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Portaria
n.º 136, de 28 de fevereiro de 2002 Do
6/3/2002
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Regulamento
da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em
vista o disposto no art. 94, § 1º, do Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, resolve: Art.
1º Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver Sistema Integrado de Informação
em Agrotóxicos, com a seguinte composição: Ministério
da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária
/ ANVISA. - Ana
Maria Vekic -
Leandro Augusto de Paula Calzavara Ministério
do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA. -
Elvison Nunes Ramos -
Kênia Godoy -
Renata Oliveira de Fernandes -
Hermes Jannuzzi Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. -
Maurício Dutra Garcia -
Alfredo Seiti Takehana Art.
2º O grupo será coordenado pela ANVISA que prestará apoio administrativo
para execução das atividades. Art.
3º O apoio técnico operacional será prestado pela Gerência-Geral
de Informações. Art.
4º Caberá à ANVISA o custo do desenvolvimento do Sistema de
Informação, e aos órgãos participantes, as despesas
com infra-estrutura, implementação e treinamento. Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GONZALO
VECINA NETO |