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Portaria
n.º 157, de 7 de março de 2002
O Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, resolve:
Art. 1º Prorrogar
por 30 (trinta) dias, a contar de 11 de março de 2002, o prazo
para que o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº
804, de 28 de dezembro de 2001, conclua os trabalhos de elaboração
de proposta de Manual de Conduta Ética para os servidores e funcionários
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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