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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Leis

 

Lei nº 6.480, de 1º de dezembro de 1977
(D.O. de 5/12/1977)


Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1.976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. E dá providências, nas partes que menciona.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O "caput" do Art. 5º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro."

Art. 2º - O Art. 5º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1.976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
"§ 4º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopéia Brasileira, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia."

Art. 3º - O Art. 14, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - Ficam excluídos, das exigências previstas nesta Lei, os nomes ou designações de fantasia dos produtos licenciados e industrializados anteriormente à sua vigência."

Art. 4º - O item I, do Art. 16 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - ...............................................................................
I - que o produto obedeça ao disposto no Art. 5º e seus parágrafos."

Art. 5º - É revogado o Parágrafo Único do Art. 16 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1.976.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.


Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado

 
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