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Portaria
nº 1.334, de 17 de novembro de 1999 Dispõe
sobre a transferências do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados do Ministério
da Saúde e demais atividades relativas a sangue e hemoderivados, para a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. O
Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
no art. 32 da Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, da Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVS, que aprovou o Regimento Interno
e o Quadro de Distribuição de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Vigilância
Sanitária da ANVS; Considerando
a necessidade de reordenamento das atividades operacionais na área de sangue e
hemoderivados com vistas ao controle efetivo da qualidade dos produtos hemoterápicos
no País e ao cumprimento da meta mobilizadora nacional Sangue com garantia
de qualidade em todo o seu processo até 2.003; Considerando
a necessidade de implementação e gerenciamento de uma política nacional com a
finalidade de promover ações que permitam a disponibilidade de sangue e hemoderivados
na quantidade e qualidade requeridas pelos padrões de saúde pública do País; resolve: Art.
1º O planejamento, coordenação e avaliação da execução das atividades do Programa
Nacional de Sangue e Hemoderivados, bem como dos subprogramas e projetos da área
técnica de sangue e hemoderivados, atualmente desenvolvidas no âmbito do Departamento
de Gestão de Políticas Estratégicas da Secretaria de Políticas de Saúde, passam
a ser executadas pela Gerência Geral de Sangue e Hemoderivados da Diretoria de
Serviços e Correlatos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme o
disposto no art. 32 da Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, da Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVS; Art.
2º Ficam transferidos para a Gerência Geral de Sangue e Hemoderivados o acervo
de documentos técnico-científicos necessários à continuidade das ações da área
técnica de sangue e hemoderivados. Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2421, de
23 de março de 1998. José
Serra (Of.
El. nº 408/99)
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