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Legislação  

 

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Legislação - Decretos

 

Decreto, de 21 de novembro de 2003
D.O.U de 24/11/2003


Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º- Fica instituída a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro, compreendendo as seguintes ações:

I - homenagens públicas ao doador voluntário de sangue;

II - atividades informativas voltadas para os profissionais de saúde, visando fomentar a doação de sangue;

III - campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue, a serem desenvolvidas em todos os segmentos da sociedade;

IV - processos educativos direcionados às crianças e adolescentes, com vistas à difusão de conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doar sangue; e

V - outras atividades informativas e educativas que demonstrem, para a população, os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue.

Parágrafo único. As ações referidas neste artigo devem contar, sempre que possível, com a colaboração de entes de todas as esferas de governo.

Art. 2º - A celebração de que trata o art. 1º deve ser intensificada no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, instituído pelo Decreto nº 53.988, de 30 de junho de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima

 
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