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Portaria
nº 195, de 26 de abril de 2001.
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação
dada pela Medida Provisória nº 2000-16, de 11 de maio de 2000 e o
inciso XI do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 com a nova
redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,
considerando
o provimento do cargo de Corregedor nos termos da Portaria nº 386, de 29
de março de 2001, publicada no DOU de 30 seguinte, considerando
as atribuições específicas da Corregedoria previstas no art.
24, IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, bem assim no art. 14, IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria
nº 593, de 25 de agosto de 2000, que atribuiu a esse órgão
competência específica para instaurar, de ofício ou por determinação
superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, relativamente
a servidores da ANVISA, Resolve: Art.
1º Fica revogado o inciso XIV, do art 1º da Portaria nº 731, de
10 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 13
de outubro de 2000, Seção 1-E, página 16. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gonzalo Vecina Neto
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