A
Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde, no uso de suas atribuições legais
e considerando que:
O Sistema Lactoperoxidase foi avaliado pelo JECFA (Joint FAO/WHO
Expert Committee on Food Additives);
O mesmo teve
sua aprovação pelo Codex Alimentarius como coadjuvante
de tecnologia, bem como segue as instruções da União
Européia através das Diretrizes Específicas;
A recomendação
do parecer técnico da Comissão de Assessoramento na
Área de Alimentos – COTAL resolve:
Art. 1º
- Aprovar o uso do Sistema Lactoperoxidase, com a função
de coadjuvante de tecnologia, para controle de microorganismos no
processo de fabricação de alimentos semi-preparados
e de molhos aquosos que tenham pH compreendido entre 3.5 e 8.0,
tratados termicamente por processo tecnológico adequado.
Art.2º
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MARTA
NÓBREGA MARTINEZ