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Legislação - Portarias

Portaria nº 144, de 31 de janeiro de 2001
DO de 1/2/2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições, e

Considerando a necessidade de se atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, em função das alterações na população dos municípios;

Considerando que ainda não foram divulgados os resultados definitivos do Censo 2000 por município;

Considerando o estabelecimento de novos municípios a partir de 1º de Janeiro de 2001; resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando a estimativa de população da resolução nº 9 de 29 de Agosto de 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e da Decisão Normativa nº 37, do Tribunal de Contas da União, que trata dos coeficientes destinados ao cálculo das quotas do FPE e FPM.

Parágrafo único. Para os municípios novos, estabelecidos a partir de 1º de Janeiro de 2001 e para os municípios que foram desmembrados em função destes, será utilizada a população constante da Decisão Normativa 37 do Tribunal de Contas da união.

Art. 2º O Teto financeiro anual do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica será de R$ 41.546.085,50 (quarenta e um milhões quinhentos e quarenta e seis mil oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos). conforme anexo.

Art. 3º Fica delegada competência a Secretaria Executiva, Secretaria de Políticas de Saúde e ao Fundo Nacional de Saúde para editar, quando necessário, normas regulamentadoras desta portaria..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º Janeiro de 2001.

JOSÉ SERRA

 

ANEXO

 TETO FINANCEIRO ANUAL - VALORES EM R$
 UF/RG  Vigilância Sanitária Básica
 

AC

 

135.468,25

 

AM

 

660.312,75

 

AP

 

114.699,00

 

PA

 

1.501.213,50

 

RO

 

329.403,50

 

RR

 

68.290,00

 

TO

 

290.521,25

 

Norte

 

3.099.908,25

 

AL

 

686.485,50

 

BA

 

3.282.542,25

 

CE

 

1.800.041,75

 

MA

 

1.370.016,50

 

PB

 

849.418,25

 

PE

 

1.909.525,25

 

PI

 

687.931,25

 

RN

 

671.249,75

 

SE

 

435.179,75

 

Nordeste

 

11.692.390,25

 

DF

 

504.124,25

 

GO

 

1.239.485,25

 

MS

 

514.433,50

 

MT

 

608.748,00

 

C. Oeste

 

2.866.791,00

 

ES

 

746.276,00

 

MG

 

4.373.074,00

 

RJ

 

3.493.884,25

 

SP

 

9.087.829,00

 

Sudeste

 

17.701.063,25

 

PR

 

2.373.197,50

 

RS

 

2.520.533,25

 

SC

 

1.292.202,00

 

Sul

 

6.185.932,75

 

Brasil

 

41.546.085,50

 
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