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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria nš 8, de 15 de março de 2002
DO de 18/3/2002

O Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira e o Gerente-Geral de Informação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 33, 84, 97 e 111, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em atenção ao disposto no art. 41 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 236, de 26 de dezembro de 2001;

Considerando que o processo de revisão de métodos e rotinas de trabalho relacionados às atividades de Portos, Aeroportos e Fronteiras aproxima-se da fase de conclusão no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, constituindo parte integrante das metas contidas no contrato de gestão da Anvisa;

Considerando o atual estágio de implementação das rotinas informatizadas para o novo sistema de atendimento e arrecadação online, decorrentes do mencionado processo de revisão;

Considerando que o processo de revisão de métodos e a implementação das rotinas informatizadas ensejam adequações nos atos jurídicos voltados para a orientação do Agente Regulado, garantindo transparência, acessibilidade e publicidade no desempenho das atribuições institucionais da Anvisa; e,

Considerando, ainda, a necessidade de alteração da previsão estimada da data de implementação das rotinas informatizadas do novo sistema de atendimento e arrecadação, visando garantir a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços que a Anvisa disponibilizará aos seus Agentes Regulados, resolvem:

Art. 1º Prorrogar para o dia 25 de junho de 2002 a aplicação das rotinas informatizadas relacionadas ao atendimento administrativo dos Agentes Regulados no âmbito da recepção e processamento das solicitações integrantes do item 5 do Anexo I, e nos itens integrantes do Anexo II da Tabela constante da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N.º 236, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2º Manter o prazo de 25 de março de 2002 a que se refere o art. 44, da RDC n.º 236/2001, para se efetuarem os recolhimentos das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária por meio da GVS - Eletrônica, bem como o período de transição para aceitação dos recolhimentos efetuados nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 6, de 2 de janeiro de 2001, conforme estabelecido no art. 40 da RDC n.º 236/2001.

Art. 3º Dispensar os profissionais que atuam na área de Portos, Aeroportos e Fronteiras, durante o prazo previsto no artigo primeiro, quanto à execução das rotinas de controle de baixa da GVS Eletrônica no sistema informatizado da Anvisa.

Art. 4º O prazo mencionado no artigo primeiro poderá ser reduzido caso o processo de revisão de métodos e rotinas de trabalho relacionado às atividades de Portos, Aeroportos e Fronteiras esteja concluído antes da data-limite prevista no artigo 1º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JONAS ROZA

Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

ANTONIO CARLOS BORBA CARAPEBA

Gerente-Geral de Informação

(Of. El. nº 042)

 
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