Portaria
Nº 1.135, De 8 de setembro de 1999
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações
de controle sanitário na área de medicina transfusional;
Considerando o estabelecido na Recomendação N.° 11/99 do SGT-11-Saúde/MERCOSUL,
de 26 de agosto de 1999; e
Considerando o processo de harmonização de regulamentos técnicos
no âmbito do MERCOSUL, conforme o estabelecido na Resolução GMC N° 152/96, resolve:
Art. 1° Publicar a proposta de Projeto de Resolução Regulamento
Técnico dos Níveis de Complexidade dos Serviços de Medicina Transfusional
(Modificação da Res. GMC Nº 12/97), objeto da Recomendação N° 11/99 do Subgrupo
de Trabalho (SGT) N° 11 Saúde/MERCOSUL, reunido em Montevidéu - Uruguai,
de 23 a 26 de agosto de 1999, que consta como Anexo.
Art. 2° Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria,
o prazo de 50 (cinquenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões
relativas ao texto.
Art. 3° Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito
para o seguinte endereço: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro - Coordenação
Nacional do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G,
Edifício Sede, 4° Andar, Sala 434, CEP: 70058-900, Brasília-DF (e-mail: enir@saude.gov.br).
Art. 4° Findo o prazo estabelecido no Art. 2° supra, a Coordenação
Nacional do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos
e que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
para as discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
JOSÉ SERRA
ANEXO
MERCOSUL/SGT N° 11/REC N°11/99
O Subgrupo de Trabalho N° 11 Saúde
recomenda ao Grupo Mercado Comum aprovar como Resolução à Recomendação REGULAMENTO
TÉCNICO DOS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS DE MEDICINA TRANSFUSIONAL (Modificação
da Res. GMC N.º 12/97).
Pela
delegação da Argentina
OSCAR GONZÁLEZ CARRIZO
Pela
delegação do Brasil
ENIR
GUERRA MACÊDO DE HOLANDA
Pela
delegação do Paraguai
MARÍA ROSA AMARILLA BOGADO
Pela
delegação do Uruguai
ANTONIO
CHIESA BRUNO
SGT
Nº 11/ATA 3/99/Montevidéu, 23/08 a 26/08/99
MERCOSUL/GMC/P.
RES. Nº /99
REGULAMENTO
TÉCNICO DOS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS DE MEDICINA TRANSFUSIONAL
(Modificação
da Res. GMC N.º 12/97)
VISTO:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N.º
91/93, 130/96, 152/96, 12/97 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N.º
11/99 do SGT N.º 11 Saúde.
CONSIDERANDO:
A solicitação de revisão do Regulamento Técnico dos Níveis de Complexidade
dos Serviços de Medicina Transfunsional, Resolução GMC N.º 12/97 apresentada pelos
representantes do Brasil e Uruguai, a autorização do GMC para sua revisão, se
procedeu conforme os pontos em discussão chegou-se a um consenso do documento.
O GRUPO MERCADO COMUM resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regulamento Técnico de REGULAMENTO TÉCNICO
DE NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS DE MEDICINA TRANSFUSIONAL (Modificação
da Res. GMC N.º 12/97), que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Artigo 2º Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento à presente
Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina - Ministerio
da Salud Pública y Acción Social
Brasil - Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da
Saúde
Paraguai - Ministerio
de Salud Pública y Bienestar Social
Uruguai - Ministerio de Salud Pública.
Artigo 3º Modificação da Res. GMC 130/96.
Artigo 4º A presente Resolução se aplicará em todo território dos
Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extra-zona.
Artigo 5° Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente
Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do ...................
REGULAMENTO
TÉCNICO DOS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS DE MEDICINA TRANSFUSIONAL
(Modificação
da Res. GMC N.º 12/97)
Disposições Gerais
Cada Estado Parte classificará o nível de complexidade de seus Serviços
de Medicina Transfusional conforme características de sua organização nacional.
Para todos os níveis de Serviço de Medicina Transfusional:
- Deverão ter todos os procedimentos técnicos e administrativos normatizados,
atendendo ao Regulamento Técnico de Medicina Transfucional.
- Deverão estar habilitados pela Autoridade Sanitária competente;
- Deverão ter os registros previstos por lei, relativos a doadores,
receptores, sorologia e controles de equipamento, procedência e destino dos produtos
que processa, armazena, descarta e transfunde;
- Todas as atividades deverão ter procedimentos escritos de controle
de qualidade.
NÍVEL 1:
O Serviço de Medicina Transfusional deverá contar com os seguintes
elementos:
ESTRUTURA
1.Deve ter um local adequado e especifico destinado a este fim, e
que cumpra com o Regulamento Técnico de Medicina Transfusional.
1 - Contar, em sua estrutura, com unidades satélites com níveis de
complexidade necessários para atender os procedimentos de medicina transfusional
dos pacientes que estão nas distintas unidades assistenciais.
2 - Deve estabelecer uma rede de distribuição com serviços de hemoterapia
de iguais ou distintos níveis, desenhada para satisfazer as necessidades hemoterapeuticas
de estruturas assistenciais complexas, programando os Serviços de Medicina Transfusional
de acordo com a complexidade assistencial, aos procedimentos transfusionais e
a distribuição geográfico a cobrir.
FUNÇÕES
1. Conta com um banco de sangue que seleciona doadores autólogos
e homólogos; realiza coleta interna e externa, analisa, identifica, classifica,
agrupa, compatibiliza e realiza exames acrológicos e imunohematológicos do sangue;
conserva hemocomponentes e hemoderivados; realiza estudos prétransfusionais dos
pacientes a transfundir e fenotipagem quando necessário.
2. Efetua a preparação de hemocomponentes.
3. Realiza sua própria sorologia e para outros centros de menor complexidade.
4. Realiza a prática da medicina transfusional: transfusão de sangue,
hemocomponentes e hemoderivados; aférese, coleta de células progenitores periféricas
(Stem Celis), conserva e transfunde células progenitores pluripotentes centrais
ou periféricas e auto transfusão (pré depósito, hemodiluição e recuperação intra
operatória).
5. Realiza avaliação clinica dos pacientes e os estudos imunohematológicos,
prétransfusionais, pré-natais, pós natais e de pacientes com processos auto imunes
e prestar assistência a pacientes hematologicos.
6. Assiste e da suporte transfusional a estabelecimentos assistenciais
de menor complexidade.
7. Colabora com as autoridades no planejamento, coordenação e execução
de programa de capacitação de recursos humanos.
8. Desenvolve programas de educação continuada do pessoal técnico
e administrativo, abertos a participação de técnicos de outros centros.
9. Coordena, desenvolve e participa de programas interdisciplinares
de avaliação e controle, devendo participar, nestes programas, serviços de outros
níveis.
10. Tem programa de controle de qualidade interno, e participa de
programa de avaliação externa da qualidade.
11. Efetua transfusão de sangue homóloga e autóloga.
12. Promove a doação voluntária altruísta e fidelizada de sangue
e componentes.
13. Provem matéria prima para indústria de hemoderivados
14. Promove pesquisar e desenvolvimento.
RECURSO HUMANO
1. A dotação de recursos humanos do serviço estarão de acordo com
o Regulamento Técnico de Medicina Transfusional.
2. Tem plantão técnico ativo e médico passivo nas vinte e quatro
horas.
3. Mantém uma lista de profissionais de plantão passivo para vinte
e quatro horas, com seus respectivos meio de comunicação.
REGISTROS
1. Os registros devem permitir rastrear a procedência e o destino
final de todas as unidades de sangue ou hemocomponentes utilizados, armazenados
ou descartados para avaliar a qualidade do processo.
2. Estes registros deverão estar atualizados.
NÍVEL 2
O Serviço de Medicina Transfusional deverá contar com os seguintes
elementos
ESTRUTURA
1. Deve ter um local adequado e especifico destinado a este fim,
e que cumpra com o Regulamento Técnico de Medicina Transfusional.
2. Pode contar, em sua estrutura, com unidades satélites com níveis
de complexidade necessários para atender os procedimentos de medicina transfusional,
FUNÇÕES
1. Seleciona doadores autólogos e homólogos; realiza coleta interna
e externa, analisa, identifica e realiza exames imunohematológicos do sangue,
conserva hemocomponentes e hemoderivados; realiza estudos pré-transfusionais dos
pacientes a transfundir e fenotipagem, quando necessário.
2. Prepara hemocomponentes.
3. Pode realizar ou não sua própria sorologia e para outros centros
de menor complexidade.
4. Realiza a prática da medicina transfusional: transfusão de sangue
e hemocomponentes homólogos e autólogos e hemoderivados.
5. Pode realizar ou não: aférese, coleta de células progenitores
periféricas (Stem Celis), pode conservar e transfundir células progenitores pluripotentes
centrais ou periféricas e autotransfusão (pré-depósito, hemodiluição e recuperação
intraoperatória).
6. Realiza avaliação clinica dos pacientes e os estudos imunohematológicos,
pretransfusionais, pré-natais, pós natais e de pacientes com processos auto imunes
e prestar assistência a pacientes hematológicos.
7 Assiste e da suporte transfusional a estabelecimentos assistenciais
de menor complexidade.
8. Colabora com as autoridades no planejamento, coordenação e execução
de programa de capacitação de recursos humanos.
9. Desenvolve programas de educação continuada do profissional técnico
e administrativo, abertos a participação de técnicos de outros centros.
10. Coordena, desenvolve e participa de programas interdisciplinares
de avaliação e controle, devendo participar, nestes programas, serviços de outros
níveis.
FUNÇÕES
Dependendo de sua atribuição básica, realizam algumas das seguintes
funções:
1. Estudo, exame clínico, seleção e classificação de doadores e coleta
de sangue homológa e autológa.
2. Controle de exames acrológicos e imunohematológicos do sangue
e seus componentes.
3. Prepara hemocomponentes.
4. Conserva hemocomponentes para sua provisão e demanda.
5. Pode realizar aférese não terapêutica.
6. Realiza controle de qualidade interno e participar de programa
de avaliação externa da qualidade.
7. Pode realizar coleta em Unidades Externas.
RECURSO HUMANO
1. A dotação de recursos humanos do serviço estará de acordo com
ou Regulamento Técnico de Medicina Transfusional
2. Deve ter plantão técnico ativo e médico passivo nas vinte e quatro
horas.
3. Deve manter uma lista dos profissionais de plantão passivo para
vinte e quatro horas, com seus respectivos meio de comunicação.
REGISTROS
1. Os registros devem permitir rastrear a procedência e o destino
final de todas as unidades de sangue ou hemocomponentes utilizados, armazenados
ou descartados para avaliar a qualidade do processo.
2. Estes registros devem estar sempre atualizados.
NÍVEL 4
É o Serviço de Medicina Transfusional que realiza estudos pré-transfusionais
e realiza transfusões, abastecido por um serviço de maior complexidade, mediante
um contrato de fornecimento, de acordo com o estabelecido pelo Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
ESTRUTURA
Tem um local destinado especificamente este fim, vinculado a um centro
assistencial, que esteja de acordo com as seguintes tarefas:
1. Estudos inmunohematologicos.
2. Conservação do sangue, componentes e hemoderivados.
3. Transfusão de sangue, componentes e hemoderivados homólogos e
autologos.
FUNÇÕES
1. Realiza transfusões, com exames imunohematológicos do receptor
e prova de compatibilidade e avaliação clinica do paciente conforme Regulamento
Técnico de Medicina Transfusional.
2. Apresenta contrato de fornecimento de sangue e hemocomponentes
com serviço de maior complexidade
3. Efetua atos transfusionais em estabelecimentos de menor complexidade,
establecendo contratos especificas para este fim
4. É responsável pelo ato trasfusional de sangue e hemocomponentes
homólogos e autólogos, devendo constatar periodicamente que os produtos recebidos
de outros serviços de hemoterapia cumprem com as normas em vigência para a boas
práticas tranfusionais e para a prevenção das enfermidades transmissíveis pelo
sangue.
5. Realiza controle de qualidade interno e participar de programa
de Controle Externa da Qualidade em Imunohematologia.
RECURSO HUMANO
1. O Serviço deve estar a cargo de um médico, de acordo com Regulamento
Técnico de Medicina Transfusional.
2. O pessoal técnico deve estar devidamente qualificado e habilitado.
3. Pode ter plantão passivo. Pelo menos um técnico estará a disposição
do serviço quando necessário.
4. Deve ter uma lista de profissionais de plantão passivo para as
vinte e quatro horas, com seus respectivos meios de comunicação.
REGISTROS
1. Os registros devem permitir rastrear a procedência e o destino
final de todas as unidades de sangue ou hemocomponentes utilizados, armazenados
ou descartados para avaliar a qualidade do processo.
2. Estes registros deverão estar sempre atualizados.
NÍVEL 5
Compreende serviços de assistência com requerimento transfusões eventuais.
ESTRUTURA
1. Unidade de assistência medica que não conta com serviço de medicina
transfusional próprio.
2. Apresentar contrato com unidade hemoterápica de nível mais complexo,
habilitada para este fim, para fornecimento de sangue e hemocomponentes para transfusão.
FUNÇÕES
1. Solicitar as transfusões que eventualmente necessite, que devem
ser preparadas por profissionais das unidades contratadas.
2. Cada ato transfusional deve ficar registrado no prontuário do
paciente e no registro de transfusões do serviço de medicina transfusional contratado.
RECURSO HUMANO
1. Deve ter uma lista de profissionais de plantão passivo para as
24 horas
REGISTRO
1. Os registros devem permitir rastrear a procedência e o destino
final de todas as unidades de sangue ou hemocomponentes utilizados, armazenados
ou descartados para avaliar a qualidade do processo.
2. Estes registros deverão estar sempre atualizados.