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PORTARIA
Nº 10/SNVS DE 08 DE MARÇO DE 1.985. DOU 14/03/85 Atribui
à DINAL a compilação da RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS
COM AÇÃO TÓXICA SOBREANIMAIS OU PLANTAS, CUJO REGISTRO
PODE SER AUTORIZADO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E EM PRODUTOS
DOMISSANITÁRIOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
SECRETÁRIO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Ministério
da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de sistematizar e manter atualizados os dados técnicos
concernentes às substâncias cujo registro pode ser autorizado
no Brasil, em atividades agropecuárias e produtos domissanitários,
que apresentam ação tóxica sobre animais ou plantas e o
imperativo de fixar parâmetros básicos relacionados a maior segurança
do uso dessas substâncias, de forma a minimizar potenciais riscos à
saúde humana, inerentes ao seu emprego, RESOLVE: 1.Atribuir
à Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL
- a elaboração da RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS
COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS, CUJO REGISTRO
PODE SER AUTORIZADO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E EM PRODUTOS
DOMISSANITÁRIOS, a ser atualizada periodicamente. 2.Determinar
que as monografias técnicas sobre as substâncias constantes da
referida relação, obedeçam à seguinte ordem de exposição
de dados: a) Código de referência da substância; b)
Nome técnico ou comum (preferencialmente ISO); c) Fórmula bruta;
d) Nomenclatura científica (preferencialmente IUPAC); e) Sinonímia
(marcas das substâncias); f) Classe (levando em consideração
persistência a degradação, intoxicação,
emprego e fórmula química - PIEF). g) Especificações
físico-químicas, grau mínimo de pureza, e limites máximos
de contaminantes de elevado risco à saúde humana. h) Classificação
Toxicológica; i) Dados de persistência, mobilidade, degradação
e comportamento ambiental, de interesse à saúde humana;
j) Dados técnicos de interesse do Ministério da Saúde sobre
o emprego em agropecuária, com especial atenção aos limites
máximos de resíduos permitidos em alimentos ou matéria-prima
alimentar e os respectivos intervalos de segurança; l) Dados técnicos
de interesse do Ministério da Saúde, sobre o emprego em produtos
domissanitários; m) Outros dados técnicos sobre uso ou restrição
de uso, de interesse à saúde humana. 3.Determinar
às Divisões desta Secretaria que apoiem a DINAL, nos estudos
técnicos relativos à avaliação de toxicidade, obtenção,
produção, transporte, armazenamento, distribuição
e textos de rótulo ou publicidade concernentes às substâncias
de que trata esta Portaria. 4.Determinar
à DINAL que mantenha em arquivo, pelo prazo mínimo de cinco
anos, todas as informações técnicas concernentes, às
substâncias de que trata esta Portaria. 5.Aprovar,
nos termos dos ANEXOS I, II E III desta Portaria, respectivamente, a Relação
a que se refere o seu item 1, as correspondentes monografias técnicas
e as classificações toxicológicas das formulações
mistas, a vigorarem até posterior atualização pela Divisão
Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos-DINAL. 6.Revogar
as Portarias nºs 2/81 da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária
de Produtos Saneantes Domissanitários, 13/83, 20/83 e 22/84 da Secretaria
Nacional de Vigilância Sanitária e 34/84 da Divisão Nacional
de Vigilância Sanitária de Alimentos, publicadas no Diário
Oficial da União nas datas, respectivamente, 05 de maio de 1981, 14
de março de 1983, 26 de abril de 1983, 22 de maio de 1984 e 27 de agosto
de 1984. ANTONIO
CARLOS ZANINI Secretário Nacional de Vigilância Sanitária ANEXO
I RELAÇÃO
DE SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS
DE USO PERMITIDO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E PRODUTOS
DOMISSANITÁRIOS. A-02
ACETATO, (Acephate), Orthene, Ortbene 75 A-03 ACETATO DE DINOSEB, (Dinoseb
Acetate), Aretit A-04 ÁCIDO GIBERÉLICO, (Gibberellic Acid),
Giberrelin A-05 ACIFLUORFEN SODIUM, Blazer A-06 ALACLOR, (Alachlor), Laço
A-07 ALDICARB, (Aldicarb), Temik A-08 ALETRINA (Alletrin), Pynamin A-09
ALDRIN, (Aldrin), HHDN A-10 ALLOXYDIM SODIUM, (Alloxydim-sodium), Fervin,
Kusagard, Grasmat A-11 AMETRINA, (Ametryne), Ametrex, Gesapax A-12 ASULAM,
(Asulam), Asulox A-13 AZINFOS ETÍLICO, (Azinphos-ethil), Triazotion,
Gusathion A A-14 ATRAZINA, (Atrazine), Gesaprim A-15 ANILAZINA (Anilazine),
Dyrene A-16 ÁCIDO BÓRICO, (Boric Acid) A-17 ÁCIDO
INDOLI ACÉTICO, (Indoleacetic Acid) B-01
BACILLUS THURINGIENSIS, Bactospeine, Thurícide, Dipel B-02 BENOMIL,
Benlate B-03 BENTAZON, (Bentazone), Basagran B-04 B.H.C., HCH, Mexaclorociclo-hexano
B-05 BIFENOX, (Bifenox), Modown B-06 BINAPACRIL, (Binapacryl), Acricid
B-07 BIOALETRINA, (Bioallethrin), SBP B-08 BIO-RESMETRINA, (Bioresnethrin)
B-10 BRODIFACUM, (Brodifacoum), Klerat B-11 BROMACIL, (Bromacil), Hyvar
B-12 BRONOFÓS, (Bromophos), Nexion 40 EC B-13 BROMOFOS ETÍLICO,
(Bromophos Ethyl), Unexan B-15 BROMOXINIL, (Brodifacoum), Brittox, Brominal,
Brominex, Buctril B-18 BUTACLORO, (Butachlor), Machete B-19 BENDIOCARB,
Garvox B-20 BROMOPROPYLATE, Neorom 500 CE, Acarol B-21 BUTILATO, Sutan
72 E B-22 BROMETO DE METILA, Brometila, Bromo Flora B-23 BENSULIDE, (Bensulide)
B-24 BITERTANOL, (Bitertanol) B-25 BUTRALIN, (Dibutalin) C-01
CAPTAFOL, Difolatan C-02 CAPTAN, (Captan), Orthocide, Marpan C-03 CARBARIL,
(Carbaryl), Sevin, Dicarban C-04 CARBOFENOTION, ( Carbophonotion), Trithion
C-05 CARBOXIN, (Carbozin), Vitavon C-06 CARBOFURAN, (Carbofuran), Furadan
C-07 CASUGAMICINA, (Kasugamycin), Kasumia C-08 CIAMAZINA, (Cyanazino), Bladex
C-09 CINOXAMIL, (Cynoxamil), Curzato C-10 CIPERMETRINA, ( Cypermethria), Ripcord
C-11 CLORAMBEN, (Chloramben), Amíbea C-13 CLORETO DE DEPIQUAT, Pix
C-14 CLORFENVINFOS, (Chlorfonvinphos), Birlane, Supona C-15 CLORMEQUAT, (Chlormequat),
Cycocel C-16 CLOROBENZILATO, (Chlorobenzilate), Akar, Felbex C-18 CLOROTALONIL.
(Chlorotholonil), Daconil, Bravo, Bravonil C-20 CLORPIRIFOS, (Chlorpyrifos),
Dursban, Lorsban C-21 CLORTAL DIMETÍLICO, (Chlortal-dimethil), Darchtal
C-23 CUMACLORO (Coumachlor), Tomoren C-24 CARBENDAZIM, Derosol-Bom-Carbozol
200 PW, Delsene C-25 CARTAP, Pandan, Cadan, Patap, Thiobel, Sanvex C-26
CARBOSULFAN, Marshal C-27 CYHEATIN, (Cyhexatin) C-28 CLORPROFAN, (Chlorprophan) D-01
2,4-DB, Butyrac D-02 DALAPON, (Dalapon), Dowpon D-03 D-ALETRINA, Pynamin-Forte
D-04 DAZOMET, (Dazomet), Basamid D-05 DEF D-06 DELTAMETRINA, (Deltamethrine),
Decis, K-Obiol, K-Othrine D-07 DDT, Clorofenotano, Dicofano Zerdano D-08
DEMETON-S-METÍLICO, (Demeton-S-methyl), Metasystox D-09 DIALIFOS, (Dialifos),
Torak BR D-10 DIAZINON, (diazinon), Basudin, Dimpylate D-12 DICLOFOPE
METÍLICO, (Diclofop-methyl), Iloxan D-13 DICLORVOS, (Dichlorvos), DDVP,
Nuvan, Yapona D-14 DICOFOL, Kelthane D-15 DICROTOFOS, (Dicrotophos), Bidrin,
Ektafós D-16 DIFENAMIDA, Enide D-17 DIFLUBENZURON, (Diflubenzuron),
Difluron, Dimilin D-18 DIMETOATO, (Dimethoato), Rogor, Perfecthion, Roxion
D-20 DINOSEB, (Dinoseb), Gebutox, Premerg D-21 DIQUAT, Reglone D-23 DISSULFOTON,
(Disulfoton), Disyston, Frumin A1, Tiodemeton, Solvirex D-24 DITIANONA, (Dithianon,
Dithionone), Delan D-25 DIURON, (Diuron), Karmex D-26 DODINE, (Dodine),
Melprex, Doguadine, Guanidine D-27 2,4-D, DMA D-28 DICHLOBENIL, Casoron
67 D-29 DICLORAN, Allisan D-30 DICLOBUTRAZOL, (Diclobutrazol) E-01
EDIFENFÓS, (Edifenphos), Hinosan E-02 ENDOSSULFAN, (Endosulfan), Clortiepin,
Thiodan, Malix E-03 ENDRIN, (Endrin) E-04 ENXOFRE, (Sulphur) E-05
ETEFON, (Ethephon), Etherel E-06 ETNOPROPHOS, (Profos) (Prophos), Mocab 10gr
E-07 ETION, (Ethion), Dietion, Nialate E-09 EXTRATO DE PIRETRO E-10 EPTC,
Eptan, Eradicane E-11 ETRIDIAZÓLIO, (Etridiazole), Terrazole E-12
ETIDIMURON, (Ethidimuron) E-13 ETRINFOS, (Etrinfos) E-14 ETIOFENCARB F-02
FENAMIFÓS. (Fenamiphos) Nemacur F-03 FENARIMOL, (Fenarimol BSI), Rubigan
F-04 FENCLORFÓS, (Fenchlorphos) F-05 FENITROTION, (Fenitrothion), Folithion,
Sumithion F-06 FENSULFOTION, (Fensulfotion), Terracur, Dasanit F-07 FENTION,
(Fenthion), Lebaycid F-09 FENVALERATO, (Fenvalerate), Belmark, Sumicidin
F-11 FLUCYTHRINATE, (Ansi, BSI), Pay-Off F-14 FOLPET, (Folpet), Phaltan
F-15 FORATO (Phorate), Thimet F-16 FORMOTION, (Formothion), Anthio F-17
FOSALONA, (Phosalone), Zolone F-18 FOSETYL AL, (Fosetyl AL), Alliette
F-19 FOSFAMIDOM, (Phosphamidon), Dimecron F-20 FOSFINA, (Phosphine), Gastoxin,
Phostoxin F-21 FOSMET, (Phosmet), Imidan F-22 FUNGICIDA À BASE
DE COBRE F-23 FLUAZIFOPE BUTIL, Fusilade F-24 FENPROPIMORPH, (Fenpropimorph)
F-25 FLUVALINATE, (Fluvalinate) F-26 FOMESAFEN, (Fomesafen) F-27 FENMEDIFAN,
(Phenmediphan) F-28 FENPROPATRIN, (Fenpropathrin) F-29 FTALIDE, (Fthalide)
F-30 FYOMONE, (Phyomone) G-01
GLIFOSATO, (Ghiphosate), Roundup G-03 GRANDLURE, (Grandlure) H-01
HEPTACLORO, (Heptachlor) H-02 HEXAZINONA, (Hexazinone), Velpar H-03 HIDRAZIDA
MALEICA, (Maleic Hidrazide), Royal MH-30 H-04 HIDRAMETHYLNONE (Hydramethylnone),
Andro, Matox, Maxforce, Combat. I
- 01 IBP, Kitasin P I - 03 IODOFENFOS I - 04 IOXINIL, (Ioxynil), Totril
I - 05 IPRODIONA, (Iprodione), Rovral I - 06 ISOPROCARB, (Isoprocarb), Etrofolan,
Mipc I - 07 ISOXATION, (Isoxathion) K-
01 KARBUTILATE, (Karbutilate) L-
01 LINDANO, 9Lindane), Gama-BHC, Gama-HCN L- 02 LINURON, Afalon, Linurex,
Lorox L- 03 LACTOFEN, (Lactofen) M-
01 MALATION, (Malathion), Carbofós Mercaptothion M- 02 MANCOZEB, (Mancozeb),
Dithane M-45 M- 03 MANEB, (Maneb), Dithane m-22 Manzate, Manesan M- 04
MCPA, Agroxone M- 07 MERFÓS, Folex M- 08 METALAXIL, (Metalaxyl),
Ridomil M- 09 METALDEÍDO, (Metaldeyde), Rodimol, Cariscon, Metacetaldeido,
Mata-lesmas M- 10 METAMIDOFÓS, (Methamidophos), Tamaron, Ortho Hamidop
M- 14 METIDATION, (Methidathion), Supracid M- 15 METIRAM, Polyran M- 16
METOLACLORO, (Metolachlor), Metillacloro, Dual M- 17 METOMIL, (Methonyl),
Lannate M- 18 METOXICLORO, (Methoxichlor), Dimetoxi-DT, Metoxi DDI M-
19 METRIBUZIN, (Metribuzin), Sencor, Lexone M- 20 MEVINFÓS, (Mevinphos),
Phosdrin M- 21 MOLINATO, Ordram M- 22 MONOCROTOFÓS, (Monocrotophos),
Azodrin, Nuvacron, Alacran M- 24 MSMA, Daconate M- 25 METOPRENE, Altoside
M- 26 MIREX, (Mirex) N-
01 NALED, (Naled), Dibrom N- 02 NAPROPAMIDA, (Napropamide), Devrinol N-
03 NITRALIN, Planavin N- 04 NORFLURAZON, (Norflurazon) N- 05 N-DECANOL,
(Decanol) N- 06 NAPTALAM, (Naptalam) O-
02 ÓLEO MINERAL (Spray-oil) O- 03 OMETOATO, (Omethoate), Folimat
O- 04 ORIZALINA, (Oryzalim), Surflan O- 06 OXADIAZON, Ronstar O- 07 OXICARBOXIN,
(Oxycarboxin), Plantvax O- 08 OXICLORETO DE COBRE, Cloreto básico de
cobre, (Copper oxychloride) O- 09 ÓXIDO DE FEMBUTATINA, (Fenbutatin
oxide), Torque O- 10 OXIFLUORFEM, (Oxyfluorfen), Goal O- 11 OXITETRACICLINA,
Terramicina Biostat O- 12 OXAMIL, (Oxamyl) P-
01 PARAQUAT, (Paraquat), Gramoxone, Nerboxone P- 02 PARATION, (Parathion),
Paration etílico, Dietil-paration P- 03 PARATION METÍLICO, (Parathion
Methil), Folidol P- 04 PEBULATE, Tillam P- 05 PENDIMETALINA, (Pendimethalin),
Penoxalin, Herbadox, Stomp, Prowl P- 06 PERMETRINA, (Permethrin), Ambush,
Pounce P- 07 PICLORAN, (Picloran), Tordon P- 08 PIRACARBOLIDE, Sicarol
P- 09 PIRAZOFÓS, (Pyrazophos), Afugan P- 10 PIRIMICARB, (Pirimicarb),
Pirimor P- 12 PIRIMIFÓS METÍLICO, (Pirimiphos-methyl), Aotellic
P- 13 PROFENOFÓS, (Profenofos), Curacron P- 14 PROMETON, (Prometon),
Primatol P- 15 PROMETRINA, (Prometryne), Gesagard P- 16 PROPANIL, (Propanil),
Stam, Surcopur P- 17 PROPARGITA, (Propargite), Omite P- 18 PROPINEB, (Propineb),
Antracol P- 19 PROPOXUR, (Propoxur), Aprocarb, Unden, Baygon P- 21 PROPICONAZOLE,
Tilt 250 CE P- 22 PIRETRINAS OU PIRETRO (Pyretris) P- 23 PROPAMOCARBE
CLORETO, (Propamocarb Hydrochloride) P- 24 PCP, (Pentachlorophenol)
P- 25 PRIME
Q-
01 QUINOMETIONATO, Oxitioquiniox, Morestan Q- 02 QUINTOZENE, P C N B Q-
03 QUINALFOS, (Quinalphos) R-
01 RESMETRINA (Resmethrin) S-
02 SETHOXYDIM (Sethoxydim), Nabu, Poast S- 03 SIMAZINA, (Simazine), Gesatop
S- 04 SULPROFÓS, (Sulprofós), Bolstar S- 05 SUMITRIN (Phenothrin),
Sumithrin Forte S- 06 SERRICORNIN T-
03 TCA, Nata T- 05 TEBUTIURON, (Tebuthiuron), Graslan, Perflan T- 06 TEMEFÓS,
Abate T- 07 TERBACIL, (Terbacil), Sinbar T- 10 TETRADIFON, (Tetradifon),
Tedion T- 11 TETRAMETRINA, (Tetramethrin), Neo Pynamin T- 12 THIABENDAZÓLIO,
(Thiabendazole), Tecto T- 13 TIDIAZURON, (Thidiazuron), Dropp, SN-49537
T- 14 TIOFANATO METÍLICO, (Thiophanate-methyl), Cercobin-M, Cycosin
T- 15 TIOMETON, (Thiometon), Ekatin T- 16 TIRAM, (Thiram), TMDT, TMTDS
T- 17 TRIADIMEFON, (Triadimefon), Bayleton T- 18 TRIAZOFÓS, (Triazophos),
Hostathion T- 19 TRICICLAZOL, (Triciclazol), Bim T- 20 TRICICLO-HEXIL-ESTANHO,
(Cyhexatin), Plictran, Cihexatin T- 21 TRICLORFON, (Trichlorfon), Dipterex,
Tugon, Neguvon T- 22 TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO, (Fentil Acetate), Fentin
acetato, Brestan T- 23 TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO, (Fentin Hidroxide),
Fentin Hidróxido, Du-ter T- 24 TRIFLURALINA, (Trifluralin), Treflan
T- 25 TRIFORINA, (Triforine), Saprol T- 26 TIOCARBAZIL, Drepamon T- 27
TRIDEMORPH, Calixin T- 28 TRICLOPYR, Garlon T- 29 THLOBENCARB, Saturn
T- 30 THIODICARB, Larvin T- 31 TRIADIMENOL, Baytan, Bayfidan V-
01 VAMIDOTION, (Vamidothion) Kilval, Rhodiamida V- 03 VERMOLATO, Vernam
V- 04 VINCLOZOLINA, (Vinclozolin), Ronilan Z-
01 ZINEB (Zineb), Dithane-Z-78, Lonacol, Parzate Z- 02 ZIRAN (Ziran), Fungitox,
Carbazine, Pomorsol 7
ANEXO II
O Anexo
II contendo MONOGRAFIAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE
SUBSTÂNCIAS COM AÇÃO TÓXICA SOBRE ANIMAIS OU PLANTAS,
DE USO PERMITIDO NO BRASIL, EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E PRODUTOS
DOMISSANITÁRIOS foi publicado em separado na obra "Substâncias
Tóxicas em agricultura, Pecuária e Produtos Domissanitários",
publicada pela Organização Andrei Editora Ltda. A-02
ACETATO a) Nome técnico ou comum: ACETATO, (Acephate). b) Sinonímia:
Orthene (R), Orthene 75 c) Nome químico 0,5-dimetil-acetilfosforoamidotioato
d)Fórmula bruta C4 H10 NO3 P S e) Classe: Inseticida e acaricida
fitossanitário sistêmico organofosforado. f) Classificação
toxicológica: formulação classe T III (T) PM
III (até 750g/kg) PS III (até 750g/kg) P IV (até
30g/kg) Gr III (até 50g/kg) g) Persistência e degradação
no meio ambiente: Em condições naturais o princípio ativo
colocado no solo apresenta uma persistência CURTA no ambiente decompondo-se
por processo biológico. h) Deslocamento no ambiente: O Produto
apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, brócoli,
couve, couve-flor, feijão, pimentão, repolho, soja, tomate e
no tratamento de sementes de algodão destinadas ao plantio. Tolerância:
Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,2ppm 14 dias
Amendoim (semente) 0,2ppm 14 dias Batata 0,2ppm 14 dias Brócoli
0,5ppm 14 dias Couve, couve-flor 0,5ppm 14 dias Feijão 0,5ppm 14
dias Pimentão 1,0ppm 14 dias Repolho 0,5ppm 14 dias Soja 1,0ppm
14 dias Tomate 0,5ppm 7 dias j)
Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: 1. Em jardins,
com vistas ao controle de pragas de plantas ornamentais em vasos e jardins
residenciais não comerciais. 2. Formulações granuladas
na concentração de 5% (p/p). 3. A rotulagem dos produtos contendo
tal princípio ativo deverá trazer as seguintes indicações:
Categoria Toxicológica: III. Ação tóxica - Inibidor
da atividade da acetil colinesterase. Antídoto e Tratamento: Atropina,
Oximas e tratamento sintomático. Grupo Químico: Organofosforado.
4. A rotulagem dos inseticidas usados em jardins contendo a substância
referida no item 1 da presente Portaria, além de atender às exigências
doa artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094,
de 05 de janeiro de 1977, conterá: a) substâncias ativas
e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as respectivas classificações
toxicológicas; b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar
a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica III - Azul; c) a faixa acima referida terá
altura equivalente 1/10 (um décimo) da maior altura do painel principal
e nunca inferior a 1 (um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a da respectiva faixa; d) as "indicações para uso médico"
relacionadas no item 2 da presente Portaria; e) advertências para
o uso seguro de inseticidas usados em jardins: A - Na face do rótulo
imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência:
"Antes de usar, leia com atenção as instruções
do rótulo." B - Na face principal ou nas faces laterais, estampar
as seguintes advertências: "Durante a aplicação,
não devem permanecer nos locais animais domésticos. Não
aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha e aquários."
"Tóxico para peixes". "Não fume durante a
aplicação". "Em caso de intoxicação
procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Guarde
longe do alcance das crianças e de animais domésticos".
"Não reutilize as embalagens vazias". C- Como a substância
será apresentada em formulações granuladas, deve ser
acrescentada a seguinte advertência: "Evite contato com a mão
ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida
com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original".
D - Instruções relacionadas com a categoria toxicológica
da formulação: Categoria Toxicológica III. Inscrever
na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado!
Perigoso se ingerido, inalação ou absorvido pela pele".
A-03 ACETATO DE DINOSEB a) Nome técnico ou comum: ACETATO DE DINOSEB
(Dinoseb Acetate). b) Sinonímia: Aretit (R). c) Nome químico
Acetato de 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol d)Fórmula bruta C12 H14
N2 O6 e) Classe: herbicida fitossanitário do grupo dos dinitro-fenóis;
f) Classificação toxicológica: formulação
classe T I(T) CE I(até 490g/1) g) Persistência e degradação
no meio ambiente: O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente
degradando-se por ação microbiana. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em pré e pós-emergência em
culturas de alfafa, algodão, amendoim, arroz, batata, feijão,
soja e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança
CEREAIS Arroz 0,05 ppm Trigo 0,05 ppm Feijão 0,05 ppm RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão
0,05 ppm Amendoim 0,05 ppm Soja 0,05 ppm ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,05 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-04
ÁCIDO GIBERÉLICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO
GIBERÉLICO, (Gibberellic acid). b) Sinonímia: Giberelin
c) Nome químico ácido 2,4a,7-trihidroxil-1-metil-8-metileno-gib-3-eno,
4a-lactona 1,10-carboxílico d)Fórmula bruta C19 H22
O6 e) Classe: Regulador do crescimento. f) Classificação
toxicológica: formulação classe T IV(T) P IV(até
10g/kg) L IV(até 25g/1) g) Persistência e degradação
no meio ambiente: Em condições naturais o princípio ativo
apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: tratamento de batatas destinadas, exclusivamente ao
plantio e de cachos de uva com bagas pequenas (entre 2 a 4 mm de diâmetro).
Tolerância : Intervalo de segurança: Batata inferior a 0,01 ppm
(2) Uva inferior a 0,15 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. A-05
ACIFLUORFEN SODIUM a) Nome técnico ou comum: ACIFLUORFEN SÓDICO.
b) Sinonímia: Blazer. c) Nome químico 5-(2-cloro-4-(trifluormetil)-fenoxi)-2-nitrobenzoato
de sódio. d)Fórmula bruta C14 H6 CI N O5 F3 Na e) Classe:
herbicida derivado do clorofenoxibenzóico. f) Classificação
toxicológica: formulação classe T I(T) SAqC I(até
224g/1) g) Persistência e degradação no meio ambiente:
Em condições naturais o princípio ativo apresenta uma persistência
CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta
um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. f) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
no solo em pós-emergência para o controle de ervas daninhas em
culturas de feijão e soja. Tolerância : Intervalo de segurança
soja 0,02 ppm 50 dias Tolerância provisória: feijão
0,02 ppm 67 dias j) Restrições de uso: Durante a manipulação,
preparação da calda ou aplicação, use macacão
com mangas compridas, capa ou avental impermeável, chapéu impermeável
de abas largas, botas, óculos protetores e máscaras protetoras
especiais providas de filtros adequados ao produto. k) Emprego domissanitário:
não autorizado. A-06
ALACLOR a) Nome técnico ou comum: ALACLOR, (alachlor). b) Sinonímia:
Laco (R) c) Nome químico 2-cloro-2, 6 -dietil-N- (metoximetil)
- acetanilida; 2-cloro-N- (2,6-dietil-fenil) N - (metoximetil)) - acetamida
d)Fórmula bruta C14 H20 CI N O2 e) Classe: herbicida do grupo das
acetamidas. f) Classificação toxicológica: formulação
classe T III (T) CE I (até 480g/1) g) Persistência e
degradação no meio ambiente: Em condições naturais
o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré emergência
em culturas de algodão, amendoim, café, cana de açúcar,
milho, soja, girassol. Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS Milho 0,2 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05
ppm (2) Amendoim 0,05 ppm (2) Girassol 0,05 ppm (2) Soja 0,05 ppm
(2) OUTROS PRODUTOS
Café 0,2 ppm (2) Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) j)
Emprego domissanitário: não autorizado. A-07
ALDICARB a) Nome técnico ou comum: ALDICARB, (Aldicarb) b) Sinonímia:
Temik (R), Temik 10 c) Nome químico 2-metil-2-(metiltio)-propionaldeido-O-(metilcarbamoil)-oxima;
2-metil-2-(metiltio)-propanal 0-{(metilamino) carbonil} oxima. d)Fórmula
bruta C7 H14 N2 O2 S e) Classe: inseticida, acaricida e nematicida sistêmico,
do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica:
formulação classe T I (T) Gr I (até 155g/kg)
g) Persistência e degradação no meio ambiente: O produto
apresenta uma persistência CURTA no ambiente degradando-se em seus sulfóxidos
e produtos não tóxicos. h) Deslocamento no ambiente: O produto
desloca-se para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: Exclusivamente para tratamento
do solo sob a forma de granulado, nas culturas de algodão, amendoim,
banana, batata, café, cana de açúcar, citros, feijão,
e tomate. É obrigatório o emprego de equipamento adequado para
aplicação do produto como também cobri-lo imediatamente com
terra, de modo a evitar contato com aplicadores e outras pessoas que penetrem
posteriormente na cultura. Tolerância: Intervalo de segurança:
Algodão (semente) 0,1 ppm (1) Amendoim 0,05 ppm (1) Banana 0,3
ppm 21 dias Batata 1,0 ppm (1) Café (grãos verdes) 0,1 ppm
90 dias Cana-de-açúcar 0,02 ppm(*) (1) Tomate 0,01 ppm 70
dias Citros 0,2 ppm 60 dias Feijão 0,02 ppm 80 j)
Emprego domissanitário: não autorizado. "Os resíduos
incluem a soma de aldicarb, seu sulfóxido e sua sulfona, determinados
como sulfato de aldicarb e expressos como aldicarb. A-08
ALETRINA a) Nome técnico ou comum: Aletrina (alletrin) b) Sinonímia:
Pynamin (R) c) Nome químico (1RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enila
(1RS)-Cis-trans-crisantemato. d)Fórmula bruta C19 H26 O3 e)
Classe: inseticida do grupo dos piretróides. f) Emprego agropecuário:
não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme
indicado: - líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p
entidades especializadas 1% p/p - iscas 2% p/p - pós e granulados
2% p/p - volatilizantes líquidos e pastas 4% p/p cartelas e
espirais 40mg/unidade - jardinagem amadora 0,5% p/v líquido premido
1 % p/v pó 2 % p/p A-09
ALDRIN a) Nome técnico ou comum: ALDRIN, (Aldrin) b) Sinonímia:
HHDN c) Nome químico 1,2,3,4,10,10-hexacloro-1,4,4a,5,6,8a-hexahidroexo.
1,4,endo-5,8-dimetanoftaleno. d)Fórmula bruta C12 H8 Cl6 e)
Classe: inseticida fitossanitário organoclorado f) Classificação
toxicológica: formulação classe T I I (T) CE
I (até 400g/1) P II (até 500g/kg) PM II (até 400g/kg)
SNAqC I (até 400g/1) PT II (até 11g/kg) g)
Persistência e degradação no meio ambiente: O produto
apresenta uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: Tratamento de sementes de algodão e de arroz destinados exclusivamente
ao plantio. Aplicação no sulco de plantio e no tratamento de
toletes de cana-de-açúcar. Tratamento de covas para o plantio
de partes baixas de touceiras de banana. Tratamento de covas para o plantio
e de mudas de essências florestais. Aplicação localizada no
controle de cupins e de formigas. Tolerância: Intervalo de segurança:
Algodão 0,2 ppm (1) Arroz 0,02 ppm (1) Banana 0,02 ppm (1)
Cana-de-açúcar 0,01 ppm (1) Limites de resíduos não
intencionais Alface 0,1 ppm (1) Carne (na gordura) 0,2 ppm (1) Cereais
crus 0,02 ppm (1) Cenoura 0,1 ppm (1) Leite (na gordura) 0,15 ppm (1)
Ovos (sem casca) 0,1 ppm (1) Produtos lácteos (na gordura) 0,15
ppm (1) j) Emprego
domissanitário: não autorizado. "Os resíduos incluem
a soma de Aldrin e Dieldrin e são expressos em Dieldrin. A-10
ALLOXYDIM-SODIUM a) Nome técnico ou comum: ALLOXYDIM-SODIUM (ISO)
b) Sinonímia: Fervin(R), Kusagard, Grasmat(R) c) Nome químico
sal sódico de 2 -(1-N-aliloxiamino-butilideno) -5, 5-, dimetil - 4
- metoxi-carbonil-ciclohexano-1,3 - diona d)Fórmula bruta C17 H24
NO5 Na e) Classe: Herbicida sistêmico do grupo do butildeno. f)
Classificação toxicológica: formulação
classe T III (T) PS III (até 750g/kg) g)
Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós emergência
na fase inicial do ciclo vegetativo da cultura (15 a 30 dias após a
germinação da cultura de soja). Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: Soja 0,02 ppm 50 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. A-11
AMETRINA a) Nome técnico ou comum: AMETRINA (Ametryne) b) Sinonímia:
Ametrex(R), Gesapax(R) c) Nome químico 2-etilamino-4-isopropilamino-6-metiltio-S-triazina;
N-etil-N -(1-metiletil)-6-(metiltio)-1,3,5 triazina 2,4-diamina. d)Fórmula
bruta C9 H17 N5 S e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f)
Classificação toxicológica: formulação
classe T III (T) SC III (até 500g/1) P III (até 500g/kg)
PM III (até 800g/kg) g)
Persistência e degradação no meio ambiente: O produto
apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente sendo degradado
por microrganismos e fotólise. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em pré e pós-emergência das ervas
daninhas em culturas de abacaxi, banana, café, cana-de-açúcar,
citros, milho e uva. Tolerâncias provisórias: Intervalo
de segurança: CEREAIS milho 0,05 ppm (2) FRUTOS Abacaxi,
banana 0,2 ppm 45 dias Citros 0,1 ppm 45 dias Uva 0,05 ppm
45 dias OUTROS PRODUTOS Café, cana-de-açúcar 0,05
ppm 45 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-12
ASULAM a) Nome técnico ou comum: ASULAM (Asulam) b) Sinonímia:
Asulox(R) c) Nome químico Carbamato de metil 4-aminofenilsulfonila;
Metil 4-aminobenzenosulfonilcarbamato. d)Fórmula bruta C8 H10 N2
S O4 e) Classe: herbicida e maturador do grupo dos carbamatos. f) Classificação
toxicológica: formulação classe T III (T) SAqC
III (até 400g/1) g)
Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições
naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo
em pós-emergência das ervas daninhas e aplicação
em partes aéreas de culturas de cana-de-açúcar (como
maturador). Tolerâncias: Intervalo de segurança Cana-de-açúcar
0,01 ppm (*) (2) Cana-de-açúcar 0,1 ppm (**) 70 dias (*)
Tolerância resultante da aplicação como herbicida. (**)
Tolerância resultante da aplicação como maturador. j)
Emprego domissanitário: não autorizado. A-13
AZINFÓS ETÍLICO a) Nome técnico ou comum: AZINFÓS
ETÍLICO, (Azinphos ethyl). b) Sinonímia: Triazotion, Gusathion
A(R), Ethyl quthion. c) Nome químico Ditiofosfato de 0,0 dietil-S-(4-oxi-3H-1,2,3-benzotriazinil-3-metil)
d)Fórmula bruta C12 H16 N3 O3 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica:
formulação classe T II (T) CE II (até 400g/1)
P II (até 15g/kg) L II (até 444g/1) UBV I (até 500g/1) g)
Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
pela ação da luz. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, batata, cana-de-açúcar, cucurbitáceas, feijão,
frutas em geral, hortaliças não folhosas e soja. Tolerância:
Intervalo de segurança: FRUTAS EM GERAL (exceto citros) 0,2
ppm 21 dias CITROS 2,0 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS 0,2 ppm 21 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS 0,5 ppm 7 dias LEGUMINOSAS SECAS
Feijão 0,2 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata
0,05 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 21 dias
Amendoim, soja 0,2 ppm 21 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar
0,3 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. A-14
ATRAZINA a) Nome técnico ou comum: ATRAZINA, (Atrazine) b) Sinonímia:
Gesaprim(R) c) Nome químico 2-cloro-4-etilamino-6-isopropilamino-s
triazina d)Fórmula bruta C8 H14 CI N5 e) Classe: herbicida
do grupo das triazinas. f) Classificação toxicológica:
formulação classe T III (T) PM III (até 800g/kg)
SC III (até 500g/1) g)
Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
pelos microorganismos do solo. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: Aplicação
em pré-plantio ou pré-emergência das ervas daninhas nas
culturas de cana-de-açúcar, milho, sorgo e em pré e pós-emergência
precoce das ervas daninhas, nas culturas de abacate, abacaxi, banana, cacau,
café, chá, citros, manga, pêssego, maçã, sisal,
coníferas, seringueiras, pimenta do reino e roseira. Tolerâncias
provisórias Intervalo de segurança: CEREAIS Milho e
sorgo 0,2 ppm 45 dias FRUTOS Abacate 0,2 ppm 45 dias Abacaxi 0,2 ppm
45 dias Banana 0,2 ppm 45 dias Manga 0,2 ppm 45 dias Pêssego
0,2 ppm 45 dias Maçã 0,2 ppm 45 dias Citros 0,2 ppm 45 dias
Nozes 0,2 ppm 45 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 0,2 ppm 45 dias Café
0,2 ppm 45 dias Cana-de-açúcar 0,2 ppm 45 dias Coníferas
UMA - Chá 0,2 ppm 45 dias Pimenta do reino 0,1 ppm 45 dias
Seringueira UMA - Sisal UMA - j) Emprego domissanitário: não
autorizado. A-15
ANILAZINA a) Nome técnico ou comum: ANILAZINA (Anilazine) b) Sinonímia:
Dyrene (R) c) Nomes químicos: 2,4-dicloro-6-(2-cloroanilina)-1,3,5-triazina.
4,6-dicloro-N-(2-clorofenil)-1,3,5-triazin-2-amina. d)Fórmula bruta
C9 H5 CI3 N4 e) Classe: fungicida do grupo das triazinas. f) Classificação
toxicológica: formulação classe T III (T) PM
II (até 750g/kg) SC II (até 480g/1) g) Persistência
e degradação no meio ambiente: O princípio ativo possui
uma persistência CURTA no ambiente. h)
Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de trigo, cevada e cebola. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: BULBOS Cebola 1 ppm 7 dias CEREAIS
Trigo 1 ppm 35 dias Cevada 1 ppm 35 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. A-16
ÁCIDO BÓRICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO BÓRICO
b) Sinonímia: Pla-Pluff. c) Nome químico: Ácido ortobórico
Ácido borácico d)Fórmula bruta H3 B O3 e) Classe:
inseticida domissanitário f) Emprego agropecuário: não
autorizado g) Emprego domissanitário: autorizado somente para entidades
especializadas. I - O princípio ativo será empregado obedecidas
as seguintes condições e concentrações máximas:
Entidades especializadas até 22% II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários
contendo a substância acima, além de atender às exigências
dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094,
de 05 de janeiro de 1977, conterá: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA
II b) Ação Tóxica: transtornos gastro-intestinais, irritante
de pele e olhos, alterações cardiovasculares e do SNC. c)
Antídoto e tratamento: tratamento sintomático. d) Grupo químico:
grupo ácido. 2) Substâncias ativas e sinérgicas pelos
nomes técnicos, bem como, a respectiva classificação
toxicológica; 3) Uma faixa colorida, com a finalidade de identificar
a respectiva categoria toxicológica, obedecida a côr a seguir
indicada: Categoria Toxicológica II-Amarelo 4) A faixa acima referida
terá altura equivalente de 1/10 da maior altura do painel principal
e nunca inferior a 1 cm, não podendo a côr do rótulo confundir-se
com a respectiva faixa. III
- Advertência para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
A - Instruções Gerais: 1 - Na face do rótulo imediatamente
voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de
usar leia com atenção as instruções do rótulo". 2
- Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências:
"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas
e animais. Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha,
plantas e aquários". "Em caso de intoxicação
procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Guarde
longe do alcance das crianças e de animais domésticos".
"Não reutilize as embalagens vazias". "Não fume
durante a aplicação". B - Instruções
específicas: 1 - 'Evite o contato com a pele, caso isso aconteça
lave as partes atingidas com água e sabão em abundância
e se houver sinais de irritação procure um médico levando
a embalagem ou o rótulo do produto". 2
- "Evite o contato com os olhos". Caso isso aconteça lave-os
imediatamente com água corrente durante 15 minutos e se houver sinais
de irritação procure um médico levando a embalagem ou
o rótulo do produto. C
- Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da
formulação: Categoria toxicológica II Inscrever na
respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências; "Cuidado!
Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". A-17
ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO
INDOLIL ACÉTICO, (Indoleacetic Acid) b) Sinonímia: heteroauxin
c) Nome químico: ácido 2-(indol-3-il) acético d)
Fórmula bruta C10 H9 NO2 e) Classe: regulador de crescimento.
f) Classificação toxicológica: formulação
classe SAqC III (até 18g/1) g) Emprego agropecuário: não
autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. A-17
ÁCIDO INDOLIL ACÉTICO a) Nome técnico ou comum: ÁCIDO
INDOLIL ACÉTICO, (Indoleacetic Acid) b) Sinonímia: heteroauxin
c) Nome químico: ácido 2-(indol-3-il) acético d)
Fórmula bruta C10 H9 NO2 e) Classe: regulador de crescimento.
f) Classificação toxicológica: formulação
classe SAqC III (até 18g/1) g) Emprego agropecuário: não
autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-01
BACILLUS THURINGIENSIS a) Nome técnico ou comum: Bacillus Thuringiensis
b) Sinonímia: Bactospeine(R), Thuricide(R), Dipel. c) Nome químico:
não há d) Fórmula bruta: não há e)
Classe: inseticida biológico f) Classificação toxicológica:
formulação classe T IV (T) PM IV (até 320g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de alfafa,
algodão, amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar,
cereais, fumo, hortaliças em geral, mandioca, palmáceas (côco),
pastagens, soja, trigo e essências florestais. Tolerância:
sem restrições Intervalo de segurança: sem restrições
h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-02
BENOMIL a) Nome técnico ou comum: BENQMIL, (Benomyl) b) Sinonímia:
Benlate (R) c) Nome químico: Metil Carbamato de -1- (butil-carbamoil)-2-benzimidazolio.
d) Fórmula bruta: C14 H18 O3 N4 e) Classe: Fungicida sistêmico
do grupo benzimidazolio. f) Classificação toxicológica:
formulação classe T III (T) PM III(até 535g/kg)
g) Persistência e degradação no meio ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de abacate, abacaxi, abricó, aipo, alface, algodão, ameixa.
amêndoa, amendoim, anona, arroz, aveia, banana, beterraba, brásicas,
café, caju, cebola, cereja, cevada, citros, cogumelo, cucurbitáceas,
ervilha, fava, feijão, feijão-vagem, fumo, goiaba, maçã,
mamão, manga, maracujá, marmelo, morango, nectarina, nêspera,
pecan, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, pimentão, quiabo,
seringueira, soja, sorgo, tomate, trigo, uva, ornamentais e essências
florestais. Aplicação no tratamento de mudas de abacaxi, sementes
de algodão, amendoim, arroz, cana (tratamento de toletes), cucurbitáceas,
feijão, soja e trigo. Aplicação no tratamento de frutos,
após colheita de abacaxi, banana, citros, manga e pêssego.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança Cebola
1,0 ppm 15 dias CEREAIS Arroz 0,5 ppm 21 dias Aveia 0,05 ppm 21 dias
Cevada 2,0 ppm 21 dias Sorgo 5 ppm 21 dias Trigo 0,5 ppm 21 dias FRUTOS
Abacate 0,5 ppm 30 dias Abacaxi 35 ppm (3) Abricó 5,0 ppm 1 dia
Ameixa 2,0 ppm 1 dia Amêndoa 0,1 ppm 1 dia Anona 0, ppm 1 dia
Banana 1,0 ppm (3) Caju 0,05 ppm 1 dia Cereja 10 ppm 1 dia Citros
10 ppm (3) Goiaba 0,05 ppm 1 dia Maçã 5 ppm 1 dia Mamão
0,05 ppm 1 dia Manga 2,0 ppm (3) Maracujá 0,05 ppm 1 dia Marmelo
0,05 ppm 1 dia Morango 5,0 ppm 1 dia Nectarina 2,0 ppm 1 dia Nêspera
2,0 ppm 1 dia Pecan 0,1 ppm não aplicar após rompimento da casca
Pêra 5,0 ppm 1 dia Pêssego 10 ppm (3) Uva 10 ppm 7 dias
Cucurbitáceas 0,5 ppm 1 dia HORTALIÇAS FOLHOSAS Aipo 2,0
ppm 7 dias Alface 5,0 ppm 14 dias BRÁSICAS Brócoli 0,2
ppm 14 dias Couve 0,2 ppm 14 dias Couve-flor 0,2 ppm 14 dias Repolho
1,0 ppm 14 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela 0,05
ppm 14 dias Jiló 0,05 ppm 14 dias Pimenta 0,05 ppm 14 dias
Quiabo 0,05 ppm 14 dias Tomate 5,0 ppm 1 dia LEGUMINOSAS Ervilha 0,05
ppm 14 dias Fava 0,05 ppm 14 dias Feijão 2,0 ppm 14 dias Feijão-vagem
2,0 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Beterraba 0,1 ppm 21
dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 14 dias Amendoim
0,1 ppm 14 dias Soja 0,2 ppm 35 dias OUTRAS Cana-de-açúcar
0,05 ppm (1) Café 2,0 ppm 14 dias Cogumelo 1,0 ppm 2 dias Pimenta-do-Reino
0,2 ppm 14 dias Limite de resíduo não intencional: Leite
0,1 ppm Ovos 0,1 ppm Carnes 0,1 ppm j) Emprego domissanitário:
não autorizado B-03 BENTAZON a) Nome técnico ou comum: BENTAZON
(Bentazone) b) Sinonímia: Basagran(R) c) Nome químico:
3-isopropil-2,1,3-benzotiadiazin-4-ona-2,2-dióxido d) Fórmula
bruta: C10 H12 N2 S O3 e) Classe: herbicida derivado da benzotiadiazina
f) Classificação toxicológica: formulação
classe T III (T) SAqC II (até 480g/1) g) Persistência
e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta
uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em pós-emergência para o controle
de ervas daninhas em culturas de amendoim, arroz, feijão, milho, soja
e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS
Arroz 0,02 ppm 60 dias Milho 0,02 ppm 110 dias Trigo 0,01 ppm 60 dias
LEGUMINOSAS Feijão 0,02 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim, soja 0,02 ppm 90 dias j)Emprego domissanitário: não
autorizado. B-04
B.H.C. a) Nome técnico ou comum: BHC b) Sinonímia: HCH,
hexaclorociclo-hexano c) Nome químico: 1,2,3,4,5,6,-hexaclorociclo-hexano
d) Fórmula bruta: C6 H6 CI6 e) Classe: inseticida fitossanitário
organoclorado persistente. f) Classificação toxicológica:
formulação classe T I (T) g) Persistência e degradação
no meio ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência
LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto desloca-se pouco
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: não
autorizado. j)Emprego domissanitário: não autorizado. k)
Uso em Campanha de Saúde Pública: Permitido sob exclusiva responsabilidade
da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUSCAM)
do Ministério da Saúde.
B-05 BIFENOX a) Nome técnico ou comum: BIFENOX b) Sinonímia:
Modown c) Nome químico: metil-5-(2-4-diclorofenoxi)-2-nitrobenzoato
d) Fórmula bruta: C14 H9 CI2 NO5 e) Classe: herbicida do grupo
fenoxiácidos f) Classificação toxicológica:
formulação classe T III (T) CE II (até 250g/l)
PM III (até 800g/kg) SC III (até 480g/l) g) Persistência
e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta
uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação no solo em pré e pós-emergência
das ervas daninhas em culturas de arroz e soja. Tolerância : Intervalo
de segurança: Arroz 0,04 ppm 150 dias Soja (grão) 0,04 ppm
120 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado.
B-06
BINAPACRIL a) Nome técnico ou comum: BINAPACRIL, (Binapacryl) b)
Sinonímia: Acricid(R) c) Nome químico: 2-sec-butil-4,6-dinitrofenil-3-metil-2-butenoato;
4,6-dinitro-2-(2-butil)fenil-3,3-dimetil-acrilato d) Fórmula bruta:
C15 H18 N2 O6 e) Classe: acaricida e fungicida fitossanitário
derivado do dinitro-fenol. f) Classificação toxicológica:
formulação classe T II (T) CE II (até 400g/l)
SC II (até 500g/l) PM II (até 500g/l) g) Persistência
e degradação no meio ambiente: O princípio ativo apresenta
uma persistência CURTA no ambiente, degradando-se pela ação
dos microrganismos do solo. h) Deslocamento no ambiente: O produto não
apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, citros, maçã,
pêssego, manga, melão e tomate. Tolerância : Intervalo
de segurança: FRUTOS Citros (casca) 0,07 ppm 8 dias Citros
(polpa) 0,01 ppm 8 dias Citros (suco) 0,01 ppm 8 dias Maçã
0,5 ppm 30 dias Manga 0,3 ppm 30 dias Pêssego 0,1 ppm 30 dias
CUCURBITÁCEAS Melão 0,3 ppm 30 dias HORTALIÇAS NÃO
FOLHOSAS Tomate 0,3 ppm 30 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão
0,07 ppm 42 dias Amendoim 0,3 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. B-07
BIOALETRINA a) Nome técnico ou comum: BIOALETRINA (Bioallethrin)
b) Sinonímia: SBP (R) c) Nome químico: (RS)-3-alil-2-metil-4
oxociclopent-2-enil-(1R)-trans-crisantemato. d) Fórmula bruta:
C19 H26 O3 e) Classe: inseticida do grupo do ácido crisantêmico.
f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário:
autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não
venda livre 1% p/p entidades especializadas 1% p/p - Iscas 2% p/p
- Pós e granulados 2% p/p - Volatilizantes Líquidos e pastas
4% p/p Cartelas e espirais 40mg/unidade - Jardinagem amadora Líquido
premido 0,5% p/v Líquido 1,0% p/v B-08
RESMETRINA a) Nome técnico ou comum: BIORESMETRINA (Bioresmethrin)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 5-benzil-3-furanilmetil
(1R)-trans crisantemato. d) Fórmula bruta: C22 H26 O3 e) Classe:
inseticida do grupo do ácido crisantêmico. f) Emprego agropecuário:
não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme
indicado: - Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p
entidades especializadas 1% p/p - Iscas 2% p/p - Pós e granulados
2% p/p - Volatilizantes Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e
espirais 40mg/unidade - Jardinagem amadora Líquido 0,5% p/v B-10
BRODIFACUM a) Nome técnico ou comum: BRODIFACUM (Brodifacoum) b)
Sinonímia: KLERAT (R) c) Nome químico: 3{3-(4-bromofenil-4-il)-1,2,3,4-tetrahidro-1-naftil}-4
hidroxicu-marina (60% isômero CIS e 40% isômero TRANS) d)
Fórmula bruta: C31 H23 Br O3 e) Classe: raticida do grupo das
cumarinas. f) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente.
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
autorizado conforme indicado: Autorizado em campanhas de Saúde Pública
e para uso domissanitário obedecidas as seguintes especificações:
I) Concentração máxima isolada de substância ativa
- em formulações iscas - 0,05% (p/p) II) A rotulagem e folhetos
explicativos dos raticidas contendo a substância referida no item 1
da presente Portaria, além de atender as exigências dos artigos
94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 05 de
janeiro de 1977, conterão: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA II
b) Ação Tóxica - Anticoagulante (apresenta ação
cumulativa) c) Antídoto e tratamento - Vitamina K1 d) Grupo químico:
Cumarínico 2) A substância ativa pelo nome técnico, bem
como a respectiva classificação toxicolóca. 3) Uma
faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica II - Amarela
4) A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a respectiva faixa. III)Advertências para uso seguro do raticida:
Instruções Gerais: "Uso restrito em campanhas de Saúde
Pública". 1 - "Antes de usar leia com atenção
as instruções do rótulo". 2 - "Não aplique
sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
3 - "Tóxico para peixes". 4 - "Não fume durante
a aplicação". 5 - "Guarde longe do alcance de crianças
e animais domésticos". 6 - "Em caso de intoxicação
procure logo o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto".
7 - "Não reutilize as embalagens vazias". 8 - "Evite
a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato
direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão.
Mantenha o produto na embalagem original". 9 - Na faixa colorida,
inscreva a advertência em negrito. "Cuidado! Veneno! Pode ser fatal
se ingerido ou absorvido pela pele!" B-11
BROMACIL a) Nome técnico ou comum: BROMACIL, (Bromacil) b) Sinonímia:
Hyvar(R) c) Nome químico: 5-bromo-3-sec-butil-6-metil-uracila
d) Fórmula bruta: C9 H13 Br N2 O2 e) Classe: herbicida do grupo
das uracilas. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 855g/kg) L II (até 322g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência
das ervas daninhas em culturas de abacaxi, citros e em áreas não
cultivadas. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Abacaxi 0,1 ppm 90 dias Citros 0,1 ppm 90 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. B-12 BROMOFÓS a) Nome técnico ou
comum: BROMOFÓS, (Bromophos) b) Sinonímia: Nexion 40 EC, Nexion
(R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-0-(2,5-dicloro-4-bromofenil)
tionofosfato; 0-(4-bromo-2,5-diclorofenil) 0,0 dimetilfosforotionato d)
Fórmula bruta: C8 H8 CI2 Br O3 P S e) Classe: inseticida fitossanitário
organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II(T) CE III(até 400g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas
de algodão, cebola, milho e trigo. Tratamento de grãos armazenados
de milho. Tolerância: Intervalo de segurança: Algodão
(semente) 0,5 ppm 7 dias Cebola 0,5 ppm 7 dias Milho 10 ppm 7 dias
Milho(grãos armazenados) 10 ppm 180 dias* Trigo 10 ppm 7 dias j)
Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Aplicação
espacial 1% p/p Aplicação em superfícies para ação
residual 2% p/p Para aplicação por entidades especializadas
5% p/p * para tratamento de grãos armazenados. B-13
BROMOFÓS ETÍLICO a) Nome técnico ou comum: BROMOFÓS
ETÍLICO, (Bromophos ethyl) b) Sinonímia: Unexan (R) c) Nome
químico: 0,0-dimetil-0-(2,5-dicloro-4-bromofenil) tionofosfato;
0-(4-bromo-2,5-diclorofenil) 0,0 dimetilfosforotionato d) Fórmula bruta:
C10 H12 CI2 Br O3 P S e) Classe: inseticida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I(T) CE I(até 800g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas
de algodão, arroz, café, milho e soja. Tolerância:
Intervalo de segurança: Arroz 0,002 ppm 28 dias Café
0,02 ppm 15 dias Milho 0,05 ppm 28 dias Sementes de algodão
e de soja 0,02 ppm 28 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme
indicado. B-15
BROMOXINIL a) Nome técnico ou comum: BROMOXINIL (Bromoxynil) b)
Sinonímia: Brittox (R), Brominal(R), Brominex(R), Buctril(R) c) Nome
químico: 3,5-dibromo-4-hidroxibenzonitrila d) Fórmula bruta:
C7 H3 Br2 O N e) Classe: herbicida seletivo do tipo HBN (hidroxibenzo-nitrila).
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II(T) CE II(até 232g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: Aplicação em partes aéreas em culturas de algodão.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão
0,1 ppm 15 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. B-18
BUTACLORO a) Nome técnico ou comum: BUTACLORO, (Butachlor) b) Sinonímia:
Machete (R) c) Nome químico: 2-cloro-2,6-dietil-N-(butoximetil)-acetanilida;
N-(butoximetil)-2-cloro-N-(2,6-dietilfenil) acetamida. d) Fórmula bruta:
C17 H26 CI O2 N e) Classe: herbicida do grupo das acetamidas. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III(T) CE II(até 600g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência
precoce em culturas de arroz. Tolerância provisória: Intervalo
de segurança: Arroz 0.1 ppm (2) Arroz (na casca) 0,5 ppm (2)
Arroz (no farelo) 0,3 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não
autorizado. B-19
BENDIOCARB a) Nome técnico ou comum: Bendiocarb b) Sinonímia:
Garvox 3g c) Nome químico: 2,2 dimetil-1,3 benzodioxol-4il-N-metil
carbamato. d) Fórmula bruta: C11 H13 NO4 e) Classe: inseticida
do grupo carbamato. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II(T) SC I(até 500g/l) Gr
III(até 300g/kg) PM II(até 800g/Kg) g) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: para aplicação
nos sulcos e nas covas na ocasião do plantio das sementes, nas culturas
de arroz, batata e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança: Arroz 0.02 ppm 80 dias Batata 0,01 ppm 100 dias
Trigo 0,02 ppm 130 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-20
BROMOPROPYLATE a) Nome técnico ou comum: Bromopropylate. b) Sinonímia:
Neoron 500 CE, Acarol. c) Nome químico: Isopropil-4,4 dibromobenzilato
d) Fórmula bruta: C17 H16 Br2 O3 e) Classe: acaricida do grupo
químico dos berzilatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III(T) CE III(até 500g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: Em condições
naturais, o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
na parte aérea das culturas de citros, algodão, mamão
e berinjela. Tolerância provisória: Berinjela 3,0 ppm 14
dias Citros 5,0 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. B-21
BUTILATO a) Nome técnico ou comum: BUTILATO (Butylate) b) Sinonímia:
Sutan 72E c) Nome químico: S-etil-diisobutiltiocrbmato. d)
Fórmula bruta: C11 H23 NSO e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III(T) CE III(até 720g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: pulverizado sobre o solo e incorporado antes do plantio da cultura
do milho. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Milho (em grão) 0,01 ppm (*) j) Emprego domissanitário:
não autorizado. * não especificado por ser o produto aplicado
no solo em pré-plantio. B-22
BROMETO DE METILA a) Denominação comum brasileira: BROMETO DE
METILA b) Nomenclatura científica: Bromometano c) Marcas da substância:
Brometila, Bromo Flora d) Fórmula bruta: C H3 Br e) Classe:
Inseticida, fungicida e nematicida. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I(T) F I(C) g) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: O produto é usdo
para expurgo de cereais, tratamento pós colheita das culturas de: abacate,
abacaxi, amêndoas, ameixa, avelã, castanha, castanha-de-cajú,
castanha-do-Pará, café, copra, citros, damasco, maçã,
mamão, manga, marmelo, melancia, melão morango, nectarina, nozes,
pêra, pêssego, uva, tratamento de canteiros de fumo e como formicida.
Tolerância: Intervalo de segurança: FRUTOS Abacate 75 ppm
(3) Abacaxi, ameixa, da- masco, mamão, melão, manga,
nectarina, pês- sego, uva, melancia 20 ppm (3) Amendoas, avelã,
cas- tanha, castanha-de- cajú, castanha-do-Pará nozes
200 ppm (3) Copra 100 ppm (3) Frutas Cítricas, mo- rango 30
ppm (3) Maçã, marmelo, pera 5 ppm (3) CEREAIS Arroz,
aveia, centeio, cevada, milho, sorgo e trigo (grãos armazenados)
50 ppm (3) OUTROS PRODUTOS Café (grãos armazenados) 50 ppm
(3) h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-20
BROMOPROPYLATE a) Nome técnico ou comum: Bromopropylate. b) Sinonímia:
Neoron 500 CE, Acarol. c) Nome químico: Isopropil-4,4 dibromobenzilato
d) Fórmula bruta: C17 H16 Br2 O3 e) Classe: acaricida do grupo
químico dos berzilatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III(T) CE III(até 500g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: Em condições
naturais, o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
na parte aérea das culturas de citros, algodão, mamão
e berinjela. Tolerância provisória: Berinjela 3,0 ppm 14
dias Citros 5,0 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. B-23
BENSULIDE a) Nome técnico ou comum: BENSULIDE b) Sinonímia:
c) Nome químico: 0,0-diisopropil S-2-fenilsulfonilaminoetil fosforoditionato
d) Fórmula bruta: C14 H24 NO4 PS3 e)
Classe: Herbicida pré-emergente. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II(T) CE II(até 480g/l g)
Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. B-24
BITERTANOL a) Nome técnico ou comum: BITERNANOL b) Sinonímia:
Biloxazol c) Nome químico: Beta-{(1.1-bifenil)-4-iloxi}-alfa-1,1-dimetil)-1H-1,2,4-triazole-1-etanol.
d) Fórmula bruta: C20 H23N3O2 e) Classe: fungicida inibidor da
biosíntese dos esteróides. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III(T) PM III(até 250g/kg)
CE III(até 300 g/l) SC III(até 500 g/l) g) Emprego agropecuário:
não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. B-25
BUTRALIN a) Nome técnico ou comum: BUTRALIN, (butralin) b) Sinonímia:
Amex c) Nome químico: 4-(1,1-dimetiletil)-N-(-1-metilpropil)-2,6-dinitrobenzenamina
d) Fórmula bruta: C14 H21N3O4 e) Classe: herbicida pré-emergente.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II(T) CE II(até 360 g/l) g) Emprego agropecuário:
não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. C-01
CAPTAFOL a) Nome técnico ou comum: CAPTAFOL (Captafol) b) Sinonímia:
Difolatan (R) c) Nome químico: N-1,1,2-2-(tetracloroetiltio)-4-ciclo-hexano
1,2-dicarboximida. 1,2,3,6-tetraidro-N-)1,1,2,2-tetracloroetiltio) ftalimida.
d) Fórmula bruta: C10 H9 O2 CI4 N S e) Classe: fungicida derivado
da ftalimida. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SC III (até 485g/l) PM II (acima de 500g/kg
até 800g/kg) III (até 500g/kg) g)
Persistência e degradação no ambiente: Em condições
naturais o princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas em culturas de abóbora, amendoim, arroz, batata,
berinjela, café, cebola, cenoura, citros, feijão, feijão-vagem,
maçã, melancia, melão, morango, nectarina, pepino, pêra,pêssego,
tomate, trigo e uva. Aplicação no tratamento de sementes de
algodão, amendoim e arroz, de tubérculos de batata, de mudas de
abacaxi e de bulbo e gladíolo. Tolerância: Intervalo de
segurança BULBOS Cebola 0,5 ppm 7 dias CEREAIS Trigo 0,2
ppm 21 dias FRUTOS Abacaxi 1,0 ppm tratamento de canteiros de mudas
Maçã 5 ppm 7 dias Pêra 5 ppm 7 dias Pêssego
15 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 2 ppm 3 dias Melão
2 ppm 3 dias Pepino 2 ppm 3 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 5 ppm 7 dias Tomate 5 ppm 1 dia LEGUMINOSAS Feijão
0,04 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 7 dias
Cenoura 0,5 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim (com casca) 0,5
ppm 14 dias Amendoim 0,05 ppm 14 dias Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz 0,2
ppm 21 dias FRUTOS Citros 0,5 ppm 60 dias Morango 0,1 ppm tratamento
de canteiros de mudas Nectarina 2 ppm 7 dias Uva 1,0 ppm 30 dias CUCURBITÁCEAS
Melancia 2,0 ppm 3 dias LEGUMINOSAS Feijão-vagem 0,1 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm (1) OUTROS PRODUTO
Café 0,5 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-02
CAPTAN a) Nome técnico ou comum: CAPTAN (Captan) b) Sinonímia:
Orthocide (R), Merpan (R) c) Nome químico: 1,2,3,4,-tetrahidro-N-
(triclorometiltio)-ftalimida. Cis-N-triclorometiltio-4-ciclo-hexano-1,2-dicarboximida.
d) Fórmula bruta: C9 H8 CI3 N O2 S e) Classe: fungicida do grupo
da ftalimida. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV (T) P III (até 750g/kg) PM III (até 830g/kg)
SC I (até 200g/l) (solvente organico) III (até 480g/l) (solvente
N2O g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas
de abacaxi, aipo, alface, alho, ameixa, batata, berinjela, cebola, cenoura,
cereja, citros, cucurbitáceas, damasco, ervilha, feijão-vagem,
maçã, morango, pêra, pêssego, pimentão, tomate,
trigo e uva. Tratamento de solo para semeadura de cucurbitáceas, hortaliças
e morango. Tratamento de sementes para plantio de alfafa, algodão,
amendoim, arroz, aveia, brócoli, cenoura, cevada, couve-flor, cucurbitáceas,
ervilha, espinafre, feijão, linho, milho, repolho, soja, sorgo, trevo
e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança FRUTOS
Citros 15 ppm 7 dias Morango 20 ppm 1 dia Ameixa, pêssego 15 ppm
1 dia Cereja 40 ppm 1 dia Damasco 20 ppm 7 dias Maçã,
pêra 25 ppm 1 dia Pepino 10 ppm 1 dia HORTALIÇAS Alface,
pimentão 10 ppm 7 dias Tomate 15 ppm 1 dia LEGUMINOSAS Feijão,
vagem 10 ppm 7 dias Tolerância provisória: BULBOS Alho,
cebola 25 ppm 7 dias CEREAIS Arroz, aveia, cevada 10 ppm 7 dias Milho,
trigo 10 ppm 14 dias FRUTOS Abacaxi, uva 10 ppm 1 dia Cucurbitáceas
(exceto pepino) 25 ppm 1 dia HORTALIÇAS Aipo, berinjela 15
ppm 7 dias Brócoli, couve-flor 15 ppm 7 dias Espinafre 15 ppm 7
dias LEGUMINOSAS Ervilha, feijão 10 ppm 7 dias RAÍZES
E TUBÉRCULOS Cenoura 25 ppm 7 dias Batata 10 ppm 14 dias SEMENTES
OLEAGINOSAS Algodão, amendoim 10 ppm 7 dias OUTRAS CULTURAS
Alfafa, sorgo 15 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-03
CARBARIL a) Nome técnico ou comum: CARBARIL (Carbaryl) b) Sinonímia:
Sevin (R), Dicarban (R) c) Nome químico: 1-naftil N-metilcarbamato;
1-metil-1-naftil carbamato. d) Fórmula bruta: C12 H11 N O2
e) Classe: inseticida fito e zoossanitário do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) SC II (até 500g/l) PM II (acima 632g/kg até
870g/kg) III ( até 632g/kg) P III ( até 77g/kg) Gr III
( até 10g/kg) g) Persistência e degradação no AMBIENTE:
O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente sendo
biodegradado por uma grande variedade de microrganismos do solo. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas
de abacaxi, algodão, ameixa, amendoim, arroz, banana, bulbos, cana-de-açúcar,
cacau, citros, cucurbitáceas, ervilhas, feijão, hortaliças,
maçã, maracujá, milho, pastagens, pêssego, plantas,
forrageiras, raízes e tubérculos, soja, trigo, vagem e uso externo
em animais. Tolerâncias: Intervalo de segurança BULBOS
0,2 ppm 14 dias CEREAIS Arroz 2,5 ppm 14 dias Milho 1 ppm 14 dias
Trigo 0,01 ppm 30 dias FRUTOS Abacaxi, ameixa, maçã,
maracujá, pêssego 5 ppm 7 dias Banana (na polpa) 5 ppm 14
dias Citros 7 ppm 7 dias Cucurbitáceas 3 ppm 3 dias HORTALIÇAS
Folhosas 10,0 ppm 14 dias Não folhosas 5 ppm 3 dias LEGUMINOSAS
Feijão, ervilha, vagem 5 ppm 3 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Beterraba, cenoura, rabanete 2 ppm 30 dias Outras raízes e tubérculos
0,2 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 1 ppm 1 dia
Amendoim, soja 5 ppm 3 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar
0,5 ppm 14 dias Cacau 1 ppm 7 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carnes
1 ppm 7 dias Aves (parte comestível) 0,5 7 dias Aves (pele) 5 ppm
7 dias Ovos (sem casca) 0,5 ppm - ALIMENTOS PARA ANIMAIS Forragens
e pastagens 100 ppm 0-5 dias j) Emprego domissanitário: autorizado
conforme indicado: Entidades especializadas 2,5% p/p Pós e granulados
5% p/p Volatizantes não permitido C-04
CARBOFENOTION a) Nome técnico ou comum: CARBOFENOTION, (Carbophenotion)
b) Sinonímia: (Trithion (R) c) Nome químico: S-(4-clorofenil)-tiometil
0,0-dietil fosforoditioato; ester p-clorofeniltiometil do ácido 0,0-dietil-ditiofosfórico;
0,0 - dietil-S(p-clorofenil-tiometil) fosforoditioato. d) Fórmula bruta:
C11 H16 CI O2 PS3 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário
organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) CE I (até 480g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente:: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em parte
aéreas de culturas de algodão, amendoim, citros, forragens,
frutas em geral, hortaliças, leguminosas, melancia, melão, pastagens
e soja. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança
FRUTOS Citros 2,0 ppm 14 dias Cucurbitáceas, (melão
melancia) 0,8 ppm 7 dias Frutas em geral 0,8 ppm 28 dias HORTALIÇAS
0,8 ppm 7 dias LEGUMINOSAS 0,8 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,02 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm
7 dias Amendoim 0,8 ppm 7 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Forragens, feno,
pastagens 5 ppm 28 dias RESÍDUOS NÃO INTENCIONAIS Carne
(na gordura) 1 ppm - Leite e produtos lácteos na gordura 1 ppm
- j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-05
CARBOXIN a) Nome técnico ou comum: CARBOXIN, (carboxin) b) Sinonímia:
Vitavax (R) c) Nome químico: 2,3-dihidro-6-metil-5-fenilcarbamoil-1,4
oxatina. d) Fórmula bruta: C12 H13 N O2 S e) Classe: fungicida
sistêmico do grupo das anilidas f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM II (até 775/kgl)
g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio
ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento moderado para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em tratamento de sementes para
plantio em culturas de algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, beterraba,
café, cevada, citros, feijão, hortaliças em geral, soja
e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança
CEREAIS Arroz 0,2 ppm (1) Aveia 0,2 ppm (1) Cevada 0,2 ppm (1)
Trigo 0,2 ppm (1) FRUTOS Citros 0,1 ppm (1) HORTALIÇAS EM GERAL
0,2 ppm (1) LEGUMINOSAS Feijão 0,2 ppm (1) RAÍZES E
TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm (1) Beterraba 0,2 ppm (1) SEMENTES
DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim, soja 0,2 ppm (1) OUTROS PRODUTOS
Café 0,2 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-06
CARBOFURAN a) Nome técnico ou comum: CARBOFURAN, (Carbofuran) b)
Sinonímia: Furadan (R) c) Nome químico: 2,3-dihidro-2,2-dimetil-7-benzofuranil-N-metilcarbamato.
d) Fórmula bruta: C12 H15 N O3 e) Classe: inseticida-nematecida
do grupo dos carbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) SC I (até 350g/kg)
Gr I ( até 100g/kg) g) Persistência e degradação
no AMBIENTE: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto sofre um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação no solo
em culturas de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, café,
cana-de-açúcar, cenoura, feijão, milho, repolho, tomate
e trigo. Aplicação em tratamento de semente de algodão,
arroz, trigo, milho e feijão, na época do plantio. (*) Tolerâncias:
Intervalo de segurança CEREAIS Arroz 0,2 ppm 30 dias HORTALIÇAS
Repolho 1,0 ppm 90 dias Tolerâncias provisórias: Milho 0,1
ppm 30 dias Trigo 0,1 ppm 30 dias FRUTOS Banana 0,1 ppm 90 dias
HORTALIÇAS Tomate 0,1 ppm 90 dias LEGUMINOSAS Feijão
0,1 ppm 30 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 90 dias
Cenoura 0,5 ppm 90 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 14
dias Amendoim 0,1 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar
0,1 ppm 90 dias Café 0,1 ppm 90 dias RESÍDUO NÃO
INTENCIONAL Leite 0,05 ppm - Carne, gordura e subprodutos de bovinos,
caprinos, ovinos e suínos 0,05 ppm - j) Emprego domissanitário:
não autorizado. (*)
O tratamento de sementes deverá ser feito na época do plantio por
entidades oficiais ou particulares, devidamente registradas e credenciadas
pelos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, mediante
o emprego de equipamentos apropriados pelos mesmos aprovados. Os resíduos
incluem a soma do princípio ativo e seu metabólico-3-hidroxi
carbofuran. O intervalo de segurança para tratamento de sementes não
precisa ser especificado devido à modalidade de uso. C-07
CASUGAMICINA a) Nome técnico ou comum: Casugamicina (Kasugamycin)
b) Sinonímia: Kasumim (R) c) Nome químico: cloridrato de
casugamicina. D-3-0 {2-amino-4-{(1 carboxiiminometil) amino}-2,3,4,6, tetradeoxi-D-arabino
hexopiranosil)} 3-D-quiroinositol. d) Fórmula bruta: C14 H25 N3
O9 e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos antibióticos.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SAqC III (até 20g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui persistência
CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de arroz e tratamento pós-colheita
de batata e cenoura. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança Arroz 0,03 ppm 21 dias Batata e cenoura 0,1 ppm 2 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-08
CIANAZINA a) Denominação comum brasileira: CIANAZINA, (Cyanazine)
b) Nomenclatura científica: 2-(4-cloro-6-etilamino-S-triazin-2-il-amina)-2-metil-propionitrila;
2-cloro-4-(1-ciano-1-metiletilamino)-6-etilamino 1,3,5 triazina. c) Marca
da substância: Bladex (R) d) Fórmula bruta: C9 H13 CI N6
e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM III
(até 500g/kg) SC II (até 500g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente:: O princípio ativo possui persistência
CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré
e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de algodão,
café, cana-de-açúcar, milho e soja. Tolerância:
Intervalo de segurança Algodão (semente) 0,01 ppm (2) Cana-de-açúcar
0,02 ppm (2) Milho 0,02 ppm (2) Óleo de soja 0,02 ppm (2) Café
0,01 ppm 35 dias j) Restrições de uso: durante a manipulação,
preparação da calda ou aplicação, use macacão
com mangas compridas, avental impermeável, chapéu impermeável
de abas largas, botas, máscaras protetoras especiais, providas de filtros
adequados. k) Emprego domissanitário: não autorizado. C-09
CIMOXANIL a) Nome técnico ou comum: CINOXANIL, (Cynoxanil) b) Sinonímia:
Curzate (R) c) Nomes químicos: 2-ciano-N-((etilamino)-carbonil)-2-(metoximino)
acetamida; 1-2(2-ciano-2metoxiiminoacetil)-3-etiluréia. d) Fórmula
bruta: C7 H10 N4 O3 e) Classe: fungicida do grupo das acetamidas.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 800 g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de batata, tomate e uva. Tolerâncias
provisórias: Intervalo de segurança Batata 0,04 ppm 7 dias
Tomate 0,04 ppm 7 dias Uva 0,04 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. C-10
CIPERMETRINA a) Nome técnico ou comum: CIPERMETRINA, (Cypermethrin)
b) Sinonímia: Ripcord (R) c) Nome químico: alfa-ciano-3-fenoxibenzil-2.
2-dimetil-3-(2,2-diclorovinil) ciclopropano carboxileto. d) Fórmula
bruta: C22 H19 NO3 CI2 e) Classe: inseticida fitossanitário do
grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) L III
(até 30g/1) CE II (até 400g/1) UBV II (até 30g/1)
g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente ocorrendo adsorção,
hidrólise e foto degradação. h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas
de algodão, café, soja, tomate, arroz e milho. Tolerâncias
provisórias: Intervalo de segurança Arroz 0,1 ppm 20 dias
Café (grão) 0,02 ppm 11 dias Milho 0,01 ppm 30 dias Soja
(semente) 0,05 ppm 30 dias Tomate 0,5 ppm 10 dias Óleo de algodão
0,2 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. O princípio
ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e
concentrações máximas: Líquidos premidos ou não
venda livre 0,5% p/p entidades especializadas 1% p/p 1. A rotulagem dos
produtos deverá trazer as seguintes indicações: Ação
Tóxica: Hipersensibilizante. Irritante das mucosas. Antídoto
e tratamento: Anti-histamínico. Tratamento sintomático. Grupo
químico: éster do ácido crisantêmico. 3. A rotulagem
dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida
no item 1 da presente Portaria, além de atender às exigências
dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094,
de 5 de janeiro de 1977, conterá: a) substâncias ativas e
sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como a respectiva classificação
toxicológica; b) uma faixa colorida, com a finalidade de identificar
a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada:
Categoria Toxicológica II - Amarelo. c) a faixa acima referida
terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal
e nunca inferior a 1cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a da respectiva faixa; d) as "indicações para uso médico"
relacionadas no item 2 da presente Portaria. Advertência para o
uso de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais:
1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar
a advertência: "Antes de usar leia com atenção
as instruções do rótulo". 2. Na face principal ou
nas faces laterais, estampar as seguintes advertências: "Durante
a aplicação não devem permanecer no local pessoas e animais.
Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas
e aquários". "Não fume durante a aplicação".
"Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando
a embalagem do produto". "Guarde longe do alcance das crianças
e de animais domésticos". "Não reutilize as embalagens
vazias". B - Instruções específicas: 1. No caso
de líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável:
Não perfure o vasilhame mesmo vazio". 2. No caso de produto líquido,
premido e não premido, acrescentar a advertência: "Não
jogue no fogo ou incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou
superfícies aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja
os olhos durante a aplicação". 3. No caso de produto
líquido não inflamável, acrescente a advertência:
"Evite inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso
de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e
sabão". "Mantenha o produto na embalagem original".
4. No caso de inseticida contendo destilado de petróleo - (querosene, nafta
e outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido.
Em caso de ingestão, não provoque vômito". C - Instruções
relacionadas com a categoria toxicológica de formulação:
Categoria Toxicológica II Inscrever na respectiva faixa colorida, em
negrito, as advertências: "Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido,
inalado ou absorvido pela pele". 4. Características gerais
dos inseticidas domissanitários que contém a substância
referida no item 1 da presente Portaria: A) No caso de associação
de inseticidas da mesma classe, de classes diferentes ou de substâncias
com ação sinérgica, a toxicidade da formulação
não poderá ser maior do que a do seu componente mais tóxico
quando formulado isoladamente, na sua maior concentração permitida.
B) A classificação toxicológica dos inseticidas levará
em conta a categoria toxicológica do respectivo princípio ativo.
C) No caso de associação de inseticidas, será considerada
a categoria toxicológica do princípio ativo mais tóxico. C-11
CLORAMBEM a) Nome técnico ou comum: CLORAMBEM, (Chloramben) b)
Sinonímia: Amiben (R) c) Nome químico: 3-amino-2,5-diclorobenzoato
de amônia d) Fórmula bruta: C7 H8 CI2 N2 O2 e) Classe:
Herbicida do grupo diclorobenzóico f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PS III (até 830 g/kg)
SAqC II ( até 240g/1) g) Persistência e degradação
no ambiente:: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: emprego em pré-emergência
em culturas de abóbora, amendoim, aspargo, batata doce, feijão,
girassol, melancia, melão, milho, pepino, pimenta, soja e tomate.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança CEREAIS
Milho 0,1 ppm (2) CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,1 ppm (2)
Melancia 0,1 ppm (2) Melão 0,1 ppm (2) Pepino 0,1 ppm (2) HORTALIÇAS
FOLHOSAS Aspargos 0,1 ppm (2) HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Pimenta 0,1 ppm (2) Tomate 0,1 ppm (2) LEGUMINOSAS Feijão 0,1
ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata Doce 0,1 ppm (2)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,1 ppm (2) Girassol 0,1 ppm (2)
Soja 0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-13
CLORETO DE MEPIQUAT a) Nome técnico ou comum: CLORETO DE MEPIQUAT,
(Mepiquat chloride) b) Sinonímia: Pix (R) c) Nome químico:
Cloreto de N,N-dimetil-piperidinio. d) Fórmula bruta: C7
H11 N CI e) Classe: regulador do crescimento vegetal do grupo das piretrinas.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SAqC II ( até 50g/1) g) Persistência
e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas em culturas de algodão.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança Algodão
(semente) 1 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado.
C-14 CLORFENVINFÓS a) Nome técnico ou comum: CLORFENVIFÓS,
(Chlorfenvinphos) b) Sinonímia: Birlane (R), Supona (R) c) Nome
químico: fosfato de Z-cloro-1 (2-4-diclorofenil)-vinil-dietil
d) Fórmula bruta: C12 H14 CI3 O4 P e) Classe: inseticida fitossanitário
e carrapaticida zoossanitário organofosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I
(até 240 g/1) SNAqC I ( até 15g/1) P I (até 250g/kg)
PM I (até 250g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: tratamento de sementes de arroz
destinadas exclusivamente ao plantio. Aplicação em partes aéreas
de culturas de algodão, amendoim, batata e café. Uso externo
em animais. Tolerâncias : Intervalo de segurança CEREAIS
Arroz 0,05 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 21
dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 21 dias Amendoim
0,05 ppm (2) PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne (na gordura) 0,2 ppm 7 dias
Leite e derivados (na gordura) 0,2 ppm Tolerâncias provisórias:
Café 0,05 ppm 90 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. C-15
CLORMEQUAT a) Nome técnico ou comum: CLORMEQUAT, (Chlormequat)
b) Sinonímia: Cycocel (R) c) Nomes químicos: cloreto de
Z-cloroetil-trimetilamonio; cloreto de clorocolina d) Fórmula bruta:
C5 H13 CI2 N e) Classe: regulador do crescimento vegetal. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I I I (T) SAqC
I I (acima de 100g/1 até 500g/1) I I I (até 100g/1) g) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de algodão
e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança Algodão
(semente) 0,05 ppm 80 dias Trigo (em grão) 5 ppm 60 dias Resíduo
não intencional: Leite e derivados 0,1 ppm h) Emprego domissanitário:
não autorizado. C-16
CLOROBENZILATO a) Nome técnico ou comum: CLOROBENZILATO, (Chlorobenzilate)
b) Sinonímia: Akar (R), Folbex (R) c) Nomes químicos: 2-hidroxi-2,2-di
(p-clorofenil) acetato de etila; 4,4 - diclorodifenil glicolato de etila;
4,4 - diclorobenzilato de estila; 4,4 - diclorofenil glicolato de etila;
ester etílico do ácido diclorobenzílico. d) Fórmula
bruta: C16 H14 CI2 O3 e) Classe: acaricida fitossanitário do
grupo dos benzilatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I I (T) EC I I (até 500g/1)
CE I I (até 500g/1) g) Persistência e degradação
no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas de culturas de alfafa, algodão, amendoim, batata, café,
chá, citros, feijão, frutas em geral, girassol, hortaliças
não folhosas, melancia e melão. Tolerâncias : Intervalo
de segurança FRUTOS Citros 1 ppm 5 dias CUCURBITÁCEAS
Melancia, melão 1 ppm 5 dias FRUTAS Mamão, morango 1 ppm
5 dias Outras frutas 2 ppm 14 dias HORTALIÇAS Hortaliças
não folhosas 0,2 ppm 5 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão,
amendoim, girassol 0,5 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Chá 0,2
ppm 14 dias Tolerâncias provisórias: LEGUMINOSAS Leguminosas-secas
Feijão 1 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 1
ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 30 dias ALIMENTOS
PARA ANIMAIS Alfafa 5 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. C-18
CLOROTALONIL a) Nome técnico ou comum: CLOROTALONIL, (Chlorothalonil)
b) Sinonímia: Daconil, Bravo, Bravonil c) Nome químico:
2-hidroxi-2,2-di (p-clorofenil) acetato de etila; Tetracloroisoftalonitrila
d) Fórmula bruta: C8 CI4 N2 e) Classe: fungicida derivado da ftalonitrila
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I I I (T) SC I (até 500g/1) PM I I (até 750g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de amendoim, batata, berinjela, café, cenoura, feijão, melancia,
melão, pepino, soja, tomate, trigo, uva, pimentão, citros, banana
e arroz. Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança
CEREAIS Trigo (não beneficiado) 0,2 ppm 30 dias Arroz (Não
beneficiado) 5 ppm 30 dias FRUTAS Uva 5 ppm 7 dias Banana (inteira)
4 ppm 7 dias Banana (polpa) 0,1 ppm 7 dias Citros 5 ppm 7 dias
CUCURBITÁCEAS Melancia 5 ppm 7 dias Melão 5 ppm 7 dias
Pepino 5 ppm 7 dias HORTALIÇAS Berinjela 1,0 ppm 7 dias Pimentão
10 ppm 7 dias Tomate 5 ppm 7 dias RAÍZES E TUBERCULOS Batata
0,1 ppm 7 dias Cenoura 1 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Soja 0,2
ppm 7 dias Amendoim (sem casca) 0,1 ppm 7 dias Amendoim (com casca) 0,5
ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,2 ppm 90 dias Feijão
0,2 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-20
CLORPIRIFÓS a) Nome técnico ou comum: CLORPIRIFÓS, (Chlorpirifos)
b) Sinonímia: Dursban (R), Lorsban (R) c) Nome químico:
0,0-dietil-0-(3,5,6-tricloro-2-piridil)-fosforotionato. d) Fórmula
bruta: C9 H11 CI3 N O3 P S e) Classe: inseticida acaricida do grupo dos
organofosforados. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I I (T) UBV I I (até 260g/1)
CE I I (até 520g/1) g) Persistência e degradação
no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, café,
cenoura, cevada, citros, couve, feijão, milho, pastagem, repolho, soja,
sorgo, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança
CEREAIS Trigo 0,01 ppm 21 dias Milho 0,1 ppm 21 dias CITROS 0,3 ppm
21 dias HORTALIÇAS Couve, repolho 1 ppm 21 dias Tomate 0,5
ppm 21 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm 25 dias RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batata 0,01 ppm 21 dias Cenoura 0,5 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,05 ppm 21 dias Amendoim 0,01
ppm 21 dias Soja 0,01 ppm 21 dias OUTROS PRODUTOS Café (grãos)
0,02 ppm 21 dias Óleo de algodão (bruto) 0,05 ppm -
ALIMENTOS PARA ANIMAIS Feno 6 ppm 21 dias Forragens 1,5 ppm 21 dias
grãos 0,75 ppm 21 dias Sorgo 0,01 ppm 21 dias Pastagens 2,0 ppm
13 dias RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Gordura de carne bovina
2 ppm - Gordura de carneiro e aves 0,2 ppm - Tolerância provisória:
Cevada 0,05 ppm 13 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme
indicado: Aplicação espacial 1% p/p Aplicação
em superfície para ação residual 2% p/p Para aplicação
por entidades especializadas 2% p/p Iscas 1% p/p Pós e granulados
2% p/p C-21 CLORTAL
DIMETÍLICO a) Nome técnico ou comum: CLORTAL DIMETÍLICO,
(Chlortal dimethil) b) Sinonímia: Dactha (R) c) Nome químico:
Ester dimetílico do ácido tetracloro-tereftálico.
d) Fórmula bruta: C10 H6 CI4 O4 e) Classe: herbicida derivado
do ácido ftálico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I I I (T) PM I I I ( até 750g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação sobre as ervas somente na pré
emergência das culturas de alface, algodão, cebola, feijão,
morango, soja e tomate. Tolerâncias provisórias : Intervalo de
segurança Alface 2 ppm (2) Algodão 1 ppm (2) Cebola
1 ppm (2) Feijão 2 ppm (2) Melão 1 ppm (2) Morango 2
ppm (2) Soja 2 ppm (2) Tomate 1 ppm (2) j) Emprego domissanitário:
não autorizado. C-23
CUMACLORO a) Nome técnico ou comum : CUMACLORO (Coumachlor) b)
Sinonímia: Tomoren (R) c) Nome químico: 3 (acetonil-4-clorobenzil)-4-hidroxi
cumarina. d) Fórmula bruta: C19 H15 O4 CL e) Classe: raticida
do grupo das cumarinas. f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: Para venda
ao consumidor nas concentrações de 0,005 a 0,05 p/p nas formulações
de Pós, Iscas granuladas e Iscas em Pó. Em campanhas de Saúde
Pública nas concentrações de até 1% na formulação
Pó com as seguintes especificações: I) A rotulagem
e folhetos explicativos dos raticidas para campanha de Saúde Pública
contendo a substância referida acima além de atender as exigências
dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094
de 5 de janeiro de 1977, conterão: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA
I I b) Ação tóxica - Anticoagulante (apresenta ação
cumulativa) c) Antídoto e tratamento - Vitamina K1 d) Grupo químico:
Cumarínico 2) A substância ativa pelo nome técnico, bem
como a respectiva classificação toxicológica. 3)Uma
faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica I I - Amarela.
4)A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a respectiva faixa. II) Advertências para uso seguro do raticida:
Instruções Gerais: 1. "Uso restrito em campanhas de Saúde
Pública". 2. "Antes de usar leia com atenção
as instruções do rótulo". 3. "Não aplique
sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
4. "Ao manipular o produto, use roupas protetoras, luvas e botas. Após
manipular o produto, remova as roupas e banhe-se". 5. "Não
fume durante a aplicação". 6. "Guarde longe do alcance
de crianças e animais domésticos". 7. "Em caso de
intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem ou
o rótulo do produto". 8. "Não reutilize as embalagens
vazias". 9. "Evite a inalação, contato com a mão
ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida
com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original".
10. Na faixa colorida, inscreva a advertência em negrito: "Cuidado!
Veneno! Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele". 11. 'Em
caso de ingestão, provoque vômito imediatamente e procure o médico".
12. "Evite o contato com os olhos. Caso isso aconteça, lave-os imediatamente
com água em abundância e se persistir a irritação procure
o médico". C-24
CARBENDAZIM a) Nome técnico ou comum: CARBENDAZIM b) Sinonímia:
Derosol (R), Bom - Carbozol 200 PW, Delsene (R) c) Nome químico:
2-(metoxi-crbamoil-Benzimidazol d) Fórmula bruta: C9 H9 N3 O2
e) Classe: Fungicida sistêmico do grupo Benzimidazolio. f) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas em culturas de pepino e trigo.
Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança Trigo
0,1 ppm 35 dias Pepino 0,5 ppm 3 dias Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I I I (T) PM I I (até 750g/kg)
SNAqC I I I (até 200g/l) SC I I I (até 500g/l) g) Emprego
domissanitário: não autorizado. C-25
CARTAP a) Nome técnico ou comum: CARTAP b) Sinonímia: t.i.-1258,
Cartap, Padan, Cadan, Patap, Taiobel, Sanvex. c) Nome químico:
cloridrato de 1,3-bis (carbamoiltio)-2-(N,N-dimetilamino) propano. d) Fórmula
bruta: C7 H16 CIN3 O2 S2 e) Classe: Inseticida do grupo dos tiocarbamato.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I I I (T) PS I I I ( até 500g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma
persistência MÉDIA no ambiente. h) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: inseticida para aplicação
em pulverização nas partes aéreas das culturas de algodão,
batata, couve, girassol, maracujá, tomate e trigo. Tolerância:
Intervalo de segurança Algodão 0,03 ppm 14 dias Batata 0,01
ppm 14 dias Couve 0,01 ppm 14 dias Girassol 0,03 ppm 14 dias Maracujá
0,01 ppm 14 dias Tomate 0,01 ppm 14 dias Trigo 0,01 ppm 14 dias i)
Emprego domissanitário: não autorizado. C-26
CARBOSULFAN a) Nome técnico ou comum: CARBOSULFAN b) Sinonímia:
MARSHAL (R) c) Nome químico: 2,3-dihidro-2,2-dimetil-7-benzofuranil
(dibutilamino) tio-metil carbamato. d) Fórmula bruta: C20 H32
N2 O3 S e) Classe: Inseticida, nematicida e acaricida carbamato sistêmico.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I I (T) CE I ( até 250g/l) P I I ( até 250g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente:: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente sendo convertido em
carbofuran e dibutilamina. h) Deslocamento no ambiente: O produto sofre
um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
nas partes aéreas das culturas de citros e tratamento das sementes
de algodão e de arroz antes do plantio. Tolerâncias provisórias:
Intervalo de segurança CEREAIS Arroz 0,02 ppm (1) SEMENTES
DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm (1) FRUTOS Citros 0,10 ppm
07 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. C-27
CYHEXATIN a) Nome técnico ou comum: Cyhexatin b) Sinonímia:
Plictran (R) c) Nome químico: Hidróxido de triciclo-hexil-estanho;
Hidróxido estanato de triciclo-hexila. d) Fórmula bruta:
C18 H34 Sn O e) Classe: acaricida fitossanitário organoestânico.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I I I (T) PM I I I ( até 500g/l) SC I I I ( até
500g/l) g) Persistência e degradação no ambiente::
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação nas partes
aéreas em culturas de citros, maçã, pêra, pêssego,
morango, berinjela, e plantas ornamentais. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança FRUTOS Maçã 2 ppm 30 dias
Pêra 2 ppm 30 dias Pêssego 2 ppm 17 dias Morango 2 ppm 14
dias Citros 2 ppm 30 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela
0,5 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Plantas ornamentais UNA j) Emprego
domissanitário: não autorizado. Os limites de resíduos
se referem a Cyhexatin, incluídos os produtos de degradação
e metabólitos em estanho orgânico total e expressos em Cyhexatin. C-28
CLORPROFAN a) Nome técnico ou comum: CLORPROFAN, (Chlorprophan
b) Sinonímia: Chloro IPC c) Nome químico: Isopropil-3-clorofenil-carbamato.
d) Fórmula bruta: C10 H12 CIN O2 e) Classe: herbicida pré
e pós emergente. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I I I (T) CE I ( até 120g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. D-
01 2,4-DB a) Nome técnico ou comum: 2,4-DB (1) b) Sinonímia:
Butyrac (R) c) Nome químico: Ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)-butírico
d) Fórmula bruta: C10 H10 O 3 CI2 e) Classe: herbicida do grupo
clorofenoxibutírico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I I (T) SAqC I ( até 260g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em pós-emergência das culturas de
amendoim e soja. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança Amendoim 0,02 ppm 45 dias Soja 0,2 ppm 45 dias h)
Emprego domissanitário: não autorizado. D-02
DALAPON a) Nome técnico ou comum: DALAPON, (Dalapon) b) Sinonímia:
Dowpon (R) c) Nome químico: ácido 2,2-dicloropropiônico,
sob a forma de sais sódico e de magnésio. d) Fórmula
bruta: C6 H6 Mg CI4 O4 e C3 H3 CI2 Na O2 e) Classe: herbicida derivado
do ácido cloropropiônico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I I I (T) PS I I I ( até 850gkg)
PM I I I ( até 900g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente:: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em jato
dirigido sobre gramíneas indesejáveis em culturas de abacaxi,
abacate, abricó, ameixa, algodão, banana, cacau, café,
citros, côco, maçã, pêra, pêssego, seringueira,
uva e silvicultura. Aplicação em pós emergência
de gramíneas indesejáveis em jato dirigido em cultura de cana-de-açúcar.
Aplicação, após o corte, em gramíneas indesejáveis
em jato dirigido, em culturas de alfafa. Aplicação tópica
sobre gramíneas indesejáveis em pastagens. Aplicação
no solo até 4 semanas antes da semeadura em culturas de algodão,
milho, soja e sorgo. Aplicação em áreas não cultivadas.
Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança CEREAL
Milho 10 ppm (2) FRUTOS Abacate 0,2 ppm (2) Abacaxi 3 ppm (2)
Abricó 1 ppm (2) Ameixa 1 ppm 14 dias Banana 5 ppm (1) Citros
5 ppm 14 dias Coco 0,1 ppm (2) Maçã 3 ppm 27 dias Pêra
3 ppm 28 dias Pêssego 15 ppm 30 dias Uva 3 ppm 30 dias SEMENTES
DE OLEAGINOSAS Algodão 35 ppm (2) Soja 1 ppm (2) ALIMENTOS
PARA ANIMAIS Alfafa 0,1 ppm 70 dias Pastagens 10 ppm 56 dias Sorgo
3 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Cacau 0,1 ppm 8 meses Café 2 ppm
5 meses Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) Seringueira UNA (2)
Silvicultura UNA (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-03
ALETRINA a) Nome técnico ou comum: d-Aletrina (d-allethrin) b)
Sinonímia: Pynamin-Forte (R) c) Nome químico: dl-3 alil-2metil-4-oxo-2-ciclopentenil-d-cis/trans
crisantemato (20% de isômero CIS e 80% de isômero TRANS).
d) Fórmula bruta: C19 H25 O3 e) Classe: Inseticida do grupo das
piretrinas. f) Emprego agropecuário: não autorizado. g)
Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos
premidos ou não venda livre 1% p/p entidades especializadas 1%
p/p - Iscas 2% p/p - Pós e granulados 2% p/p - Volatizantes
líquidos e pastas 4% p/p cartelas e espirais 40 mg/unidade II)
A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115
e seus parágrafos, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
conterá: 1) a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA I I I b) Ação
Tóxica: Hipersensibilidade. Irritante das mucosas. c) Antídoto
e tratamento: Anti-histamínicos. - Tratamento sintomático
d) Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico.
2) Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem
como respectiva classificação toxicológica. 3) Uma
faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica I I I - Azul
4) Uma faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do
painel principal e nunca inferior a 1cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a respectiva faixa. III) Advertências para o uso seguro
de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais:
1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar
a advertência: "Antes de usar leia com atenção
as instruções do rótulo". 2. Na face principal ou
nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação
não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não
aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
"Tóxico para peixe". - Não fume durante a aplicação".
- Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
- "Em casos de intoxicação procure logo o médico, levando
a embalagem do produto". B - Instruções Específicas:
1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "INFLAMÁVEL!
Não perfure o vasilhame, mesmo vazio". 2. No caso de produto líquido
premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador;
perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas.
CUIDADO! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
3. No caso de produto líquido não inflamável; "Evite
a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato
direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão
em abundância. Mantenha o produto na embalagem original". 4.
No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque
vômito". 5. "Não aplique o produto na presença
de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios".
6. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado!
Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". D-04
DAZOMET a) Nome técnico ou comum: DAZOMET, (Dazomet) b) Sinonímia:
Basamid (R) c) Nome químico: Tetrahidro-3,5-dimetil-2N-1,3,5,-tiadiazina-2-tiono.
d) Fórmula bruta: C5 H10 N2 S2 e) Classe: Inseticida, nematicida
e herbicida do grupo das tiadizinas, aplicado como fumigante de solo.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I I I (T) Gr I I I (até 900g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente:: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O
produto não apresenta deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em solos sem culturas, para canteiros, viveiros, terra em laminados, fruticultura,
horticultura e café. Tolerâncias: não estabelecidas
em razão do plantio ser feito após completa degradação
do produto. Intervalo de segurança: 90 dias antes do plantio.
j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-
05 DEF a) Nome técnico ou comum: DEF b) Sinonímia:
c) Nome químico: 5,5,5.-tributil-tritiofosfato; fosforotritioato
de tributila d) Fórmula bruta: C12 H27 O P S3 e) Classe:
desfolhante do grupo dos organotiofosforados. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I
( até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas, na pré-colheita,
como desfolhante em cultura de algodão. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança Algodão 4 ppm 7 dias Semente
com linter 6 ppm 7 dias Limites de resíduos não intencionais:
Carne (na gordura) 0,02 j) Emprego domissanitário: não autorizado.
D-06 DELTAMETRINA a) Nome técnico ou comum: DELTAMETRINA, (Deltametrine).
b) Sinonímia: Decis (R), K-Obiol, K-Othrine c) Nomes químicos:
d-cis-3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de alfa-ciano-m-fenoxibenzila;
(S)-alfa-ciano-m-fenoxibenzila (1R,3R)-3-(2,2-dibromovinil)-2,2,dimetilciclopropano
carboxilato. d) Fórmula bruta: C22 H19 Br2 N O3 e) Classe:
inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I ( até 25g/l) UBV III ( até 4g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
alho, berinjela, brócoli, café, cebola, citros, couve, couve-flor,
figo, pepino, pêssego, pimentão, repolho, soja, tomate, trigo
e vagem. Tolerância : Intervalo de segurança BULBOS Alho
0,03 ppm 5 dias Cebola 0,03 ppm 2 dias CEREAIS Arroz 0,005 ppm 37
dias Milho 0,005 ppm 1 dia Trigo 0,01 ppm 14 dias Sorgo 0,05 ppm 6
dias FRUTOS Ameixa 0,02 ppm 2 dias Citros (na casca) 0,05 ppm 21 dias
Citros (na polpa) 0,001 ppm 21 dias Figo 0,002 ppm 14 dias Maçã
0,02 ppm 11 dias Pepino 0,03 ppm 2 dias Melão 0,002 ppm 1 dia
Pêssego 0,04 ppm 5 dias Melancia 0,001 ppm 2 dias HORTALIÇAS
Berinjela 0,03 ppm 3 dias Brócoli 0,05 ppm 3 dias Couve 0,1 ppm
2 dias Couve-flor 0,03 ppm 3 dias Pimentão 0,01 ppm 2 dias
Repolho 0,005 ppm 2 dias Tomate 0,03 ppm 3 dias LEGUMINOSAS Vagem
0,001 ppm 1 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,005 ppm 1
dia SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm 7 dias Amendoim
0,005 ppm 3 dias Soja 0,002 ppm 14 dias GRÃOS ARMAZENADOS Milho
e trigo 1 ppm 30 dias Milho (armazenado a granel) 1 ppm 30 dias Milho
(armazenado em espiga com palha em paiol 1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS
Café, milho e arroz ensacados e armazenados 1 ppm 15 dias j)
Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: 1) O princípio
ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e
concentrações máximas: a) em formulações
líquidas premidas ou não com atividade espacial - 0,01% b) formulações
para uso por entidades especializadas - 0,06% 2) A rotulagem dos produtos
deverá trazer as seguintes indicações: Categoria Toxicológica
II Ação Tóxica: Hipersensibilizante. Irritante das mucosas.
Antídoto e tratamento: Anti-histamico. tratamento sintomático. Grupo
Químico - éster do ácido crisantêmico. 3) A
rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substancia acima
além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos
do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá: a)
substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem
como respectiva classificação toxicológica; b) uma
faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica II - Amarelo
c) a faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura
do painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a da respectiva faixa; d) as "indicações
para uso médico" relacionadas no item 2 da presente Portaria.
Advertência para uso seguro de inseticidas domissanitários: A
- Instruções Gerais: 1. Na face do rótulo imediatamente
voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de
usar leia com atenção as instruções do rótulo".
2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências:
"Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas
ou animais". "Não aplicar sobre alimentos e utensílios
de cozinha, plantas e aquários". "Tóxico para peixe".
- Não fume durante a aplicação". - Guarde longe
do alcance de crianças e animais domésticos". - "Em
casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem
do produto". B - Instruções Específicas:
1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "INFLAMÁVEL!
Não perfure o vasilhame, mesmo vazio". 2. No caso de produto líquido
premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador;
perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas.
CUIDADO! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
3. No caso de produto líquido não inflamável; "Evite
a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato
direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão
em abundância. Mantenha o produto na embalagem original". 4.
No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque
vômito". 5. "Não aplique o produto na presença
de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios".
6. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado!
Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
D-07 DDT a) Nome técnico ou comum: DDT b) Sinonímia: Clorofenotano,
Dicofano, Zerdano c) Nomes químicos: 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)
etano; alfa, alfa-p-clorofenil-beta,beta,tricloroetano; tricloro-bis (4-clorofenil)
etano; diclorodifeniltricloroetano. d) Fórmula bruta: C14
H9 CL5 e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência LONGA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: não autorizado. i) Emprego domissanitário:
não autorizado. j) Uso em Campanha de Saúde Pública:
Permitido sob exclusiva responsabilidade da Superintendência de Campanhas
de Saúde Pública (SUCAM) do Ministério da Saúde.
Os produtos contendo essa substancia terão que apresentar na rotulagem
a categoria toxicológica II e faixa amarela com caveira e duas tíbias
cruzadas indicativas do risco do produto. Observação: Permitida
sua produção no Brasil unicamente às quantidades especificadas
pela SUCAM.
D-08
DEMETON-S-METÍLICO a) Nome técnico ou comum: DEMETON-S-METÍLICO,
(Demeton-S-methyl) b) Sinonímia: Metasystox (1) (R). c) Nome químico:
Tiofosfato de 0,0-dimetil-S-2-etil-mercapto-etila. (isômero tiol)
d) Fórmula bruta: C6 H15 O3 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I
( até 250g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas
de abóbora, algodão, ameixa, arroz, aveia, batata, berinjela,
centeio, cevada, maçã, marmelo, melancia, melão, milho,
pepino, pêra, pêssego, quiabo, sorgo, tomate e trigo.. Tolerância
: Intervalo de segurança CEREAIS arroz, aveia, cevada, centeio,
milho, sorgo e trigo 0,02 ppm 21 dias CUCURBITÁCEAS melancia
0,2 ppm 21 dias melão 0,2 ppm 21 dias abóbora 0,2 ppm 21
dias FRUTOS Ameixa, maçã, pêssego 1,0 ppm 21 dias
pêra 0,5 ppm 21 dias HORTALIÇAS berinjela 0,2 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 14 dias tolerâncias provisórias: FRUTOS
marmelo 0,5 ppm 21 dias HORTALIÇAS quiabo 0,05 ppm 21 dias
tomate 0,5 ppm 21 dias resíduo não intencional: carne 0,05
ppm - leite 0,05 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado.
D-09 DIALIFÓS a) Nome técnico ou comum: DIALIFÓS
b) Sinonímia: Torak BR c) Nome químico: 0,0-dietil-S-(2-cloro-1-ftalimidoetil)fosforoditionato.
d) Fórmula bruta: C14 H17 CL N O4 P S2 e) Classe: inseticida e
acaricida do grupo dos fosforotionato. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) CE I ( até 420g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: inseticida e acaricida usado em culturas de citros, algodão
e café. Tolerâncias provisórias : Intervalo de segurança
Algodão 0,05 ppm 30 dias café 0,1 ppm 15 dias frutos cítricos
3 ppm 28 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado.
D-10 DIAZIMON a) Nome técnico ou comum: DIAZIMON b) Sinonímia:
Basudin (R), Dimpylate c) Nome químico: 0,0-dietil-0-(2-isopropil-4-metil-6-pirimidil)
fosforotionato; fosforotionato de 0,0-dietil-0,2-isopropil-6-metil pirimidia-4-ila.
d) Fórmula bruta: C12 H21 N2 O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida
fito e zoossanitário organofosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) P III
(até 25/kg) Gr III (até 140g/kg) PM III (até 400g/kg)
CE II (até 600 g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto não é
deslocado para regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas de culturas de alfafa, algodão, alho, amêndoa,
amendoim, arroz, avelã, azeitona, café, cana-de-açúcar,
cebola, citros, cucurbitáceas, ervilha, feijão, frutas em geral,
hortaliças folhosas, milho, noz pecan, raízes e tubérculos,
soja e sorgo. Aplicações em pastagens. Aplicações
em animais. Tolerâncias : Intervalo de segurança BULBOS
Alho e cebola 0,5 ppm 14 dias CEREAIS Arroz e trigo 0,1 ppm 14 dias
Milho 0,7 ppm 14 dias FRUTOS Citros 0,7 ppm 14 dias Cucurbitáceas
(exceto pepino) 0,5 ppm 14 dias Pepino 0,5 ppm 4 dias Frutas em geral
0,5 ppm 14 dias Nozes, amêndoas e avelãs 0,5 ppm 14 dias
Noz e noz pecan 0,5 ppm 14 dias HORTALIÇAS Hortaliças folhosas
0,07 ppm 4 dias Hortaliças não folhosas (exceto tomates)
0,5 ppm 14 dias Tomate 0,5 ppm 4 dias LEGUMINOSAS Ervilha, feijão
0,5 ppm 14 dias Raízes e tubérculos 0,5 ppm 14 dias SEMENTES
OLEAGINOSAS Algodão, amendoim descascado e soja 0,5 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS Azeitona e óleo de oliva 2 ppm - Cana-de-açúcar
0,7 ppm 14 dias Carne (na gordura) 0,7 ppm 14 dias Café 0,05 ppm
60 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa e sorgo 1 ppm 14 dias Pastagens
1 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades
especializadas 2% p/p - Pós e granulados 1% p/p - Fumigantes não
permitido - Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora
Líquido 0,1% p/p
D-12
DICLOFOPE METÍLICO a) Nome técnico ou comum: DICLOFOPE METÍLICO,
(Diclofop methyl). b) Sinonímia: Iloxan (R) c) Nome químico:
2-4-(2,4-diclorofenoxi)-fenoxi metil propionato; éster metílico
do ácido 2-4-(2,4-diclorofenoxi) fenoxi propiônico. d) Fórmula
bruta: C16 H14 CL2 O4 e) Classe: herbicida do grupo cloro-fenoxi.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) CE III (até 360 g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto
possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego:
aplicação única, no solo, em pós-emergência,
no princípio do ciclo vegetativo da cultura (15 a 30 dias após
a semeadura) em culturas de batata, cebola, cevada, ervilha, feijão,
soja e trigo. Tolerâncias : Intervalo de segurança Batata
0,02 ppm 60 dias Cebola (total) 0,02 ppm 60 dias Cebola (casca) 5 ppm
60 dias Cevada 0,02 ppm 70 dias Ervilha 0,02 ppm 70 dias Ervilha (vagem)
0,05 ppm 70 dias Feijão 0,02 ppm 60 dias Soja (grão) 0,02
ppm 60 dias Trigo 0,02 ppm 70 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. D-13
DICLORVÓS a) Nome técnico ou comum: Diclorvós (Dichlorvos)
b) Sinonímia: Nuvan (R), DDVP, VAPONA (r) c) Nome químico:
Fosfato de 0,0-dimetil-2,2-diclorovinila d) Fórmula bruta: C4
H7 CI2 O4 P e) Classe: inseticida fitossanitário e zoossanitário
organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I (acima de 200g/l até 1000g/l) II (até
200g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de alface, algodão, almeirão, amendoim, batata,
berinjela, brócoli, cebola, chicória, citros, cogumelo, couve,
couve flor, feijão, jiló, maçã, melancia, morango,
pimenta, quiabo, tomate, repolho, soja e plantas ornamentais. Aplicação
no tratamento de grãos e sementes de algodão, amendoim, arroz,
batata, cacau, café, castanha-do-Pará, centeio, cevada, feijão,
grão-de-bico, milho, pinhão, soja, sorgo, em produtos transformados
e em armazéns de fumo. Tolerância : Intervalo de segurança
BULBOS Cebola 0,5 ppm 7 dias FRUTOS Citros 0,1 ppm 7 dias Maçã
0,1 ppm 7 dias Melancia 0,1 ppm 7 dias Morango 0,1 ppm 7 dias HORTALIÇAS
EM GERAL (Exceto alface) 0,5 ppm 7 dias Alface 1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 7 a 30 dias Grão-de-bico 0,5 ppm 30 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 7 a 30 dias SEMENTES
DE OLEAGINOSAS Algodão 2 ppm 7 a 30 dias Amendoim 2 ppm 7 a 30
dias Soja 2 ppm 7 a 30 dias CEREAIS Arroz 2 ppm 30 dias Centeio
2 ppm 30 dias Cevada 2 ppm 30 dias Milho 2 ppm 30 dias Trigo 2 ppm
30 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 5 ppm 30 dias Café 2 ppm 30 dias
Pinhão 0,1 ppm 30 dias Castanha-do-Pará 0,1 ppm 30 dias
Cogumelo 0,1 ppm 7 dias Farinha, farelos, tortas 0,1 ppm 7 dias Fumo
UNA Plantas Ornamentais UNA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Ovos (sem casca)
0,5 ppm Carne e produtos cárneos 0,05 ppm Aves 0,05 ppm
Leite 0,02 ppm j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não venda livre 1% p/p entidades
especializadas 2% p/p - Iscas 2% p/p - Pós e granulados 5% p/p
- Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido
0,1% p/p D-14
DICOFOL a) Nome técnico ou comum: DICOFOL b) Sinonímia:
kelthane (R) c) Nome químico: 1,1-bis(clorofenil)-2,2,2-tricloroetanol
d) Fórmula bruta: C14 H9 CI5 O e) Classe: acaricida fitossanitário
organoclorado. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE II (até 230g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência LONGA no ambiente (estudos laboratoriais). h)Deslocamento
no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas
de algodão, café, frutos, ervilha, feijão, hortaliças
e lúpulo. Tolerância : Intervalo de segurança FRUTOS
(Exceto morango e pepino) 5 ppm 14 dias morango 1 ppm 2 dias pepino
2 ppm 2 dias HORTALIÇAS (Exceto be- rinjela e tomate 5 ppm 14 dias
berinjela 2 ppm 2 dias tomate 1 ppm 2 dias LEGUMINOSAS ervilha e feijão
5 ppm 28 dias SEMENTES OLEAGINOSAS algodão 0,01 ppm 14 dias
OUTROS PRODUTOS lúpulo (seco) 5 ppm - café 0,01 ppm 35 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-15
DICROTOFÓS a) Nome técnico ou comum: DICROTOFÓS, (Dicrotophos)
b) Sinonímia: Bidrin (R), Ekafos (R) c) Nome químico: dimetil-carbamoil-metilvinil-dimetil
fosfato; dimetil-cis-1-dimetilcarbamoil-1-metilyvinil-fosfato. 3-(dimetoxifosfiniloxi)-N,N
dimetil cis crotonamida. d) Fórmula bruta: C8 H16 N O5 P e)
Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado. sistêmico
e acaricida zoossanitário. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) SNAqC II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente h) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, café,
citros, trigo e uso externo contra ectoparasitas em animais. Tolerância
provisória : Intervalo de segurança CEREAIS Trigo 0,01
ppm 21 dias FRUTOSCitros (fruto total) 0,1 ppm 21 dias Citros (casca)
0,3 ppm 21 dias Citros (polpa e suco) (abaixo de) 0,01 ppm 21 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,01 ppm 21 dias Amendoim (abaixo
de) 0,02 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café (abaixo de) 0,01 ppm
30 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne 0,01 ppm 30 dias i) Emprego
domissanitário: não autorizado. D-16
DIFENAMIDA a) Nome técnico ou comum: DIFENAMIDA (Diphenamid) b)
Sinonímia: Enide (R) c) Nome químico: N, N-dimetil - 2,2-difenilecetamida.
d) Fórmula bruta: C16 H17 O N e) Classe: herbicida do grupo Acetamida
sistêmico e acaricida zoossanitário. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
III (até 500g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O produto possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação no plantio em pré-emergência de
culturas de algodão, bata e soja. Aplicação antes do
transplante ou até 10 dias após, em culturas de tomate.
Tolerância provisória : Intervalo de segurança HORTALIÇAS
Tomate 0,1 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 1 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm (1) Soja 0,1 ppm (1)
i) Emprego domissanitário: não autorizado. D-17
DIFLUBENZURON a) Nome técnico ou comum: DIFLUBENZURON, (Diflubenzuron)
b) Sinonímia: Difluron, Dimilin (R) c) Nome químico: 1-(4-clorofenil)-3-(2,6-difluorbenzoil)-uréia.
d) Fórmula bruta: C14 H9 CL F2 N2 O2 e) Classe: inseticida derivado
da uréia, inibidor da síntese da quitina f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM IV
(até 250g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de algodão, couve, couve-flor e soja. Tolerância
provisória : Intervalo de segurança HORTALIÇAS
couve, couve-flor 0,1 ppm 30 dias soja 0,2 ppm 21 dias algodão
0,2 ppm 28 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-18
DIMETOATO a) Nome técnico ou comum: DIMETOATO, (Dimethoate) b)
Sinonímia: Rogor (R), Perfecthion (R), Roxfon (R) c) Nome químico:
0,0-dimetil-S-(N-metilcarbamoil metil) fosforoditioato; 0,0-dimetil-S-alfa-mercapto-N-metil
acetamida ditiofosfato; Metil dimetil ditiofosforil acetamida d) Fórmula
bruta: C5 H12 N O3 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário
organofosforado, sistêmico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) CE I (até 500g/l)
SNAqC I (até 200g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente degradando-se por hidrólise. h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
alho, amendoim, batata, café, cana-de-açúcar, cebola, citros,
cucurbitáceas, hortaliças, leguminosas, maçã,
morango, pêra, pêssego, trigo, soja, e plantas ornamentais.
Tolerância : Intervalo de segurança Aplicação
aplicação partes aéreas no solo FRUTOS Maçã,
pêra, pêssego 2 ppm 3 dias 90 dias Morango 1 ppm 3 dias (1)
Citros 2 ppm 3 dias 90 dias Cucurbitáceas 2 ppm 3 dias (1)
HORTALIÇAS (Exceto tomate) 2 ppm 14 dias (1) Tomate 1 ppm 14 dias
(1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 7 dias (1) Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho, cebola
0,05 ppm 14 dias (1) CEREAIS Trigo 0,05 ppm 28 dias (1) LEGUMINOSAS
Feijão 0,05 ppm 3 dias (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Cenoura
1 ppm 7 dias (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 14 dias
90 dias Amendoim 2,0 ppm 14 dias (1) Soja 0,05 ppm 14 dias (1) OUTROS
PRODUTOS Café(cereja) 0,05 ppm 21 dias 90 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. D-20
DINOSEB a) Nome técnico ou comum: DINOSEB, (Dinoseb) b) Sinonímia:
Gebutox (R), Premerge (R) c) Nome químico: 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol
(na forma de sal de alcanolamina). d) Fórmula bruta: C10 H12 N2
O5 e) Classe: inseticida, acaricida, herbicida e fungicida fitossanitário
do grupo dos dinitrofenóis. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) SAqC I (até 510g/l, sob
a forma de sal de alcanolamina) CE II (até 400g/l, sob a forma
de sal de trietanolamina) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas, em tratamento de inverno, em culturas de ameixa, figo, maçã,
nectarina, pêra, pêssego e uva. Aplicação em pré
e pós-emergência precoce em culturas de amendoim, batata, milho
e soja e aplicação como dessecante para obtenção de
sementes de feijão, soja e batata-semente. Aplicação
em pós colheita em ramos e troncos de citros. Tolerância provisória
: Intervalo de segurança CEREAIS Milho 0,05 ppm (2) FRUTOS
0,05 ppm (2) LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm (2) RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim
0,05 ppm (2) Soja 0,05 ppm (2) j)
Emprego domissanitário: não autorizado. D-21
DIQUAT a) Nome técnico ou comum: DIQUAT (Diquat) b) Sinonímia:
Reglone (R) c) Nome químico: 1,1 - etileno - 2,2 - dibrometo de
dipiridílio d) Fórmula bruta: C12 H12 Br2 N2 e) Classe:
herbicida e dessecante do grupo de dipiridílio. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) SAqC
II (até 200g/l) g) Persistência e degradação no
ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência
em culturas de abacaxi, banana, beterraba, café, cebola, citros, couve,
feijão, maçã, manga, nectarina, pêra, pêssego
e pimenta do reino. Aplicação como dessecante em culturas de
arroz, soja e batata. Aplicação como dessecante em culturas
para sementes de alfafa, capim, sorgo e trevo. Aplicação
em ervas aquáticas. Tolerância : Intervalo de segurança
BULBOS Cebola 0,1 ppm 1 dia CEREAL Arroz (na casca) 5 ppm 7 dias
Arroz (sem casca) 0,2 ppm 7 dias LEGUMINOSA Feijão 0,5 ppm 1 dia
RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm 7 dias Beterraba 0,1
ppm 1 dia Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve 0,02 ppm 1 dia FRUTOS Abacaxi 0,02 ppm 1 dia Citros 0,02 ppm
1 dia Maçã 0,02 ppm 1 dia Manga 0,02 ppm 1 dia Nectarina
0,02 ppm 1 dia Pêra 0,02 ppm 1 dia Pêssego 0,02 ppm 1 dia
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Soja 0,2 ppm 7 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,1 ppm 7 dias Sorgo 0,1 ppm 7 dias Pastagens 0,1 ppm 7 dias
OUTRAS CULTURAS Café 0,02 ppm 1 dia Pimenta-do-Reino 0,02 ppm 1
dia j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-23
DISSULFOTON a) Nome técnico ou comum: DISSULFOTON, (Disulfoton)
b) Sinonímia: Reglone Disyston (R), frumin-A1 (R), tiodemeton, Solvirex
(R) c) Nome químico: Ditiofosfato de 0,0-dietil-S-2(etil-tio)-etila.
d) Fórmula bruta: C8 H19 O2 P S3 e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr I
(até 100g/kg) P I (até 500g/kg) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência MÉDIA no ambiente degradando-se em sulfóxido
e sulfonas. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: exclusivamente para tratamento de
solo, por ocasião do plantio em culturas de algodão, amendoim,
batata, cebola, feijão, melancia, melão e tomate. Tratamento
de sementes de algodão destinadas ao plantio e aplicação
no solo em culturas de café. Tolerância : Intervalo de segurança
BULBOS Cebola 0,5 ppm (1) CUCURBITÁCEAS Melão, melancia
0,5 ppm (1) HORTALIÇAS Tomate 0,5 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm (1) LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm (1) SEMENTES
DE OLEAGINOSAS Algodão 0,2 ppm (1) Amendoim 0,1 ppm (1) OUTROS
PRODUTOS Café 0,1 ppm 90 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. D-24
DITIANONA a) Nome técnico ou comum: DITIANONA, (Dithianon, Dithianone)
b) Sinonímia: Delan (R) c) Nome químico: 2,3-dicarbonitrila-1,4-ditio-antraquínona;
2,3-diciano-1,4-ditia-antraquinona d) Fórmula bruta: C14H4 N2
O2 S2 e) Classe: fungicida fitossanitário do grupo antraquinona.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) PM II (até 750g/kg) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui persistência
CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de café, maçã, pêssego, trigo e uva. Tolerância
provisória: Intervalo de segurança Café 0,1 ppm 30 dias
Maçã 0,1 ppm 21 dias Pêssego 0,1 ppm 21 dias Trigo
0,2 ppm 45 dias Uva 0,1 ppm 21 dias i) Emprego domissanitário:
não autorizado. D-25
DIURON a) Nome técnico ou comum: DIURON, (Diuron) b) Sinonímia:
Karmex (R) c) Nome químico: 3-(3,4-diclorofenil)-1,1-dimetilluréia;
N-(3,4-diclorofenil)-N,N-dimetiluréia. d) Fórmula bruta:
C9 H10 CI2 N2 O e) Classe: herbicida derivado da uréia. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
III (até 850g/kg) SC II (até 630g/l) L II (até 500g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em pós-plantio e pré
e pós-emergência das ervas daninhas em culturas de abacaxi, alfafa,
algodão, banana, cacau café, chá, cana-de-açúcar,
citros, pimenta-do-reino, uva, em plantio direto da soja e em canais de irrigação.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança FRUTOS
Abacaxi, citros e uva 1 ppm 150 dias Banana 0,1 ppm 60 dias SEMENTES DE
OLEAGINOSAS Soja 0,02 ppm (2) Algodão 1 ppm 120 dias ALIMENTOS
PARA ANIMAIS Alfafa, ferragem 2 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Cacau
0,1 ppm 60 dias Café, chá, pimenta-do-reino 1,0 ppm 30 dias
Cana-de-açúcar 1 ppm 180 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. D-26
DODINE a) Nome técnico ou comum: DODINE, (Dodine) b) Sinonímia:
Melprex (R), Doguadine, Guanidina c) Nome químico: Acetato de
N-dodecilguanidina d) Fórmula bruta: C15H33 N3 O2 e) Classe:
fungicida do grupo da guanidina. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM II (até 670g/kg)
SC I (até 450g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas em culturas de amendoim, maça, morango, pêra
e pêssego. Tolerância : Intervalo de segurança
Maçã, pêra 5 ppm 7 dias Morango 5 ppm 14 dias Pêssego
5 ppm 7 dias Tolerância provisória: Amendoim 0,3 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-27
2,4-D a) Nome técnico ou comum: 2,4-D (2,4-D) b) Sinonímia:
DMA c) Nome químico: ácido 2,4-diclorofenoxiacético
(usado na forma de sais, ésteres e aminas) d) Fórmula bruta:
C8 H6 CI2 O3 e) Classe: herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I (até 870g/l, na forma de sal de dimetilamina)
CE II (até 740g/l, na forma de éster butílico) CE III
( até 730/l, na forma de éster do éter butil propilenoglicol)
CE II (até 627g/l, na forma de éster isoctílico)
SAqC I (até 870g/l, na forma de sal de dimetilamina) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em pré e pós-emergência nas ervas daninhas, nas culturas
de arroz, aveia, café, centeio, cevada,, cana-de-açúcar,
citros, erva-doce, gramados, linho, maçã, marmelo, milho, sorgo,
pêra, pastagens no plantio direto da soja e áreas não
cultivadas. Tolerância : Intervalo de segurança CEREAIS
(Não beneficiados) Arroz 0,2 ppm (1) Aveia 0,2 ppm (1) Café
0,1 ppm 30 dias Centeio 0,2 ppm (1) Milho 0,2 ppm (2) Sorgo 0,2 ppm
(1) Trigo 0,2 ppm (1) Cevada 0,2 ppm (1) FRUTOS Citros 2 ppm 30
dias LEGUMINOSAS Soja 0,1 ppm (8) PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne
0,05 ppm - Leite e produtos lácteos 0,05 ppm - Ovos 0,05 ppm
- Tolerância provisória: FRUTO Maçã, pêra,
marmelo 5 ppm 30 dias (3) ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 1000 ppm 7
dias (4) OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 2 ppm (5) Linho
UNA (7) Notas:
(1) Não especificado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
(2) Não especificado por ser de uso desde a fase pré-emergência
até o milho atingir uma altura de 25 cm. (3) Uso somente permitido
na forma de amin em jato dirigido. (4) Intervalo entre a última aplicação
e o pastoreio. (5) Não especificado por ser de uso em pré e
pós-emergência até 3 meses após o plantio ou o
corte. (6) UNA - Uso não alimentar. (7) Sais: sódico
alcalonamina dimetilamina trietilamina trisopropanolamina Ésteres:butílico
iso-butílico iso-propílico iso-octílico iso-amílico
butoxietanol butoxiglicólico propilenoglicolbutileter (8) Uso
permitido somente em pré-plantio. j) Emprego domissanitário:
não autorizado. D-28
DICHLOBENIL a) Nome técnico ou comum: DICHLOBENIL (Dichlobenil)
b) Sinonímia: Casoron 67,5 GR c) Nome químico: 2,6 diclorobenzonitrila
d) Fórmula bruta: C7H3 CL2 N e) Classe: Herbicida do grupo de
benzonitrila f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) Gr III (até 680/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta
uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
Seu deslocamento vertical junto à água é extremamente baixo
em decorrência dos seus graus de solubilidade e de adsorção
às partículas do solo, porém pode ocorrer o transporte
do princípio ativo em decorrência da difusão de sua possível
fase gasosa. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: herbicida pré-emergente, destinado ao controle de
ervas daninhas na cultura da macieira. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança FRUTOS Maçã 0,05 ppm (2)
j) Emprego domissanitário: não autorizado. D-29
DICLORAN a) Denominação comum brasileira: DICLORAN b) Nomenclatura
científica: 2,6 -dicloro-4-nitroanilina c) Marca da substância:
Allisan (R) d) Fórmula bruta: C4H4 CI2 N2 O2 e) Classe: fungicida.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 750g/kg) g) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas em culturas de cereja, damasco, nectarina, pêssego,
morango, uva, feijão, feijão-vagem, alface, tomate, cebola,
alho, batata-doce. Tolerâncias: Intervalo de segurança
FRUTOS Cereja 20 ppm 7 dias Damasco 20 ppm 7 dias Nectarina 20 ppm
7 dias Nectarina 20 ppm 7 dias Pêssego 20 ppm 7 dias Morango
15 ppm 7 dias Uva 10 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 20 ppm 2
dias Feijão-vagem 20 ppm 2 dias HORTALIÇA FOLHOSA Alface
10 ppm 7 dias HORTALIÇA NÃO FOLHOSA Tomate 5 ppm 7 dias
BULBOS Cebola 5 ppm 7 dias Alho 5 ppm 7 dias RAIZ E TUBÉRCULO
Batata-doce 10 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. D-30
DICLOBUTRAZOL a) Nome técnico ou comum: DICLOBUTRAZOL, (diclobutrazol)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 1-(2,4-diclorofenil)-4,4-dimetil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-il)pentan-3-o1
d) Fórmula bruta: C15H19 CI2 N3 O e) Classe: fungicida sistêmico.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV (T) SAqC II (até 125g/l) g) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. h) Emprego domissanitário: não
autorizado.
E-01 EDIFENFÓS a) Nome técnico ou comum: EDIFENFÓS (Edifenphos).
b) Sinonímia: Hinosan (R) c) Nome químico: 0-etil-S,S-difenil-ditiofosfato
d) Fórmula bruta: C14H15 O2 P S2 e) Classe: fungicida fosforado
orgânico. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I (até 500g/l) P III (até 20g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de arroz.
Tolerâncias
provisórias : Intervalo de segurança Arroz (na casca) 5
ppm 14 dias Arroz (sem casca) 0,1 ppm Arroz (polido) 0,2 ppm j)
Emprego domissanitário: não autorizado. E-02
EDOSSULFAN a) Nome técnico ou comum: ENDOSSULFAN, (Endosulfan)
b) Sinonímia: Clortiepin, Thiodan (R), Malix (R) c) Nome químico:
6,7,8,9,10,10-hexacloro-1,5,5a,6,9,9a-hexahidro-6,9-metano-2,4,3-benzodioxat
iepin-3-óxido. d) Fórmula bruta: C9H6 CI6 O3 S e) Classe:
inseticida fitossanitário do grupo éster do ácido sulfuroso
de um dial cíclico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) UBV I (até 250g/l)
Gr III (até 30g/kg) P III (até 30g/kg) PM II ( até
350g/kg) CE I (até 360g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA
no meio ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de alfafa, algodão, arroz, batata,
bulbos, café, cana-de-açúcar, citros, cucurbitáceas,
frutas em geral, hortaliças, leguminosas, milho, soja e trigo. Tolerâncias:
Intervalo de segurança BULBOS 0,2 ppm 30 dias CEREAIS Arroz,
milho 0,1 ppm 21 dias Trigo 0,2 ppm 21 dias FRUTOS Frutas em geral
2 ppm 21 dias Cacau 0,01 ppm 30 dias Citros 2 ppm 21 dias Cucurbitáceas
2 ppm 3 dias HORTALIÇAS Hortaliças folhosas 2 ppm 21 dias
Hortaliças não folhosas (exceto cenoura 2 ppm 1 dia
Cenoura 0,2 ppm 7 dias LEGUMINOSAS 2 ppm 3 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,2 ppm 1 dia SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 1 ppm 30 dias
Soja 1 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café (grão cru) 0,04
ppm 70 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 30 dias Óleo de
algodão 0,2 ppm Óleo de soja 0,1 ppm Torata de algodão
0,3 ppm Torta de soja 0,05 ppm ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,3 ppm
21 dias Feno de alfafa 1 ppm j) Emprego domissanitário: não
autorizado. Os limites incluem a soma dos resíduos de Endossulfan A,
Endossulfan B e Sulfato de Endossulfan. E-03
ENDRIN a) Nome técnico ou comum: ENDRIN (Endrin) b) Sinonímia:
c) Nome químico: 1,2,3,4,10,10-hexacloro-6,7-epoxi-1,4,4a,5.
6,7,8,8a-octahidro-endo-1,4-endo-5,8-dimetanonaftaleno. d) Fórmula
bruta: C12H8 CI6 O e) Classe: inseticida fitossanitário organoclorado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) CE I (até 200g/l) P I (até 20g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O produto possui
uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas em culturas de algodão,
milho e soja. Tolerância: Intervalo de segurança CEREAIS
Milho 0,02 ppm 45 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm
30 dias Óleos comestíveis 0,02 ppm - Soja 0,02 ppm 30 dias
Resíduos não intencionais: Aves (na gordura) 1 ppm - Leite
e produtos lácteos 0,2 ppm - Ovos (sem casca) 0,2 ppm - j)
Emprego domissanitário: não autorizado. E-04
ENXOFRE a) Nome técnico ou comum: ENXOFRE, (Sulphur) b) Sinonímia:
não há c) Nome químico: Enxofre (elementar) d) Fórmula
bruta: Sx e) Classe: acaricida e fungicida fitossanitário (oidicida).
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) P IV (até 400g/kg) PM IV (até 950g/kg)
SC IV (até 800g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas em geral. Tolerância: sem restrições.
Intervalo de segurança: sem restrições h) Emprego domissanitário:
não autorizado. E-05
ETEFON a) Nome técnico ou comum: ETEFON, (Ethephon) b) Sinonímia:
Ethrel (R) c) Nome químico: Ácido 2-cloroetilfosfônico
d) Fórmula bruta: C2 H6 CI O3 P e) Classe: agente regulador de
crescimento vegetal (maturação de frutos) organofosforado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SAqC III (até 480g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui possui
uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacaxi,
café, cana-de-açúcar e tomate. Tolerância: Intervalo
de segurança HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 1,5
ppm 21 dias FRUTOS Abacaxi 0,5 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café
(grão) 0,1 ppm 30 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 70 dias
Açúcar mascavo 0,5 ppm Melaço 3,0 ppm Bagaço
de cana 0,2 ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. E-06
ETHOPROPHOS a) Nome técnico ou comum: ETHOPROPHOS (Ethoprophos)
b) Sinonímia: HOCAP 10 gr c) Nome químico: Fosforoprofosditioato
de 0-etil-S-S-dipropila. d) Fórmula bruta: C8 H19 O2 P S2
e) Classe: nematicida e inseticida organofosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I (T) Gr II
(até 100g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: nematicida e inseticida para aplicação
exclusivamente no solo para plantio de café e batata. Tolerância
provisória: Intervalo de segurança Café 0,01 ppm
60 dias Batata 0,01 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. E-07
ETION a) Nome técnico ou comum: Etion (Ethion) b) Sinonímia:
Dietion, Nialate (R) c) Nome químico: 0,0,0,0 - tetraetil-S-S-metileno
- bis (fosforoditionato). d) Fórmula bruta: C9 H22 O4 P2 S4
e) Classe: inseticida e acaricida fito e zoossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I (acima de 100g/l) até 500g/l) II ( até
100g/l) EC II ( até 500g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: Aplicação em partes
aéreas em culturas de abacaxi, alho, ameixa, amêndoas, amendoim,
berinjela, caqui, castanha, cebola, cereja, citros, damasco, feijão,
louro, maçã, marmelo, melancia, melão, milho, morango,
nectarina, noz, pecan, pêra, pêssego, soja, tomate, uva, e uso
externo em animais. Tolerâncias: Intervalo de segurança
BULBOS Alho e cebola 1 ppm 7 dias CEREAIS Milho 0,05 ppm 7 dias
HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela, tomate 2 ppm 7 dias Pimentão
1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS SECAS Feijão 2 ppm 15 dias FRUTOS
Abacaxi, ameixa, caqui, maçã, marmelo, morango, pêra e
uva 2 ppm 15 dias Nectarina, pêssego 2 ppm 15 dias Damasco, cereja
0,5 ppm 15 dias CITROS 2 ppm 15 dias CUCURBITÁCEAS Melancia,
melão 2 ppm 15 dias NOZES Amêndoas, castanha, noz pecan
0,1 ppm 15 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodã 0,5 ppm 15 dias
OUTROS PRODUTOS Café 0,05 ppm 60 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Carnes: Bovina (na gordura) 2,5 ppm 21 dias Outras carnes (na gordura)
0,2 ppm 21 dias Miúdos de bovinos 0,75 ppm 21 dias Aves (na gordura)
0,2 ppm 21 dias Ovos (sem casca) 0,2 ppm - Tolerância provisória:
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim, soja 0,5 ppm 15 dias OUTROS PRODUTOS
Louro 1 ppm 15 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. E-09
EXTRATO DE PIRETRO a) Emprego agropecuário: não autorizado
b) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquidos
premidos ou não: venda livre 2% p/p entidades especializadas 2%
p/p -Iscas 2% p/p - Pós e granulados 2% p/p - Jardinagem amadora
Líquido 4% p/v Líquido premido 2% p/v E-10
EPTC a) Nome técnico ou comum: EPTC (EPTC) b) Sinonímia:
Eptan, Eradicane c) Nome químico: Etil-di-n-propil-tioalcarbamato
d) Fórmula bruta: C9 H19 S N O e) Classe: herbicida do grupo do
tiocarbamato. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE II (até 800g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
é pulverizado sobre o solo e incorporado, antes do plantio das culturas
de feijão, batata, alfafa e milho. Tolerância: Intervalo de
segurança CEREAIS Milho 0,1 ppm * LEGUMINOSAS Feijão
0,1 ppm * RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm * ALIMENTOS
PARA ANIMAIS Alafa 0,1 ppm * h) Emprego domissanitário: não
autorizado. * Não especificado por ser o produto aplicado no solo em
pré-plantio. E-11 ETRIDIAZÓLIO a) Denominação
comum brasileira: ETRIDIAZÓLIO (Etridiazole) b) Nomenclatura científica:
5.etoxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadizole c) Marca da substância: Terrazole
(R) d) Fórmula bruta: C5 H5 CI3 N2 O S e) Classe: fungicida
do grupo tiadizole. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 370g/kg)
CE II (até 450g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo apresenta persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: Aplicação em tratamento
de sementes para plantio em culturas de algodão, amendoim, milho e
trigo. Tolerâncias provisórias: Intervalo de segurança
CEREAIS Milho 0,05 ppm (1) Trigo 0,05 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,2 ppm (1) Amendoim 0,3 ppm (1) j) Emprego domissanitário:
não autorizado. E-12
ETIDIMURON a) Nome técnico ou comum: ETIDIMURON, (ethidimuron)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 1-(5-etilsulfonil-1,3,4-tiadiazol-2-il)1,3-dimetilureia.
d) Fórmula bruta: C7 H12 N4 O3 S2 e) Classe: herbicida sistêmico
inibidor da fotosíntese. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 750g/kg)
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. E-13
ETINFOS a) Nome técnico ou comum: ETRINFOS, (Etrinfos) b) Sinonímia:
c) Nome químico: 0-6-etoxi-2-etilpirimidin-4-il 0,0-dimetil fostorotiato.
d) Fórmula bruta: C10 H17 N2 O4 PS e) Classe: inseticida/acaricida
não sistêmico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) PM II (até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. E-14
ETIOFENCARB a) Nome técnico ou comum: ETIOFENCARB, (ethiofencarb)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 2(etiotio)metil)fenil metilcarbamato).
d) Fórmula bruta: C11 H15 NO2 S e) Classe: inseticida sistêmico
do grupo dos metilcarbamato. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) CE I (até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. E-15
ESTREPTOMICINA a) Nome técnico ou comum: ESTREPTOMICINA (streptomycin)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 2,4-diguanidino-3,5,6-thrihidroxiciclohexil-5-deoxi-2-0-(2-deoxi-2-metilamin
o-alfa-1-glucopiranosil)-3-C-formil-beta-L-lixopenta-nofuranoside. d) Fórmula
bruta: C21 H39 N7 O12 e) Classe: fungicida e bactericida do grupo da
estreptomicina. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) PS II (até 200g/kg) g) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
no tratamento de tubérculos e sementes. Aplicação em
partes aéreas em sementeiras, viveiros em culturas de ameixa, batata,
berinjela. café, feijão, fumo, jiló, maracujá, pêssego,
pimenta, pimentão, tomate e plantas ornamentais. Tolerância:
Intervalo de segurança: CUCURBITÁCEAS pepino 0,25 ppm 7
dias FRUTOS ameixa 0,25 ppm 7 dias maracujá 0,25 ppm pêssego
0,25 ppm 14 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS berinjela 0,25
ppm 7 dias jiló 0,25 ppm 7 dias pimenta 0,25 ppm 7 dias pimentão
0,25 ppm 7 dias tomate 0,25 ppm 14 dias TUBÉRCULOS batata 0,25
ppm 7 dias LEGUMINOSAS feijão 0,25 ppm 7 dias OUTROS café
0,25 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-02
FENAMIFÓS a) Nome técnico ou comum: FENAMIFÓS (Fenamiphos)
b) Sinonímia: Nemacur (R) c) Nome químico: 0-etil-0-(3-metil-4-metiltiofanil)
isopropilamido-fosfato. Etil-3-metil-4-(metiltio)-fenil-(1-metil-etil) fosforamidato.
d) Fórmula bruta: C10 H22 NO3 PS e) Classe: nematicida do grupo
dos organofosforados. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) Gr I (até 100g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O
princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente, degradando-se
pela ação da luz. h)Deslocamento no ambiente: O produto
não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: tratamento de mudas de
cacaueiro destinadas ao plantio e tratamento de solo e cobertura de cafeeiros.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Café,
em grão (verde ou torrado) 0,1 ppm 45 dias Cacau (castanha) 0,1
ppm 45 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-03
FENARIMOL a) Nome técnico ou comum: FENARIMOL (Fenarimol) b) Sinonímia:
Rubigan (R) c) Nome químico: alfa-(2-clorofenil)-alfa-(4-clorofenil)-5
pirimidinametanol d) Fórmula bruta: C17 H12 CL2 O N2 e) Classe:
fungicida sistêmico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 120g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h)Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação foliar em culturas de cucurbitáceas,
maçã e uva. Tolerâncias provisórias: Intervalo
de segurança: CUCURBITÁCEAS Abóbora, melão,
melancia e pepino 0,05 ppm 4 dias FRUTAS Maçã 0,05 ppm
28 dias Uva 0,05 ppm 15 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. F-04
FENCLORFÓS a) Nome técnico ou comum: FENCLORFÓS (Fenchlorphos)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 0,0-dimetil 0-2,4,5-triclorofenil
tiofosfato d) Fórmula bruta: C8 H8 CL3 O 3 PS e) Classe: inseticida
organofosforado. f) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. - Líquidos
premidos ou não Venda livre 2% p/p - Entidades especializadas 5%
p/p - Volatizantes não permitido F-05
FENITROTION a) Nome técnico ou comum: FENITROTION (Fenitrothion)
b) Sinonímia: Folithton (R), Sumithion (R) c) Nome químico:
0-0-dimetil-0-(3-metil-4-nitro fenil)-tiofosfato. Fosfotioato de 0,0-dimetil-0(3-metil-4-nitrofenila);
Tionofosfato de 0,0-dimetil-0-4-nitro-m-tolila. d) Fórmula bruta:
C9 H12 NO5 P S e) Classe: inseticida fito e zoossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE II (até 850g/l) P II (acima de 20g/kg até
200g/kg) IV (até 20g/kg) PM II (até 400g/kg) UBV II
(acima 150g/l até 950g/l) III ( até 150g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de alho, cebola, trigo, arroz,
milho, frutos (exceto nozes), hortaliças, feijão, batata, algodão,
amendoim, soja, cacau, café, pastagem, centeio e no tratamento de grãos
armazenados e farelo de trigo. Tolerância: Intervalo de segurança:
BULBOS Alho e cebola 0,05 ppm 14 dias Arroz (polido) 1 ppm 14 dias
Milho 0,1 ppm 14 dias Centeio 0,2 ppm 14 dias Trigo 0,1 ppm 14 dias
FRUTOS (exceto nozes 0,5 ppm 14 dias HORTALIÇAS (exceto berinjela,
couve-flor, rabanete e tomate) 0,5 ppm 14 dias Berinjela, couve-flor
0,1 ppm 14 dias Rabanete 0,2 ppm 14 dias Tomate 0,5 ppm 7 dias LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata
0,05 ppm 14 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm 21 dias
Amendoim 0,5 ppm 14 dias Soja 0,1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOs Grãos
armazenados 10 ppm 14 dias Cacau (semente) 0,1 ppm 28 dias Café
(grão) 0,1 ppm 14 dias Farelo de trigo 20 ppm - PASTAGENS 1 ppm
14 dias RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Carne e gordura de
carne 0,05 ppm - Leite e produtos lácteos(na gordura) 0,05 ppm
- j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. - Líquidos
premidos ou não Venda livre 2% p/p Entidades especializadas 5%
p/p - Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido
0,1% p/v Pó 1,5% p/v F-06
FENSULFOTION a) Nome técnico ou comum: FENSULFOTION, (Fensulfothion)
b) Sinonímia: Folithton (R), Sumithion (R) c) Nome químico:
0,0 dietil-0-(4-metil-sulfinil-fenil)-monotiofosfato d) Fórmula
bruta: C11 H17 O4 P S 2 e) Classe: inseticida e nematicida fitossanitário
organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) Gr I (até 50g/kg) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação no solo e no plantio em culturas de algodão,
cacau, banana, batata, café e em viveiros de café e aplicação
no solo em culturas estabelecidas de banana, algodão e cacau. Tolerância:
Intervalo de segurança: Banana 0,02 ppm 60 dias Batata 0,1 ppm
(1) Tolerância provisória: Algodão 0,02 ppm 90 dias
Café 0,05 ppm (1) Cacau 0,05 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. F-07
FENTION a) Nome técnico ou comum: FENTION, (Fenthion) b) Sinonímia:
Lebaycid (R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-0-(4metil-marcapto)-3-metilfenil
tiofosfato; 0,0-dimetil-0-3 metil-4-(metiltio) fenil fosforotioato. d)
Fórmula bruta: C10 H15 O3 P S 2 e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário organosfosforado. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) CE II (até 510g/l)
P III ( até 50g/kg) EC II (até 500g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas em cobertura ou sob a forma
de iscas em culturas de abóbora, ameixa, algodão, café, caqui,
citros, goiaba, maça, manga, maracujá, marmelo, melancia, melão,
nêspera, nogueira, pecan, pêra, pêssego, pepino e uva.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão
0,05ppm 90 dias Ameixa 1ppm 21 dias Citros,pêssego 2 ppm 21 dias
Maçã, pêra 2ppm 21 dias Uva 0,5ppm 21 dias Café
0,1ppm 30 dias Caqui, goiaba 2,0ppm 21 dias Cucurbitáceas 0,1ppm
21 dias Maracujá 2,0ppm 21 dias Marmelo 1,0ppm 21 dias Pecan
0,05ppm 21 dias Manga 0,05ppm 21 dias Nêspera 0,05ppm 21 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-09
FENVALERATO a) Nome técnico ou comum: FENVALERATO (Fenvalerate)
b) Sinonímia: Belmark (R), Sumicidin(R). c) Nome químico:
Benzenoacetato de ciano-(3-fenoxifenil) metil-4-cloro-alfa-(1-meti-letila).
3-metilbutirato de alfa-ciano-3-fenoxifenil-2-(4-clorofenila). d) Fórmula
bruta: C25 H22 CI N O 3 e) Classe: inseticida fitossanitário do
grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) UBV
II (até 25g/l) CE I (até 200g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto
possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicado em partes aéreas de culturas de algodão, arroz, café,
couve, feijão, milho, soja, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo
de segurança: Algodão (semente) 0,1 ppm 21 dia Café
(grão) 0,1ppm 25 dias Soja (grão0 0,1ppm 30 dias Arroz 1,0ppm
21 dias Couve 1,0ppm 15 dias Feijão 0,01ppm 9 dias Milho 0,01ppm
26 dias Tomate 0,1ppm 4 dias Trigo 0,04ppm 17 dias Limites de resíduos
não intencionais: Carne (na gordura) 0,2ppm Carne e gordura da
carne 0,2ppm j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-11
FLUCYTHRINATE a) Nome técnico ou comum: FLUCYTHRINATE (Flucythinate)
b) Sinonímia: Pay-Off c) Nome químico: (RS)-alfa-ciano-3-fenoxi-benzil
(S)-2-(4-difluor-metoxi-fenil)-3-metil butirato. d) Fórmula bruta:
C26 H23 F2 N O 4 e) Classe: inseticida do grupo dos piretróides
sintéticos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) CE II (até 100g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h)Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicado em partes aéreas na cultura de algodão
e café. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Algodão 0,05ppm 30 dias Café 0,05ppm 30 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. F-14
FOLPET a) Nome técnico ou comum: FOLPET (Folpet) b) Sinonímia:
Phaltan (R) c) Nome químico: N-(triclorometiltio)-ftalimida d)
Fórmula bruta: C9 H4 CI3 N O 2 S e) Classe: fungicida do grupo
das ftalimidas. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV (T) PM IV (até 500g/kg) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente degradando-se por hidrólise.
h)Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de abacate, abóbora, abobrinha, aipo, alface, alho, alho-porró,
cebola, cebolinha, cereja, citros, maçã, marmelo, melancia,
melão, morango, pepino, pêra, pêssego, trigo e uva. Tolerância
: Intervalo de segurança: BULBOS Cebola 2 ppm 7 dias FRUTAS
Cereja 15 ppm 7 dias Citros 10 ppm 7 dias Maçã 10 ppm 1
dia Morango 20 ppm 1 dia Uva 15 ppm 1 dia CUCURBITÁCEAS
Melancia 2 ppm 1 dia Melão 2 ppm 1 dia Pepino 2 ppm 1 dia HORTALIÇAS
Alface 15 ppm 7 dias Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: BULBOS Alho 15 ppm 7
dias Alho-porro 15 ppm 7 dias Cebolinha 15 ppm 7 dias CEREAL Trigo
15 ppm 14 dias FRUTAS Abacate 15 ppm 14 dias Marmelo 15 ppm 7 dias
pêssego 15 ppm 7 dias Pêra 15 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS
Abóbora 15 ppm 7 dias Abobrinha 15 ppm 7 dias HORTALIÇAS
Aipo 15 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado.
F-15 FORATO
a) Nome técnico ou comum: FORATO, Phorate) b) Sinonímia: Thimet
(R) c) Nomes químicos: 0,0-dietil-S-((etiltio) metil) ditiofosfato;
Dietil-S-(etiltiometil) fosforotioltionato. d) Fórmula bruta:
C7 H17 O2 P S 3 e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado,
sistêmico. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) Gr I (até 50g/kg) g) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: no tratamento de sementes
de algodão destinadas exclusivamente ao plantio e no solo, em formulação
granulada, no plantio de algodão, amendoim, arroz, batata, cana-de-açúcar,
feijão, melancia, tomate, trigo e em culturas estabelecidas de café
e maçã. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
CEREAIS Arroz 0,1 ppm (1) Trigo 0,05 ppm (1) FRUTOS Maçã
0,05 ppm 90 dias Melancia 0,05 ppm (1) HORTALIÇAS Tomate 0,1
ppm (1) LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm (1) SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão e amendoim 0,05
ppm (1) OUTROS PRODUTOS Café 0,05 ppm 90 dias Cana-de-açúcar
0,05 ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado.
OBS: Os resíduos se referem à soma de forato, seu sulfóxido,
sulfona e anállagos oxigenados, determinados como sulfona do análogo
oxigenado e expressos como forato. F-16
FORMOTION a) Nome técnico ou comum: FORMOTION (Formothion) b) Sinonímia:
Anthio (R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-S-(N-metil-N-formil-carbamoilmetil)
ditiofosfato. d) Fórmula bruta: C6 H12 N O4 P S 2 e) Classe:
inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I (até 400g/l) g)Persistência e Degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de abóbora, algodão, ameixa, amendoim, batata, berinjela, citros,
couve-flor, ervilha, feijão, feijão-vagem, goiaba, jiló,
maçã, marmelo, melancia, melão, pepino, pêra, pêssego,
repolho, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança:
Algodão 0,01 ppm 21 dias Citros 0,2 ppm 21 dias Tolerâncias
provisórias: CEREAIS Trigo 0,01 ppm 30 dias CUCURBITÁCEAS
0,1 ppm 21 dias FRUTOS Ameixa, maçã, marmelo, pêra,
pêssego 0,1 ppm 21 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve-flor, repolho
0,1 ppm 21 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela, tomate
0,1 ppm 21 dias Jiló 0,1 ppm 21 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,1
ppm 21 dias Feijão 0,1 ppm 21 dias Feijão-vagem 0,1 ppm
21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,02 pp 21 dias SEMENTES
DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,05 pp 21 dias i) Emprego domissanitário:
não autorizado. F-17
FOSALONA a) Nome técnico ou comum: FOSALONA (Phosalone) b) Sinonímia:
Zolone (R) c) Nome químico: 0,0-dietil-S-(6-cloro-2-oxo-3) benzoxazolinil)
metil ditiofosfato. S-(6-cloro-2-oxobenzoxazolin-3-il) metil- 0,0-dietilfosforotioltionato.
d) Fórmula bruta: C12 H15 CI N O4 P S 2 e) Classe: inseticida
e acaricida fitossanitário organofosforado, sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) L II
(até 350g/l) UBV II (até 350g/l) g)Persistência e
Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, citros, feijão, ervilha, melancia, soja, tomate, trigo e uva.
Tolerância : Intervalo de segurança: FRUTOS Citros 1 ppm
14 dias Melancia 0,1 ppm 14 dias Uva 0,5 ppm 14 dias CEREAIS Trigo
0,1 ppm 21 dias HORTALIÇAS Tomate 1 ppm 14 dias LEGUMINOSAS
Ervilha 1 ppm 21 dias Feijão 0,1 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão, amendoim, soja 0,1 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário:
autorizado conforme indicado: - Jardinagem amadora Líquido 0,1%
p/v Pó 2% p/p Premido 0,2% p/v F-18
FOSETYL AL a) Nome técnico ou comum: FOSETYL AL b) Sinonímia:
Aliette (R) c) Nome químico: Alumínio tris (etil fosfonato)
d) Fórmula bruta: C6 H18 AI O9 P3 e) Classe: fungicida sistêmico
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) g)Persistência
e Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente: O produto
não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
aérea nas culturas de citros, videira e pimenta do reino. Tolerância
: Intervalo de segurança OUTROS PRODUTOS Pimenta-do-reino 1 ppm
25 dias CITROS Laranja 0,25 ppm 25 dias Mandarina 0,25 ppm 25 dias
Uva 2 ppm 50 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-19
FOSFAMIDON a) Nome técnico ou comum: FOSFAMIDON (Phosphamidon)
b) Sinonímia: Dimecron (R) c) Nomes químicos: Fosfato de
dimetila e 2-cloro-2-dietilcarbamoil-1-metil-vinila. d) Fórmula bruta:
C10H19 CI N O5 P e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário
organofosforado sistêmico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) P I (até 15g/kg) CE
I (até 500g/l) UBV I (até 250g/l) SNAqC I (até 500g/l)
g)Persistência e Degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de algodão,
amendoim, arroz, batata, cana-de-açúcar, cucurbitáceas, feijão,
milho, pastagens, soja, sorgo, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo
de segurança CEREAIS Arroz, milho e trigo 0,1 ppm 21 dias
FRUTOS Cucurbitáceas 0,1 ppm 21 dias LEGUMINOSAS Leguminosas
secas Feijão 0,02 ppm 30 dias HORTALIÇAS HORTALIÇAS
NÃO FOLHOSAS Tomate 0,1 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm
7 dias Amendoim 0,02 ppm 37 dias Soja 0,02 ppm 7 dias Tolerância
provisória: OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,1 ppm
21 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 0,1 ppm 21 dias Sorgo 0,1
ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-20
FOSFINA a) Nome técnico ou comum: FOSFINA, (Phosphine) b) Sinonímia:
Gastoxin, Phostoxin c) Nomes químicos: Hidreto de fósforo
d) Fórmula bruta: PH3 e) Classe: inseticida fumigante f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) PA I (até 570g/kg) PT I (até 570g/kg)
CP I (até 570g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em expurgo de grãos
armazenados de amendoim, arroz, avelã, cacau, café, cevada,
feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo. Aplicação
sob a forma de pasta em coleobrocas dos ramos e troncos de plantas cítricas.
Tolerância : Intervalo de segurança GRÃOS ARMAZENADOS
amendoim, arroz, aveia, cevada, feijão, milho, soja, sorgo e trigo
0,1 ppm 4 dias farinha preparada a partir dos grãos 0,01 ppm -
OUTROS PRODUTOS cacau 0,01 ppm 4 dias café 0,1 ppm 4 dias girassol(semente)
0,1 ppm 4 dias Tolerância provisória: FRUTOS Citros 0,02
ppm 4 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. F-21
FOSMET a) Nome técnico ou comum: FOSMET (Phosmet) b) Sinonímia:
Imidan (R) c) Nomes químicos: Ditiofosfato de 0,0-dimetil-ftalimido-metila
0,0-dimetil S-ftallimidometil fosforoditionato. d) Fórmula bruta:
C11 H12 N O4 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida organofosforado. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) PM II (até 500g/kg) g) Persistência e
Degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas em culturas de algodão, citros, maçã, marmelo,
pêra e pêssego. Tolerância provisória : Intervalo
de segurança Algodão 0,1 ppm 14 dias Citros 5 ppm 14 dias
Maçã 1 ppm 14 dias Marmelo 1 ppm 14 dias Pêra 1 ppm
14 dias Pêssego 1 ppm 14 dias i) Emprego domissanitário:
não autorizado. F-22 FUNGICIDA À BASE DE COBRE a) Nome técnico
ou comum: Oxicloreto de cobre Óxido cuproso Hidróxido
de Cobre Sulfato Básico de Cobre Calda Bordalesa Sulfato Tribásico
de Cobre b) Fórmula bruta: - 3Cu(OH)2 CuCl2 - CU2 (OH)3 Cl
- CU2 O - CU (OH)2 - CuSO4 - CuO CuSO4 + Ca(OH)2 CuSO4 Cu(OH)2
c) Classe: fungicida inorgânico à base de Cobre d) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PM IV
(até 800g/kg) P IV (até 120g/kg) SC IV (até 900g/l)
e) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de abacate,
abóbora, abobrinha, agrião, aipo, alface, algodão, alho,
alho-porro, ameixa, amendoim, amora, anona, banana, batata, berinjela, beterraba,
brócoli, cacau, café, caju, caqui, cebola, cebolinha, cenoura,
chá, citros, couve, couve-flor, ervilha, espinafre, feijão,
feijão-vagem, figo, fumo, goiaba, jiló, maçã,
mamão, manga, maracujá, marmelo, melancia, melão, morango,
nabo, nêspera, oliva, pepino, pêra, pêssego, pimenta, pimenta
do reino, pimentão, quiabo, repolho, salsa, seringueira, tomate, uva
e plantas ornamentais. Tolerâncias : Intervalo de segurança
BULBOS 10 ppm 7 dias FRUTOS EM GERAL 15 PPM 7 dias HORTALIÇAS EM
GERAL (exceto tomate) 15 ppm 7 dias Tomate 15 ppm 1 dia LEGUMINOSAS
EM GERAL 15 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS 10 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS 10 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 10 ppm
7 dias Café 10 ppm 30 dias Chá 10 ppm 7 dias Fumo UNA
- Plantas ornamentais UNA - f) Emprego domissanitário: não
autorizado. F-23
FLUASIFOPE BUTIL a) Denominação comum brasileira: FLUASIFOPE
BUTIL b) Nomenclatura científica: 2-(4-5-trifluorometil-2-iloxipiridina-fenoxi)-propanoato
de n-butila; Propionato de 2-(4(5-trifluorometil-2-iloxipiridina)-fenoxi)-n-butila.
c) Marca da substância: Fusilade (R) d) Fórmula bruta: C19
H20 F3 NO4 e) Classe: herbicida sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE
II (até 250g/l) g) Persistência e Degradação no
ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-plantio
para o controle de ervas daninhas em culturas de alface, algodão, café,
cebola, cenoura, eucalipto, fumo, laranja, pinus, plantas ornamentais, soja
e tomate. Tolerância
provisória : Intervalo de segurança BULBOS Cebola 0,03 ppm
28 dias FRUTOS Laranja 0,05 ppm 14 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS
Alface 0,05 ppm 28 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,12
ppm 28 dias OUTROS PRODUTOS Café (grão) 0,03 ppm 14 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS Cenoura 0,12 ppm 28 dias SEMENTES DE
OLEAGINOSAS Algodão 0,02 ppm 80 dias Soja 0,3 ppm 70 dias OUTRAS
CULTURAS Fumo e pinus UNA Plantas ornamentais UNA j)Restrições
de uso: durante a manipulação, preparação da calda
ou chapéu impermeável de abas largas, botas, máscaras
protetoras especiais, providas de filtros, adequados ao produto. k) Emprego
domissanitário: não autorizado. F-24
FENPROPIMORPH a) Nome técnico ou comum: FENPROPIMORPH b) Sinonímia:
Corbel c) Nome químico: 4-3-(4-(1,1-dimetil)-fenil)-2 metil) propil-2,6-(Cis)
dimetilmorfolina d) Fórmula bruta: C20 H33 N O e) Classe:
fungicida sistêmico do grupo dos moriolinas. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II
(até 750g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação nas partes aéreas
em culturas de trigo. Tolerância
provisória : Intervalo de segurança CEREAIS Trigo 0,3 ppm
35 dias j)Restrições de uso: durante a manipulação,
preparação da calda ou chapéu impermeável de abas
largas, botas, máscara protetora provida de filtro adequado. k)
Emprego domissanitário: não autorizado. F-25
FLUVALINATE a) Nome técnico ou comum: FLUVALINATE b) Sinonímia:
Mavrik (R) c) Nome químico: N-(2-cloro-4-(trifluorometil)-fenil)-D-valina(+)-alfa-ciano
(3-fenoxifenil) metil éster. d) Fórmula bruta: C26
H22 N2 O3 Cl F3 e) Classe: Inseticida e acaricida derivado de aminoácido.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I (até 280g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O produto apresenta uma persistência CURTA no ambiente.
Os produtos de degradações são: ácido cloroanilino,
2-cloro-4-trifluorometilanilina e CO2 h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
Aplicação nas partes aéreas das culturas de algodão
e café. Tolerância provisória : Intervalo de segurança:
SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão (semente) 0,1 ppm 21 dias Óleo
de algodão 1,0 ppm OUTROS PRODUTOS Café 0,03 ppm 28 dias
RESÍDUOS INCIDENTAIS Carnes, gorduras e pro- dutos cárneos
0,01 ppm Leite 0,01 ppm j) Emprego domissanitário: não
autorizado. F-26
FOMESAFEN a) Nome técnico ou comum: FOMESAFEN b) Sinonímia:
Flex c) Nome químico: 5-(2-cloro-4(trifluorometil)fenoxi)-N-metil)sulfonil-2-nitrobenzamida.
d) Fórmula bruta: C15 H10 Cl F3 N2 O6 S e) Classe: herbicida seletivo
sistêmico para folhas largas do grupo dos difenil éter. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SAqC I (até 250g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: Aplicação em pós-emergência das ervas daninhas
de folhas largas em pós-plantio na cultura de soja. Tolerância
provisória : Intervalo de segurança: SEMENTES OLEAGINOSAS
Soja 0,03 ppm 95 dias k) Emprego domissanitário: não autorizado. F-27
FENMEDIFAN a) Nome técnico ou comum: FENMEDIFAN, (Phenmediphan)
b) Sinonímia: c) Nome químico: metil 3-m-tolilcarbamoiloxifenilcarbamato.
d) Fórmula bruta: C16 H16 N2 O4 e) Classe: herbicida pós
emergente inibidor da fotosíntese f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T IV (T) CE II (até 164g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. F-28
FENPROPATRIN a) Nome técnico ou comum: FENPROPATRIN (fenpropathrin)
b) Sinonímia: Neothrin c) Nome químico: alfa ciano-3-fenoxibenzil
2,2,3,3-tetrametil-1-ciclopropanocarboxilato. d) Fórmula bruta:
C22 H23 NO3 e) Classe: inseticida e acaricida do grupo dos piretróides.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE I (até 300g/l) g) Emprego agropecuário:
não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-29
FTALIDE a) Nome técnico ou comum: FTALIDE, (fthalide) b) Sinonímia:
c) Nome químico: 4,5,6,7-tetracloroftalide. d) Fórmula
bruta: C8 H2 O2 CI4 e) Classe: fungicida f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe SAqC III (até
220g/l) PM III (até 330 g/kg) g) Emprego agropecuário: não
autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. F-30
FYOMONE a) Nome técnico ou comum: FYOMONE, (Phyomone) b) Sinonímia:
ácido alfa naftil acético c) Nome químico: ácido
alfa naftil acético d) Fórmula bruta: C12H10O2 e)
Classe: Regulador de crescimento. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE III (até 75 g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. G-01
GLIFOSATO a) Nome técnico ou comum: GLIFOSATO, (glyphosate) b)
Sinonímia: Roundup (R) c) Nome químico: N-(fosfometil)
glicina d) Fórmula bruta: C3 H8 N O5 P e) Classe: herbicida
sistêmico derivado da glicina. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T IV (T) SAqC II (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência
das ervas daninhas em culturas de café, citros, soja, uva, ameixa,
cana-de-açúcar, maçã, pêra, nectarina, pêssego,
cacau e pastagens. Aplicação em pós-emergência
das ervas daninhas e pré-emergência das culturas de arroz, algodão,
feijão, girassol e milho. Tolerância : Intervalo de segurança:
FRUTOS Uva 0,2 ppm 17 dias Citros 0,1 ppm (2) Ameixa 0,2 ppm 17 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) Maçã 0,2 ppm 15 dias
Nectarina 0,2 ppm 30 dias Pêra 0,2 ppm 15 dias Pêssego 0,2
ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café (grão) 1 ppm 15 dias
Soja 0,2 ppm (2) Cacau 0,1 ppm 30 dias Pastagens 0,2 ppm (2) Tolerância
provisória: Arroz 0,1 ppm (2) Milho 0,1 ppm (2) LEGUMINOSAS
Feijão 0,2 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 3,0 ppm
(2) Girassol 0,1 ppm (2) RESÍDUO NÃO INTENCIONAL Fígado
e rim de bovinos, caprinos e aves 0,1 ppm j) Emprego domissanitário:
não autorizado. G-03
GRANDLURE a) Nome técnico ou comum: GRANDLURE b) Sinonímia:
GrandlureI, Grandlure II, Grandlure III, Grandlure IV, Alfapinene, Mircene,
limonene e cariophilene. c) Nome químico: O produto é constituído
por: z-2 iso-propenil-1-metilciclobutenoetanol z-3,3-propenil-delta-1,
beta ciclohexanaetanol z-3,3-dimetil-delta-1, alfa-ciclohexanaetanol E,3,3-dimetil-delta-1,
alfa-ciclohexanaetanol decadieno ciclico deceno ciclico pentadecatrieno
ciclico decatrieno d) Fórmula bruta: e) Classe: fungicida
de Anthonomus grandis (bicudo). f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) FP III (até 160g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: utilizado como ferómonio na cultura de algodão. h)
Emprego domissanitário: não autorizado. H-01
HEPTACLORO a) Nome técnico ou comum: HEPTACLORO, (Heptachlor) b)
Sinonímia: c) Nome químico: 1,4,5,6,7,8,8-heptacloro-3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno.
d) Fórmula bruta: C10 N5CI7 e) Classe: inseticida fitossanitário
organoclorado. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) FM II (até 400g/l) P II (até 500g/kg)
CE II (até 400g/1) SNAqC II (até 400g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência LONGA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação no tratamento
de sementes de arroz e milho; aplicação no sulco de plantio
e no tratamento de rebolos de cana-de-açúcar; aplicação
no tratamento de covas e mudas de essência de touceiras de bananas;
no tratamento de covas e mudas de essências florestais, aplicação
localizada no controle de cupins e formigas. Tolerância: Intervalo de
segurança: Arroz 0,02 ppm (2) Milho 0,02 ppm (2) Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: Banana 0,01 ppm (2)
Cana-de-açúcar 0,01 ppm (2) i) Resíduos não intencionais:
Leite na gordura e produtos lácteos 0,01 ppm Carne (na gordura)
0,02 ppm Ovos (sem casca) 0,05 ppm Cenoura e tomate 0,2 ppm Hortaliças
0,05 ppm h) Emprego domissanitário: não autorizado. H-02
HEXAZINONA a) Nome técnico ou comum: HEXAZINONA (Hexazinone) b)
Sinonímia: Velpar (R) c) Nome químico: 3-ciclohexil-6-(dimetilamino)-1-metil-1,3,5-triazina-2,4
(1H,3H)-diona. d) Fórmula bruta: C12 H20 N 4 O2 e) Classe:
Herbicida do grupo das triazinas f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) FM II (até 930g/kg)
SNAqC II (até 250g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência
e pós-emergência para o controle de ervas daninhas em culturas
de cana-de-açúcar. Tolerância: Intervalo de segurança:
Cana-de-açúcar menor que 0,02 ppm 60 dias i) Emprego domissanitário:
não autorizado. H-03
HIDRAZIDA MELEICA a) Nome técnico ou comum: SAL POTÁSSICO DE
HIDRAZIDA MELEICA, (Maleic Hidrazide) b) Sinonímia: Royal MH -
30 c) Nome químico: 1,2-dihidro piridazina-3,6-diona d) Fórmula
bruta: C4H3N2O2 K e) Classe: Regulador de crescimento (antibrotante).
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV (T) L II (até 217g/l) CE II (até 165g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo apresenta uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação exclusiva em cultura de fumo.
j) Impureza em Hidrazina: 15 ppm na Hidrazida Maleica grau técnico e 1
ppm no produto formulado. k) Emprego domissanitário: não
autorizado. H-04
HIDRAMETHYLNONE a) Nome técnico ou comum: HIDRAMETHYLNONE (Hydramethylnone)
b) Nomenclatura científica: Tetra hidro-5,5-dimetil-2(1N)-pirimidinona
{3{4-(trifluorometil-fenil}-1-{2-{4-(trifluorometil) fenil} etenil}-2 propenilideno}
hidrazona. c) Marcas da substância: Andro, Matox, Maxforce, Combat.
d) Fórmula bruta: N4 F6 C25 H24 e) Classe: Inseticida domissanitário
do grupo das amidinohidrazonas. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe Is III (C) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
não autorizado. j) Restrições de uso:: mantenha fora
do alcance das crianças e dos animais domésticos. k) Emprego
domissanitário: autorizado conforme indicado: Venda livre Iscas
1,65% p/p Entidades especializadas Pasta-isca 2% p/p I-01
IBP a) Nome técnico ou comum: IBP b) Sinonímia: Kitasin
P c) Nome químico: 0,0 diisopropil-S-benzil-tiofosfato; S-benzil-0-0-diisopropil
fosforotioato. d) Fórmula bruta: C13 H21 O 3 P S e) Classe:
Fungicida sistêmico organofosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) Gr III
(até 170g/kg) P III (até 250g/kg) CE II (até 480g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas ou nos tabuleiros
(grânulos) em culturas de arroz. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: Arroz 0,02 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário:
não autorizado. I-03
IODOFENFÓS a) Nome técnico ou comum: IODOFENFÓS (Iodofenphos)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 0,2,5-dicloro-4-fodofenil
0,0-dimetil tiofosfato. d) Fórmula bruta: C8 H8 CL 2 I O3 P S e)
Classe: Inseticida organofosforado. f) Emprego agropecuário: não
autorizado g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Líquidos premidos ou não: venda livre 5% p/p Entidades
especializadas 5% p/p Iscas 5% p/p Pós e granulados 5% p/p
Volatizantes não permitido I-04
IOXINIL a) Nome técnico ou comum: IOXINIL. (Ioxynil) b) Sinonímia:
Totril (R) c) Nome químico: Octanoato de toxinila Octanoato
de 4-ciano-2,6-di-iodo-fenila. Éster octanoato de 4-hidroxi-3,5-di-iodobenzonitrila..
d) Fórmula bruta: C15 H17 I 2 N O2 e) Classe: Herbicida derivado
do éster benzonitrila. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) CE I (até 250g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: controle de ervas daninhas que infestam as culturas de cana-de-açúcar
e cebola. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Cana-de-açúcar 0,01 ppm 30 dias Cebola 0,02 ppm 30 dias
h) Emprego domissanitário: não autorizado. I-05
IPRODIONA a) Nome técnico ou comum: IPRODIONA (Iprodione) b) Sinonímia:
Rovral (R) c) Nome químico: 3,(3,5-diclorofenil)-1-isopropil-carbamoil-hidantoína;
3-(3,5-diclorofenil)-N-isopropil-2,4-dioxoimidazolidina-1-carboxamida. d)
Fórmula bruta: C13 H13 CI2 N3 O3 e) Classe: fungicida fitossanitário
do grupo carbamoil-hidantoína. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T IV (T) PM IV (até 500g/kg)
SC IV (até 500g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
nas partes aéreas das culturas de alface, alho, cana-de-açúcar,
batata, cebola, cenoura, morango, pêssego, pimentão, tomate,
trigo, uva e no tratamento de sementes de algodão destinadas ao plantio.
Tolerância : Intervalo de segurança: Alface 1,0 ppm 14 dias
Alho 0,1 ppm 14 dias Batata 0,02 ppm 30 dias Café 0,8 ppm 35 dias
Cana-de-açúcar 2,5 ppm 6 dias Cebola 0,01 ppm 14 dias Cenoura
0,02 ppm 14 dias Morango 7 ppm 21 dias Pêssego 1,0 ppm 21 dias
Uva 1,0 ppm 14 dias Algodão(Tratamento de sementes) 0,1 ppm 120
dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Tomate 4 ppm 1 dia trigo 0,05 ppm 73 dias Pimentão 4 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado.
I-06 ISOPROCARB a) Nome técnico ou comum: ISOPROCARB (Isoprocarb)
b) Sinonímia: Etrofonal (R), NIPC c) Nome químico: 2-isopropil-fenil-N-metilcarbamato.
d) Fórmula bruta: C11 H15O2 N e) Classe: inseticida fitossanitário
do grupo dos carbmatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) P III (até 50g/kg)
PM I (até 970g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de batata, cana-de-açúcar, tomate e em pastagens. Tolerância
provisória : Intervalo de segurança: Batata 0,03 ppm 4 dias
Cana-de-açúcar 0,03 ppm 30 dias Tomate 0,03 ppm 4 dias Pastagens
0,03 ppm 7 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado.
I-07
ISOXATION a) Nome técnico ou comum: ISOXATION, (isoxathion) b)
Sinonímia: c) Nome químico: 0,0-dietil-0-(5-fenil-3-isoxazolil)
fosforotioato. d) Fórmula bruta: C13 H16 NO4 PS e) Classe:
inseticida. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) CE II (até 540g/l) g) Emprego agropecuário:
não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. K-01
KARBUTILATE a) Nome técnico ou comum: KARBUTILATE, (karbutilate)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 3-(3,3-dimetilureido) fenil
tert-butilcarbamato. d) Fórmula bruta: C14 H21 N3 O3 e) Classe:
herbicida pré e pós emergente inibidor da reação Hill.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) g) Emprego agropecuário:
não autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. L-01
LINDANO a) Nome técnico ou comum: LINDANO, (lindane) b) Sinonímia:
Gama-BHC, gama-HCH c) Nomes químicos: Isomero gama do 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano;
1-alfa, 2 alfa, 3 beta, 4 alfa, 5alfa, 6beta-hexaclorociclo-hexano d) Fórmula
bruta: C6 H6 CI6 e) Classe: inseticida fito e zoossanitário organoclorado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE II (até 200g/l) SNAqC II (até 250g/l)
P III (até 15g/kg) PM II (até 800g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas e/ou sementes das culturas
de algodão, bulbos, cacau, café, cana-de-açúcar, coco,
frutas em geral (exceto morango), hortaliças, leguminosas, mandioca.
Tratamento do solo durante o plantio de cereais e de citros. Aplicação
tópica em animais de criação exceto nos em fase de lactação.
Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS (não beneficiados
0,05 ppm (1) FRUTAS EM GERAL (exceto morango e citros 1 ppm 30 dias
LEGUMINOSAS 1 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 1 ppm 14 dias Café
abaixo de 0,001 ppm 120 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne (na gordura)
2 ppm 14 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
BULBOS 1 ppm 30 dias Citros 0,1 ppm - HORTALIÇAS 0,1 ppm 30 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS Mandioca 0,1 ppm 30 dias SEMENTES OLEAGINOSAS
Algodão 0,1 ppm 90 dias Resíduos não intencionais:
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Leite e produtos lácteos (na gordura)
0,1 ppm - Aves (na gordura) 0,7 ppm - Ovos (na gema) 0,2 ppm - j)
Emprego domissanitário: não autorizado. L-02
LINURON a) Nome técnico ou comum: LINURON (Linuron) b) Sinonímia:
Afalon (R), Linurex (R), Lorox (R) c) Nome químico: 3-(3,4-diclorofenil)-1-metoxi-1-metil
uréia d) Fórmula bruta: C9H10 CI2 N2 O2 e) Classe:
herbicida fitossanitário derivado da uréia. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
III (até 500g/kg) SC III (até 480g/l) P III (até
500g/kg) SAqC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência MÉDIA
no ambiente degradando-se por processos bioquímicos e fotoquímicos.
h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência
após a semeadura ou plantio em culturas de abacaxi, aipo, algodão,
alho, alho-porró, amendoim, aspargo, banana, batata, cacau, café,
cana-de-açúcar, castanha, cebola, cenoura, ervilha, mandioca,
milho, pêra, quiabo, soja, sorgo, trigo, uva, plantas ornamentais (palma),
e eucalipto. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
BULBOS Alho 0,2 ppm 60 dias Alho-porro 0,2 ppm 60 dias Cebola 0,2
ppm 60 dias CEREAL Milho (grão) 0,3 ppm 60 dias Milho (palha)
1 ppm 60 dias Sorgo 0,3 ppm 60 dias FRUTAS Abacaxi 0,2 ppm 90 dias
Banana 0,2 ppm 90 dias Castanha 0,2 ppm 90 dias Pêra 0,2 ppm 90
dias Uva 0,2 ppm 90 dias HORTALIÇAS Aipo 0,5 ppm 60 dias
Aspargo 0,3 ppm 60 dias Quiabo 0,1 ppm 60 dias LEGUMINOSAS Ervilha
0,2 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 1 ppm (2) Cenoura
1 ppm 60 dias Mandioca 0,3 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão
0,3 ppm 90 dias Amendoim 0,2 ppm (2) Soja 1 ppm (2) OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,1 ppm 90 dias Café 0,3 ppm 60 dias Cana-de-açúcar
0,3 ppm 150 dias Ornamentais UNA - Produtos cárneos 1 ppm -
j) Emprego domissanitário: não autorizado. L-03
LACTOFEN a) Denominação comum brasileira: LACTOFEN b) Fórmula
bruta: C19H15 CI F3 N O7 c) Sinonímia: I-(carboetoxi) etil
5-(2-cloro-4-(trifluorometil)fenoxi)-2-nitrobenzoato. d) Marca da substância:
Cobra e) Classe: herbicida pós-emergente de ação seletiva
do grupo difenil éter. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE I (até 300g) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicado em pós-emergência das ervas daninhas
em pós-plantio na cultura de soja. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: Soja 0,03 ppm 84 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. M-01
MALATION a) Nome técnico ou comum: MALATION, (Malathion) b) Sinonímia:
Carbofos, Mercaptohion c) Nome químico: Fosforoditioato de 0,0-dimetil-S-1,2
bis-(etoxicarbonil)-etila. 0,0-Dimetil-ditiofosfato de dietil-mercaptosuccinato.
d) Fórmula bruta: C10 H19O6 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (acima de 500g/l até
1000g/l) III (até 500g/l) P III (acima de 20g/kg até 250g/kg)
Iv (até 20g/kg) SNAqC II (até 600g/l) PM III (até
250g/kg) UBV II (até 1113g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, bulbos, café,
cereais, feijão, frutos, forragens, hortaliças, leguminosas
frescas, pastagens, raízes, tubérculos, soja e em grãos
armazenados. Tolerância provisória: Intervalo de segurança
BULBOS 0,5 ppm 7 dias CEREAIS 8 ppm 7 dias FRUTOS Citros 4 ppm 7 dias
Cucurbitáceas 8 ppm 3 dias FRUTAS EM GERAL Ameixa,cereja,pêssego
6 ppm 7 dias Morango 1 ppm 7 dias Maçã 2 ppm 7 dias
Pêra 0,5 ppm 7 dias Frutas secas 8 ppm 7 dias Nozes 8 ppm 7 dias
GRÃOS ARMAZENADOS 8 ppm 60 dias HORTALIÇAS Hortaliças
folhosas: Alface, chicória, espinafre repolho 8 ppm 7 dias
Brócoli 5 ppm 7 dias Couve, aipo 3 ppm 7 dias Couve-flor 0,5 ppm
7 dias Salsão 1 ppm 7 dias Hortaliças não folhosas:
Berinjela, pimentão 0,5 ppm 3 dias Tomate 3 ppm 3 dias Outras 8
ppm 3 dias LEGUMINOSAS Leguminosas frescas 0,5 ppm 3 dias Leguminosas
secas: Feijão 8 ppm 3 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Nabo 3 ppm 3 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 2 ppm 7 dias
Amendoim, soja 8 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS farinha de trigo, centeio
2 ppm - ALIMENTOS PARA ANIMAIS Forragens e pastagens 135 ppm 0 ou 5 dias
OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 15 dias Cana-de-açúcar
0,5 ppm 30 dias Cacau 0,1 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário:
autorizado conforme indicado: - Líquidos premidos ou não:
venda livre 5% p/p entidades especializadas 5% p/p Iscas 5% p/p pós
e granulados 5% p/p volatizantes não permitido - Jardinagem amadora
Líquido 0,5% p/v M-02
MANCOZEB a) Nome técnico ou comum: MANCOZEB, (Mancozeb) b) Sinonímia:
Dithane H-45(R) c) Nome químico: Etileno-bis-ditiocarbamato de
manganês e íon zinco; (produto de coordenação iônica).
d) Fórmula bruta: (C4 H6N2 S4 Mn)x Zn y e) Classe: fungicida fitossanitário
do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) SC III (até 340g/l)
PM III (até 800g/kg) P III (até 940g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de amendoim, batata,
beterraba, bulbo, cacau, café, cenoura, cereais, frutos, fumo, hortaliças,
leguminosas, plantas ornamentais e seringueira. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança BULBO (exceto cebola) 0,5 ppm 7 dias
Cebola 0,05 ppm 7 dias Cebola (etileno tioureia) 0,01 ppm 7 dias CEREAIS
(exceto milho e trigo) 7,0 ppm 30 dias Milho e trigo 0,2 ppm 30 dias
FRUTOS (exceto banana, maçã e pêra) 1,0 ppm 21 dias
Banana (polpa) 0,05 ppm 21 dias Maça, pêra 2 ppm 21 dias
Citros 1,0 ppm 21 dias Cucurbitáceas 4,0 ppm 21 dias HORTALIÇAS
FOLHOSAS (exceto aipo e alface) 1,0 ppm 7 dias Aipo e alface 2,0 ppm 7
dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS (exceto tomate) 1,0 ppm 7 dias
Tomate 1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS FRESCAS 3 ppm 7 dias LEGUMINOSAS SECAS
0,1 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 7 dias
Beterraba 2,0 ppm 14 dias Cenoura 0,2 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,1 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Cacau 0,1 ppm 14 dias Café
0,1 ppm 60 dias Fumo, plantas ornamentais e seringueiras UNA j) Emprego
domissanitário: autorizado conforme indicado: OBS: Os resíduos
de Mancoseb são determinados e expressos em CS2. M-03
MANEB a) Nome técnico ou comum: MANEB b) Sinonímia: Dithane-H
22(R), Manzate(R), Manesan(R) c) Nome químico: Etileno-bis-ditiocarbamato
de manganês d) Fórmula bruta: C4 H6Mn N2 S4 e) Classe:
fungicida fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
II (até 910g/kg) SC III (até 480g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas de cultura de batata, bulbos, leguminosas, cereais, cucurbitáceas,
legumes, frutos como: cebola, milho, arroz, trigo, feijão, soja, amendoim,
melão, pepino, melancia, abóbora, beterraba, cenoura, tomate,
brócoli, aipo, espinafre, alface, repolho, chicória, maçã,
mamão, banana, pêra, pêssego, nectarina, uva, morango,
citros, cevada, café, cacau e no tratamento de sementes de amendoim
e soja destinado exclusivamente ao plantio. Tolerância: Intervalo de
segurança: BULBOS Cebola 3 ppm 7 dias CEREAIS Arroz 1
ppm 30 dias Cevada 0,2 ppm 30 dias Trigo 0,2 ppm 30 dias CUCURBITÁCEAS
Melão 1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias FRUTOS Banana 1 ppm
7 dias Maçã, pêra, pêssego 3 ppm 7 dias Uva
5 ppm 7 dias Morango 1,0 ppm 7 dias Citros 1,0 ppm 90 dias HORTALIÇAS
Tomate 2 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm 14 dias RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Amendoim
0,2 ppm 14 dias OUTROS PRODUTOS Café 1,0 ppm 60 dias Tolerância
provisória: CUCURBITÁCEAS Melancia 4,0 ppm 5 dias FRUTOS
Abóbora 7,0 ppm 7 dias Nectarina 3,0 ppm 7 dias Mamão 7,0
ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Beterraba 0,1 ppm 7 dias
Cenoura 7,0 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Soja 0,05 ppm 30 dias
HORTALIÇAS Aipo 10 ppm 14 dias Alface 10 ppm 10 dias Brócoli
10 ppm 1 dia Chicória 10 ppm 7 dias Espinafre 10 ppm 10 dias
Repolho 10 ppm 7 dias CEREAIS Milho 5 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS
Cacau 0,05 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado.
As tolerâncias provisórias são devidas à falta de dados
agrícolas no país. Os dados de resíduos se referem à
substancia original maneb, e seu metabólico etileno tiouréia
(ETU) bem como sulfeto de carbono. A quantidade de etileno tiouréia
não deverá exceder, como resíduo, a concentração
de 0,002 ppm. M-04
MCPA a) Nome técnico ou comum: MCPA (MCPA) b) Sinonímia:
Agroxone (R) c) Nome químico: acido 2-metil-4-clorofenoxiacético
(na forma de sais sódico, potássico ou dimetilamina). d)
Fórmula bruta: C8 H9 CI O3 e) Classe: herbicida derivado do grupo
clorofenoxiacético. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) SAqC II (até 625g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência
das culturas de arroz, aveia, café, cana-de-açúcar, centeio,
cevada, linho, milho, pastagens, sorgo, trigo e plantas ornamentais. Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS 0,1 ppm 60 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 300 ppm 30 dias entre a aplicação
e o pastoreio. Sorgo 0,1 ppm 60 dias OUTROS PRODUTOS Café
0,1 ppm (2) Cana-de-açúcar 0,1 ppm (2) Linho UNA - j)
Emprego domissanitário: não autorizado. M-07
MERFÓS a) Nome técnico ou comum: MERFÓS, (Merphos)
b) Sinonímia: Folex (R) c) Nome químico: fosforotritioito
de tributila d) Fórmula bruta: C12 H27 P S3 e) Classe: desfolhante
do grupo dos organo tio-fosforados. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) CE I (até 720g/l) g)
Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas como desfolhante, em
pré-colheita em culturas de algodão. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: Algodão (semente) 0,3 ppm 3 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-08
METALAXIL a) Nome técnico ou comum: METALAXIL, (Metalaxyl) b) Sinonímia:
Ridomil (R) c) Nome químico: metil D,L, N-(2,6-dimetilfenil(-N-(2-metoxiacetil)
alaninato. d) Fórmula bruta: C15 H21 N O4 e) Classe: fungicida
sistêmico do grupo dos alaninatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 250g/kg)
g) Deslocamento no ambiente: O princípio ativo apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas h) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação sob a forma
de pulverização após a diluição em água
em culturas de batata, tomate e uva. Tolerância provisória: Intervalo
de segurança: Batata 0,05 ppm 7 dias Tomate 0,02 ppm 3 dias
Uva 0,1 ppm 21 dias i) Emprego domissanitário: não autorizado. M-09
METALDEIDO a) Nome técnico : METALDEIDO, (Metaldeyde) b) Sinonímia:
Rodimol(R), Cariscon(R), Mata-lesmas, Metacetaldeido c) Nome químico:
2,4,6,8-tetrametil-1,3,5,7-tetraoxacilo-octana d) Fórmula bruta:
C8 H16 O4 e) Classe: moluscícida derivado da polimerização
do acetaldeido. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe PS III (até 30g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação localizada
no solo, sem contato com as plantas, em culturas de hortaliças, frutíferas
e café. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Café 0,1 ppm - Frutas 0,1 ppm - Hortaliças 0,1 ppm -
h) Emprego domissanitário: não autorizado. M-10
METAMIDOFÓS a) Nome técnico ou comum: METAMIDOFÓS, (Methamidophos)
b) Sinonímia: Tamaron(R), Ortho Hamidop(R) c) Nome químico:
0,5-dimetilfosforamidotioato; fosforo-amido-tioato-0,5-dimetílico.
d) Fórmula bruta: C2 H8 N O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário sistêmico, organofosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I (T) SAqC
I (até 600g/l) CE I (até 600g/l) SNAqC I (até 600g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto possui um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas
de algodão, amendoim, batata, brócoli, couve, couve-flor, feijão,
pimentão, tomate, repolho e soja. Tolerância : Intervalo
de segurança: RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm
21 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Pimentão 0,4 ppm 21 dias
Tomate 0,3 ppm 21 dias LEGUMINOSAS SECAS Feijão 0,01 ppm 21 dias
Soja 0,01 ppm 60 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim
0,1 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-14
METIDATION a) Nome técnico ou comum: METIDATION, (methidathion)
b) Sinonímia: Supracid(R) c) Nome químico: S-(2,3-dihidro-5metoxi-2-oxo-1,3,4-tiadiazol-3-metil)-dimetil-fosforotiol-ti
onato. d) Fórmula bruta: C6 H11 N2 O4 P S3 e) Classe: inseticida
e acaricida fitossanitário organofosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I
(até 400g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um deslocamento pequeno para
as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de algodão, citros e soja. Tolerância : Intervalo
de segurança: Citros 2 ppm 28 dias Óleo de algodão
1 ppm 21 dias Semente de algodão 0,2 ppm 21 dias Tolerância
provisória: Soja(grão) 0,1 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. M-15
METIRAM a) Nome técnico ou comum: METIRAM, (Metiram) b) Sinonímia:
Polyran(R) c) Nome químico: Dissulfeto de polietileno de tiuran
ativado com zinco. d) Fórmula bruta: (C16 H33 N11 S16 Zn3 )n n
1 e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
I (até 600g/kg) g) Persistência e degradação no
ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
deslocamento para as regiões vizinhas i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas em culturas de abóbora, aipo, alface, alho,
alho-porro, amendoim, aspargo, batata, berinjela, beterraba, café,
cebola, cenoura, citros, couve, couve-flor, escarola, espinafre, feijão,
feijão-vagem, fumo, maçã, melão, milho, pecan, pepino,
pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate, uva, plantas ornamentais
e em tratamento de tubérculos de batata. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: BULBOS Alho 0,01 ppm 7 dias Alho-porro
0,01 ppm 7 dias Cebola 0,01 ppm 7 dias CEREAL Milho 0,01 ppm 7 dias
FRUTAS Citros 0,01 ppm 7 dias Maçã 3 ppm 7 dias Pecan
0,01 ppm 7 dias Pêra 3 ppm 7 dias Pêssego 3 ppm 7 dias
Uva 5 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,01 ppm 7 dias
Melancia 0,01 ppm 7 dias Melão 1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias
HORTALIÇAS Aipo 5 ppm 7 dias Alface 1 ppm 7 dias Aspargo 0,01
ppm 7 dias Berinjela 0,01 ppm 7 dias Beterraba 0,01 ppm 7 dias Couve
0,01 ppm 7 dias Couve-flor 0,01 ppm 7 dias Escarola 0,01 ppm 7 dias
Espinafre 0,01 ppm 7 dias Pimentão 0,01 ppm 7 dias Repolho 0,01
ppm 7 dias Tomate 3 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 7
dias Feijão-vagem 0,5 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias Cenoura 0,5 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS
Amendoim 0,01 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 7 dias
Fumo UNA 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-16
METOLACLORO a) Nome técnico ou comum: METOLACLORO, (Metolachlor)
b) Sinonímia: Metetilacloro, Dual (R) c) Nome químico:
2-etil-6-metil-2-metoxietil cloroacetanilida 2-cloro-6-etil-N(2 metoxi-metil
etil) aceto-Otoluidina. d) Fórmula bruta: C16 H22 CI P O2
e) Classe: herbicida do grupo acetnilida. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões
vizinhas i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em solo em pós-plantio e
em pré ou pós-emergência das ervas daninhas em culturas
de milho, soja, feijão e cana-de-açúcar. Tolerância
: Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar 0,04 ppm (2)
Milho 0,02 ppm (2) Soja 0,02 ppm (2) Feijão 0,02 ppm (2) j)
Emprego domissanitário: não autorizado. M-17
METOMIL a) Nome técnico ou comum: METOMIL, (methomyl) b) Sinonímia:
Lannate(R) c) Nome químico: 1-(metil-tio)etilidenoamino-N-metilcarbamato;
S-metil-N (metilcarbamoil)oxi-tioacetimidato. d) Fórmula bruta:
C5 H10 N2 O2 S e) Classe: inseticida fitossanitário do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) PS I (até 975g/kg) L I (até 250g/kg)
UBV I (até 150g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: Em condições naturais somente 1,8% do princípio
ativo aplicado permanece intacto no solo 1 mês após exposição,
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: Em
condições naturais não se verifica deslocamento do princípio
ativo para regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, brócoli,
couve, fumo, milho, repolho, tomate, trigo e soja. Tolerância :
Intervalo de segurança: CEREAIS Milho, trigo 0,1 ppm 14 dias
HORTALIÇAS Couve 3 ppm 3 dias Tomate 1 ppm 3 dias RAÍZES
E TUBÉRCULO Batata 0,1 ppm 9 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão,
amendoim e soja 0,1 ppm 14 dias OUTRAS CULTURAS Fumo UNA - Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: Brócoli 3 ppm 3 dias
Repolho 3 ppm 3 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-18
METOXICLORO a) Nome técnico ou comum: METOMIXICLORO (Methoxychlor)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-metoxi-fenil)
etano. d) Fórmula bruta: C16 H15 CL3 O2 e) Classe: inseticida
dos organoclorados. f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquido
premidos ou não venda livre 6% p/p -Entidades especializadas 6%
p/p - Iscas 10% p/p -Pós e granulados 10% p/p -Volatizantes
não permitido M-19
METRIBUZIN a) Nome técnico ou comum: METRIBUZIN, (Metribuzin) b)
Sinonímia: Sencor(R), Lexone(R) c) Nome químico: 4-amino-b-tert-butil-3-metiltio-1,2,4-triazina-5(4H)-ona.
d) Fórmula bruta: C8 H14 N4 O S e) Classe: herbicida do grupo
das triazinonas. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM IV (até 800g/kg) SAqC III (até 485g/l)
SC III (até 480g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-plantio
em pré-emergência, bem como plantio direto, para o controle de
ervas daninhas em culturas de soja e em pós plantio nas culturas de
batata, cana-de-açúcar, café, aspargo, mandioca, tomate
e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança: HORTALIÇAS
NÃO FOLHOSAS Aspargos 0,01 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Soja (grão)
0,1 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 60 dias
Mandioca 0,1 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 60 dias Cana-de-açúcar
0,1 ppm 120 dias Tolerância provisória: Intervalo de segurança
CEREAIS Trigo 0,1 ppm 90 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 0,1 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-20
MEVINFÓS a) Nome técnico ou comum: MEVINFÓS, (Mevinphos)
b) Sinonímia: Phosdrin(R) c) Nome químico: Fosfato de 2-carbometoxi1-1-metil-vinil-dimetila.
Fosfato de dimetil-2-metoxicarbonil-1-metil-vinila. Fosfato de dimetil-metocarbonil
propenila. d) Fórmula bruta: C7 H13 O6 P e) Classe: inseticida
e acaricida fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I (T) CE I
(até 240g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de bulbos,
frutos, hortaliças, leguminosas, raízes e tubérculos, sementes
de oleaginosas e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança:
BULBOS 0,1 ppm 4 dias CUCURBITÁCEAS Melão 0,05 ppm 4 dias
Pepino 0,2 ppm 4 dias FRUTAS Ameixa 0,2 ppm 4 dias Cereja 1 ppm 4
dias Citros 0,5 ppm 4 dias Maçã 0,5 ppm 4 dias Morango
1 ppm 4 dias Pêra 0,2 ppm 4 dias Pêssego 0,5 ppm 4 dias
Uva 0,5 ppm 4 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Alface 0,5 ppm 4 dias
Brócoli 1 ppm 4 dias Couve 1 ppm 4 dias Couve-flor 1 ppm 4 dias
Espinafre 1 ppm 4 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 0,2
ppm 4 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 4 dias
Nabo 0,1 ppm 4 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,1 ppm 4 dias Feijão
0,1 ppm 4 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim 0,02 ppm 4 dias Algodão
0,07 ppm 4 dias Soja 0,02 ppm 15 dias OUTROS ALIMENTOS Trigo 0,02
ppm 17 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. M-21
MOLINATO a) Nome técnico ou comum:MOLINATO, (Molinate) b) Sinonímia:
Ordram(R) c) Nome químico: S-etil-hexa-hidro-1 N-azepina-1-carbotioato
S-etil-N,N -hexametillenotiolcarbamato d) Fórmula bruta: C9 H17
O N S e) Classe: herbicida do grupo dos tiocarbamatos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II
(até 960g/l) EC II (até 730g/l) Gr III (até 100g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio ou logo após
a inundação em cultura de arroz. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: Arroz 0,1 ppm - j) Emprego domissanitário:
não autorizado. M-22
MONOCROTOFÓS a) Denominação comum brasileira: MONOCROTOFÓS,
(Monocrotophos) b) Nomenclatura científica: Fosfato de cis-(2-metil-carbamoil-1-metil-vinil)-dimetila
Fosfato de dimetil-cis-1-metil-carbonoil vinila; Fosfato de dimetil-1-metil-3-(metilamino)-3-oxol-propenila
(isomero E 3-(dimetoxifosfinil-oxi)-N-metil-isocrotonamida c)Marcas da
substância: Azodrin(R), Novacron(R), Alacran(R) d) Fórmula bruta:
C7 H14 N O5 P e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário
organofosforado sistêmico de contato. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T I (T) P I (até
15g/kg) UBV I (até 250g/l) SNAqC I (até 400g/l) CE I
(até 600g/l) h) Persistência e degradação no ambiente:
O ingrediente ativo possui uma persistência CURTA no ambiente degradando-se
quimicamente. i) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. j) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, café,
cana-de-açúcar, couve, melancia, milho, trigo, soja e feijão.
Tolerância : Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,05 ppm
26 dias Trigo 0,05 ppm 21 dias FRUTOS Melancia 0,05 ppm 21 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 21 dias LEGUMINOSAS
Feijão 0,2 ppm 9 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão 0,1 ppm
21 dias Amendoim, soja 0,05 ppm 21 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS
Couve 0,1 ppm 14 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,1 ppm 21 dias
Cana-de-açúcar 0,1 ppm 21 dias Óleo de algodão
0,05 ppm 21 dias k)Restrições de uso: durante a manipulação,
preparação da calda ou aplicação, esse macacão
com mangas compridas, capa ou avental impermeável, luvas impermeáveis,
chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores
e máscara especial provida de filtro adequado ao produto. l) Emprego
domissanitário: não autorizado. OBS: O monocrotofós é
constituído de uma mistura de 75 a 80% de isômero cis e 7 a 9%
de isômero TRANS (sem propriedade inseticida). M-24
MSMA a) Nome técnico ou comum:MSMA b) Sinonímia: Daconate(R)
c) Nome químico: Metano arseniato ácido monossódico
d) Fórmula bruta: C H4 As Na O3 e) Classe: herbicida arsenical
orgânico. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) SAqC II (até 720g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: Em condições naturais
o produto apresenta persistência CURTA, sendo inativado em contato com
o solo. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pós-emergência
das culturas e ervas daninhas em algodão, banana, café, cana-de-açúcar,
citros em áreas não agrícolas e em plantio direto da
soja. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
FRUTOS Banana 0,3 ppm * Citros 0,3 ppm * SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,7 ppm aplicar até o início da floração
Soja 0,2 ppm 170 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,3 ppm não
aplicar em árvores com frutos Cana-de-açúcar 0,2
ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. * Não
efetuar mais de 3 aplicações durante o ano e antes do início
da floração. M-25
METOPRENE a) Nome técnico ou comum:METOPRENE (Methoprene) b) Sinonímia:
Altosid(R) c) Nome químico: 11-metoxi-3,7,11-trimetil-2,4-dodecadienoato
de isopropila. d) Fórmula bruta: C 18 H36 O3 e) Classe: inseticida
f) Emprego agropecuário: não autorizado. g) Emprego domissanitário:
autorizado conforme indicado. I - O princípio ativo quando utilizado
isoladamente terá a concentração máxima de 0,15%
(p/p) em formulações líquidas premidas ou não para
a venda livre. II - A rotulagem dos inseticidas domissanitários
contendo a substância referida acima, além de atender as exigências
dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094/77 conterá:
1 - a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA III, e b) Tratamento Sintomático;
2 - Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem
como as respectivas classificações toxicológicas;
3 - Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria
toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica
III - AZUL, e 4 - A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da
maior altura do painel principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo
a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa. III - Advertências
para o uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções
Gerais: 1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor,
estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção
as instruções do rótulo". 2 - Na face principal
ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação
não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não
aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários".
"Não fume durante a aplicação". "Guarde
longe do alcance de crianças e animais domésticos". "Em
casos de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem
do produto", e "Não reutilize as embalagens vazias".
B - Instruções específicas: 1 - No caso de produto premido,
acrescentar a advertência: " INFLAMÁVEL! Não perfure
o vasilhame mesmo vazio": 2 - No caso de produto líquido premido
e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso
se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. CUIDADO!
Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação:
3 - No caso de produto líquido não inflamável: "Evite
a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato
direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão
em abundância. Mantenha o produto na embalagem original". 4
- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque
vômito"e 5 - Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências:
"CUIDADO! PERIGOSO SE INGERIDO, INALADO OU ABSORVIDO PELA PELE". M-26
MIREX a) Nome técnico ou comum:MIREX b) Sinonímia: Dechlorane
c) Nome químico: 1,1a,2,2,3,3a,4,5,5,5a,5b,6-dodecaclorooctahydro-1,3,4-metano-1H-ciclobuta(c
d)pentaleno. d) Fórmula bruta: C10 CI12 e) Classe: formicida
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) Is II (até 4,5g/kg) I (acima de 4,5g/kg até
35g/kg) g) Emprego agropecuário: não autorizado h) Emprego
domissanitário: não autorizado. N-01
NALED a) Nome técnico ou comum: NALED, (Naled) b) Sinonímia:
Dubron(R) c) Nome químico: 1,2-dibromo-2,2-dicloroetil dimetil
fosfato d) Fórmula bruta: C4 H7 Br2 CI2 O4 P e) Classe: inseticida
acaricida fitossanitário halogeno fosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE
II (até 860g/l) g) Persistência e degradação no
ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não se desloca
para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas em culturas de abóbora, algodão, alfafa. arroz,
batata, berinjela, brócoli, cebola, couve, couve-flor, citros, feijão,
fumo, melancia, melão, morango, pastagens, pepino, pêssego, pimentão,
soja, tomate e plantas ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo
de segurança: BULBOS Cebola 0,5 ppm 4 dias RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm 4 dias CEREAIS Arroz 0,5 ppm 4
dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Couve 1 ppm 4 dias Couve-flor 1 ppm
4 dias Brócoli 1 ppm 4 dias Repolho 1 ppm 4 dias HORTALIÇAS
NÃO FOLHOSAS Berinjela 0,5 ppm 4 dias Pimentão 0,5 ppm 4
dias Tomate 0,5 ppm 4 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,5 ppm 4 dias
FRUTOS Morango 0,5 ppm 4 dias Pêssego 0,5 ppm 30 dias Citros
1 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS 0,5 ppm 4 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,5 ppm 4 dias Soja 0,5 ppm 4 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Alfafa 0,5 ppm 4 dias Pastagens 0,5 ppm 4 dias PLANTAS ORNAMENTAIS UNA
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. - Líquido
premidos ou não venda livre 1% p/p -Entidades especializadas 1%
p/p -Volatizantes não permitido - Jardinagem amadora Líquido
0,1% p/p OBS: Os resíduos incluem o Naled e seu metabólico ativo
diclorvos, que são expressos como Maled. N-02
NAPROPAMIDA a) Nome técnico ou comum: NAPROPAMIDA, (napropamide)
b) Sinonímia: Devrino(R) c) Nome químico: 2-(alfa-naftil-oxi)-N-N-dietil
propionamida d) Fórmula bruta: C17 H21 N O2 e) Classe: herbicida
do grupo da propionamida f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 5000g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por fotocomposição e por ação microbiana. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no solo em pré-emergência
das ervas daninhas em culturas de cana-de-açúcar, café,
citros e tomate. Tolerância: Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar
0,05 ppm (1) Café 0,05 ppm (1) Citros 0,05 ppm (1) Tomate 0,05
ppm (1) j) Emprego domissanitário: não autorizado. N-03
NITRALIM a) Nome técnico ou comum: NITRALIM, (Nitralin) b) Sinonímia:
Planavin(R) c) Nome químico: 4-(metil-sulfonil)-2,6-dinitro-N,N-dipropilanilina.
d) Fórmula bruta: C13 H19 N3 O6 S e) Classe: herbicida do grupo
das anilidas f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SC III (até 480g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio
ou pós-plantio mais em pré-emergência nas culturas de
algodão, amendoim, feijão e soja. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: Algodão 0,01 ppm (2) Feijão
0,01 ppm (2) Soja 0,01 ppm (2) i) Emprego domissanitário: não
autorizado. N-04
NORFLURAZON a) Nome técnico ou comum: NORFLURAZON, (Norflurazon)
b) Sinonímia: Evital, Solicam, Zorial c) Nome químico:
4-cloro-5-(metilamino)-2-(alfa, alfa, alfa, trifluorometil)-3-(2H)-piradizinona.
d) Fórmula bruta: C12 H9 CI F3 N3 O e) Classe: herbicida pré-emergente
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 800g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação como herbicida para uso em pré-emergência
na cultura do algodão. Tolerância : Intervalo de segurança:
Semente de algodão 0,01 ppm (2) Óleo de algodão (comestível)
0,003 ppm Torta de algodão 0,009 ppm j) Emprego domissanitário:
não autorizado. N-05
N-DECANOL a) Nome técnico ou comum: N-DECANOL b) Sinonímia:
Antak c) Nome químico: n-decanol. n-decil-alcool. d) Fórmula
bruta: C10 H22 O e) Classe: regulador do crescimento (antibrotante)
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV CE III (até 790g/l) g) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
exclusiva em cultura de fumo. h)
Emprego domissanitário: não autorizado. N-06
NAPTALAN a) Nome técnico ou comum: NAPTALAN b) Sinonímia:
NPA, Alanap c) Nome químico: ácido N-1-naftilftalamico
d) Fórmula bruta: C18 H13 NO 3 e) Classe: herbicida pré-emergente
seletivo. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe SAqC II (até 260g/l) g) Emprego domissanitário:
não autorizado. O-02
ÓLEO MINERAL a) Nome técnico ou comum: ÓLEO MINERAL -
(Spray-oil) b) Sinonímia: Spray-oil nº3(R) c) Nome químico:
Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos provenientes da destilação
de petróleo. d) Fórmula bruta: - e) Classe: fungicida
do grupo dos hidrocarbonetos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T IV (T) L IV (até 800g/l)
EC IV (até 997g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de banana. Tolerância: sem restrições.
h) Emprego domissanitário: não autorizado. O-03
OMETOATO a) Nome técnico ou comum: OMETOATO (Omethoate) b) Sinonímia:
Folimat(R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-S-(2-oxo-3-aza-butil)-monotiofosfato;
0,0-dimetil-S-(N-metilcarbamoil-metil) fosforotioato; 0,0-dimetil-S-(2-metilamino)-2-oxoetil
fosforotioato. d) Fórmula bruta: C5 H12 N O4 P S e) Classe:
inseticida e acaricida fitossanitário organofosofrado sistêmico.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) SNAqC I (até 1000g/l) P III (até 30g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento no ambiente. i)
Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de trigo, algodão,
soja e café. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
CEREAIS Trigo 0,2 ppm 14 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão
e soja 0,1 ppm 14 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,01 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-04
ORIZALINA a) Nome técnico ou comum: ORIZALINA (Oryzalin) b) Sinonímia:
Surflan(R) c) Nome químico: 3,5-dinitro-N,N-dipropilsulfanilamida
d) Fórmula bruta: C12 H18 N4 O6 S e) Classe: herbicida do grupo
das dinitroanilinas. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) SC III (até 480g/l)
PM III (até 750g/kg) P III (até 950g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto não se desloca para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação no solo em culturas de café, citros, uva, eucalipto
e pinus, em pré e pós-emergência em culturas de soja.
Tolerância : Intervalo de segurança: Café (grãos)
0,02 ppm 120 dias Citros 0,01 ppm 90 dias Soja 0,1 ppm (2) Uva 0,01
ppm 180 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-06
OXADIAZON a) Nome técnico ou comum: OXADIAZON (Oxadiazon) b) Sinonímia:
Ronstar (R) c) Nome químico: 2-tertiobutil-4-(2,4-dicloro-5-isopropiloxifenil)-1,3,4-oxadiazolina-5-ona.
d) Fórmula bruta: C15 H10 O3 CI2 N2 e) Classe: herbicida
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) CE II (até 250g/l) Gr IV (até 20g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência
em culturas de algodão, arroz, café, cana-de-açúcar,
cebola, cenoura, citros, soja e plantas ornamentais e em pós-plantio
em culturas de alho. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança: BULBOS Alho 0,02 ppm 30 dias Cebola 0,05 ppm 30
dias CEREAL Arroz 0,05 ppm 30 dias FRUTO Citros 0,05 ppm 30 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Soja 0,05 ppm 30 dias Algodão 0,05 ppm
30 dias OUTROS ALIMENTOS Café 0,02 ppm Cana-de-açúcar
0,02 ppm Cenoura 0,02 ppm j) Emprego domissanitário: não
autorizado. O-07
OXICARBOXIN a) Nome técnico ou comum: Oxicarbocin (Oxycarboxin)
b) Sinonímia: Plantvax (R) c) Nome químico: 5,6-dihidro-2-metil-1,4-oxatina-3-carboxanilida-4,4-dióxido;
2,3-dihidro-6-metil-5-fenil-carbamoil-1,4-oxatina-4,4-dióxido. d) Fórmula
bruta: C12 H13 N O4 S e) Classe: fungicida fitossanitário sistêmico,
derivado de anilida. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 800g/kg)
CE II (até 210g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente degradando-se por hidrólise. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de feijão.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Feijão
0,4 ppm 21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. O-08
OXICLORETO DE COBRE a) Nome técnico ou comum: OXICLORETO DE COBRE
b) Sinonímia: Cloreto básico de cobre c) Nome químico:
Oxicloreto de cobre Cloreto básico de cobre d) Fórmula
bruta: CL Cu2 H3 O3 e) Classe: fungicida fitossanitário inorgânico
à base de cobre (cúprico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T IV (T) PM IV (até 870g/kg)
SC IV (até 700g/l) P IV (até 940g/kg) Is IV (até
4g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade
de emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacate,
abóbora, agrião, aipo, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim,
amora, anonaceas, banana, batata, berinjela, beterraba, brócoli, cacau,
caju, caqui, cebola, cenoura, chuchu, citros, coco, couve, couve-flor, feijão,
goiaba, jiló, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia,
melão, morango, nabo, nêspera, nóz-pecan, pepino, pêra,
pêssego, pimenta, pimentão, repolho, tomate, figo, uva e vagem.
Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS 10 ppm 7 dias
FRUTOS 15 ppm 7 dias HORTALIÇAS (exceto tomate) 15 ppm 7 dias
Tomate 15 ppm 1 dia LEGUMINOSAS 15 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
15 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Cacau (semente) 10 ppm 7 dias Café
(grão) 10 ppm 21 dias Café (bebida) 1 ppm h) Emprego como
produto domissanitário: não autorizado. O-09
ÓXIDO DE FEMBUTATINA a) Nome técnico ou comum: ÓXIDO
DE FEMBUTATINA b) Sinonímia: Torque (R) c) Nome químico:
Óxido de di (tri-(2,2-dimetil-2-feniletil)estanho) d) Fórmula
bruta: C60 H78 O Sn2 e) Classe: acaricida organo-estâmico.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SC III (até 500g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
possui um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de citros. Tolerância:
Intervalo de segurança: Laranja com casca 0,4 ppm 14 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. O-10
OXIFLUORFEM a) Nome técnico ou comum: OXIFLUORFEM, (Oxyfluorfen)
b) Sinonímia: Goal (R) c) Nome químico: 2-cloro-1-(3-etoxi-4-nitrofenoxi)-4-(trifluormetil)
benzeno. d) Fórmula bruta: C15 H11 F3 CI N O4 e) Classe: herbicida
derivado do éter bifenilico. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) Gr III (até 10g/kg)
CE II (até 340g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um pequeno
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
no solo em pré-emergência para o controle das ervas daninhas
em culturas de algodão, café, citros, soja, arroz, cana-de-açúcar,
eucalipto e pinus. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Algodão (semente) 0,05 ppm 70 dias Café (grão) 0,05 ppm
90 dias Soja 0,05 ppm 70 dias Arroz 0,01 ppm 70 dias Cana-de-açúcar
0,02 ppm 70 dias Citros 0,01 ppm 10 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. O-11
OXITETRACICLINA a) Nome técnico ou comum: OXITETRACICLINA (Oxitetracycline)
b) Sinonímia: Terramicina (R) e (Biostat (R) c) Nome químico:
4 dimetilamino 1,4,4a,5,5a,6,11,12a-octahidro-3,5,6,10,12,12a-hexahidroxil-6-metil-1,11
dioxo-2-naftacen-carboxamida d) Fórmula bruta: C22 H22 O9 N2
e) Classe: Fungicida e bactericida do grupo dos antibióticos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II
(até 200g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação no tratamento de tubérculos
e sementes. Aplicação nas partes aéreas das sementeiras
e viveiros em culturas de ameixa, batata, berinjela, café, fumo, jiló,
maracujá, pepino, pêssego, pimenta, pimentão, tomate e
plantas ornamentais. Tolerância : Intervalo de segurança:
CUCURBITÁCEAS Pepino 7 ppm 7 dias FRUTAS Ameixa 0,7 ppm 7 dias
Maracuja menor que 0,25 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela menor que 0,25 ppm 7 dias Jiló menor que 0,25 ppm 7 dias
Pimenta menor que 0,25 ppm 7 dias Pimentão menor que 0,25 ppm 7 dias
Tomate menor que 0,25 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata
menor que 0,25 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café menor que 0,25 ppm
7 dias Fumo UNA h) Emprego domissanitário: não autorizado. O-12
OXAMIL a) Nome técnico ou comum: OXAMIL, (oxamyl) b) Sinonímia:
thioxamyl. c) Nome químico: N, N-dimetil-2-metilcarbamoiloximino-2-(metiltio)
acetamida. d) Fórmula bruta: C7 H13 N3 O3 S e) Classe: inseticida,
acaricida, nematicida sistêmico e de contato do grupo das metiltioacetamida.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) Gr I (até 240 g/kg) L I (até 240 g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado para cultura de fumo. h) Emprego
domissanitário: não autorizado. P-01
PARAQUAT a) Nome técnico ou comum: PARAQUAT, (Paraquat) b) Sinonímia:
Gramoxone (R), Herboxone (R) c) Nome químico: 1,1-dimetil-4,4-dicloreto
de dipiridilio. d) Fórmula bruta: C12 H14 CL2 N2 e) Classe:
herbicida do grupo dos dipiridilios. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) SAqC I (até 200g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em pós-emergência das ervas em jato
dirigido nas culturas de abacate, algodão, arroz, aspargo, banana,
beterraba, cacau, café, cebola, chá, citros, cana-de-açúcar,
coco e outras palmáceas oleaginosas, couve, feijão, maçã,
milho, oliva, pêra, pêssego, soja, sorgo e uva. Na dessecação
de culturas de algodão, arroz, batata, cana-de-açúcar,
milho, soja e sorgo. Extermínio de culturas de abacaxi. Renovação
de pastagens. Tolerância: Intervalo de segurança: BULBOS
Cebola 0,05 ppm 1 dia CEREAIS Arroz (polido) 0,5 ppm 7 dias Arroz
(com casca) 10 ppm 7 dias Milho 0,1 ppm 7 dias Sorgo 0,5 ppm 7 dias
FRUTOS Abacate, banana, Coco 0,05 ppm 1 dia Citros 0,05 ppm 1 dia
Maçã, pêra 0,05 ppm 1 dia Pêssego, uva 0,05 ppm
1 dia Abacaxi 0,05 ppm 1 dia HORTALIÇAS Aspargo, couve 0,05
ppm 1 dia LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm 1 dia RAÍZES E
TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm 7 dias Beterraba 0,05 ppm 7 dias
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,2 ppm 7 dias Óleo de algodão
refinado 0,05 ppm 7 dias Soja 0,1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Cacau,
chá, café 0,05 ppm 7 dias Cana-de-açúcar 0,05
ppm 7 dias Oliva 1 ppm 7 dias Pastagens 5 ppm 7 dias RESÍDUO
NÃO INTENCIONAL Carnes e miudos (exceto Rim de bovinos, suínos
e ovinos 0,05 ppm - j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-02
PARATION a) Nome técnico ou comum: PARATION, (Parathion) b) Sinonímia:
Paration etílico, Dietilparation c) Nome químico: 0,0-dietil-0-4-nitrofenila;
0,0-dietil-0-p-nitrofenil tiofosfato; Dietil p-nitrofenil tiofosfatos;
Dietil p-nitrofenil fosforotioato. d) Fórmula bruta: C10 H14 N
O5 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário organofosforado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T I (T) CE I (até 600g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de bulbos, cereais, frutas em geral, hortaliças
folhosas e não folhosas, leguminosas, batata, algodão, amendoim,
soja, cana-de-açúcar, café, alfafa e pastagens. Tolerância:
Intervalo de segurança: BULBOS 0,7 ppm 15 dias CEREAIS 1 ppm 15
dias CITROS 1 ppm 15 dias FRUTAS EM GERAL (exceto citros e côco)
0,5 ppm 15 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS E NÃO FOLHOSA 0,7 ppm
15 dias LEGUMINOSAS 1 ppm 15 dias TUBÉRCULOS Batata 0,7 ppm
15 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,7 ppm 15 dias Amendoim
1 ppm 15 dias Soja 0,1 ppm 15 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar
0,5 ppm 15 dias Café (em grãos) 0,01 ppm 15 dias ALIMENTOS
PARA ANIMAIS Alfafa 1 ppm 15 dias Pastagens 0,5 ppm 30 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. P-03
PARATION METÍLICO a) Nome técnico ou comum: PARATION METÍLICO,
(Parathion methyl) b) Sinonímia: Folido (R) c) Nome químico:
Dimetil tiofosfato de p-nitrofenila; 0,0-dimetil-0-p-nitrofenil-fosforotioato;
0,0-dimetill-0-p-nitrofenil tiofosfato; Dietil p-nitrofenil tiofosfatos;
Dimetil p-nitrofenil fosforotioato; Dimetil p-nitrofenil fosforotioato.
d) Fórmula bruta: C8 H10 N O5 P S e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário organofosforado. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T I (T) CE I (até 600g/l) P
I (até 15g/kg) g) Persistência e degradação no
ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA no
ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
de culturas de bulbos, cereais, frutas em geral, hortaliças folhosas
e não folhosas, leguminosa, algodão, amendoim, soja, batata,
cana-de-açúcar, café, alfafa e pastagens. Tolerância:
Intervalo de segurança: BULBOS 0,5 ppm 15 dias CEREAIS 0,5 ppm
15 dias FRUTAS EM GERAL (exceto citros e coco) 0,2 ppm 15 dias HORTALIÇAS
FOLHOSAS E NÃO FOLHOSAS 0,5 ppm 15 dias LEGUMINOSAS 0,5 ppm 15
dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,7 ppm 15 dias Amendoim
1 ppm 15 dias Soja 0,1 ppm 15 dias TUBÉRCULOS Batata 0,5 ppm
15 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,5 ppm 15 dias
Café (em grãos) 0,01 ppm 30 dias Óleo de algodão
(bruto) 0,05 ppm - ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,5 ppm 15 dias Pastagens
0,5 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-04
PEBULATE a) Nome técnico ou comum: PEBULATE (Pebulate) b) Sinonímia:
Tillam (R) c) Nome químico: S-propil butil-etil-n-tio-carbamato
d) Fórmula bruta: C10 H21 N O M S e) Classe: herbicida do grupo
dos tiocarbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 720g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré-plantio em culturas
de amendoim, batata, cenoura, morango e tomate. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: FRUTOS Morango 0,1 ppm (2) HORTALIÇAS
NÃO FOLHOSAS Tomate 0,1 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm (2) Cenoura 0,1 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim
0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-05
PENDIMETALINA a) Nome técnico ou comum: PENDIMETALINA, (Pendimethalin)
b) Sinonímia: Penoxalin, Herbadox (R), Stomp (R), Prowl (R) c) Nome
químico: N-(1-etilpropil)-3,4-dimetil-2,6-dinitrobenzenamina.
d) Fórmula bruta: C13 H19 N3 O4 e) Classe: herbicida derivado
do dinitrobenzeno. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 500g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em pré-plantio incorporado ao solo e
pós-plantio em pós-emergência precoce (5 dias) em culturas
de algodão, alho, amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar,
feijão, milho, soja e trigo. Tolerância provisória: Intervalo
de segurança: CEREAIS Trigo e milho 0,1 ppm (2) LEGUMINOSAS
Feijão 0,1 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1
ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, soja(semente) 0,1 ppm
(2) Arroz 0,05 ppm (2) Amendoim 0,1 ppm (2) BULBOS Alho e cebola
0,1 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 60 dias Cana-de-açúcar
0,1 ppm (2) h) Emprego domissanitário: não autorizado. P-06
PERMETRINA a) Nome técnico ou comum: PERMETRINA, (Permethrin) b)
Sinonímia: Ambush (R), Pounce c) Nome químico: 3-fenoxibenzil
(+) cis, trans-3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropano carboxilato
d) Fórmula bruta: C21 H20 CL2 O3 e) Classe: inseticida fitossanitário
do grupo dos piretróides sintéticos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) P III
(até 50g/kg) CE II (até 500g/l) UBV II (até 30g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de algodão, arroz, café, couve, couve-flor, milho, repolho,
soja, tomate e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança:
CEREAIS Milho 0,1 ppm 45 dias Trigo 0,02 ppm 18 dias HORTALIÇAS
FOLHOSAS Couve, couve-flor e repolho 0,1 ppm 3 dias HORTALIÇAS
NÃO FOLHOSAS Tomate 0,3 ppm 3 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,5 ppm 7 dias Soja 0,01 ppm 60 dias OUTROS PRODUTOS
Café (sem casca) 0,01 ppm 30 dias Tolerância provisória:
CEREAIS Arroz 0,5 ppm 20 dias OBS: Os resíduos se referem à
soma dos isômeros cis e trans da permetrina. j) Emprego domissanitário:
autorizado conforme indicado: I) Concentração máxima
isolada de substância ativa: - Líquidos premidos ou não:
Venda livre 1% p/p Entidades especializadas 1% p/p Iscas 2% p/p Pós
e granulados 2% p/p Volatizantes 4% p/p Líquidos e pastas 4% p/p
Cartelas e espirais 40mg/u II
- A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114
e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
conterá: 1 - a) CATEGORIA TOXICOLÓGICA III b) Ação
Tóxica: Hipersensibilizante, Irritante das mucosas. c) Antídoto
e tratamento: Antihistamínico. Tratamento sintomático. d) Grupo
Químico: Éster do ácido crisantêmico. 2 - Substâncias
ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como respectiva
classificação toxicológica; 3 - Uma faixa colorida com
a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida
a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - AZUL 4 -
A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do rótulo
confundir-se com a respectiva faixa. III - Advertências para o uso seguro
de inseticidas domissanitários: A - Instruções Gerais:
1 - "Antes de usar leia com atenção as instruções
do rótulo". 2 - "Durante a aplicação não
devem permanecer no local pessoas ou animais. Não aplicar sobre alimentos
e utensílios de cozinha, plantas e aquários". 3 - "Tóxico
para peixes". 4 - "Não fume durante a aplicação".
5 - "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos".
6 - "Em casos de intoxicação procure logo o médico,
levando a embalagem do produto". 7 - "Não reutilize as
embalagens vazias". 8 - "No caso de produto premido: "Inflamável!
Não perfure o vasilhame mesmo vazio": 9 - No caso de produto
líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo
ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies
aquecidas. Cuidado! Evite inalação e proteja os olhos durante
a aplicação." 10- No caso de produto líquido não
inflamável:"Evite a inalação, contato com a mão
ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com
água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original".
11- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros):
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque
vômito." 12- Na faixa colorida, inscrever a advertência,
em negrito: "Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela
pele." P-07
PICLORAM a) Nome técnico ou comum: PICLORAN, (Picloram) b) Sinonímia:
Tordon (R) c) Nome químico: ácido 4-amino-3,5,6 tricloropicolínico
sais aminados - dimetilamina trietanolamina triisopropanolamina sal-potássico
éster isooctílico d) Fórmula bruta: C6 H3 CI3 N2
O2 e) Classe: herbicida sistêmico derivado do ácido picolínico.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SAqC II (até 281g/l) Gr III (até 116g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação para a formação de
pastagens; pré-emergência em cana-de-açúcar; em
pós-emergência das plantas daninhas nas culturas de trigo e cevada,
em áreas agrícolas e aplicação tóxica na
erradicação de culturas. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: CEREAIS Milho 0,1 ppm 78 dias Arroz
0,1 ppm 90 dias OUTROS PRODUTOS Cana-de-açúcar 0,05 ppm
(2) Cevada (grão) 0,1 ppm 60 dias Forragens 1 ppm - Pastagens
50 ppm - Resíduos não intencionais: Carnes e produtos
cárneos 0,2 ppm Leite 0,05 ppm j) Emprego domissanitário:
não autorizado. OBS: Os resíduos são expressos em ácido-4-amino-3,5,6-tricloropicolínico. P-08
PIRACARBOLIDE a) Nome técnico ou comum: PIRACARBOLIDE (Pyracarbilid)
b) Sinonímia: Sicarol (R) c) Nome químico: ácido-2-metil-5,6-dihidro-4H-pirano-3-carboxílico-anilida;
3,4-dihidro-6-metil-2H-pirano-5-carboxanilida. d) Fórmula bruta:
C13 H15 N O2 e) Classe: fungicida sistêmico derivado da anilida.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM II (até 500g/kg) SC III (até 150g/l)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café,
feijão-vagem e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança:
Café (grão) 0,2 ppm 80 dias Feijão-vagem 0,02 ppm 14
dias Trigo (grão) 0,1 ppm 42 dias h) Emprego domissanitário:
não autorizado. P-09
PIRAZOFÓS a) Nome técnico ou comum: PIRAZOFÓS, (Pyrazophos)
b) Sinonímia: Afugam (R) c) Nome químico: 2-(0,0-dietil-tionofosforil)-5-metil-6-carbetoxipirazol-(1,5a)
pirimidina; 0-6-etoxicarbonil-5-metilpirazol-(1,5a) pirimidin-2-ila-0,0-dietil-fosforotionato.
d) Fórmula bruta: C14 H20 N3 O5 P S e) Classe: fungicida derivado
da pirimidina. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE II (até 300g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de abóbora,
feijão-vagem, maçã, melancia, melão, pepino, trigo
e uva. Tolerância : Intervalo de segurança: Abóbora,
melancia melão e pepino 0,05 ppm 7 dias feijão-vagem 0,01
ppm 21 dias Maçã 0,2 ppm 21 dias Trigo (grão) 0,02
ppm 35 dias Trigo (palha) 0,2 ppm 35 dias Uva 0,2 ppm 35 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. P-10
PIRIMICARB a) Nome técnico ou comum: PIRIMICARB, (Pirimicarb) b)
Sinonímia: Pirimor (R) c) Nome químico: 4-dimetil-carbmato
de 2-dimetilamino-5,6-dimetil pirimidina. d) Fórmula bruta: C11
H18 N4 O2 e) Classe: inseticida do grupo dos carbamatos f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) EC II
( até 500g/l) UBV II (até 50g/l) Gr II (até500g/kg)
PM II ( até 500g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas em culturas de alface, batata, berinjela, couve, couve-flor,
feijão, feijão-vagem, pepino, pimenta, pimentão, repolho,
tomate e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
CEREAIS Trigo 0,05 ppm 21 dias CUCURBITÁCEAS Pepino 1 ppm 3
dias HORTALIÇAS Alface, couve 1 ppm 7 dias Couve-flor, repolho
1 ppm 7 dias Serinjela,tomate 1 ppm 3 dias Pimenta, pimentão 1
ppm 3 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,1 ppm 7 dias Feijão-vagem
1 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,05 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-12
PIRIMIFÓS METÍLICO a) Nome técnico ou comum: PIRIMIFÓS
METÍLICO, (Pirimiphos-methyl) b) Sinonímia: Actellic (R)
c) Nome químico: 0-2-dietilamino-6-metilpirimidin-4-il 0,0-dimetil-fosforotionato.
d) Fórmula bruta: C11 H20 N3 O3 P S e) Classe: inseticida fitossanitário
organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) CE II (até 500g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de alface, citros,
couve, feijão, feijão-vagem e no armazenamento de grãos de
arroz, cevada, milho e trigo. Tolerância : Intervalo de segurança:
Alface 5 ppm 2 dias Couve 2 ppm 2 dias Citros 5 ppm 15 dias Feijão,
Feijão-vagem 0,5 ppm 3 dias Farinha de trigo 5 ppm GRÃOS
ARMAZENADOS Arroz (não beneficiado, com casca 10 ppm 30 dias
Cevada (não beneficiada com casca) 10 ppm 30 dias Milho 10
ppm 30 dias Trigo 10 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não
autorizado. P-13
PROFENOFÓS a) Nome técnico ou comum: PROFENOFÓS, (Profenofos)
b) Sinonímia: Curacron (R) c) Nome químico: Tiofosfato
de 0-etil-0-(4-bromo-2-clorofenil)-5-n-propila. d) Fórmula bruta:
C11 H15 CI Br O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário
organofosforado. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) CE II (até 500g/l) UBV II (até 250g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de algodão e soja. Tolerância : Intervalo de segurança:
Algodão(semente) 0,02 ppm 15 dias Óleo de algodão 0,2
ppm 15 dias Soja(semente) 0,02 ppm 21 dias Óleo de soja 0,05 ppm
21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-14
PROMETON a) Nome técnico ou comum: PROMETON, (Prometon) b) Sinonímia:
Primatol (R) c) Nome químico: 2-metoxi-4,6-bis-isopropilamino-s-triazina;
2,4-di)isopropilamino)-6-metoxi-1,3,5-triazina. d) Fórmula bruta:
C10 H19 N5 O e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
III (até 500g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência LONGA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado para uso exclusivo como erradicante em áreas não
agrícolas. j) Emprego domissanitário: não autorizado.
P-15 PROMETRINA a)
Nome técnico ou comum: PROMETRINA, (Prometryne) b) Sinonímia:
Gesagari(R) c) Nome químico: 2-metoxi-4,6-bis-isopropilamino-s-triazina;
2,4-di)isopropilamino)-6-metiltio-1,3,5-triazina d) Fórmula bruta:
C10 H19 N5 S e) Classe: herbicida do grupo das triazinas. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
III (até 800g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto possui um pequeno
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
única logo após plantio ou transplante de mudas, de preferência
em pré-emergência ou pós-emergência precoce das ervas
daninhas em culturas de alho, alho-porro, batata, cebola, cenoura, ervilha,
girassol, milho, salsão e soja. Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: BULBOS Alho, cebola alho-porro
0,02 ppm (2) CEREAIS Milho 0,02 ppm (2) HORTALIÇAS Salsão
0,02 ppm (2) LEGUMINOSAS Ervilha 0,02 ppm (2) RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata, cenoura 0,02 ppm (2) SEMENTES OLEAGINOSAS Girassol, soja 0,02
ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-16
PROPANIL a) Nome técnico ou comum: PROPANIL, (Propanil) b) Sinonímia:
Stam(R), Surcopur (R) c) Nome químico: 3,4-dicloropropionanilida
d) Fórmula bruta: C9 H9 CI2 N O e) Classe: herbicida de contato,
derivado da cloroanilida. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 480g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto não se desloca para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em pós-emergência das ervas daninhas
em cultura de arroz. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança: Arroz 2 ppm 80 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. P-17
PROPARGITA a) Nome técnico ou comum: PROPARGITA, (Propargite) b)
Sinonímia: Omite(R) c) Nome químico: 2-(4-terc-butilfenoxi)-ciclohexil-2-propinil-1-sulfito.
2-(p-terc-butilfenoxi)-ciclohexil-2-propinil-1-sulfito. d) Fórmula
bruta: C19 H26 O4 S e) Classe: acaricida fitossanitário derivado
do fenoxi ciclohexil. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM II (até 370g/kg)
CE II (até 810ml/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas em culturas de algodão, citros, morango, pêssego
e tomate. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Algodão (semente) 0,1 ppm 30 dias Citros 5 ppm 7 dias Morango 7
ppm 4 dias Pêssego 7 ppm 7 dias Tomate 2 ppm 4 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. P-18
PROPINEB a) Nome técnico ou comum: PROPINEB, (Propineb) b) Sinonímia:
Antracol (R) c) Nome químico: Propileno-bis-ditiocarbamato de
zinco d) Fórmula bruta: C5 H8 N2 S4 Zn e) Classe: fungicida
e acaricida do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 700g/kg)
P III (até 100g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de abacate, abóbora, alface, alho, alho-porro, ameixa,
amendoim, aspargo, banana, batata, berinjela, café, caju, caqui, cebola,
cebolinha, cenoura, citros, couve, ervilha, feijão, fumo, gladíolo,
maçã, marmelo, melancia, melão, morango, pepino, pêra,
pêssego, pimenta-do-reino, pimentão, repolho, seringueira, tomate,
trigo, uva e plantas ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo
de segurança: BULBOS Alho, alho-porro 0,2 ppm 7 dias
Cebola e cebolinha 0,2 ppm 7 dias CEREAIS Trigo 0,2 ppm 7 dias FRUTAS
Abacate, caju, caqui 0,2 ppm 7 dias Ameixa 1 ppm 7 dias Banana(com casca)
1 ppm 7 dias Banana(sem casca) 0,1 ppm 7 dias Citros, marmelo 0,2 ppm
7 dias Maçã, pêra 3 ppm 7 dias Morango, pêssego
3 ppm 7 dias Uva 5 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora,
melancia 0,2 ppm 7 dias Melão 1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias
HORTALIÇAS Alface 1 ppm 7 dias Aspargo, couve, repolho 2,0
ppm 7 dias Berinjela 2,0 ppm 7 dias Pimenta-do-reino, pimentão
2,0 ppm 7 dias Tomate 2,0 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,1 ppm 7
dias Feijão 0,5 ppm 7 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias Cenoura 0,5 ppm 7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim 0,5 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,2 ppm 7 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. OBS: Os resíduos
são determinados e expressos como CS2 . P-19
PROPOXUR a) Nome técnico ou comum: PROPOXUR, (Propoxur) b) Sinonímia:
Aprocarb (R), Unden (R), Baygon (R) c) Nome químico: 2-isopropoxifenil-N-metilcarbamato;
2-(1-metiletoxi)-fenil metilcarbamato. d) Fórmula bruta: C11 H15
N O3 e) Classe: inseticida fito e zoossanitário do grupo dos carbamatos.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) PM II (até 500g/kg) CE II (até 210 g/l)
P III (até 10g/kg) SNAqC II (até 150g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de algodão, alho, ameixa, amendoim,
batata, berinjela, brócoli, cebola, citros, couve, couve-flor, cucurbitáceas,
maçã, pastagens, pêssego, pimenta, pimentão, repolho,
soja e uso tópico contra ectoparasitas em animais. Tolerância
: Intervalo de segurança: BULBOS Alho e cebola 3 ppm 4 dias
FRUTOS Ameixa, maçã, pêssego, citros (fruta total),
cucurbitáceas 3 ppm 4 dias HORTALIÇAS FOLHOSAS Brócoli,
couve, couve-flor, repolho 3 ppm 4 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela, pimenta, pimentão 3 ppm 4 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,5 ppm 14 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 5 ppm 7 dias
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne, leite (total) 0,05 ppm 14 dias Tolerância
provisória: SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim e
soja 0,03 ppm 14 dias PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Aves 0,03 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquido
premidos ou não venda livre 3% p/p -Entidades especializadas 5%
p/p - Iscas 5% p/p -Pós e granulados 2% p/p -Volatizantes não
permitido OBS:
Os resíduos se referem ao propoxur e seus metabólitos principais)metil
carbamato de 2 hidroxi fenila e hidroximetil-carbamato de 2 isopropoxi fenila)
e são expressos em propoxur. P-21
PROPICONAZOLE a) Nome técnico ou comum: PROPICONAZOLE, (Propiconazol)
b) Sinonímia: TILT 250 CE c) Nome químico: 1-(2', 4'-diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-ilmetil)-1H-1,2,4-triazol.
d) Fórmula bruta: C15 H17 CL2 N3 O2 e) Classe: fungicida sistêmico
do grupo químico dos triazóis. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II
(até 250 ml/l) g) Persistência e degradação no
ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação como concentrado
emulsionável nas culturas de amendoim, café, cevada e trigo.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Amendoim
0,03 ppm 15 dias Café 0,04 ppm 15 dias Cevada 0,02 ppm 37 dias
Trigo 0,02 ppm 35 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. P-22
PIRETRINAS OU PIRETRO a) Nome técnico ou comum: PIRETRINAS (Pyretrins)
b) Sinonímia: c) Nome químico: éster do ácido
cis-2,2-dimetil-3-(2-metilpropenil i)ciclopropano carboxílico;
éster do ácido trans 3-(2-metoxicarbonilpropenil i)-2,2-dimetil
ciclopropano carboxílico. d) Fórmula bruta: Não há.
e) Classe: inseticida do grupo das piretrinas. f) Emprego agropecuário:
não autorizado. Modalidade de emprego: aplicação como
concentrado emulsionável nas culturas de amendoim, café, cevada
e trigo. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
Amendoim 0,03 ppm 15 dias Café 0,04 ppm 15 dias Cevada 0,02 ppm
37 dias Trigo 0,02 ppm 35 dias g) Emprego domissanitário: autorizado
conforme indicado. - Líquido premidos ou não venda livre
2% p/p -Entidades especializadas 2% p/p - Iscas 2% p/p -Pós
e granulados 2% p/p -Volatizantes cartelas e espirais 40mg/m P-23
PROPAMOCARBE CLORETO a) Nome técnico ou comum: PROPAMOCARB CLORETO,
(propamocarb hydrochloride) b) Sinonímia: c) Nome químico:
propil 3-(dimetilamino) propil carbamato hidrocloreto. d) Fórmula
bruta: C9 H21 CIN2 O2 e) Classe: fungicida. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) SAqC
II (até 730 g/l) g) Emprego agropecuário: não autorizado.
h) Emprego domissanitário: não autorizado. P-24
P.C.P. a) Nome técnico ou comum: P.C.P. b) Sinonímia: pentaclorofenol
c) Nome químico: Pentaclorofenol d) Fórmula bruta:
C6 H CI5 O e) Classe: fungicida e herbicida. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe SNAqC I (até
50g/l) PS I (até 25g/kg) g) Emprego agropecuário: não
autorizado. h) Emprego domissanitário: não autorizado. OBS:
Uso permitido somente como preservativo de madeira. P-25
PRIME a) Nome técnico ou comum: PRIME b) Sinonímia:
c) Nome químico: 2-cloro-N-(2,6-dinitro-4-(Trifluorometil)fenil)-N-etil-6-fluorobenzenometana
mina. d) Fórmula bruta: C16 H12 N3 O4 F4 e) Classe: antibrotante.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe CE II (até 250 g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado.
Modalidade de emprego: uso permitido somente como antibrotante para a cultura
do fumo. h) Emprego domissanitário: não autorizado. Q-
01 QUINOMETIONATO a) Nome técnico ou comum: QUINOMETIONATO, (Quinomethionate)
b) Sinonímia: Oxitioquinox - Morestan (R) c) Nome químico:
6-metil-quinoxalina-2,3-ditiol-ciclocarbonato. d) Fórmula bruta:
C10 H6 O N2 S2 e) Classe: fungicida e acaricida heterocíclico nitrogenado.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 250g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas em culturas de abóbora,
chá, centeio, cevada, citros, ervilha, feijão, maçã,
manga, melancia, pepino, pêssego, trigo, uva e melão. Tolerância
provisória: Intervalo de segurança: CEREAIS Centeio
0,1 ppm 14 dias Cevada 0,1 ppm 14 dias Trigo 0,1 ppm 14 dias FRUTAS
Citros 0,5 ppm 14 dias Maçã 0,2 ppm 14 dias Manga 0,3 ppm
14 dias Pêssego 0,3 ppm 14 dias Uva 0,1 ppm 14 dias CUCURBITÁCEAS
Abóbora 0,3 ppm 7 dias Melancia 0,3 ppm 7 dias Melão 0,3
ppm 7 dias Pepino 0,1 ppm 7 dias LEGUMINOSAS Ervilha 0,3 ppm 14 dias
Feijão 0,3 ppm 14 dias OUTRAS Chá 0,1 ppm 14 dias j)
Emprego domissanitário: não autorizado. Q-
02 QUINTOZENE a) Nome técnico ou comum: QUINTOZENE, (Quintozene)
b) Sinonímia: P C N B c) Nome químico: Pentacloronitrobenzeno
d) Fórmula bruta: C6 CI5 N O2 e) Classe: fungicida do grupo dos
nitrobenzenos. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PM III (até 750g/kg) P III (até 750g/kg)
RESÍDUO: Soma de quintozene, pentacloroanilina e metilpentaclorofenil-sulfeto.
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
no tratamento do solo, sementes, estacas, mudas(imersão) em culturas
de acelga, alface, alfafa, algodão, alho, alho-porró, almeirão,
amendoim, arroz, aveia, batata, berinjela, brócoli, café, cana-de-açúcar,
cebola, centeio, cevada, chicória, citros, couve, couve-flor, ervilha,
fava, feijão, feijão-vagem, jiló, gramado, hortelã,
maçã, mandioca, milho, morango, pêra, pimentão, repolho,
soja, sorgo, tomate e trigo. Tolerâncias provisórias: Intervalo
de segurança: BULBOS Alho 0,1 ppm (1) Alho-porro 0,1 ppm
(1) Cebola 1 ppm (1) CEREAIS Arroz 0,2 ppm (1) Aveia 0,2 ppm (1)
Centeio 0,2 ppm (1) Cevada 0,2 ppm (1) Milho 0,2 ppm (1) Trigo 0,2
ppm (1) FRUTOS Citros 0,02 ppm (1) Maçã 0,02 ppm (1)
Morango 0,02 ppm (1) Pêra 0,02 ppm (1) HORTALIÇAS FOLHOSAS
Acelga 0,1 ppm (1) Alface 3 ppm (1) Almeirão 0,1 ppm (1) Brócoli
0,02 pp (1) Chicória 0,3 ppm (1) Couve 0,02 ppm (1) Couve-flor
0,02 ppm (1) Repolho 0,2 ppm (1) HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Berinjela 0,1 ppm (1) Jiló 0,1 ppm (1) Pimentão 0,01 ppm
(1) Tomate 0,1 ppm (1) LEGUMINOSAS Ervilha 0,2 ppm (1) Fava 0,2
ppm (1) Feijão 0,2 ppm (1) Feijão-vagem 0,2 ppm (1)
SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,03 ppm (1) Amendoim 5,0 ppm (1)
Soja 0,03 ppm (1) RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,2 ppm (1)
Mandioca 0,03 ppm (1) ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,02 ppm (1) Sorgo
0,03 ppm (1) OUTROS ALIMENTOS Café 0,02 ppm (1) Cana-de-açúcar
0,02 ppm (1) Hortelã 0,01 ppm (1) j) Emprego domissanitário:
não autorizado. Q-
03 QUINALFOS a) Nome técnico ou comum: QUINALFOS. (quinalphos)
b) Sinonímia: chinalphos c) Nome químico: 0,0-dietil 0-quinoxalin-2-il
fosforotioato. d) Fórmula bruta: C12 H15 N2 O3 PS e) Classe:
inseticida e acaricida. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) CE I (até 480g/l)
g) Emprego agropecuário: não autorizado. h) Emprego domissanitário:
não autorizado. R-
01 RESMETRINA a) Nome técnico ou comum: RESMETRINA, (Resmethrin)
b) Sinonímia: c) Nome químico: 5-benzil-3-furanil-metil
cis, trans-crisantemato. d) Fórmula bruta: C22 H26 O3 e)
Classe: inseticida do grupo das piretrinas. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I
(até 480g/l) f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: - Líquido
premidos ou não venda livre 1% p/p -Entidades especializadas 4%
p/p - Iscas 2% p/p -Pós e granulados 2% p/p -Volatizantes
Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e espirais 40 mg/u - Jardinagem
amadora Líquido 2% p/v Premido 1% p/p S-
02 SETHOXYDIM a) Denominação comum brasileira: SETHOXYDIM
b) Nomenclatura científica: 2-i,etoximino-butil-5-2(etiltio)-propil-3-hidroxi-2-ciclohexeno-1-ona
c) Marcas da substância: Nabu (R), Poast (R) d) Fórmula bruta:
C17 H29 N O3 S e) Classe: herbicida sistêmico do grupo do ciclo
hexano. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) CE II (até 184g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego:
aplicação em pós-emergência de gramíneas anuais
e perenes, em culturas de algodão, feijão, girassol e soja.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 4,0
ppm 60 dias Girassol 0,5 ppm 90 dias Soja 0,5 ppm 60 dias j) Restrições
de uso: durante a manipulação, preparação da calda
ou aplicação, use macacão com mangas compridas, avental
impermeável, chapéu impermeável de abas largas, botas,
máscaras protetoras especiais providas de filtros adequados. k)
Emprego domissanitário: não autorizado. S-
03 SIMAZINA a) Nome técnico ou comum: SIMAZINA (Simazine) b) Sinonímia:
Gesatop (R) c) Nome químico:: 2-cloro-4-,6-bis-(etilamino)-s-triazina.
d) Fórmula bruta: C7 H12 CI N5 e) Classe: herbicida de grupo
das triazinas. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) SC III (até 500 g/l) P III (até 500
g/kg) PM III (até 800 g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação em pré e pós-emergência
das ervas daninhas em culturas de abacaxi, aspargo, banana, cacau, café,
cana-de-açúcar, chá, citros, maçã, milho,
pêra, pimenta-do-reino, seringueira, sisal, sorgo, uva, coníferas,
roseiras e babaçu. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança: CEREAIS Sorgo 0,2 ppm (2) Milho 0,2 ppm (2)
HORTALIÇAS Aspargo 10 ppm (2) FRUTOS Abacaxi 0,2 ppm (2)
Banana 0,2 ppm (2) Maçã 0,2 ppm (2) Pêra 0,2 ppm (2)
Uva 0,2 ppm (2) Citros 0,2 ppm (2) OUTROS PRODUTOS Babaçu 0,02
ppm 45 dias Cacau 0,2 ppm 45 dias Café 0,2 ppm 45 dias Cana-de-açúcar
0,2 ppm 45 dias Coníferas UNA Pimenta-do-reino 0,2 ppm 45 dias
Seringueira UNA - Sisal UNA - j) Emprego domissanitário: não
autorizado. S-
04 SULPROFÓS a) Nome técnico ou comum: SULPROFÓS (Sulprofos)
b) Sinonímia: Bolstar (R) c) Nome químico:: 0-etil-0-4
(metiltio) fenil-5-propil dtiofosfato. d) Fórmula bruta: C12 H19
O2 P S3 e) Classe: inseticida organofosforado. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE i
(até 720g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado: Modalidade de emprego: aplicação foliar em cultura
de algodão, especialmente para o controle de lepidópteros.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Algodão
0,5 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. S-
05 SUMITRIN a) Nome técnico ou comum: SUMITRIN (Phenothrin) b)
Sinonímia: Sumithrin c) Nome químico:: 3-fenoxibenzil-cis,trans-2,2-dimetil-3-(2-metilpropen-i-ila)
ciclopropanocarboxilato. d) Fórmula bruta: C23 H26 O3 e)
Classe: inseticida do grupo das piretrinas. f) Emprego agropecuário:
não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme
indicado: 1. Concentração máxima de substância
isolada: a) Formulações líquidas: Espacial - concentração
máxima de 0,5% Residual - concentração máxima
de 0,5% b)Formulação em pó ou granulado - concentração
máxima de 0,5% c) Formulação furigante - concentração
máxima de 0,3%. d) Formulação para uso de empresas especializadas
- concentração máxima de 2%. 2. A rotulagem dos produtos
deverá trazer as seguintes indicações: Categoria toxicológica
III Ação Tóxica: Hipersensibilizante, Irritante das mucosas.
Antídoto e tratamento: Anti-histamínico. Tratamento sintomático.
Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico. 3.
A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância
referida acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114
e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
conterá: a)
Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos bem como
respectiva classificação toxicológica; b) Uma faixa
colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - AZUL
c) A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura
do painel principal e nunca inferior a 1(um)cm, não podendo a cor do
rótulo confundir-se com a respectiva faixa. d) As indicações
para uso médico relacionadas no item 2 acima. Advertências para
o uso seguro de inseticidas domissanitários: A - Instruções
Gerais: 1 - Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor,
estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção
as instruções do rótulo". 2 - Na face principal
ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências:"Durante
a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou
animais. Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas
e aquários". "Não fume durante a aplicação".
- "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando
consigo as embalagens do produto". "Guarde longe do alcance
de crianças e animais domésticos". "Não reutilize
as embalagens vazias". B- Instruções Específicas
1. No caso de produto líquido premido, acrescentar a advertência:
"Inflamável! Não perfure o vasilhame mesmo vazio":
2. No caso de produto líquido, premido e não premido, acrescentar
a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador; perigoso
se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado!
Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
3. No caso de produto sólido, granulado e líquido não inflamável,
e acrescentar a advertência: "Evite inalação,
contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto,
lavar a parte atingida com água e sabão. "Mantenha o produto
na embalagem original". 4. No caso de inseticida contendo destilado de
petróleo (querozene, nafta e outros), acrescentar a advertência:
"Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque
vômito." C- Instruções relacionadas com a categoria
toxicológica da formulação. Categoria Toxicológica
III Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito: "Cuidado!
Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele". S-
06 SERRICORNIN e ANIDROSSERRICORNIN a) Nome técnico ou comum: SERRICORNIN
e ANIDROSERRICORNIN b) Sinonímia: c) Nome químico:
4,6-dimetil-7-hidroxi-nonan-3-one 2,6-dietil-3,5-dimetil-3,4-dihidro-2H-piren
d) Fórmula bruta: e) Classe: Feromonio sexual sintético
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) PA III (até 995g/kg) g) Emprego agropecuário:
autorizado somente para cultura do fumo. h)
Emprego domissanitário: não autorizado. T-
03 TCA a) Nome técnico ou comum: TCA (TCA) b) Sinonímia:
Nata (R) c) Nome químico: Tricloro acetato de sódio
d) Fórmula bruta: C2 CI3 O2 Na e) Classe: herbicida derivado do
ácido acético. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 940g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado: Modalidade de emprego: aplicação
em pós-emergência em culturas de alfafa, algodão, ameixa,
amendoim, arroz, batata, café, cana-de-açúcar, citros,
maçã, mandioca, marmelo, nêspera, pêra e pêssego.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: CEREAL
0,1 ppm (2) FRUTOS Citros 0,01 ppm 90 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,01 ppm (2) Mandioca 0,01 ppm 90 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Algodão 0,01 ppm (2) Amendoim 0,01 ppm (2) OUTRAS CULTURAS
Café 0,01 ppm 90 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 120 dias
ALIMENTOS PARA ANIMAIS Alfafa 0,01 ppm 60 dias i)
Emprego domissanitário: não autorizado. T-
05 TEBUTIURON a) Nome técnico ou comum: TEBUTIURON, (Tebuthiuron)
b) Sinonímia: Graslan (R), Perflan(R) c) Nome químico:
N-5-(1,1-dimetiletil)-1,3,4-tiadiazol-2-il)-M,M dimetil uréia. 1-(5-tert-butil-1,3,4-tiadiazol-2-il)-1,3-dimetiluréia.
d) Fórmula bruta: C9H16 N4 O S e) Classe: herbicida derivado da
uréia. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) Gr III (até 400g/kg) PM III (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado: Modalidade de
emprego: aplicação em pré-emergência das ervas daninhas
em culturas de cana-de-açúcar e aplicação em pastagens
como arbusticida. Tolerância: Intervalo de segurança: Cana-de-açúcar
1 ppm (2) Pastagens 20 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não
autorizado. T-
06 TEMEFÓS a) Nome técnico ou comum: TEMEFÓS (Temephos)
b) Sinonímia: Abate (R) c) Nome químico: 0.0.0.0-tetrametil-0,0-tio
di-(p-fenileno) bis tiofosfato. d) Fórmula bruta: C16 H20 O6 P2
S3 e) Classe: inseticida larvicida organofosforado. f) Emprego agropecuário:
não autorizado. g) Emprego domissanitário: autorizado conforme
indicado: -Líquidos premidos ou não: Venda livre 2% p/p
Entidades especializadas 5% p/p Pós e granulados 2% p/p Volatizantes
não permitido T-
07 TERBACIL a) Nome técnico ou comum: TERBACIL, (Terbacil) b) Sinonímia:
Sinbar (R) c) Nome químico: 3-tert-butil-5-cloro-6-metil-uracila
d) Fórmula bruta: C9 H13 CI N2 O2 e) Classe: herbicida do grupo
das uracilas. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) P III (até 830g/kg) PM III (até 800g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em pré ou pós-emergência
em culturas de abacaxi, café, cana-de-açúcar e citros.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Abacaxi
0,1 ppm 60 dias Café 0,1 ppm 60 dias Cana-de-açúcar
0,1 ppm 60 dias Citros 0,1 ppm 60 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. T-
10 TETRADIFON a) Nome técnico ou comum: TETRADIFON, (Tetradifon)
b) Sinonímia: Tedion (R) c) Nome químico: 4-clorofenil
2,4,5-triclorofenil sulfona; 2,4,4,5-tetraclorodifenil sulfona. d) Fórmula
bruta: C12 H6 CI4 O2 S e) Classe: acaricida fitossanitário do
grupo das clorodifenilsulfonas. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T IV (T) CE III (até 80g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto não apresenta deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de abóbora, alfafa, algodão, arroz, batata, batata-doce, berinjela,
couve, couve-flor, citros, feijão, melancia, melão, morango,
pastagens, pepino, pêra, pêssego, pimentão, soja, tomate
e uva. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
CUCURBITÁCEAS 1 ppm 14 dias FRUTOS Pêra, pêssego, uva
5 ppm 14 dias Citros 2 ppm 14 dias HORTALIÇAS Berinjela, pimentão
1 ppm 14 dias Tomate 1 ppm 2 dias LEGUMINOSAS Feijão 1 ppm
14 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata, batata-doce 1 ppm 14
dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim e soja 1 ppm 14
dias OUTROS PRODUTOS Alfafa 1 ppm 14 dias Pastagens 1 ppm 14 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-
11 TETRAMETRINA a) Nome técnico ou comum: TETRAMETRINA (Tetramethrin)
b) Sinonímia: Neo Dynamin (R) c) Nome químico: 3,4,5,6-tetrahidro-ftalimido-cis,trans-crisantemato.
d) Fórmula bruta: C19 H25 NO4 e) Classe: Inseticida do grupo
dos piretróides. f) Emprego agropecuário: não autorizado.
g) Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado: -Líquidos
premidos ou não: Venda livre 1% p/p Entidades especializadas 1%
p/p Iscas 2% p/p Pós e granulados 2% p/p Volatizantes
Líquidos e pastas 4% p/p Cartelas e espirais 40/mg/u -Jardinagem
amadora Líquido 0,5% p/v Pó 0,5% p/v Premido 0,5% p/v T-
12 THIABENDAZÓLIO a) Nome técnico ou comum: TIABENDAZÓLIO,
(Thiabendazole) b) Sinonímia: Tecto (R) c) Nome químico:
2-(4-tiazolil)-benzimidazol. d) Fórmula bruta: C10 H7 N3
S e) Classe: fungicida sistêmico derivado do benzimidazol f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T IV (T) PA III
(até 120g/kg) P III (até 600g/kg) SC III (até 450
g/kg) g) Persistência e degradação no ambiente: O
princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h)
Deslocamento no ambiente: O produto apresenta deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado:
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de abóbora, algodão, arroz, banana, batata, citros, maçã,
mamão, manga, melão, milho, pêra, pêssego, soja
e trigo.Tratamento de sementes, bulbos, estacas, tubérculos para plantio.
Aplicação em pós colheita em culturas de abóbora,
arroz , banana, batata, citros, maçã, mamão, milho, pêra,
pêssego, soja, trigo e também gramados, pastagens, plantas ornamentais,
e no expurgo de armazéns e silos vazios. Tolerância : Intervalo
de segurança: CEREAIS 0,2 ppm (2) (não beneficiados)
FRUTOS Banana (na casca) 3 ppm (2) Banana (polpa) 0,4 ppm (2) Citros
10 ppm (2) Maçã 10 ppm (2) Pêra 10 ppm (2) RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batata 5 ppm (2) Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: FRUTOS Mamão 0,1 ppm (2) Manga
0,1 ppm (2) Pêssego 0,1 ppm (2) CUCURBITÁCEAS Abóbora
0,1 ppm (2) Melão 0,1 ppm (2) SEMENTES OLEAGINOSAS Algodão
0,1 ppm (2) Soja 0,1 ppm (2) ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pastagens 0,1
ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-13
TIDIAZURON a) Nome técnico ou comum: TIDIAZURON, (Thidiazuron)
b) Sinonímia: Dropp (R). c) Nome químico: N-fenil-N-1,2,3,-tidiazol-5-il-uréia
d) Fórmula bruta: C9 H8 N4 O S e) Classe: herbicida do grupo da
tiouréia. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV (T) CE II (até 150g/l) PM III (até 500 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto possui um pequeno deslocamento no ambiente. i)
Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego:
pulverização do solo com pulverizadores motorizados ou manuais
como desfolhante para aplicação ma parte aérea da cultura
do algodão. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança: Algodão (casca da semente) 0,4 ppm 7 dias Algodão
(semente) 0,2 ppm 7 dias Resíduos não intencionais: Leite
0,05 ppm 7 dias Ovos 0,1 ppm 7 dias Carne, gordura e subprodutos de
bovinos,caprinos, ovinos, suínos e aves 0,2 ppm 7 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. T-14
TIOFANATO METÍLICO a) Nome técnico ou comum: TIOFANATO METÍLICO,
(Thiophanate-methyl) b) Sinonímia: Cercobin-M (R), Cycosin(R) c)
Nome químico: 1,2-bis-(3-metoxicarbonil-2-tioureido)-benzeno d)
Fórmula bruta: C12 H14 N4 O4 S2 e) Classe: fungicida sistêmico
do grupo da benzimidazol. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T IV (T) SC IV (até 500g/l)
PM IV (até 700 g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas em culturas de abóbora, alho, banana, berinjela, citros,
ervilha, feijão, feijão-vagem, maçã, melancia,
melão, morango, pepino, pêra, quiabo, tomate, trigo, uva e plantas
ornamentais. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
BULBOS Alho 0,1 ppm 14 dias CEREAL Trigo 0,1 ppm 14 dias FRUTOS
Banana 1 ppm 14 dias Citros 5 ppm 14 dias Maçã 5 ppm 14
dias Morango 5 ppm 14 dias Pêra 5 ppm 14 dias Uva 5 ppm 14 dias
CUCURBITÁCEAS Abóbora 0,1 ppm 14 dias Melância 0,1
ppm 14 dias Melão 0,1 ppm 14 dias Pepino 0,5 ppm 14 dias HORTALIÇAS
Berinjela 0,1 ppm 14 dias Quiabo 0,1 ppm 14 dias Tomate 5 ppm 14 dias
LEGUMINOSAS Ervilha 2 ppm 14 dias Feijão 2 ppm 14 dias Feijão-vagem
2 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-15
TIOMETON a) Nome técnico ou comum: TIOMETON, (Thiometon) b) Sinonímia:
Cercobin-M (R), Cycosin(R) c) Nome químico: 0,0-dimetil-S-2 (etiltio)
etilfosforoditioato d) Fórmula bruta: C6 H15 O2 P S3 e) Classe:
inseticida acaricida organofosforado sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE I
(até 250g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento no
ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas em culturas
de algodão, ameixa, amendoim, aveia, batata, beringela, brócoli,
centeio, cevada, citros, couve, couve-flor, ervilha, feijão, feijão-fava,
jiló, maçã, pêra, marmelo, pêssego, repolho,
tomate e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS
Aveia 0,05 ppm 30 dias Centeio 0,05 ppm 30 dias Cevada 0,05 ppm 30 dias
Trigo 0,05 ppm 30 dias FRUTOS Ameixa 0,5 ppm 30 dias Maçã
0,5 ppm 30 dias Marmelo 0,5 ppm 30 dias Pêra 0,5 ppm 30 dias
Pêssego 0,5 ppm Citros 0,05 ppm 30 dias HORTALIÇAS Repolho
0,5 ppm 30 dias Tomate 0,5 ppm 30 dias Berinjela 0,5 ppm 30 dias LEGUMINOSAS
Feijão 0,5 ppm 30 dias Ervilha 0,5 ppm 30 dias TUBÉRCULOS
Batata 0,05 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Óleo de algodão
0,1 ppm 30 dias Amendoim 0,5 ppm 30 dias Tolerância provisória:
Intervalo de segurança: Couve 0,5 ppm 30 dias Couve-flor 0,5 ppm
30 dias Brócoli 0,5 ppm 30 dias Jiló 0,5 ppm 30 dias
Feijão-fava 0,5 ppm 30 dias Algodão(semente) 0,1 ppm 30 dias
j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-16
TIRAM a) Nome técnico ou comum: TIRAM, (Thiram) b) Sinonímia:
THTD, THTDS c) Nome químico: bissulfeto de tetrametiltiuram
bissulfeto de bis-(dimetiltiocarbamoila) d) Fórmula bruta: C6
H12 N2 S4 e) Classe: fungicida do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) SC I
(até 500g/l) P III (até 700g/kg) PM III (até 700g/kg)
g) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de alho,
cebola, ervilha, frutas em geral, hortaliças não folhosas, vagem
e tabaco, tratamento de solos das culturas de alho, cebola, cereais, cucurbitáceas,
frutas em geral, hortaliças, leguminosas e tabaco. Tratamento de sementes
de cereais, cucurbitáceas, hortaliças, leguminosas e oleaginosas
destinadas exclusivamente ao plantio. Tolerância: Intervalo de
segurança: BULBOS Alho e cebola 0,5 ppm 7 dias FRUTOS Frutas
em geral Banana sem casca 1 ppm 7 dias Outras 7 ppm 7 dias HORTALIÇAS
Hortaliças não folhosas 7 ppm 7 dias Tolerância provisória:
LEGUMINOSAS Leguminosas frescas Ervilha e vagem 7 ppm 7 dias OUTROS
PRODUTOS Fumo 0,5 ppm 14 dias h) Emprego como produto domissanitário:
não autorizado. T-17
TRIADIMEFON a) Nome técnico ou comum: TRIADIMEFON, (Triadimefon)
b) Sinonímia: Bayleton (R) c) Nome químico: 1-(4-clorofenoxi)-3,3-dimetil-1-(1,2,4-triazol-1-il)-2
butanona. d) Fórmula bruta: C14 H16 CI N3 O2 e) Classe: fungicida
sistêmico derivado dos triazóis. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
III (até 250g/kg) Gr IV (até 100g) CE II (até 125
g/l) g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por fotólise e por microorganismos. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: tratamento de emprego para as culturas de cevada, alho, quiabo melão,
uva maçã, abacaxi, cana-de-açúcar, café e trigo.
Tolerância: Intervalo de segurança: Café 0,01 ppm 60 dias
Trigo 0,1 ppm 42 dias Tolerância provisória: Abacaxi 0,1
ppm (3) Alho 0,1 ppm 15 dias Cana-de-açúcar 0,1 ppm (1)
Cevada 0,1 ppm 35 dias Maçã 0,2 ppm 10 dias Melão
0,2 ppm 30 dias Quiabo 0,2 ppm 30 dias Uva 2 ppm 15 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. T-18
TRIAZOFÓS a) Nome técnico ou comum: TRIAZOFÓS, (Triazophos)
b) Sinonímia: Hostathion (R) c) Nome químico: 1-fenil-3-(0,0-dietil-tionofosforil)-1,2,4-triazol;
0,0-dietil-0-(1-fenil)-1,2,4-triazol-3-il)-fosforotionato. d) Fórmula
bruta: C12 H16 N3 O3 P S e) Classe: inseticida e acaricida fitossanitário
organosfosforado. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T II (T) CE II (até 400 g/l)
UBV II (até 150g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento no ambiente. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
de culturas de algodão, batata, café, citros, feijão,
milho, soja e trigo. Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS Milho 0,01 ppm 21 dias Trigo 0,02 ppm 28 dias FRUTOS Citros
0,002 ppm 60 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão 0,03 ppm 28 dias
Soja 0,01 ppm 50 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,01 ppm 14 dias
Feijão 0,01 ppm 14 dias Tolerância provisória: RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batatas 0,05 ppm 14 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. T-19
TRICICLAZOL a) Nome técnico ou comum: TRICICLAZOL, (tricyclazole)
b) Sinonímia: Bim (R) c) Nome químico: 5-metil-1,2,4-triazol
(3,4-b) benzotiazol d) Fórmula bruta: C9 H7 N3 S e) Classe:
fungicida fitossanitário sistêmico do grupo do benzotiazol. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) L III (até 500g/l) PM II (até 790 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por ação microbiana. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas de culturas de arroz. Tolerância:
* Intervalo de segurança: Arroz 0,05 ppm 30 dias Palha de arroz
2 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Os resíduos se referem ao triciclazol e seu metabólito hidroxilado
5-metanol-1,2,4-triazol (3,4-b) benzotiazol. T-21
TRICLORFON a) Nome técnico ou comum: TRICLORFON, (Trichlorfon)
b) Sinonímia: Dipterex (R), Tugon (R), Neguvon (R) c) Nome químico:
Fosfonato de dimetila e 1-hidroxi-2,2,2-tricloroetila; Fosfonato de dimetila
e 2,2,2-tricloro-1-hidroxietila; 0-0-dimetil-(1-hidroxi-2,2,2-tricloro etil)-fosfonato.
d) Fórmula bruta: C4 H8 CI3 O4 P e) Classe: inseticida fitossanitário,
bernicida e vermífugo zoossanitário organofosforado. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) SNAqC II (até 520 g/l) CE II (até 500
g/l) UBV II (até526g/l) P III (até 25g/kg) PM II (até
800g/kg) PS II (até 800g/kg) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo possui uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um pequeno
deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de algodão, amendoim, batata, cacau,
café, cana-de-açúcar, cereais, forragens, frutos, girassol,
hortaliças, leguminosas, pastagens, soja e uso externo e interno (oral
e injetável) em animais. Tolerância: Intervalo de segurança:
CEREAIS Arroz, milho e trigo 0,01 ppm 7 dias FRUTOS Abacate, abacaxi,
ameixa,caju,caqui, figo,fruta-do-conde, goiaba, manga. marmelo e pêra
0,1 ppm 7 dias Banana e pêssego 0,2 ppm 7 dias Citros 0,1 ppm 7
dias Coco e uva 0,5 ppm 7 dias Maçã 2 ppm 7 dias HORTALIÇAS
FOLHOSAS Couve-flor 0,2 ppm 7 dias Alface, brócoli,chicória
couve, repolho 0,5 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Berinjela
0,05 ppm 7 dias Tomate 0,2 ppm 7 dias Pimentão 0,5 ppm 7 dias
LEGUMINOSAS Feijão e soja 0,1 ppm 7 dias Ervilha 0,5 ppm 7 dias
RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias Cenoura 0,05 ppm
7 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim, girassol
e soja 0,1 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora, melancia,melão
0,1 ppm 7 dias Pepino 0,5 ppm 7 dias OUTROS ALIMENTOS Cana-de-açúcar
0,05 ppm 7 dias Café e cacau 0,05 ppm 7 dias ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Forragens 60 ppm Pastagens 60 ppm PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Carne,
gordura e miúdos de bovinos e suínos 0,1 ppm 24 horas Leite
(integral) 0,05 ppm 10 horas Carne de ovelha 0,1 ppm 7 dias j) Emprego
domissanitário: não autorizado. -Líquidos premidos ou
não: Venda livre 3% p/p -Entidades especializadas 5% p/p -Iscas
5% p/p Volatizantes não permitido T-22
TRIFENIL ACETATO DE ESTANHO a) Nome técnico ou comum: TRIFENIL ACETATO
DE ESTANHO, (Fentin acetate) b) Sinonímia: Brestan (R) c) Nome
químico: Trifenil acetato de estanho d) Fórmula bruta:
C20 H18 O2 Sn e) Classe: fungicida organo estânico f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) PM II
(até 200 g/kg) g) Persistência e degradação no
ambiente: O princípio ativo possui uma persistência MÉDIA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes
aéreas em culturas de alho, amendoim, arroz, batata, cacau, café,
cebola, feijão, hortelã e trigo. Tolerância: Intervalo
de segurança: CEREAIS Arroz(não beneficiado) 0,1 ppm 21
dias Trigo 0,05 ppm 45 dias LEGUMINOSAS Feijão 0,05 ppm 21
dias RAÍZES E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 21 dias Cenoura
0,2 ppm 21 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Amendoim (sem casca) 0,05 ppm
21 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 30 dias Cacau 0,1 ppm
21 dias Tolerância provisória: BULBOS Alho 0,02 ppm 21
dias Cebola 0,02 ppm 21 dias OUTROS PRODUTOS Hortelã 0,02 ppm
21 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. Os resíduos
expressos em hidróxido de trifenil estânico, excluindo estanho
inorgânico e mono e difenil estanho. T-23
TRIFENIL HIDRÓXIDO DE ESTANHO a) Nome técnico ou comum: TRIFENIL
HIDRÓXIDO DE ESTANHO, (Fentin hydroxide) b) Sinonímia: Du-ter
c) Nome químico: Trifenil hidróxido de estanho d) Fórmula
bruta: C18 H16 O Sn e) Classe: fungicida organo estânico f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) SC I (até 500g/l) PM II (até 200 g/kg)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência LONGA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas e no tratamento
de semente para plantio em culturas de alho, amendoim, arroz, batata, berinjela,
cacau, cebola, cenoura, jiló, feijão, pimentão, tomate
e uva. Tolerância: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz
(não beneficiado) 0,1 ppm 21 dias RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 14 dias Cenoura 0,2 ppm 14 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Amendoim (sem casca) 0,05 ppm 21 dias LEGUMINOSA Feijão 0,05
ppm 21 dias Cacau 0,1 ppm 21 dias Tolerância privisória:
BULBOS Alho 0,02 ppm 21 dias Cebola 0,02 ppm 21 dias FRUTOS Goiaba
0,1 ppm 30 dias Uva 0,1 ppm 30 dias HORTALIÇAS Berinjela 0,1
ppm 21 dias Jiló 0,1 ppm 21 dias Pimentão 0,1 ppm 21 dias
Tomate 0,1 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-24
TRIFLURALINA a) Nome técnico ou comum: TRIFEFLURALINA, (Trifluralin)
b) Sinonímia: Treflan (R) c) Nome químico: alfa, alfa,
alfa,-trifluoro-2,6-dinitro-N,N-dipropil-p-toluidina; 2,6-dinitro-N,N-dipropil-4-trifluorometilanilina.
d) Fórmula bruta: C13 H16 F3 N3 O4 e) Classe: herbicida do grupo
das dinitroanilinas f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 600g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente degradando-se
por foto decomposição e por ação dos microorganismos.
h) Deslocamento no ambiente: O produto não apresenta deslocamento para
as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação incorporada ao solo
preparado, antes do plantio, para as culturas de algodão, alho, amendoim,
berinjela, brássicas, café, cebola (de transplante), cenoura,
citros, feijão, girassol, mandioca, pimentão, quiabo, soja,
tomate e vagem. Tolerância provisória: Intervalo de segurança:
BULBOS Alho e cebola 0,05 ppm (2) FRUTOS Citros 0,05 ppm (2) HORTALIÇAS
Brássicas, berinjela, pimentão , quiabo, tomate 0,05 ppm (2)
LEGUMINOSAS Feijão, vagem 0,05 ppm (2) RAÍZES PRODUTOS
Cenoura 0,05 ppm (2) Mandioca 0,05 ppm (2) SEMENTES DE OLEAGINOSAS 0,05
ppm (2) OUTROS PRODUTOS Café (grão) 0,05 ppm (2) j)
Emprego domissanitário: não autorizado. T-25
TRIFORINA a) Nome técnico ou comum: TRIFORINA, (Triforine) b) Sinonímia:
Saprol (R) c) Nome químico: N,N-bis(1-formamida-2,2,2-tricloroetil)
piperazina; 1,4-di-(2,2,2-tricloro-1-formamidoetil)-piperazina. d) Fórmula
bruta: C10 H14 N4 CL6 O2 e) Classe: fungicida do grupo das piperazinas.
f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV (T) CE II (até 220g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta deslocamento pequeno no ambiente. i) Emprego agropecuário:
autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação
em partes aéreas de culturas de abóbora, feijão, feijão-vagem,
maçã, melancia, melão e trigo. Tolerância : Intervalo
de segurança: FRUTOS Maçã 2 ppm 5 dias CUCURBITÁCEAS
Abóbora, melancia e melão 0,5 ppm 5 dias Tolerância
provisória: LEGUMINOSAS Feijão, feijão-vagem 0,01
ppm 10 dias CEREAIS Trigo 0,02 ppm 30 dias j) Emprego domissanitário:
não autorizado. T-26
TIOCARBAZIL a) Nome técnico ou comum: TIOCARBAZIL (tiocarbazil)
b) Sinonímia: Drepamon (R) c) Nome químico: S-benzil N.N-di-sec-butil
tiocarbamato d) Fórmula bruta: C16 H25 O SN e) Classe: herbicida
do grupo dos tiocarbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe CE II (até 700g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego:
aplicação em pós-emergência na cultura do arroz.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Arroz
0,015 ppm(*) 100 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Soma dos resíduos de tiocarbazil e metobólitos. T-27
TRIDEMORPH a) Nome técnico ou comum: TRIDEMORPH (Tridemorph) b)
Sinonímia: Calixin, Calixin 750 c) Nome químico: 2,6-dimetil-4-tridecil-morfolina
d) Fórmula bruta: C19 H39 NO e) Classe: fungicida sistêmico
do grupo da morfolina. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 750g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento
no ambiente: O produto não apresenta um deslocamento pequeno para as
regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
de culturas de trigo, cevada, melancia e pepino. Tolerância : Intervalo
de segurança: Trigo e cevada 0,05 ppm 60 dias Melancia e pepino
0,05 ppm 7 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-28
TRICLOPYR a) Nome técnico ou comum: TRICLOPYR (Triclopyr) b) Sinonímia:
Garlon (R) c) Nome químico: ácido 3,5,6-tricloro-2-piridimiloxi-acético
(na forma de éster butoxietílico). d) Fórmula bruta:
C13 H16 CI3 NO4 e) Classe: herbicida sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) CE
II (até 620g/l) SAqC I (até 500g/l) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo apresenta
uma persistência CURTA no ambiente, sendo degradado rapidamente por
fotodecomposição. h) Deslocamento no ambiente: O produto
apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas em condições
pluviométricas elevadas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: utilização em aplicação
destinada ao controle de plantas daninhas em pastagens. Tolerância
provisória: Capim (forragem) 52 ppm Intervalo de segurança:
O pastoreio pode ser feito logo após a aplicação. Resíduos
não intencionais: Leite 0,1 ppm - carne e derivados, gordura animal
exceto rins e fígado de bovinos, ovinos e caprinos 0,1 ppm
- rins e fígado de bovinos, ovinos e caprinos 1,0 ppm j) Emprego
domissanitário: não autorizado. T-29
THIOBENCARB a) Denominação comum brasileira: THIOBENCARB
b) Nomenclatura científica: S-4-Clorobenzil-dietil-(tiocarbamato)
Tiocarbamato de S-(4-clorobenzil)N,N-dietila. c) Marca da substância:
Saturn (R) d) Fórmula bruta: C12 H16 CI N O S e) Classe: herbicida
do grupo dos tiolcarbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) Gr IV (até 100g/kg)
CE II (até 500g/l) g) Persistência e degradação
no ambiente: O princípio ativo apresenta uma persistência CURTA
no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento
pequeno para as regiões vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em pré-emergência
logo após a semeadura em cultura de arroz. Tolerância: Intervalo
de segurança: Arroz
0,05 ppm (2) j) Emprego domissanitário: não autorizado. T-30
THIODICARB a) Denominação comum brasileira: THIODICARB b)
Nomenclatura científica: Dimetil N,N {tiobis{metilimino) carboniloxi}}
bis {etanimidotiato}. c) Marca da substância: Larvin (R) d) Fórmula
bruta: C10 H18 N4 O4 S3 e) Classe: Inseticida químico do grupo
dos carbamatos. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T II (T) SC I (até 380g/kg) g) Persistência e
degradação no ambiente: Os principais produtos de degradação
do princípio ativo são metomil, metomil oxima e acetonitrila;
e apresentam persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas em culturas de soja e tratamento
de sementes de milho. Tolerância provisória: Intervalo de
segurança: CEREAIS Milho 0,1 ppm (1) SEMENTES DE OLEAGINOSAS
Soja 0,1 ppm 60 dias j) Restrições de uso: durante a manipulação,
preparação da calda ou meável, luvas impermeáveis,
chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores
e máscaras especiais providas de filtros adequados ao produto. k) Emprego
domissanitário: não autorizado. T-31
TRIADIMENOL a) Denominação comum brasileira: TRIADIMENOL
b) Nomenclatura científica: Beta-(4-clorofenoxi)-alfa-(1,1-dimetil-etil)-1H-1,2,4-triazola-1-etanol.
c) Marca da substância: Baytan, Bayfidan. d) Fórmula bruta:
C14 H18 CI N4 O2 e) Classe: fungicida sistêmico do grupo dos triazóis. f)
Classificação toxicológica: Formulação
Classe T III (T) P III (até 150g/kg) EC III (até 50g/l)
CE II (até 250 g/l) PM III (até 250 g/kg) g) Persistência
e degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência MÉDIA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente:
O produto apresenta um pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas em culturas de café
e trigo e tratamento de sementes de trigo e cevada. Tolerâncias
provisórias: Intervalo de segurança: CEREAIS Cevada
0,5 ppm (1) Trigo 0,5 ppm 45 dias * OUTROS PRODUTOS Café 0,5
ppm 30 dias j) Restrições de uso: durante a manipulação,
preparação da calda ou aplicação, use macacão
com mangas compridas, chapéu impermeável de abas largas, botas,
máscaras protetoras especiais, providas de filtros adequados ao produto.
k) Emprego domissanitário: não autorizado. V-01
VAMIDOTION a) Nome técnico ou comum: VAMIDOTION, (Vamidothion)
b) Sinonímia: Kilval (R), Rhodiamida (R) c) Nomes químicos:
0,0-dimetil-S(22(1-metilcarbamoil)etilttioetil)tifosfato. 0,0-dimetil-S(2(1-metil-2-metilamino)-2-oxoetil)tioetiltioato.
d) Fórmula bruta: C8 H18 N O4 P S2 e) Classe: inseticida e acaricida
fitossanitário organofosforado sistêmico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T II (T) CE II
(até 300g/l) g) Persistência e degradação no ambiente:
O princípio ativo possui uma persistência CURTA no ambiente.
h) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de
emprego: aplicação em partes aéreas de culturas de abacaxi,
algodão, alho, amendoim, café, citros, cucurbitáceas, maçã,
pêra, tomate e trigo. Tolerância provisória: Intervalo
de segurança: BULBOS Alho 0,1 ppm 30 dias CEREAIS
Trigo 0,1 ppm 30 dias FRUTOS Abacaxi, citros, cucurbitáceas
0,1 ppm 30 dias Maça, pêra 2 ppm 30 dias HORTALIÇAS
Tomate 0,1 ppm 30 dias SEMENTES DE OLEAGINOSAS Algodão, amendoim
0,1 ppm 30 dias OUTROS PRODUTOS Café 0,1 ppm 30 dias i) Emprego
domissanitário: não autorizado. V-03
VERNOLATO a) Nome técnico ou comum: VERNOLATO (Vernolate) b) Sinonímia:
Vernan (R) c) Nome químico: S-propil-dipropil-tiocarbmato
d) Fórmula bruta: C10 H21 O N S e) Classe: herbicida do grupo
dos tiocarbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) CE II (até 795g/l)
g) Persistência e degradação no ambiente: O princípio
ativo possui uma persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no
ambiente: O produto apresenta um deslocamento pequeno para as regiões
vizinhas. i) Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: pulverização sobre osolo, antes do plantio,
no controle de ervas daninhas incidentes na cultura de amendoim, soja e milho.
Tolerância provisória: Intervalo de segurança: Amendoim
0,1 ppm (2) Soja 0,1 ppm (2) Milho 0,1 ppm (2) j) Emprego domissanitário:
não autorizado. V-04
VINCLOZOLINA a) Nome técnico ou comum: VINCLOZOLINA, (Vinclozolin)
b) Sinonímia: Ronilan (R) c) Nome químico: 3-(3,5-diclorofenil)-5-metil-S-vinil-oxazolidina-2,4-diona.
3,(3,5-diclorofenil)-5-etenil-5-metil-2,4-oxazolidindiona. d) Fórmula
bruta: C12 H9 CI2 N O3 e) Classe: fungicida fitossanitário derivado
de hexazolidina. f) Classificação toxicológica: Formulação
Classe T IV (T) PM III (até 500g/l) g) Persistência e
degradação no ambiente: O princípio ativo possui uma
persistência CURTA no ambiente. h) Deslocamento no ambiente: O produto
não apresenta deslocamento para as regiões vizinhas. i) Emprego
agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego:
aplicação em partes aéreas em culturas de alface, morango,
pêssego e uva, imersão de mudas de cebola. Tolerância :
Intervalo de segurança: Alface 0,7 ppm 14 dias Cebola 0,05 ppm
- Morango 0,5 ppm 21 dias Pêssego 0,5 ppm 21 dias Uva 2 ppm
30 dias j) Emprego domissanitário: não autorizado. Z-01
ZINEB a) Nome técnico ou comum: ZINEB, (Zineb) b) Sinonímia:
Dithane-Z-78(R), Lonacol (R), Parzate C(R) c) Nome químico: Etileno-bis-ditiocarbamato
de zinco d) Fórmula bruta: C4 H6 N2 Zn S4 e) Classe: fungicida
fitossanitário do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe T III (T) PM
III (até 750g/kg) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
de cultras de batata, bulbos, café, frutos, hortaliças, leguminosas
e trigo. Tolerância provisória: * Intervalo de segurança:
BULBOS 7 ppm 7 dias CEREAIS Trigo 1 ppm 30 dias FRUTOS 7 ppm 7 dias
HORTALIÇAS 4 ppm 7 dias LEGUMINOSAS 7 ppm 14 dias RAÍZES
E TUBÉRCULOS Batata 0,1 ppm 7 dias OUTROS PRODUTOS Café
0,05 ppm 60 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Os resíduos deverão ser isentos de etileno-tio.uréia. Z-02
ZIRAN a) Nome técnico ou comum: ZIRAN, (Ziran) b) Sinonímia:
Fungitox(R), Carbazine(R), Pomorsol Z(R) c) Nome químico: Dimetil-ditiocarbamato
de zinco. d) Fórmula bruta: C6 H12 N2 Zn S4 e) Classe: fungicida
do grupo dos ditiocarbamatos. f) Classificação toxicológica:
Formulação Classe T III (T) PM III (até 900g/kg)
SC III (até 500g/l) g) Emprego agropecuário: autorizado conforme
indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas
em culturas de amendoim, arroz, batata, brássicas, café, caju,
caqui, citros, cucurbitáceas, figo, goiaba, maçã, mamão,
,morango, pêra, pêssego, tomate, trigo e uva. Tolerâncias
provisórias: Intervalo de segurança: CEREAIS Arroz 0,2
ppm 7 dias Trigo 0,2 ppm 7 dias FRUTAS Caju 0,2 ppm 7 dias Caqui
0,2 ppm 7 dias Citros 7 ppm 7 dias Figo 3 ppm 7 dias Goiaba 3 ppm
7 dias Maçã 3 ppm 7 dias Mamão 3 ppm 7 dias Morango
3 ppm 7 dias Pêra 3 ppm 7 dias Pêssego 3 ppm 7 dias Uva
5 ppm 7 dias HORTALIÇAS Brócoli 7 ppm 7 dias Couve 7
ppm 7 dias Repolho 7 ppm 7 dias HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS
Tomate 3 ppm 7 dias CUCURBITÁCEAS Abóbora 7 ppm Melão
1 ppm Melancia 7 ppm Pepino 0,5 ppm RAÍZES E TUBÉRCULOS
Batata 0,1 ppm 7 dias SEMENTES OLEAGINOSAS Amendoim 7 ppm 7 dias OUTRAS
Café 3 ppm 7 dias h) Emprego domissanitário: não autorizado.
* Os resíduos são determinados e expressos em CS2. 1
- ABREVIATURAS UTILIZADAS Abreviatura
Informação UNA Uso Não Alimentar T Produto em
grau técnico C Concentrações da formulação
CE Concentrado Emulsionável CP Comprimido EC Emulsão Concentrada
F Fumigante FP Fibras Plásticas Gr Granulado Is Isca L
Líquido OE Óleo Emulsionável P Pó Seco
PA Pastilha PM Pó Molhável PS Pó Solúvel
PT Pasta SAqC Solução Aquosa Concentrada SC Suspensão
Concentrada SNAqC Solução Não Aquosa Concentrada
(inclusive preparação oleosa) TB Tablete UBV Ultra baixo
Volume (1) Intervalo
de segurança não determinado por referir-se a tratamento de
semente e do solo durante o plantio (2)
Intervalo de segurança não determinado devido a modalidade
de emprego-plantio direto e quebra de dormência (3)
Tratamento pós colheita 2
-INDICATIVO DE INTERVALO DE SEGURANÇA Chamou-se intervalo de segurança
ao espaço de tempo entre o último tratamento e a colheita
3 -INDICATIVO DE TOLERÂNCIA PROVISÓRIA 3.1 - As substâncias
com tolerâncias provisórias deverão apresentar dados as
SNVS/DINAL até 31/12/85, conforme segue: - citar as culturas individualmente
e a respectiva concentração do princípio ativo utilizado
(atender à Resolução 12/74 CNNPA); - anexar resultados
dos estudos feitos pelo CODEX ALIMENTARIUS, EPA e/ou outra entidade internacional,
reconhecida pela comunidade científica, estabelecendo a dose diária
aceitável; - comprovar o uso e o registro do produto em outros países;
- fornecer ensaios de campo feitos no Brasil com a finalidade de estabelecer
dados de resíduos, de acordo com as normas FAO/OMS. As análises
deverão ser realizadas, preferencialmente, em laboratório oficial
brasileiro; - fornecer estudos toxicológicos quando solicitados pela
autoridade competente. 3.2 - As tolerâncias provisórias terão
validade até 31/05/86. 4 -INDICATIVO DE PERSISTÊNCIA E DEGRADAÇÃO
NO MEIO AMBIENTE Curta: meia vida até 90 dias Média: meia
vida de 91 a 180 dias Longa: meia vida acima de 181 dias 5 -INDICATIVO
DE DESLOCAMENTO NO MEIO AMBIENTE Pequeno: até 20cm durante sua meia
vida Médio: de 21 a 60cm durante sua meia vida Grande: acima de
61cm durante sua meia vida Brasília,
08 de março de 1985.
ANTONIO CARLOS ZANINI
ANEXO III
Formulações
Mistas Princípios
Ativos Tipos de Limites de concentrações em cada Formulações
classe expressos em % I II III IV ACIFLUORFEM SÓDICO +
SAqC ACIFLUORFEM BENTAZON SÓDICO até 80 g/l + BENTAZON
300g/l
ALACLOR
+ TRIFLURALINA CE ALACLOR até 400g/l + TRIFLURA LINA até
300g/l AMETRINA
+ ATRAZINA PM AMETRINA até 400g/kg + ATRA ZINA até
400g/kg AMETRINA
+ DIURON PM AMETRINA até 350g/kg e DIURON até
500g/kg SC AMETRINA até 160 g/l + DIURON até 250g/l AMETRYNE
+ ÉSTER ISO CE AMETRYNE até 210 OCTÍLICO DO ÁCIDO
2-4- g/l + ÉSTER ISOOC DICLOROFENOXIACÉ TÍLICO DO ÁCIDO
2 TICO -4 DICLOROFENOXI ACÉTICO até 450g/l AMETRINA
+ MSMA SC AMETRINA até 220g/l +MSMA até 330 g/l AMETRYNE
+ SIMAZINE PM SIMAZINE até 250g/l + SIMAZI NE até
250 g/l SC AMETRYNE até 250g/l + SIMAZI NE até
250 g/l ASULAM
+ ATRAZINA PM ASULAM até 420 g/kg + ATRAZINA 390g/kg ASULAM
+ DALAPON PM ASULAM até 220 g/kg + DALAPON até
440g/kg ASULAM
+ DIURON PM ASULAM até 440 g/kg + DIURON a té
200g/kg SC ASULAM até 400 g/l + DIURON até 200 g/l ATRAZINA
+ BUTYLATE SC ATRAZINA até 150 g/l + BUTYLATE até
600 g/l ATRAZINA
+ METOLA SC ATRAZINA até 250 CHLOR
g/l + METOLACHLOR até 300g/l BIFENOX
+ PROPANIL CE BIFENOX até 180g/l + PROPANIL até 180 g/l ATRAZINE
+ SIMAZINE PM ATRAZINE até 400 g/kg + SIMAZINE até
400gkg SC ATRAZINE até 250 g/l + SIMAZINE até
250 g/l BROMACIL
+ DIURON PM BROMACIL até 400 g/kg + DIURON até 400
g/kg BUTACLOR
+ PROPANIL CE BUTACLOR até 400 g/l + PROPANIL até 230 g/l CAPTAFOL
+ QUINTOZENE REVOGADA PELA PORTA RIA Nº 04/87 - SNVS/MS CARBOXIN
+ THIRAN PM CARBOXIN até 380 g/kg + THIRAN até 380 g/kg CLOROTALONIL
+ OXICLO PM CLOROTALONIL até RETO DE COBRE 250g/kg + OXICLORE TO
DE COBRE até 300 g/kg CYANAZINE
+ METOLA SC CYANAZINE até 350g/l CHLOR + METOLACHLOR até
500g/l CYANAZINE
+ MSMA SC CYANAZINE até 350g/l + MSMA até 380g/l CYANAZINE
+ SIMAZINE SC CYANAZINE até 250g/l + SIMAZINA até 250g/l CYMOXAMIL
+ MANEB + PM CYMOXAMIL até SULFATO DE ZINCO 80g/kg + MANEB
até 640gkg + SUL FATO DE ZINCO até 20g/kg CYPERMETRINA
+ PROFE CE CYPERMETRINA a NOFÓS té 40g/l + PROFENO FÓS
até 400g/l 2-4D
Sal Dimetilamina + MC SAqC 2-4D até 280g/l + PA Sal Dimetilamina
MCPA até 280 g/l 2-4D
ÉSTER BUTÍLICO + SC 2-4 ÉSTER BUTÍLI DIURON CO
até 150g/l + DIU RON até 300g/l 2-4D
ÉSTER BUTÍLICO + CE 2-4D ÉSTER BUTÍ PICLORAMAL
SAL TRISO LICO até 190g/l e PROPANOLAMINA + TRI PICLORAM SAL
CLOPYR, ÉSTER BUTOXI TRISOPROPANO ETÍLICO LAMINA até
160 g/l + TRICLOPYR ÉSTER BUTOXIE TÍLICO até
230g/l 2-4D ÉSTER
BUTÍLICO + CE 2-4D ÉSTER BUTÍLICO PROPANIL até
50g/l + PROPANIL a Té 360g/l 2-4D
SAL DIMETILAMINA + SC 2-4D SAL DIMETILA DIURON MINA até 100g/l + DI
URON até 400g/l 2-4D
SAL DIMETILAMINA SAqC 2-4D SAL DIMETILA + PICLORAM SAL DIMETILA MINA até
400g/l + PI MINA CLORAM SAL DIME TILAMINA até 25g/l DICOFOL
+ TETRADIFON CE DICOFOL até 160g/l +
TETRADIFON até 60g/l DINOSEB
ACETATO + PRO CE DINOSEB ACETATO PANIL até 120g/l + PROPA NIL até
240g/l DIURON
+ HEXAZINONE PM DIURON até 500g/kg + HEXAZINONE até 150
g/kg DIURON +
MSMA SC DIURON até 140g/l + MS MA até 360g/l DIURON
+ PARAQUAT SC PARAQUAT até 200 g/l + DIURON até 200g/l DIURON
+ TEBUTHIURON PM DIURON até 500 g/kg + THEBUTHIURON até
200 g/kg DIURON
+ TRIFLURALINA SC DIURON até 240 g/l + TRIFLURALINA até
360g/l ENXOFRE
+ OXICLORETO SC ENXO DE COBRE FRE até 700g/l +O
XICLORE TO DE COBRE a Té 90g/l ÉSTER
ISOCTÍLICO DO Á CE IOXYNIL OCTANOA CIDO 2,4 DICLOROFENO TO até
100g/l + ÉS XIACÉTICO + IOXYNIL OC TER ISOCTÍLICO DO
TANOATO ÁCIDO 2-4 DICLORO FENOXIACÉTICO até 600g/l FENITROTION
+ LINDANE CE FENITROTION até 200g/l + LINDANE até 150g/l FENITROTHION
+ MALA UBV FENITROTHION a THION té 270g/l + MALA THION até
630 g/l FOLPET
+ METALAXYL PM FOLPET até 400g /kg + METALAXYL até 400g/kg FTALIDE
+ KASUGAMICYNA SC KASUGAMICINA até 170g/l + FTALI DE
até 180 g/l METALAXIL
+ MANCOZEB PM METALAXIL até 100g/kg + MANCO ZEB até
480g/kg IPRODIONE
+ THIRAN P IPRODIONE até 200g/kg + THIRAN até
600 g/kg MANCOZEB
+ TIOFANA PM MANCOZEB até TO METÍLICO 800g/kg + TIOFANA
TO METÍLICO até 940g/kg MANCOZEB
+ TRIFENIL PM MANCOZEB até ACETATO DE ESTANHO 630g/kg + TRIFE NIL
ACETATO DE ESTANHO até 50 g/kg MOLINATE
+ PROPANIL CE MOLINATE até 360 g/l + PROPANIL até 360g/l ORIZALINA
+ TRIFLURA CE ORIZALINA até 180 LINA g/l + TRIFLURALINA até
180 g/l OXADIAZON
+ PROPANIL CE OXADIAZON até 50 g/l + PROPANIL até 300g/l OXICLORETO
DE COBRE PM OXICLORE + MANCOZEB TO DE CO BRE até 300
g/kg + MAN COZEB até 550g/kg OXICLORETO
DE COBRE PM OXICLORE + ZINEB TO DE CO BRE até 620
g/kg + ZINEB até 200g/kg PARAQUAT
+ SIMAZINE SC PARAQUAT até 80g/l + SIMAZI NE até 480g/l PROPANIL
+ THIOBEN CE THIOBENCARB CARB até 400g/l + PRO PANIL
até 200g/l QUINTOZENE
+ ETRIDIA CE QUINTOZENE até 230 ZÓLIO g/l + ETRIDIAZÓLIO
a Té 60g/l SAL
TRIETANOLAMINA SAqC SAL TRIETANOLA DO 2-4D + SAL TRIETANO MINA DO 2-4D até
LAMINA DO PICLORAM 360g/l + SAL TRIE TANOLAMINA DO PICLORAM até
100 g/l SAL
TRISOPROPANOLA SAqC SAL TRISOPROPA MINA DO 2-4D + SAL TRI NOLAMINA DO 2-4D
SOPROPANOLAMINA DO até 400g/l + SAL TRI PICLORAM SOPROPANOLAMINA
DO PICLORAM até 110g/l ENDOSSULFAM
+ DELTA CE ENDOSSULFAM até METRINA 320g/l + DELTAMETRI NA até
8g/l TIOFANATO
METÍLICO + PM TIOFANATO METÍLICO CLOROTALONIL até 200g/kg
+ CLOROTA LONIL até 500g/kg SC TIOFANA TO METÍLI
CO até 150 g/l + CLORO TALONIL até
350g/l BROMACIL
+ DIURON + PM BROMACIL até 330g/kg HEXAZINONA + DIURON até 300g/kg
+HEXAZINONA até 170 g//kg ÉSTER
ISOCTÍLICO CE ÉSTER ISOCTÍLICO DO DO 2-4D + ÉSTER
ISOC 2-4D até 260g/l + ÉSTER TÍLICO DO PICLORAM ISOCTÍLICO
DO PICLORAM +ÉSTER BUTOXI ETÍLI até 140g/l + ÉSTER
BUTO CO DO TRICLOPYR XIETÍLICO DO TRICLOPYR até 250g/l MANEB
+ OXICLORETO PM MANEB até 100g/kg + OXI DE COBRE + ZINEB CLORETO
DE COBRE até 300g/kg + ZINEB até 100g/kg MALATION
+ PARATION CE MALATION até METÍLICO 500g/l + PARA TION METÍLICO
até 250g/l PARAQUAT
+ BENTAZONE L PARAQUAT até 30g/l + BENTAZO NE até 48g/l ESTREPTOMICINA
+ OXITE PM ESTREPTOMICI TRA CICLINA NA até 150g/kg + OXITETRACICLI
NA até 15g/kg SAIS
DE ISOPROPILAMI SAqC SAIS DE ISOPROPI NA DO GLIFOSATO + SAIS LAMINA DO GLIFO
DE ISOPROPILAMINA DO SATO até 161,9g/l + 2,4D SAIS DE ISOPROPI
LAMINA DO 2,4 D a té 202,7g/l ALACHLOR
+ ATRAZINE SC ALACHLOR até 300g/l +ATRAZINE até 180g/l FOSETYL-AL
+ FOLPET PM FOSETYL-AL a té 500g/kg + FOL PET até
250g/kg *RETIFICAÇÃO
NO D.O.U. DE 12/01/98 Na monografia F-05 FENITROTION, constante da "Relação
de Substâncias com Ação Tóxica sobre Animais ou
Plantas, cujo registro pode ser Autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias
e Produtos Domissanitários", publicada pela Portaria nº 10,
de 8 de março de 1985, D.O.U. 14.03.85 Seção I página
4614, o ítem j) Emprego domissanitário, 1.4 - Entidades Especializadas
(Uso profissional): Onde
se lê: 1.4. - Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1
- Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1. - Concentração
máxima permitida 5% p/v Leia-se:
1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1 - Líquidos
premidos ou não premidos 1.4.1.1 - Concentração máxima
permitida 50% p/v Na
monografia T-11 TETRAMETRINA, constante da "Relação de Substâncias
com Ação Tóxica sobre Animais ou plantas, cujo registro
pode ser autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos
Domissanitários", publicada pela Portaria nº 10, de 8 de
março de 1985, D.O.U. 14.03.85 Seção I página
46343, ítem g) Emprego domissanitário, Entidades Especializadas: Onde
se lê: Entidades especializadas 1% p/p Leia-se:
Entidades especializadas 5% p/p Na
Monografia M-02 MALATION, constante do anexo II da "Relação
de Substâncias com ação tóxica sobre Animais e
Plantas,cujo registro esta autorizado no Brasil em atividades Agropecuárias
e Produtos Domissanitários", publicada nesta portaria no ítem
j, emprego domissanitário - Campanha de Saúde Pública:
onde se lê = UVB 91§ P/P leia-se = UVB 100 § P/P *RETIFICAÇÃO
OF. Nº 175/91 - DIPROD/MS / D.O.U. DE 04/09/91 No anexo II desta Portaria
no tocante a monografia P-19 PROPOXUR, ítem b passa a ter a seguinte
redação: b) Sinonímia: APROCARB(R): UNDEN(R)
*RETIFICAÇÃO: A Portaria nº 67/DIPROD/MS, de 16 de Maio de
1991, publicado no D.O.U. de 17/05/91, retifica os ítens das seguintes
monografias: D-06 DELTAMETRINA; D-21 DIQUAT; F-23 FLUASIFOPE BUTIL;
P-10 PIRIMICARB; D-25 DIURON; C-18 CLOROTALONIL; C-02 CAPTAN;
C-10 CIPERMETRINA; N-06 NAPTALAM; D-11 DICAMBA; E-11 ETRIDIAZÓLIO
*RETIFICAÇÃO
OF: Nº 238/91-DIPROD/MS / DOU DE 05/12/91 No anexo II desta Portaria
leia-se: MONOGRAFIA E-05 ETEFON a)
Nome técnico ou comum: ETEFON (ETHEPHON) b) Sinominia: ETHREL, PREP,
CERONE c) Nome químico: Ácido-2-cloroestilfosfórico
d) Fórmula bruta: C2H6CLO3OP e) Classe: agente regulador do crescimento
vegetal, derivado do ácido fosfônico. f) Classificação
toxicológica: Formulação Classe Técnico III
(T) g) Empego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade
de emprego: aplicação nas partes aéreas em culturas de abacaxi,
café, cana-de-açúcar e tomate. Tolerância Intervalo
de Segurança HORTALIÇAS NÃO FOLHOSAS Tomate 1,5 ppm
21 dias FRUTOS
Abacaxi 0,5 ppm 14 dias OUTROS
Café 0,1 ppm 30 dias Cana-de-açúcar 0,5 ppm 70 dias
Açúcar mascavo 0,5 ppm - Melaço 3,0 ppm - Bagaço
de cana 0,2 ppm - h)
Emprego Domissanitário: não autorizado.
* RETIFICAÇÃO OF Nº 245/91-DIPROD/MS, D.O.U. DE 11/12/91.
Retifica a monografia A-07 ALDICARB Retirar a modalidade de emprego e da
relação das culturas de tolerâncias a cultura da banana.
*RETIFICAÇÃO:
Na monografia F-05 FENITROTION, o ítem j) Emprego domissanitário,
1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional): Onde
se lê: 1.4- Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1. -Líquidos
premidos ou não premidos 1.4.1.1. - Concentração máxima
permitida 5% p/v Leia-se:
1.4 - Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1. - Líquidos
premidos ou não premidos 1.4.1.1. - Concentração máxima
permitida 50% p/v Na
monografia T-11 TETRAMETRINA, o ítem g) Emprego Domissanitário,
Entidades Especializada": Onde
se lê: Entidades Especializadas 1% p/p Leia-se:
Entidades Especializadas 5% p/v *
RETIFICAÇÃO: Na monografia B-07 BIOALETRINA, ítem h) Emprego
domissanitário : Volatilizantes: Onde se lê: Volatilizantes
Leia-se: Volatilizantes e repelentes. *RETIFICAÇÃO:
Na monografia D-04 DAZOMET, que passa a ter a seguinte redação:
D-04 DAZOMET a) Nome técnico ou comum: DAZOMET b) Sinonímia:
Basamid c) Nome químico: "tetrahidro-3,5-dimetil-2H-1,3,5,-tiadiazaina-2-tiono
d) Fórmula Bruta: C5H10N2S2 e) Fórmula Estrutural: f) Classe:
Inseticida, nematicida e herbicida, do grupo químico das tiadiazinas.
g) Classificação toxicológica: Formulação
Classe Produto Técnico III h) Emprego agropecuário: autorizado
conforme indicado Modalidade de emprego: aplicação em solos
sem culturas, para canteiros, viveiros, terra em laminados para fruticultura
e plantações de café. Limite máximo de resíduos:
não estabelecido em razão do plantio ser feito somente após
a completa degradação do produto. Intervalo de segurança:
(2) Não determinado devido a modalidade de emprego/ i) Emprego domissanitário:
não autorizado. *RETIFICAÇÃO:
Na monografia F-20 FOSFINA, constante do Anexo II, desta Portaria: Onde
se lê: F-20 FOSFINA a) Nome técnico ou comum: FOSFINA (PHOSPHINE)
b) Sinonímia: Gastoxin; Phostoxin c) Nome químico: hidreto de
fósforo d) Fórmula bruta: PH3 Leia-se:
F-20 FOSFINA E FOSFETOS METÁLICOS DE ALUMÍNIO E MAGNÉSIO
a) Nome técnico ou comum:Hidreto de fósforo, Fosfeto de alumínio;
Difosfeto de trimagnésio. b) Sinonímia: Fosfeto de hidrogênio;
Trihidreto de fósforo; Fosforeto de hidrogênio; Fosfane; Fosforeto
de Alumínio; Fosfeto de magnésio. c) Nome químicos: Hidreto
de fósforo; Fosfeto de alumínio e Difosfeto de magnésio.
d) Fórmulas brutas: PH3; ALP; Mg3 P2 RETIFICAÇÃO
PUBLICADA NO DOU DE 12/01/1998 Na Monografia F-05 FENITROTION, constante da
Relação de Substâncias de Ação Tóxica
sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser autorizado no Brasil, em
Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários, publicada
pela Portaria nº 10, de 08 de março de 1985, DOU, de 14/03/85, Seção
I página 4614, o item j) Emprego Domissanitário (Uso profissional):-
ONDE SE LÊ:- Entidades Especializadas (Uso Profissional) 1.4.1 - Líquidos
premidos ou não premidos 1.4.1.1 - Concentração máxima
permitida 5% p/v LEIA-SE:- Entidades Especializadas (Uso Profissional)
1.4.1 - Líquidos premidos ou não premidos 1.4.1.1 - Concentração
máxima permitida 50 % p/v Na
Monografia T-11 - TETRAMETRINA, constante da Relação de Substâncias
de Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro
pode ser autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos
Domissanitários, publicada pela Portaria nº 10, de 08 de março
de 1985, DOU, de 14/03/85, Seção I página 46343, o item
g) Emprego Domissanitário - Entidades Especializadas:- ONDE
SE LÊ:- Entidades Especializadas 1% p/p LEIA-SE:- Entidades Especializadas
5% p/v *RETIFICAÇÃO:
publicado no D.O.U. de 07/07/98 Na monografia C-26 CARBOSULFAN, constante
da "Relação de Substâncias com Ação
Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser Autorizado no
Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários",
publicada através da Portaria nº 10, de 8 de março de 1985,
D.0.U. de 14.03.85 Seção I, página 4604, alínea
i) Emprego agropecuário, passa a ter a seguinte redação: i)
Emprego agropecuário: autorizado conforme indicado. Modalidade
de emprego: aplicação em partes aéreas nas culturas de algodão,
citros, feijão e côco. Tratamento de sementes de algodão,
arroz, feijão, milho e trigo, antes do plantio. Tratamento do solo
para as culturas de fumo, arroz irrigado, batata, citros e tomate. Cereais
Limite Máximo de Resíduos Intervalo de Segurança
Arroz 0,05ppm (1) Arroz irrigado 0,05ppm (1) Milho 0,05ppm (1) Trigo
0,05ppm (1) Frutos
Citros 0,05ppm 7 Côco 0,01ppm 15 Hortaliças
não folhosas Tomate 0,05ppm (1) Leguminosas
Feijão 0,05ppm (1) Feijão 0,05ppm 22 dias Raízes
e Tubérculos Batata 0,05ppm (1) Sementes
de Oleaginosas Algodão 0,05ppm 60 Outros Fumo
U.N.A - 1.Intervalo
de segurança não determinado por referir-se a tratamento de
sementes ou do solo, durante o plantio. RETIFICAÇÃO
- Publicada no DOU de 08/10/97 Na Monografia A-14 ATRAZINA - Limite máximo
de resíduos Intervalo de segurança onde se lê:- cana
de açúcar 0,02 ppm (2) milho 0,02 ppm (2) Leia-se:-
cana de açúcar 0,25 ppm (2) milho 0,25 ppm (2) *
item F 13 FENOXAN retificado pela Portaria nº 75/DIPROD/MS de 29/05/91 RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 11/05/99 A
monografia E-06 ETHOPROFOS onde
se lê: Batata 0,05 ppm 97 dias Leia-se
Batata 0,05ppm 61 dias |