Portaria
nš 190/SNVS, de 04 de dezembro de 1996
DOU DE 05/12/96
>> Revogada
pela Portaria nº 772, de 02/10/98
O
Secretário de Vigilância Sanitária , no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria / GM/MS no 390 de 03 de maio de 1991, publicada
no Diário Oficial da união de 13 de maio de 1991.e
Considerando
o disposto no decreto-lei nº 986 de 21 de outubro de 1969.
Considerando
o disposto na Lei nº 6360 de 21 de setembro de 1976.
Considerando
o disposto na Lei nº 6368 de 21 de outubro de 1976.
Considerando
o disposto no inciso I da Portaria MG/MS nº 107 de 09 de março de
1976.
Considerando
o disposto na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
Considerando
o disposto na Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.
Considerando
o disposto no Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991.
Considerando
a necessidade de uniformizar procedimentos relativos .liberação
de cargas importadas submetidas ao regime de Vigilância Sanitária
em terminais alfandegados instalados no Território Nacional.
Considerando
a necessidade de fornecer orientação quanto as exigências
sanitárias previstas na legislação sanitária vigente,
relativas . autorização prévia importação de
determinadas categorias dos produtos, bem como da fiscalização sanitária
a ser realizada no desembaraço aduaneiro das cargas sob vigilância
sanitária em terminais alfandegados, resolve:
Art.
1º- Aprovar a relação, em anexo, das categorias de produtos
importados, submetidos ao regime de vigilância sanitária prévia
e expressa manifestação favor favorável do Ministério
da Saúde e ao desembaraço da carga nível de terminais alfandegados.
Parágrafo
único - As alterações inclusões ou exclusões
na listagem citada no caput deste artigo, estarão condicionadas publicação
oficial deste Ministério.
Art.
2º - Informar ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, através
do anexo, quanto à prática e procedimentos que deverão ser
observados no desembaraço aduaneiro dos produtos importados sujeitos ao
regime de vigilância, a partir da prévia e expressa manifestação
do Ministério da Saúde.
Art.
3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
ELISALDO
L.A. CARLINI
RETIFICAÇÃO
Onde
se lê = nas colunas do Alerta ao Despacho e das observações-
Apresentação da cópia da publicação em Diário
Oficial da União da Portaria que concedeu o registro do produto junto a
SVS/MS em nome do importador:
Leia-se .= Apresentação de cópia
da publicação em Diário Oficial da União da Portaria
que concedeu o registro do produto junto a SVS/MS.