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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 166, de 18 de março de 2002(*)
Republicada no DO de 04/4/2002

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de Abril de 1999, e tendo em vista o disposto no art. § 4º do art, 111 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.

considerando a necessidade de:

- atualizar, harmonizar e consolidar as Normas e Regulamentos técnicos relacionadas com as Boas Práticas de Armazenamento, Transporte, Distribuição , Manipulação e/ou Fracionamento de insumos farmacêuticos;

- elaborar planos e Roteiros de Inspeção;

- capacitação constante de inspetores visando aperfeiçoamento e a uniformização dos procedimentos de Inspeção;

- rastrear possíveis problemas e subsidiar ações de fiscalização, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, integrado por representantes das áreas e entidades abaixo relacionadas:

Gerência/Entidade

Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos/ANVISA

Gerência-Geral de Tecnologia de Serviço para Saúde/ANVISA

Gerência de Inspeção de Medicamentos/ANVISA

Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde

Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira

Representante do Departamento de Qualidade de Saúde/VISA-PR

Representante da Coordenação de Fiscalização Sanitária/VISA-RJ

Representante do Centro de Vigilância Sanitária/VISA-SP

Faculdade de Farmácia/Universidade de São Paulo - USP

Faculdade de Farmácia/Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos -ABRIFAR

Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG

Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica - ABIQUIF

Sindicato das Indústrias Farmacêuticas/SINDUSFARMA-SP

Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Rio de Janeiro/SINFAR

Sindicato da Indústria Farmacêutica de Minas Gerais.

Conselho Federal de Farmácia.

Parágrafo único o grupo de trabalho poderá solicitar representantes dos órgãos de Vigilância Sanitária das Unidades Federais, Setor Privado e Acadêmico, de acordo com o assunto a ser tratado.

Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições de atualização e elaboração de Regulamentos sobre:

a) Regulamentos Técnicos para Autorizações de Funcionamentos de empresas que realizam armazenamento, transporte, distribuição, manipulação e/ou fracionamento de insumos farmacêuticos;

b) Roteiro suscinto para Autorização de Funcionamento;

a) Manual Técnico para Inspeção com base na Portaria 802/98 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada nºs. 33/2000 e 134/2001 e Normas Técnicas Harmonizadas no Mercosul;

b) Roteiro de Inspeção para o cumprimento de Boas Práticas de Armazenamento Transporte, Distribuição e Manipulação/ Fracional;

a) Terceirização;

b) Auto-Inspeção para as empresas autorizadas.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Inspeção de Medicamentos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (Noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado, se necessário.

Art. 5º Será estabelecido previamente um cronograma de reuniões, qual será de conhecimento de todas as áreas envolvidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

GONZALO VECINA NETO

Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 63, de 3-4-2002, Seção 1, pág. 41.

 
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