamento de Empresa
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição preenchida, no que
couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (Guia de Recolhimento-GRVS) em duas vias (original e cópia,
devidamente autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Contrato Social ou Ata de
Constituição registrado na Junta Comercial e suas alterações, se houver
(Neste documento deverão estar claramente explicitados os objetivos
das atividades que forem requeridas).
Documento 04
Cópia do documento de inscrição
no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Documento 05
Relação sucinta da natureza
e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar.
Documento 06
Declaração contendo os seguintes
dados gerais:
a) razão social
b) nome do representante legal
c) nome do responsável técnico
e número de sua inscrição no Conselho Regional respectivo.
d) relação de endereços com
CEP, telefones, fax e telex da sede, locais de fabricação, filiais,
depósitos e distribuidoras.
e) nome do procurador legalmente
habilitado, se houver. (Verificar se a procuração está devidamente autenticada).
Documento 07
Relatório Técnico de Capacitação
contendo:
a) relação completa da natureza
e espécie dos produtos com que as Empresa irá trabalhar.
b) descrição dos prédios e
outros dados que caracterizem as edificações onde funcionará a fábrica
(projeto arquitetônico e cópia da planta baixa, devidamente aprovada
pelo Serviço de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente da Secretaria Estadual
de Saúde).
c) "Lay-out"
e memorial descritivo da aparelhagem, maquinário e instalações disponíveis
para atender às atividades pleiteadas, por área de fabricação (quando
for o caso), bem como relação completa dos aparelhos e equipamentos
a serem usados no controle de qualidade.
d) relatório da organização
da empresa (organograma).
e) nome(s) e número(s) de
inscrição, no Conselho Regional correspondente, do responsável técnico
da empresa e dos técnicos responsáveis pelos setores de produção e de
controle de qualidade.
f) Manual de Boas Práticas
de Fabricação a ser utilizado na Empresa.
Documento 08
Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo,
do responsável técnico da empresa e dos técnicos responsáveis pelos
setores de Produção e de Controle de Qualidade.
Documento 09
Cópia do Contrato de Trabalho
ou da Carteira Profissional do responsável técnico da empresa.
Documento 10
Cópia do Alvará Sanitário.
Observações:
1) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
2) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
3) Os documentos que já são
exigidos para Alvará Sanitário não precisam ser apresentados devendo,
entretanto, ser anexada declaração do serviço de vigilância sanitária,
discriminando estes documentos.
003A - Autorização
Especial de Empresas
Esta autorização será concedida
às empresas que irão exercer atividades relacionadas às substâncias
e/ou produtos psicotrópicos ou entorpecentes.
Relação dos documentos necessários
à formação de processos:
Documento 01
Petição preenchida em duas
vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470)*,
em duas vias (original e cópia, devidamente autenticadas e/ou carimbadas).
*
Atenção:
O Código de Receita de n.º 6470
não é mais utilizado pela Anvisa.
O Código de Receita do DARF deve ser o n.º 8.700
e nos casos de Licença de Importação o n.º
8.713.
Vide também orientação para pagamento
da Taxa de Fiscalização Sanitária na página
da Anvisa opção "Arrecadação
e Finanças" / "Perguntas
Frequentes". |
Documento
03
Cópia da Publicação da Autorização
de Funcionamento da Empresa concedida pela SVS, se couber.
Documento 04
Contrato Social ou Ata de
Constituição registrada na Junta Comercial e suas alterações, se houver.
(Neste documento deverão estar claramente explicitados os objetivos
das atividades que forem requeridas).
Documento 05
Cópia do documento de inscrição
no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Documento 06
a) relação sucinta da natureza
e espécie dos produtos ou substâncias com que a empresa irá trabalhar.
b) Manual de Boas Práticas
de Fabricação a ser utilizado na empresa, se couber.
Documento 07
Declaração contendo os seguintes
dados da empresa:
a) razão social.
b) endereço com CEP, telefone,
no de telex, no fax.
c) nome do responsável técnico
o número de sua inscrição no Conselho Regional respectivo.
Documento 08
Cópia do Alvará de licenciamento
da empresa e/ou Alvará sanitário.
Documento 09
Cópia de carteira de identidade
e CIC dos diretores.
Documento 10
Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo,
do responsável técnico da empresa.
Documento 11
Cópia do contrato de trabalho
ou da Carteira Profissional do responsável técnico da empresa.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo respresentante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
c) Os documentos que já são
exigidos para Alvará Sanitário não precisam ser apresentados devendo,
entretanto, ser anexada declaração do serviço de vigilância sanitária,
discriminando estes documentos.
003B - Autorização
Especial de Farmácia
Esta autorização será concedida
a estabelecimentos que se destinam à manipulação de substâncias e/ou
produtos psicotrópicos ou entorpecentes.
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição preenchida em duas
vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Contrato Social ou Ata de
Constituição registrado na Junta Comercial e suas alterações, se houver.
(Neste documento, deverão estar claramente explicitados os objetivos
das atividades que forem requeridas).
Documento 04
Cópia do documentação de inscrição
no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Documento 05
a) relação sucinta da natureza
e espécie dos produtos ou substâncias com que a empresa irá trabalhar.
b) Manual de Boas Práticas
de Manufatura a ser utilizado na empresa.
Documento 06
Declaração contendo os seguintes
dados da empresa:
a) razão social.
b) endereço com CEP, telefone,
no de telex, no fax.
c) nome do responsável técnico
e número de sua inscrição no Conselho Regional respectivo.
Documento 07
Cópia do Alvará de licenciamento
da empresa e/ou Alvará Sanitário.
Documento 08
Cópia da carteira de identidade
e CIC dos diretores.
Documento 09
Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho respectivo, do responsável
técnico da farmácia.
Documento 10
Cópia do contrato de trabalho
ou da Carteira Profissional do responsável técnico da empresa.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
c) Os documentos que já são
exigidos para Alvará Sanitário não precisam ser apresentados devendo,
entretanto, ser anexada declaração do serviço de vigilância sanitária,
discriminando estes documentos.
003C - Autorização
Especial Para Estabelecimentos de Ensino e Pesquisa
Esta autorização será concedida
a estabelecimentos de ensino que pretendam realizar pesquisas ou trabalhos
científicos, que utilizem substâncias e/ou produtos entorpecentes ou
psicotrópicos.
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição, preenchida no que
couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Solicitação do dirigente do
estabelecimento.
Documento 04
Plano integral do curso ou
pesquisa, devendo conter, obrigatoriamente, a relação da(s) substâncias
ou produto(s) e respectivas quantidades a serem utilizadas.
Documento 05
Relação nominal do dirigente
do estabelecimento, farmacêutico responsável, professores e pesquisadores
com nome, identificação e inscrição no Conselho Regional respectivo.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
004A - Certificado
e Autorização de Importação de Substâncias
Psicotrópicas/Entorpecentes
Relação dos documentos necessários
à formação do processo:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Justificativa técnica do pedido.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
004B - Certificado
e Autorização de Exportação de Substâncias
Psicotrópicas/Entorpecentes
Relação dos documentos necessários
à formação do processo:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6970), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Autorização do país importador.
Documento 04
Justificativa técnica do pedido.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
004C - Cota para
Importação de Substâncias de Psicotrópicos e
Entorpecentes
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição FP1e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Justificativa técnica do pedido.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
005A - Anuência em
Guia de Importação
A - Produto acabado
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição em duas vias (original
e cópia).
Documento 02
1 - Relação de informações
necessárias, em se tratando de PRODUTO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
a) A guia de importação fornecida
pela SECEX/MICT deverá ser apresentada em número de vias conforme a
legislação fazendária, e conter:
- nome comercial
- substância(s) ativa(s)
- classe terapêutica
- número de registro
- finalidade:
venda;
pesquisa clínica (neste caso,
informar o número do processo onde consta o protocolo e/ou comprovação
de sua aprovação);
outra (especificar).
- número do lote
- nome no país de origem
Documento 03
Justificativa técnica para
a importação, se couber.
2 - Relação de informações
necessárias, em se tratando de PRODUTO NÃO REGISTRADO NO BRASIL.
a) A guia de importação fornecida
pela SECEX/MICT, deverá ser apresentada em número de vias conforme a
legislação fazendária, e conter:
- substâncias(s) ativa(s)
- nome comercial no país de
origem
- certificado de comercialização
no país de origem
- classe terapêutica ou instrução
de uso (este último, em se tratando se correlato)
- finalidade:
pesquisa clínica (neste caso,
informar o número do processo onde consta o protocolo e/ou comprovação
de sua aprovação);
análise prévia, expedida por
laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde;
outra (especificar).
b) Cópia do registro e do
certificado de qualidade do produto, emitido pelo órgão oficial responsável
no país produtor.
B - Insumo farmacêutico
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição em duas vias (original
e cópia).
Documento 02
1 - Relação de informações
necessárias:
a) A guia de importação fornecida
pela SECEX/MICT deverá ser apresentada em número de vias conforme a
legislação fazendária.
b) Descrição pormenorizada,
na guia, contendo:
- nome químico
- Denominação Comum Brasileira
(DCB)
- finalidade terapêutica
- número de lotes
- finalidade da importação:
insumo para produto registrado
(especificar o nome e número do registro);
pesquisa clínica (a guia deve
ser acompanhada, obrigatoriamente, de comprovação de sua aprovação;
outra (especificar).
c) Certificado de qualidade
do produto, emitido pelo órgão oficial responsável no país produtor.
Atenção:
Em todos os casos, na guia
de importação deve constar claramente:
- nome do importador.
- nome do exportador.
- quantidade que será importada.
- descrição clara do produto
ou substância (quando se tratar de produto, colocar o nome comercial
e a(s) substância(s) ativa(s).
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
005B - Anuência em
Guia de Exportação
Relação de informações necessárias:
1 - A guia de exportação fornecida
pela SECEX/MICT em número de vias conforme a legislação fazendária,
que deverá conter:
a) PRODUTO ACABADO:
- nome comercial do produto
declarando sua(s) substância(s) ativa(s)
- declaração contendo a finalidade
- número do registro do produto
- número de lote(s)
- quantidade
- apresentação
b) INSUMO FARMACÊUTICO:
- Denominação Comum Brasileira
(DCB)
- número de lote(s)
- quantidade
- finalidade
Observações:
a) Toda documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
006 - Alteração de
autorização de funcionamento de empresa
A - Essas petições referem-se
a:
1. mudança da razão social
2. ampliação ou redução de
classes de atividades
3. ampliação ou redução de
classes de produtos
4. alteração de endereço da
sede
5. alteração de endereço de
local de fabrico
6. mudança de responsável
técnico
7. mudança de representante
legal
8. mudança de Cadastro Geral
de Contribuintes/CGC (ver item 3 em NOTAS, a seguir)
B - Relação de documentos
necessários:
Documento 01
Petições preenchidas, no que
couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia da publicação da Autorização
de Funcionamento da Empresa.
Documento 04
Contrato Social ou Ata de
Constituição registrado na Junta Comercial e suas respectivas alterações,
com exceção dos itens 5 e 6 acima listados (letra A).
Documento 05
Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade emitido pelo Conselho respectivo, quando
se tratar de mudança de responsável técnico (item 6 da letra A).
Documento 06
Atualização do Relatório Técnico
de Capacitação original, quando se tratar os itens 2 e 3 acima listados
(letra A).
Documento 07
Cópia da nova planta baixa,
devidamente aprovada pelo Serviço de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente
do SUS estadual, quando se tratar dos itens 2, 3 e 5 acima listados
(letra A).
Documento 08
Relação dos produtos, devidamente
assinada pelo responsável técnico, em se tratando dos itens 3 e 6 (letra
A).
Documento 09
Cópia do Alvará de Licenciamento
da Empresa e/ou Alvará Sanitário devidamente autalizado.
Notas:
1 - Nos pedidos de alteração
na autorização de funcionamento de empresa, devem ser apresentados apenas
ou documentos relevantes para a solicitação pleiteada, dispensando-se
a juntada de outros que já tenham sido encaminhados, visto que, este
conjunto fará parte do processo original de Autorização de Funcionamento.
2 - As atividades resultantes
das alterações citadas nos itens 2, 3, 4 e 5 só poderão ser realizados
após a aprovação das mesmas pelo órgão de vigilância sanitária do SUS,
estadual ou municipal.
3 - A mudança de Cadastro
Geral de Contribuintes/CGC não é considerada uma Alteracão de Funcionamento
da Empresa. Nesse caso, deverá ser solicitada uma nova Autorização de
Funcionamento implicando no cancelamento da anterior, cuja relação de
documentos será a mesma para Autorização de Funcionamento de Empresa.
007A - Registro de
produtos de Higiene e Cosméticos
Proceder conforme as instruções
contidas na Portaria SVS no 109 de 26 de setembro de 1994.
007B - Registro de
Saneantes e Domissanitários
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470) em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia da publicação da Autorização
de Funcionamento da Empresa concedida pelo Ministério da Saúde.
Documento 04
Cópia do contrato de fabricação
com terceiros (se for o caso).
Documento 05
Relação sucinta da natureza
e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar.
Documento 06
Declaração contendo os seguintes
dados gerais:
a) razão social
b) nome do representante legal
c) nome do responsável técnico
e número de sua inscrição no Conselho Regional respectivo
d) relação de endereços com
CEP, telefones, fax e telex da sede, locais de fabricação, filiais,
depósitos e distribuidoras
e) nome do procurador legalmente
habilitado, se houver (verificar se procuração está devidamente autenticada).
Documento 07
Relatório técnico, para saneantes,
contendo:
a) nome comercial do produto
b) nome comum ou técnico do
ingrediente ativo, bem como sua sinoXXX
c) nome químico, grupo químico
e fórmula estrutural e bruta
d) identidade, concentração,
toxicidade, grau de pureza e procedência do produto
e) estado físico, densidade,
inflamabilidade, corrosividade, pH, características físicas e químicas
e demais dados da formulação
f) classe de uso
g) embalagem (cor, forma,
capacidade e tipo de material)
h) finalidade e instruções
de uso
i) restrições de uso e incompatibilidade
j) prazo de validade
l) cuidados de conservação
m) modo de usar
n) precauções de uso
o) produção e controle
p) dados complementares
q) laudos laboratoriais de
análise prévia, expedido por laboratório credenciado pelo Ministério
da Saúde, (conforme Portaria 15/83, se for o caso)
r) Manual de Boas Práticas
de Fabricação, utilizado pela empresa.
Documento 09
Modelo de rótulo, cartucho
e bula, datilografados em duas vias, assinados pelo responsável técnico.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
c) Para produto importado
apresentar além da documentação acima, o certificado de venda livre
no país de origem.
008 - Registro de
produtos alimentícios, alimentos dietéticos, aditivos
alimentares e embalagens
para alimentos
1. Relação dos documentos
necessários à formação de processos de qualquer tipo de produto:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia do Alvará de Licenciamento
da Empresa e/ou Alvará Sanitário.
Documento 04
Dizeres de rotulagem datilografados
em três vias.
Documento 05
Memorial descritivo e relatório
técnico, datilografado em três vias.
Documento 06
Manual de Boas Práticas de
Fabricação utilizado pela empresa.
Documento 07
Ficha de cadastro da empresa
(FCE) em duas vias.
2. Para aditivos novos e coadjuvantes
de tecnologia, além da relação 1
Deverá ser anexada a documentação
técnico-científica que esclareça:
a) os nomes comum e científico,
do aditivo
b) a finalidade do emprego
do aditivo
c) a relação de alimentos
aos quais será incorporado
d) a natureza química do aditivo
e suas propriedades
e) a documentação científica
comprovando a inocuidade do aditivo, dentro dos limites em que será
empregado
f) o método analítico para
a identificação e dosagem do aditivo no alimento, bem como a verificação
do seu grau de pureza
g) laudo de análise prévia,
expedido por laboratório credenciado pelo Ministério de Saúde, em três
vias.
3. Para Alimentos institucionais,
alimentos e bebidas dietéticas e embalagens, além dos documentos do
item 1, anexar:
a) laudo de análise prévia,
expedido por laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde, em três
vias e os dizeres de rotulagem, também em três vias (exceto para embalagens).
4. Para água mineral, além
dos documentos do item 1, anexar:
a) cópia do decreto da lavra
de produção
b) laudo de análise expedido
pelo laboratório de mineração, credenciado pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM).
009 - Registro de
produtos correlatos
Proceder conforme instruções
constantes da Portaria conjunta no 01 de 17.05.93, da SAS e SVS.
010 - Registro de
drogas, medicamentosos, insumos farmacêuticos e
produtos dietéticos
1. Registro de Produto
Novo
Este registro refere-se a
produtos enquadrados nos seguintes casos:
1. Produto resultante de:
a) alteração na concentração
de substância ativa ou de propriedades farmacocinéticas
b) substância ativa não registrada
para a indicação a que se pretende
c) retirada de componente
ativo de produto já registrado
d) substituição de componente
ativo de produto já registrado.
2. Produto resultante de entidades
molecular nova.
3. Sal novo, embora a entidade
molecular correspondente já tenha sido autorizada.
4. Duas ou mais substâncias
ativas não registradas, juntas em um mesmo produto.
Relação dos documentos necessários
à formação de processo:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470) em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia da publicação da Autorização
de Funcionamento da Empresa.
Documento 04
Comprovante do registro de
produto acompanhado das respectivas bulas originais, aprovadas no país
de origem e em outros, se houver.
Documento 05
Relatório de Experimentação
Terapêutica, elaborado e apresentado de acordo com a seqüência disposta
na Resolução no 01/88, de 05.01.89, do Conselho Nacional de Saúde, enfatizando
a biodisponibilidade e toxicidade).
Documento 06
Relatório técnico do produto
contendo os seguintes itens:
1. Dados Gerais:
a) Forma farmacêutica de apresentação;
b) Fórmula de composição,
indicando os componentes básicos por dose a ministrar ou, se possível,
por grama, mililitro, unidade padrão internacional;
c) vias de administração e/ou
mode de usar;
d) indicações principais,
finalidade ou uso a que se destine;
e) indicações terapêuticas
complementares;
f) contra-indicações, efeitos
colaterais, reações adversas;
g) restrições ou cuidados
que devem ser considerados;
h) prazo de validade;
i) cuidados de conservação;
j) instruções de uso, quando
for o caso.
2. Farmacodinâmica:
a) modo de ação;
b) posologia (doses máximas
e mínimas);
c) justificativas das doses
indicadas.
3. Produção e Controle de
Qualidade:
a) a fórmula completa da preparação,
com todos os seus componentes especificados pelos nomes técnicos, correspondentes
e sinônimos de acordo com a Denominação Comum Brasileira - DCB, as quantidades
de cada substância expressa no sistema métrico decimal ou em unidade
padrão, consignando as substâncias utilizadas como veículo ou excipiente;
b) o processo de fabricação,
com a descrição concisa das operações a serem realizadas;
c) relatório descritivo de
controle de qualidade, realizado com os componentes ativos de fórmula
do produto, bem como os testes de estabilidade e físico-químicos da
matéria-prima e do produto acabado;
d) os limites de tolerância
para os ensaios e para os desvios de dosagem, na ausência de normas
oficiais;
e) o código ou convenção utilizada
pela empresa para identificação dos lotes ou partidas do produto;
f) relatório contendo as indicações
técnicas de que não há incompatibilidade física ou química entre a embalagem
a ser adotada e os componentes da fórmula do produto;
g) cuidados de armazenagem
e transporte.
4. Dados Complementares:
a) citar a inscrição da substância
ou componentes básicos da fórmula em farmacopéia, formulários ou publicações
oficiais de padronização farmacêutica e/ou de conceituação científica;
b) anexar a bibliografia sobre
o produto e a literatura pertinente, acompanhada, quando de origem estrangeira,
de tradução integral do trabalho original in vernáculo. O
DETEN/SVS, poderá solicitar trabalhos que venha a considerar necessários
à avaliação da documentação científica, com duplicata para seu arquivo;
c) havendo a inclusão de substâncias
entorpecentes, hipnótica ou barbitúrica, demonstrar obediências às disposições
especiais a que estão submetidas;
d) apresentar as vantagens
da fórmula proposta, com justificativa sob o ponto de vista clínico;
e) outros elementos que sejam
próprios ou ncessários, inclusive os destinados a ajuizar causa e efeitos,
de modo a facilitar conclusões corretas por parte das autoridades sanitárias.
Documento 07
Modelos de rótulos, bulas
e embalagens, datilografados em duas vias.
Documento 08
Cópia do Alvará de Licenciamento
da Empresa e/ou Alvará Sanitário.
Documento 09
Comprovante de que o estabelecimento
de fabricação tem assistência do técnico responsável, habilitado para
aquele fim.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NECESSÁRIOS:
Além dos documentos acima
referidos e de acordo com o produto a ser registrado, deverá ser seguida
a sistemática abaixo:
Documento A
Fotocópia, xerocópia ou traslado
de registro no país de origem no caso de drogas, medicamentos ou insumos
farmacêuticos de procedência estrangeira.
Documento B
Relatório contendo as indicações,
contra indicações e advertências apresentadas para o ato do registro
no país de origem, no caso de drogas medicamentos e insumos farmacêuticos
de procedência estrangeira, assinado pelo responsável técnico pelo produto
a ser registrado.
Documento C
Manual de Boas Práticas de
Fabricação utilizado pela empresa.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
c) Os documentos que já são
exigidos para Alvará Sanitário, não precisam ser apresentados.
2. Registro de Produto
Similar
A - Relação dos documentos
necessários à formação do processo
1. São os mesmos exigidos
para o registro de produto novo, com exceção do documento 5 (relatório
de experimentação terapêutica). Ele será substituído por um relatório
que deverá ser elaborado de acordo com a Resolução no 4/78 da Câmara
Técnica de Medicamentos, do Conselho Nacional de Saúde, cujas bases
são descritas abaixo:
ASPECTO A SEREM CONSIDERADOS
NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO (RN 4/78 DA CTM/CNS)
a) É considerado
medicamento similar aquele que contenha a(s) mesma(s) substância(s)
terapeuticamente ativa(s) como base de sua fórmula, e que possua indicações
de posologia semelhantes a medicamento com registro vigente no país.
b) Quando o medicamento
similar apresentado para registro, diferir do medicamento original,
seja pela forma farmacêutica, posologia, via de administração, indicações,
efeitos secundários é indispensável a complementação das informações
descritivas, com documentação científica comprobatória, de acordo com
a sistemática estabelecida para registro de produto novo no país.
c) Alteração de registro
de medicamento similar, já concedido, em relação a qualquer das
condições citadas na letra b), fica igualmente subordinada às
exigências estabelecidas naquele item.
NOTA: A SVS poderá
solicitar a documentação científica atualizada para o produto similar,
(registrado ou em fase de registro) sempre que julgar necessário.
2. A requerente deverá apontar
o similar, citando o nome do produto e o respectivo número de registro.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
011 - Alteração e
Revalidação de Registro de qualquer tipo de produto
1. Alteração de Registro do
tipo 1.
A - Entende-se como alteração
de registro do tipo 1:
- alteração de excepientes;
- novo acondicionamento;
- alteração de embalagem externa;
- nova apresentação;
- alteração de prazo de validade;
- alteração no cuidado de
conservação;
- alteração na restrição de
uso ou receituário;
- alteração no processo de
fabricação;
- outras modificações;
- cancelamento de registro
de produto;
- suspensão temporária de
registro;
- reativação do registro do
produto;
- alteração de responsabilidade
técnica;
- mudança de nome do produto.
B - Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia do registro do produto
em vigor, exceto no caso de alteração de responsabilidade técnica.
Documento 04
Justificatica técnica referente
à solicitação que está sendo apresentada.
Documento 05
Manual de Boas Práticas de
Manufatura.
DOCUMENTO COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS:
Além dos documentos acima
referidos e de acordo com a modificação pretendida, haverá ser seguida
sistemática abaixo:
Documento A
Relatório de produção e controle
de qualidade, conforme descrito no relatório técnico para registro de
produtos nos casos de alteração de excipientes ou alteração no processo
de fabricação (vide página XX).
Documento B
Modelos de rótulos, bulas
e embalagens, datilografados em duas vias, nos casos de:
- Novo acondicionamento;
- Alterações de embalagem
externa;
- Cuidados de conservação;
- Restrição de uso ou receituário;
- Alteração de prazo de validade;
- Nova apresentação.
Documento C
Relatório contendo as indicações
técnicas de que não há incompatibilidade física ou química entre a embalagem
a ser adotada e os componentes da fórmula do produto, nos casos de novo
acondicionamento.
Documento D
Relatório descritivo dos ensaios
físico-químicos e teste de estabilidade nos casos de:
- Novo acondicionamento;
- Cuidados de conservação;
- Alteração de prazo de validade.
Nota:
Nas petições referentes aos
itens 5 e 6 da letra A e quando se tratar de diminuição de prazo de
validade e/ou inclusão de novos cuidados de conservação, além dos existentes,
deverão ser atendidas as exigências de documentação para Atualização
do Processo de Registro do Produto.
Documento E
Comprovação de não comercialização
do produto, nos casos de mudança de nome previstos na Lei 6.360/76.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
2. ALTERAÇÃO DE REGISTRO DO
TIPO 2.
Entende-se como alteração
de registro do tipo 2:
A - No caso de alteração na
posologia e indicação terapêutica, que:
1. Resulte em produto previamente
registrado - a relação de documentos será a mesma para o Registro de
Produto Similar.
2. Resulte em produto ainda
não registrado - a relação será a mesma de documentos de Registro de
Produto Novo.
B - No caso de registro de
pedido de nova forma farmacêutica, em relação a:
1. Substância ou associação
farmacêutica já registrada na forma solicitada - a relação de documentos
será a mesma de Registro de Produto Similar, acrescentando-se a cópia
do registro do produto em vigor.
2. Substância ou associação
não registrada na forma farmacêutica solicitada - a relação de documentos
será a mesma do Registro de Produto Novo.
3. ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO
DE REGISTRO
A - A atualização do processo
de registro do produto refere-se exclusivamente:
1. À inclusão de outras restrições
de uso na bula original, quanto a:
- Novos efeitos colaterais
ou reações adversas;
- Interações medicamentosas;
- Contra indicações;
- Precauções e advertências;
- Super dosagem.
2. À diminuição do prazo de
validade;
3. À inclusão de novos cuidados
de conservação, além dos já existentes.
Relação dos documentos necessários:
Documento 01
Ofício da empresa requerendo
atualização do processo de registro.
Documento 02
Justificativa técnica acerca
da atualização do processo de registro do produto que está sendo comunicada
pela empresa.
Documento 03
Número do processo de registro.
Documento 04
Modelo da bula a ser adotada,
em duas vias.
Documento 05
Cópia do texto de bula aprovado
anteriormente.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
4. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO
A - Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia do registro anterior.
Documento 04
Comprovante de comercialização
do produto (por exemplo cópia de nota fiscal).
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
011B - Alteração
e Revalidação de Registro de Cosméticos
Proceder conforme Portaria
SVS 109 de 26 de setembro de 1994.
011C - Alteração
e Revalidação de Registro de Saneantes e
Domissanitários
1. Alteração de Registro do
tipo 1.
A - Entende-se como alteração
de registro do tipo 1:
1. modificação de fórmula;
2. novo acondicionamento;
3. alteração de rótulo, bula
ou embalagem externa;
4. nova apresentação;
5. alteração de prazo de validade;
6. alteração no cuidado de
conservação;
7. alteração na restrição
de uso;
8. alteração no processo de
fabricação;
9. alteração de responsabilidade
técnica;
10. mudança de nome.
B - Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470) em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia do registro do produto
em vigor, exceto no caso de alteração de responsabilidade técnica.
Documento 04
Justificativa técnica referente
à solicitação que está sendo apresentada.
Documento 05
Manual de Boas Práticas de
Fabricação utilizado pela empresa.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NECESSÁRIOS:
Além dos documentos acima
referidos e de acordo com a modificação pretendida, deverá ser seguida
a sistemática abaixo:
Documento A
Relatório de produção e controle
de qualidade conforme descrito no relatório técnico para registro de
produto, nos casos de modificação de fórmula, alteração de excipientes
ou alteração no processo de fabricação.
Documento B
Modelos de rótulos, bulas
e embalagens, datilografados em duas vias nos casos de:
- Novo acondicionamento;
- Alteração do rótulo, bula
ou embalagem externa;
- Cuidados de conservação;
- Restrição de uso ou receituário;
- Alteração de prazo de validade;
- Nova apresentação.
Documento C
Relatório contendo as indicações
técnicas de que não há incompatibilidade física ou química entre a embalagem
a ser adotada e os componentes da fórmula do produto, nos casos de novo
acondicionamento.
Documento D
Relatório descritivo dos ensaios
físico-químicos e teste de estabilidade, nos casos de:
- Novo acondicionamento;
- Cuidados de conservação;
- Alteração de prazo de validade.
Documento E
Comprovação de não comercialização
do produto, nos casos de mudança de nome previstos na lei 6.360/76.
Documento F
Cópia de contrato de trabalho
e comprovantes de inscrição do responsável técnico nos respectivos Conselhos.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
2. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO
A - Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia do registro anterior
e publicação no D.O.U.
Documento 04
Comprovante de comercialização
do produto (por exemplo cópia de nota fiscal).
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
012 - Cancelamento
de registro ou de autorização de funcionamento
A - Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Justificativa do cancelamento.
Documento 03
Histórico sucinto, informando
sobre a situação futura, no mercado, de seus produtos.
Documento 04
Cópia da publicação de autorização
de funcionamento da empresa e do certificado de registro.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
014 - Desarquivamento
de processos e expedição de certidões
A - Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petição preenchida, no que
couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470) em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Outros documentos pertinentes.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
015 - Autorização
de pesquisa clínica
A - Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petições preenchidas, no que
couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Comprovação de que a instituição
onde será realizada a pesquisa está devidamente credenciada pelo Conselho
Nacional de Saúde, conforme RN 1/88, cap. 15 art 98 e 99, ou que seja
classificada com o grau A pela CAPES/MEC.
Documento 04
Protocolo experimental, de
acordo com a RN 1/88 do CNS.
Documento 05
Carta de aprovação do comitê
de ética da instituição onde será realizada a pesquisa clínica.
Documento 06
Modelo de termo de consentimento
pós-informação, devidamente aprovado pelo comitê de ética da instituição
onde será realizada a pesquisa.
Documento 07
Curriculum vitae do pesquisador
principal e dos responsáveis pelo Centros de Pesquisa em estudos multicêntricos.
Documento 08
Relatório acerca das características
da instituição responsável pelo desenvolvimento do estudo.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
016 - Isenção de
Registro
A - Produto oficinal:
Entende-se por produto oficinal
aqueles que estiverem inscritos na FARMACOPÉIA BRASILEIRA.
1. Relação dos documentos
necessários:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia da publicação da autorização
de funcionamento da empresa.
Documento 04
Cópia da inscrição na FARMACOPÉIA
BRASILEIRA.
Documento 05
Declaração indicando o ano
e a edição da Farmacopéia na qual se acha inscrito o produto.
Documento 06
Modelos de rotulagem, datilografados
em duas vias.
B - Produto não oficinal
Entende-se por produto não
oficinal aqueles que não estiverem inscritos na FARMACOPÉIA BRASILEIRA.
1. Relação dos documentos
necessários à formação de processo:
Documento 01
Petição FP1 e FP2 preenchidas,
no que couber, em duas vias (original e cópia).
Documento 02
Comprovante de pagamento de
preço público (DARF - Cód. 6470), em duas vias (original e cópia, devidamente
autenticadas e/ou carimbadas).
Documento 03
Cópia da publicação da autorização
de funcionamento da empresa.
Documento 04
Comprovante de registro do
produto, acompanhado das respectivas bulas originais, aprovadas no país
de origem e em outros, se houver.
Documento 05
Relatório de experimentação
terapêutica, elaborado e apresentado de acordo com a seqüência disposta
na RN 1/88, do CNS, enfatizando a biodisponibilidade e a toxicidade.
Documento 06
Relatório técnico do produto,
elaborado e apresentado com as mesmas indicações do exigido para registro
de produto novo.
Documento 07
Modelo de rótulos, bulas e
embalagens, datilografados em duas vias.
Documento 08
Cópia do Alvará de Licenciamento
da Empresa e ou Alvará Sanitário.
Observações:
a) Toda a documentação deve
ser assinada pelo representante legal da empresa.
b) A documentação relativa
à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.
2. Esta Instrução Normativa
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
João Geraldo Martinelli
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