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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

 

Portaria nš 190/SNVS, de 04 de dezembro de 1996
DOU DE 05/12/96
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Revogada pela Portaria nº 772, de 02/10/98

O Secretário de Vigilância Sanitária , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria / GM/MS no 390 de 03 de maio de 1991, publicada no Diário Oficial da união de 13 de maio de 1991.e

Considerando o disposto no decreto-lei nº 986 de 21 de outubro de 1969.

Considerando o disposto na Lei nº 6360 de 21 de setembro de 1976.

Considerando o disposto na Lei nº 6368 de 21 de outubro de 1976.

Considerando o disposto no inciso I da Portaria MG/MS nº 107 de 09 de março de 1976.

Considerando o disposto na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.

Considerando o disposto na Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

Considerando o disposto no Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991.

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos .liberação de cargas importadas submetidas ao regime de Vigilância Sanitária em terminais alfandegados instalados no Território Nacional.
Considerando a necessidade de fornecer orientação quanto as exigências sanitárias previstas na legislação sanitária vigente, relativas . autorização prévia importação de determinadas categorias dos produtos, bem como da fiscalização sanitária a ser realizada no desembaraço aduaneiro das cargas sob vigilância sanitária em terminais alfandegados, resolve:

Art. 1º- Aprovar a relação, em anexo, das categorias de produtos importados, submetidos ao regime de vigilância sanitária prévia e expressa manifestação favor favorável do Ministério da Saúde e ao desembaraço da carga nível de terminais alfandegados.

Parágrafo único - As alterações inclusões ou exclusões na listagem citada no caput deste artigo, estarão condicionadas publicação oficial deste Ministério.

Art. 2º - Informar ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, através do anexo, quanto à prática e procedimentos que deverão ser observados no desembaraço aduaneiro dos produtos importados sujeitos ao regime de vigilância, a partir da prévia e expressa manifestação do Ministério da Saúde.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

ELISALDO L.A. CARLINI


RETIFICAÇÃO

Onde se lê = nas colunas do Alerta ao Despacho e das observações-
Apresentação da cópia da publicação em Diário Oficial da União da Portaria que concedeu o registro do produto junto a SVS/MS em nome do importador:
Leia-se .= Apresentação de cópia da publicação em Diário Oficial da União da Portaria que concedeu o registro do produto junto a SVS/MS.

 
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