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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 150, de 28 de março de 2002
D.O. de 29/3/2001


O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere o inciso VIII da art. 16 da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2039-21, de 26 de setembro de 2000, e o inciso XI, do art.13 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n.º 3.571, de 21 de agosto de 2000 e o art. 14 da Lei n.º 9.986, de 19 de julho de 2000,

Considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, alterada pelas Portarias 796, de 22 de novembro de 2000, 872 de 30 de novembro de 2000, 1.896 de 8 de dezembro de 2000 e 55 de 16 de janeiro de 2001, resolve:

Art.1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 55, de 16 de janeiro de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, que passa a vigorar como segue:

"... 

UNIDADE

Quantitativo

Função

Cargo

... 

Ouvidoria

1

CGE II

Ouvidor

       
 

1

CCT IV

Assessor

       
 

1

CCT III

Assistente

... "

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO


ANEXO I (*)

Nível

Valor (R$)

Situação Lei 9986/2000

Situação Nova

           
   

Quantidade

Despesa (R$)

Quantidade

Despesa (R$)

           

CD I

8.000,00

1

8.000,00

1

8.000,00

           

CD II

7.600,00

4

30.400,00

4

30.400,00

           

CGE I

7.200,00

5

36.000,00

0

0,00

           

CGE II

6.400,00

21

134.400,00

23

147.200,00

           

CGE III

6.000,00

48

288.000,00

34

204.000,00

           

CGE IV

4.000,00

0

0,00

21

84.000,00

           

CA I

6.400,00

0

0,00

5

32.000,00

           

CA II

6.000,00

5

30.000,00

3

18.000,00

           

CA III

1.800,00

0

0,00

0

0,00

           

CAS I

1.500,00

0

0,00

3

4.500,00

           

CAS II

1.300,00

4

5.200,00

8

10.400,00

           

CCT V

1.521,00

42

63.882,00

35

53.235,00

           

CCT IV

1.111,50

58

64.467,00

96

106.704,00

           

CCT III

669,50

67

44.856,50

91

60.924,50

           

CCT II

590,20

80

47.216,00

74

43.674,80

           

CCT I

522,60

152

79.435,20

55

28.743,00

           

TOTAL

   

831.856,70

 

831.781,30

______________
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 62-E, de 29/4/2001, Seção 1, pág. 36.

 
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