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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 136, de 28 de fevereiro de 2002
Do 6/3/2002

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 94, § 1º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver Sistema Integrado de Informação em Agrotóxicos, com a seguinte composição:

Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA.

- Ana Maria Vekic

- Leandro Augusto de Paula Calzavara

Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

- Elvison Nunes Ramos

- Kênia Godoy

- Renata Oliveira de Fernandes

- Hermes Jannuzzi

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

- Maurício Dutra Garcia

- Alfredo Seiti Takehana

Art. 2º O grupo será coordenado pela ANVISA que prestará apoio administrativo para execução das atividades.

Art. 3º O apoio técnico operacional será prestado pela Gerência-Geral de Informações.

Art. 4º Caberá à ANVISA o custo do desenvolvimento do Sistema de Informação, e aos órgãos participantes, as despesas com infra-estrutura, implementação e treinamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 
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