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Legislação  

 

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Legislação - Leis

 

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
DOU de 13/07/1984

Institui a Lei de Execução Penal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO III

Da Assistência à Saúde

Art. 14 - A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

§ 1 - (Vetado).

§ 2 - Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

(Farmacêutico - Art. 14)

Brasília, 11 de Julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João B. de Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

 
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