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Decreto,
de 21 de novembro de 2003
D.O.U de 24/11/2003
Institui
a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá
outras providências
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso II, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º- Fica instituída a Semana Nacional do Doador Voluntário
de Sangue, a ser celebrada anualmente na última semana do mês
de novembro, compreendendo as seguintes ações:
I - homenagens
públicas ao doador voluntário de sangue;
II - atividades
informativas voltadas para os profissionais de saúde, visando
fomentar a doação de sangue;
III - campanhas
destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue, a
serem desenvolvidas em todos os segmentos da sociedade;
IV - processos
educativos direcionados às crianças e adolescentes,
com vistas à difusão de conceitos de solidariedade e
cidadania, relativos à atividade de doar sangue; e
V - outras atividades
informativas e educativas que demonstrem, para a população,
os inúmeros benefícios do ato de doação
de sangue.
Parágrafo
único. As ações referidas neste artigo devem
contar, sempre que possível, com a colaboração
de entes de todas as esferas de governo.
Art. 2º -
A celebração de que trata o art. 1º deve ser intensificada
no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador Voluntário de
Sangue, instituído pelo Decreto nº 53.988, de 30 de junho
de 1964.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
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