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Portaria
nš 8, de 15 de março de 2002
DO de 18/3/2002
O Gerente-Geral
de Gestão Administrativa e Financeira e o Gerente-Geral de Informação
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhes conferem os arts. 33, 84, 97
e 111, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em atenção
ao disposto no art. 41 da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC n.º 236, de 26 de dezembro de 2001;
Considerando
que o processo de revisão de métodos e rotinas de
trabalho relacionados às atividades de Portos, Aeroportos
e Fronteiras aproxima-se da fase de conclusão no âmbito
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
constituindo parte integrante das metas contidas no contrato de
gestão da Anvisa;
Considerando o atual
estágio de implementação das rotinas informatizadas
para o novo sistema de atendimento e arrecadação online,
decorrentes do mencionado processo de revisão;
Considerando
que o processo de revisão de métodos e a implementação
das rotinas informatizadas ensejam adequações nos
atos jurídicos voltados para a orientação
do Agente Regulado, garantindo transparência, acessibilidade
e publicidade no desempenho das atribuições institucionais
da Anvisa; e,
Considerando,
ainda, a necessidade de alteração da previsão
estimada da data de implementação das rotinas informatizadas
do novo sistema de atendimento e arrecadação, visando
garantir a qualidade e a eficiência na prestação
dos serviços que a Anvisa disponibilizará aos seus
Agentes Regulados, resolvem:
Art. 1º Prorrogar
para o dia 25 de junho de 2002 a aplicação das rotinas
informatizadas relacionadas ao atendimento administrativo dos Agentes
Regulados no âmbito da recepção e processamento
das solicitações integrantes do item 5 do Anexo I, e nos
itens integrantes do Anexo II da Tabela constante da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC N.º 236, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2º Manter
o prazo de 25 de março de 2002 a que se refere o art. 44, da
RDC n.º 236/2001, para se efetuarem os recolhimentos das Taxas
de Fiscalização de Vigilância Sanitária por
meio da GVS - Eletrônica, bem como o período de transição
para aceitação dos recolhimentos efetuados nos termos
da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 6,
de 2 de janeiro de 2001, conforme estabelecido no art. 40 da RDC n.º
236/2001.
Art. 3º
Dispensar os profissionais que atuam na área de Portos,
Aeroportos e Fronteiras, durante o prazo previsto no artigo primeiro,
quanto à execução das rotinas de controle
de baixa da GVS Eletrônica no sistema informatizado da Anvisa.
Art. 4º O prazo
mencionado no artigo primeiro poderá ser reduzido caso o processo
de revisão de métodos e rotinas de trabalho relacionado
às atividades de Portos, Aeroportos e Fronteiras esteja concluído
antes da data-limite prevista no artigo 1º.
Art. 5º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JONAS
ROZA
Gerente-Geral
de Gestão Administrativa e Financeira
ANTONIO
CARLOS BORBA CARAPEBA
Gerente-Geral
de Informação
(Of. El. nº
042)
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