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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 157, de 7 de março de 2002


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 11 de março de 2002, o prazo para que o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 804, de 28 de dezembro de 2001, conclua os trabalhos de elaboração de proposta de Manual de Conduta Ética para os servidores e funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 
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