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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria Conjunta n.º 8, de 26 de novembro de 2002
D.O.U de 3/12/2002

Aprova as transferências fundo a fundo para o financiamento das ações de média e alta complexidade executadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, na área de vigilância sanitária.

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, substituto, por Delegação de Competência mediante Portaria GM/MS nº 2886, de 04/06/98, publicada no DOU nº 106, pág.37, seção I, de 05/06/98, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no uso de suas atribuições, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25/07/95, da Lei nº 9.692, de 27/07/98 e da lei 9.969, de 11/05/2000, do Decreto nº 93.872, de 23/12/86, da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15/01/97 e da Portaria/GM nº 1, de 03/01/2002, no que couber, resolvem:

Art. 1º Definir recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária, no ano de 2002, que serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e do Distrito Federal, nos limites fixados no Anexo I.

Art. 2º Os recursos referidos no art. 1º são proporcionais às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, de que trata o art. 3º, inciso II, da Portaria Nº 01 de 03/01/2002, no valor de R$ 25.886.953,23 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e três mil reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações de vigilância sanitária discriminadas nos Termos de Ajuste e Metas, aprovados em reunião plena da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, habilitados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT e assinados entre a ANVISA e as Unidades Federadas.

Art. 4º O repasse dos recursos será feito por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em parcelas mensais de igual valor, em conta específica da Vigilância Sanitária, a partir da publicação desta portaria.

§ 1º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que receberem recursos definidos nesta portaria, manterão à disposição da ANVISA, Ministério da Saúde e Órgãos de Fiscalização e Controle, todas as informações relativas à utilização dos recursos financeiros e da execução das ações pactuadas.

Art. 5º Caberá à Comissão Intergestores Bipartite implantar mecanismos de repasse de recursos para os Municípios que incentivem a municipalização das Ações de Vigilância Sanitária, de acordo com a complexidade das ações a serem pactuadas.

Art. 6º Os recursos federais necessários à viabilização do disposto nesta Portaria serão provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente e alocados nas ações orçamentárias do Programa de Governo 10.304.0010 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2002.

PAULO MOSTARDEIRO WERBERICH
Secretário Executivo
Substituto

GONZALO VECINA NETO
Diretor-Presidente

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -TFVS

(ART.3º - PT/GM Nº 01 DE 03/01/2002)

Estados

Valor Total

Valor Mensal

Norte

432.681,37

144.227,12

Rondônia

25.689,30

8.563,10

Acre

14.650,00

4.883,33

Amazonas

80.835,23

26.945,08

Roraima

1.302,32

434,11

Pará

289.807,07

96.602,36

Amapá

6.500,00

2.166,67

Tocantins

13.897,45

4.632,48

Nordeste

2.021.329,14

673.776,38

Maranhão

56.300,00

18.766,67

Piauí

79.884,67

26.628,22

Ceará

486.026,18

162.008,73

Rio Grande do Norte

93.259,00

31.086,33

Paraíba

144.659,66

48.219,89

Pernambuco

506.406,39

168.802,13

Alagoas

41.341,00

13.780,33

Sergipe

71.235,00

23.745,00

Bahia

542.217,24

180.739,08

Sudeste

17.134.896,13

5.711.632,04

Minas Gerais

2.670.005,35

890.001,78

Espírito Santo

154.391,65

51.463,88

Rio de Janeiro

4.480.489,20

1.493.496,40

São Paulo

9.830.009,93

3.276.669,98

Sul

4.663.604,83

1.554.534,94

Paraná

1.828.871,51

609.623,84

Santa Catarina

1.203.001,60

401.000,53

Rio Grande do Sul

1.631.731,72

543.910,57

C.Oeste

1.634.441,76

544.813,92

Mato Grosso do Sul

141.104,33

47.034,78

Mato Grosso

292.061,01

97.353,67

Goiás

1.047.976,02

349.325,34

Distrito Federal

153.300,40

51.100,13

Brasil

25.886.953,23

8.628.984,41

 
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