Dispõe sobre
o acompanhamento do processo de Cadastramento dos Usuários do Sistema Único
de Saúde - SUS
O
Secretário Executivo e o Secretário de Gestão de Investimentos
em Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1.O
disposto nas Portarias GM 17, de 13 de fevereiro de 2001, SIS/SE 39, de 19 de
abril de 2001 e SIS/SE de 20/12/2001;
2.As
metas estabelecidas pelos municípios para o cadastramento de usuários
do SUS, formalizadas por meio de adesão a esse processo;
3.O
processo decisório do SUS estabelecido pela Lei 8080/90 e pelas Normas
Operacionais Básicas do SUS;
4.A
diversidade de processos de cadastramento de usuários em andamento nos
municípios;
5.A
compatibilização entre os prazos e estratégias do cadastramento
nacional de usuários do SUS com o processo de regionalização
em curso no âmbito da saúde;
6.O
papel dos Gestores Estaduais como responsáveis pela Coordenação
do processo de cadastramento em seu estado.
Resolvem:
Art.
1º - Estabelecer a data de 29 de março de 2002 para que a SES, com
aprovação da CIB Estadual, envie ao Departamento de Gerenciamento
de Investimentos/SIS um relatório de avaliação do Cadastramento
Nacional de Usuários do SUS em cada um dos municípios do respectivo
estado, apontando a pertinência da continuidade do processo de cadastramento
pelo município ou pelo estado.
Art.
2º - Estabelecer que, a partir dessa data e mediante análise do referido
relatório, o MS/SIS procederá as medidas cabíveis quanto
ao encontro de contas relativos aos recursos financeiros repassados quando da
adesão dos municípios ao processo de cadastramento.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
com data retroativa a 31 de janeiro de 2002.
BARJAS
NEGRI
Secretário
Executivo
GERALDO
BIASOTO JUNIOR
Secretário
de Gestão de Investimentos em Saúde
(Of.
El. nº 21)