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Para
verificar a atualização desta norma, como revogações ou alterações,
acesse o Visalegis.
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Portaria
nº 144, de 31 de janeiro de 2001 DO de 1/2/2001 O
Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições, e Considerando
a necessidade de se atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária
Básica, em função das alterações na população dos municípios; Considerando
que ainda não foram divulgados os resultados definitivos do Censo 2000 por município;
Considerando
o estabelecimento de novos municípios a partir de 1º de Janeiro de 2001; resolve:
Art.
1º Atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando
a estimativa de população da resolução nº 9 de 29 de Agosto de 2000 da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e da Decisão Normativa nº
37, do Tribunal de Contas da União, que trata dos coeficientes destinados ao cálculo
das quotas do FPE e FPM. Parágrafo
único. Para os municípios novos, estabelecidos a partir de 1º de Janeiro de 2001
e para os municípios que foram desmembrados em função destes, será utilizada a
população constante da Decisão Normativa 37 do Tribunal de Contas da união. Art.
2º O Teto financeiro anual do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica será
de R$ 41.546.085,50 (quarenta e um milhões quinhentos e quarenta e seis mil oitenta
e cinco reais e cinqüenta centavos). conforme anexo. Art.
3º Fica delegada competência a Secretaria Executiva, Secretaria de Políticas de
Saúde e ao Fundo Nacional de Saúde para editar, quando necessário, normas regulamentadoras
desta portaria.. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º Janeiro de 2001. JOSÉ
SERRA ANEXO
| TETO
FINANCEIRO ANUAL - VALORES EM R$ | | UF/RG
| Vigilância
Sanitária Básica | |
AC |
135.468,25
| |
AM |
660.312,75
| |
AP |
114.699,00
| |
PA |
1.501.213,50
| |
RO |
329.403,50
| |
RR |
68.290,00
| |
TO |
290.521,25
| |
Norte
|
3.099.908,25
| |
AL |
686.485,50
| |
BA |
3.282.542,25
| |
CE |
1.800.041,75
| |
MA |
1.370.016,50
| |
PB |
849.418,25
| |
PE |
1.909.525,25
| |
PI |
687.931,25
| |
RN |
671.249,75
| |
SE |
435.179,75
| |
Nordeste
|
11.692.390,25
| |
DF |
504.124,25
| |
GO |
1.239.485,25
| |
MS |
514.433,50
| |
MT |
608.748,00
| |
C. Oeste
|
2.866.791,00
| |
ES |
746.276,00
| |
MG |
4.373.074,00
| |
RJ |
3.493.884,25
| |
SP |
9.087.829,00
| |
Sudeste
|
17.701.063,25
| |
PR |
2.373.197,50
| |
RS |
2.520.533,25
| |
SC |
1.292.202,00
| |
Sul |
6.185.932,75
| |
Brasil
|
41.546.085,50
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