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Legislação - Portarias


Portaria Conjunta nº 01, de 1 de fevereiro de 2002
DOU de 6/02/2002


Dispõe sobre o acompanhamento do processo de Cadastramento dos Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS

O Secretário Executivo e o Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

1.O disposto nas Portarias GM 17, de 13 de fevereiro de 2001, SIS/SE 39, de 19 de abril de 2001 e SIS/SE de 20/12/2001;

2.As metas estabelecidas pelos municípios para o cadastramento de usuários do SUS, formalizadas por meio de adesão a esse processo;

3.O processo decisório do SUS estabelecido pela Lei 8080/90 e pelas Normas Operacionais Básicas do SUS;

4.A diversidade de processos de cadastramento de usuários em andamento nos municípios;

5.A compatibilização entre os prazos e estratégias do cadastramento nacional de usuários do SUS com o processo de regionalização em curso no âmbito da saúde;

6.O papel dos Gestores Estaduais como responsáveis pela Coordenação do processo de cadastramento em seu estado.

Resolvem:

Art. 1º - Estabelecer a data de 29 de março de 2002 para que a SES, com aprovação da CIB Estadual, envie ao Departamento de Gerenciamento de Investimentos/SIS um relatório de avaliação do Cadastramento Nacional de Usuários do SUS em cada um dos municípios do respectivo estado, apontando a pertinência da continuidade do processo de cadastramento pelo município ou pelo estado.

Art. 2º - Estabelecer que, a partir dessa data e mediante análise do referido relatório, o MS/SIS procederá as medidas cabíveis quanto ao encontro de contas relativos aos recursos financeiros repassados quando da adesão dos municípios ao processo de cadastramento.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com data retroativa a 31 de janeiro de 2002.

BARJAS NEGRI

Secretário Executivo

GERALDO BIASOTO JUNIOR

Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde

(Of. El. nº 21)

 
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