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Portaria
nº 13 , de 8 de janeiro de 1999 O
Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a disposição no item X, do art. 16, da Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art.
1º . Fica instituída a Comissão Nacional de Assessoramento Técnico-Científico
em Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos e Afins CONATAT, vinculada à Secretaria
de Vigilância Sanitária (SVS), com a incumbência de prestar-lhe consultoria e
assessoramento na Área de Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos e Afins, definidos
pela Lei.7.802, de 11 de julho de 1989 regulamentada pelo Decreto 98.816, de 11
de janeiro de 1990. Art.
2º. A CONATAT, será presidida pelo Secretário de Vigilância Sanitária e coordenada
pelo responsável do Serviço de Avaliação Toxicológica da Secretaria de Vigilância
Sanitária e terá a seguinte composição:
| Nome |
Titulação |
Instituição | |
ALBERTO
JOSÉ CENTENO | Doutor |
Universidade
Federal de Goiás | |
ALFREDO
BENATTO | Mestre |
Secretaria
de Vigilância Sanitária | |
EDENILSON
EDUARDO CALORE | Doutor |
Instituto
Emílio ribas Secretaria de Saúde de São Paulo |
| FLÁVIO
RODRIGUES PUGA | Mestre |
Instituto
Biológico Secretaria de Agricultura de São Paulo. |
| HELENA
PEREIRA DA SILVA ZAMITH |
Mestra |
Ministério
da Saúde Fundação Osvaldo Cruz Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde. | |
JAIR
ROSA DUARTE | Bacharel |
Fundação
Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro. |
| LENINE
ALVES DE CARVALHO | Mestre |
Secretaria
de Saúde do Rio Grande do Sul Escola de Saúde Pública. |
| LUIZ
CLAUDIO MEIRELES | Mestre |
Ministério
da Saúde Fundação ,Osvaldo Crus Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador
e Ecologia Humana. | |
SAMUEL
SCHUARTSMAN | Doutor |
Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo. | |
VILMA
APARECIDA DA SILVA | Doutora |
Universidade
Federal Fluminense. | Art.
3º. A CONATAT terá as seguintes atribuições: Assessorar
a SVS nos assuntos científicos e técnicos envolvidos com a toxicologia, segurança
e uso dos agrotóxicos e afins. Elaborar
e revisar regulamentos técnicos específicos da avaliação toxicológica; Apoio
aos trabalhos técnicos e científicos envolvidos com a toxicologia dos agrotóxicos
e afins no âmbito das negociações do MERCOSUL. Subsidiar
a SVS na realização de eventos técnico-científicos, no interesse dos trabalhos
da Comissão e que concorrem para a ampla divulgação de conhecimentos e informações
pertinentes ao controle sanitário dos agrotóxicos e afins. Art.
4º. O Secretário de Vigilância Sanitária, por iniciativa própria ou em acolhimento
a proposta apresentada pela Comissão, poderá convidar cientistas, especialistas
ou técnicos, nacionais ou estrangeiros, para colaborarem no estudo ou análise
de assunto submetido à apreciação da CONATAT. Art.
5º. Os trabalhos dos membros da Comissão não serão remunerados, mas considerado
serviço público relevante no campo da saúde. Art.
6º . A CONATAT reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente,
quando convocada de comum acordo por seu coordenador e pela Secretaria de Vigilância
Sanitária. Art.
7º. O Regimento Interno será proposto pela CONATAT e estabelecido pelo Secretário
de Vigilância Sanitária mediante ato desta mesma autoridade. Art.
8º . Os órgãos governamentais e não governamentais através dos membros da CONATAT,
poderão propor temas e questões, pertinentes as atribuições estabelecidas por
esta Portaria, para análise. Art.
9 º. Fica revogada a Portaria nº 3.095, de 30 de outubro de 1998. Art.
10º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(*) Barja
Negri (*)
Publicada em 13 de janeiro de 1999. |