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Lei
nº 9.832, de 14 de setembro de 1999
Proíbe o uso
industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo
e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios,
exceto para produtos secos ou desidratados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
proibido em todo o território nacional, a partir de dois anos
da entrada em vigor desta Lei, o uso industrial de embalagens metálicas
soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros
alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Art. 2o O não
cumprimento do disposto no art. 1o implicará a aplicação
das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive
aquelas de que trata o art. 56 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de
1990.
Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinivius Pratini de Moraes
José Serra
Alcides Lopes Tápias
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