|

Portaria DIMED nº 6, de 06 de julho de 1984 D.O.U
de 10/07/84
Baixa
instruções sobre registro, produção, fabricação,
controle de qualidade, comercialização, exposição
à venda, propaganda, prescrição, aplicação,
uso, controle de uso e acomapnhamento de usuárias de Dispositivos Intra-Uterinos
(DIUs), contendo cobre. O
DIRETOR DA DIVISÃO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS
- DIMED, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições
e considerando: - a necessidade de se dispor, no país, de método
alternativo de contracepção, eficaz e reversível, e
- as características do dispositivo intra-uterino (DIU) contendo cobre
de exercer seu poder anticoncepcional, fundamentalmente, pela ação
farmacológica deste íon, RESOLVE: Baixar
instruções sobre registro, produção, fabricação,
controle de qualidade, comercialização, exposição
à venda, propaganda, prescrição, aplicação,
uso, controle de uso e acompanhamento de usuárias de dispositivos intra-uterinos
(DIUs), contendo cobre. 1.
AUTORIZAÇÃO DE FABRICAÇÃO Somente poderão
registrar os produtos de que trata esta Portaria, as empresas que por ocasião
do pedido de registro do produto tenham comprovado, expressamente, possuir condições
técnicas capazes de atender às exigências específicas
de produção, fabricação e controle. 2.
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1.
Os DIUs contendo cobre deverão ter as seguintes características
gerais: 2.1.1.
Corpo plástico, radiopaco, recoberto total ou parcialmente de cobre metálico,
com uma área exposta de cobre entre 200 a 400 mm2, de modo a prover concentrações
homogêneas de tons cobre na superfície endometrial. 2.1.2.
Fio(s) monofilamentado(s) de plástico conectado(s) à extremidade;
inferior do corpo plástico. 2.2.
Os DIUs contendo cobre deverão vir acompanhados dos seguintes materiais
de inserção: 2.2.1.
Tubo guia com diâmetro externo máximo de 5 mm e longitude mínima
de 200 mm. 2.2.2.
Êmbolo. 2.2.3.
Freio móvel. 2.3.
Os DIUs contendo cobre e os materiais de inserção deverão
ser estéreis. 2.4.
Os materiais utilizados na fabricação de DIUs contendo cobre deverão
satisfazer os preceitos farmacopéicos nacionais, no que se refere a possíveis
efeitos tóxicos, agudos ou crônicos. 2.5.
Os DIUs contendo cobre deverão ser aprovados por laudo de Análise
Prévia do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde,
INCQS/MS, com base em normas por ele estipuladas, em manual próprio. 3.
CONTROLE As empresas produtoras/fabricantes de DIUs contendo cobre ficam obrigadas
a manter, por cinco anos, relatórios escritos dos resultados obtidas durante
as análises de controle do produto nas diferentes fases de produção
e fabricação, bem como do produto final. 4.
TEXTOS 4.1 . Rotulagem:
A rotulagem que acompanha cada embalagem de DIU contendo cobre, deve trazer, obrigatoriamente,
além do disposto na Lei n° 6.360/76 e no Decreto n° 79.094/77,
as informações discriminadas abaixo, adaptadas, quando necessário,
às características de fabricação a juízo da
DIMED. 4.1.1.
Caracterização: a)Nome comercial, se for o caso. b)Composição
ou principais ingredientes. c)Modelo d)Dimensões físicas
(tamanho e forma). e)Descrição, na embalagem, dos componentes.
f)Afirmação de que o produto é estéril. g)Outras
características. 4.1.2.
Descrição pelo fabricante do mecanismo de ação do
produto. 4.1.3.
Indicações: Os DIUs contendo cobre estão indicados nos
casos em que há necessidade de contracepção eficaz, por um
longo período e de modo reversível. E um dos métodos contraceptivos
recomendados para uso durante o período de aleitamento materno, uma vez
que não interfere na lactação. A idade e a paridade da paciente
são aspectos importantes a serem levados em consideração
na indicação do método. À medida que aumentam a idade
e a paridade, elevam-se sua eficácia e tolerância e reduz-se a incidência
de efeitos colaterais. 4.1.4.
Contra-indicações: a)Contra-indicações
absolutas: - gravidez ou suspeita de gravidez; - infecção
pélvica aguda ou subaguda; - más-formações uterinas
tais como o útero bicorno ou didelfo; - presença ou suspeita
de neoplasia uterina; - sangramento genital de etiologia desconhecida. b)Contra-indicações
relativas: - cardiopatias valvulares; - afecções pélvicas
de natureza inflamatória recorrente, história de aborto séptico
ou endometrite pós-parto nos três primeiros meses antes da inserção;
- anomalias da cavidade uterina, congênitas ou adquiridas, incompatíveis
com a permanência do DIU contendo cobre; - estenose do canal cervical;
- antecedente de gravidez ectópica; - hipermenorréia ou dismenorréia
intensas; - cervicite aguda; - alterações de coagulação
ou existência de algum tratamento com anticoagulantes; - nuliparidade;
- alterações no metabolismo do cobre; - prolapso uterino ;
- no período compreendido entre a 2a e o início da 7 a semana pós-parto;
- anemias; - alergia ao cobre. 4.1.5.
Advertências: 4.1.5.1.
Gravidez: a) O
fabricante informará sobre as experiências clínicas realizadas,
relativas ao seu produto, especificando o percentual observado de gravidezes em
usuárias e o índice dessas que chegaram a termo. b)
As usuárias devem ser instruídas sobre os sinais de alerta de infecção
e sobre a importância do acompanhamento médico em caso de suspeita
ou vigência de gravidez. c)
Gravidez ectópica. O fabricante informará sobre uma maioria probabilidade
de ocorrência de gravidez ectópica nas mulheres usuárias que
engravidam e sobre a necessidade de orientação médica na
ocorrência de atraso menstrual, metrorragia e/ou dor pélvica unilateral. 4.1.5.2.
Infecção pélvica. Ocorrendo infecção pélvica
em usuárias do DIU, este deverá ser imediatamente retirado, realizando-se
análises bacteriológicas e instituindo-se a terapia adequada ao
caso. Se a propedêutica e o tratamento não forem oportunamente instituídos,
a infecção pélvica poderá evoluir para o estabelecimento
de abscessos tubo-ovarianos ou peritonite generalizada. 4.1.5.3.
Incrustação ou Inclusão: A incrustação
ou inclusão do DIU no endométrio poderá resultar em remoções
complicadas. 4.1.5.4.
Perfuração: Poderá ocorrer penetração parcial
ou total do DIU, na parede ou na cérvice uterina. A possibilidade de perfuração
deverá ser considerada durante a sua inserção e por ocasião
de quaisquer exames subseqüentes. Ocorrendo a perfuração, o
DIU deverá ser removido e instituída a terapia adequada. Como conseqüência
da permanência do DIU na cavidade peritoneal, poderão ocorrer, mais
freqüentemente, aderências, reações de corpo estranho,
obstrução e perfuração de alças intestinais. 4.1.6.
Efeitos colaterais: Os mais constatados são: endometrite, aborto espontâneo,
abortos séptico, septicemia, perfuração do útero e
cérvice, incrustação, fragmentação do DIU,
infecção pélvica, vaginite, leucorréia, erosão
cervical, gravidez ectópica, expulsão completa ou parcial do DIU,
pequeno sangramento intermenstrual, prolongamento do fluxo menstrual, anemia,
dor e cólica, dismenorréia, dor lombar, dispareunia, reação
cutânea alérgica uricariforme, episódios neurovasculares,
incluindo bradicardia e síncope secundaria à inserção.
A perfuração para o abdômen pode resultar em aderências
abdominais, perfuração intestinal, obstrução intestinal
e massas císticas pélvicas. 4.1.7.
Instruções de Uso: 4.1.7.1.
O DIU contendo cobre poderá ser aplicado como meio alternativo de regulação
da fertilidade somente por médico, após exame clínico-ginecológico,
consideradas as indicações e contra-indicações do
método, avaliados seus riscos benefícios, em estabelecimentos de
saúde que garantam as necessárias condições técnicas
e de assepsia, tendo a paciente sido adequadamente informada sobre o método
e assegurado seu consentimento, devendo ser registrado obrigatoriamente o atendimento
nessas circunstâncias no prontuário. 4.1.7.2.
As instruções de uso, a serem fornecidas pelo fabricante, deverão
incluir ainda: a)
Informação de que o momento apropriado para inserção
do DIU contendo cobre é o período menstrual, observada a conveniência
da paciente. b)
Técnicas de inserção e remoção. c)
Exigências para substituição e remoção. 4.1.8.
Índices de Ocorrências e Estudos Clínico-Epidemiológicos.
O fabricante, com base nas experiências clínicas realizadas, e indicando
os respectivos responsáveis, informará, através de tabela,
sobre o uso e eficácia do DIU de sua fabricação, em mulheres
multíparas e nulíparas (índice gravidez, expulsão,
remoção médica e continuação, para cada 100
mulheres durante 12 e 24 meses de uso). 5.
DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.
O DIU contendo cobre podará ser comercializado e exposto à venda
nas farmácias e drogarias, sem que a ele se dê maior destaque que
aos demais produtos de venda sob prescrição médica. 5.2.
Para assegurar o controle de sua comercialização o DIU somente deverá
ser fornecido, pelos estabelecimentos mencionados no item anterior, à ata
de requisição em receituário médico ou institucional
acompanhada de notificação de receita B, na forma estabelecida pela
Portaria n° 5 - DIMED, publicada no D.O.U. de 08 de junho de 1984. 5.3.
A propaganda dos produtos de que trata esta Portaria somente poderá veiculada
através de publicações éticas destinadas ao médico. 5.4.
A embalagem do DIU deverá vir acompanhada de um cartão a ser fornecido
à usuária para constar, especificamente: a) Tipo de DIU inserido.
b) Data da inserção. c) Data oportuna para remoção.
d) Nome e CRM do médico responsável pela inserção.
e) Instituição onde foi inserido, se for o caso. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário. Luiz
Gonçalves Paulo |