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Portaria
n.º 196, de 3 de abril de 2002.
DO de 04/4/2002
O Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do
Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
Abril de 1999, e tendo em vista o disposto no § 4º do art.
111 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593
de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.
considerando a Lei
nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999, que atribui à ANVISA
a proteção e promoção da Saúde Publica
garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços
à população;
considerando que
a Lei nº 6.360, 23 de setembro de 1976, coloca sob regime de vigilância
sanitária a produção, comercialização,
distribuição, importação de produtos saneantes;
considerando o Decreto
nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando que
as atividades informais em saneantes domissanitários, pela sua
natureza clandestina, infringindo a legislação sanitária,
coloca em risco a saúde pública, resolve:
Art. 1º Criar
Grupo de Trabalho de combate às Atividades Ilegais em Saneantes,
para assessorar a Gerência-Geral de Inspeção e Controle
de Medicamentos e Produtos em suas ações de fiscalização
relacionadas às atividades irregulares de produção
e comercialização de saneantes domissanitários.
Art. 2º São
atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Assessorar em
conjunto com as Vigilâncias Sanitárias Estaduais a Gerência-Geral
de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos no planejamento
de suas atividades de combate à repressão das atividades
e irregulares em saneantes domissanitários.
II - Estudar alternativas
e propor medidas de combate às atividades ilegais em saneantes
domissanitários.
III - Planejar eventos,
cursos e campanhas que concorram para veiculação de informações
sobre as conseqüências adversas da referida atividade e que
sirvam para desestimular o consumo de saneantes clandestinos.
Art. 3º Determinar
que o Grupo de Trabalho de Combate às Atividades Ilegais em Saneantes
seja integrado da seguinte forma:
I - dois representantes,
um efetivo e um suplente, da Gerência de Inspeção
de Produtos - GIPRO, Gerência de Investigação -
GINVE e Gerência Geral de Saneantes - GGSAN.
II - um representante
das Vigilâncias Sanitárias dos Estados do Rio de Janeiro,
São Paulo, Minas Gerais e Goiás.
III - dois representantes,
um efetivo e um suplente da Associação Brasileira das
Indústrias de Limpeza e Afins - ABIPLA;
IV - dois representantes,
um efetivo e um suplente da Associação Brasileira de Aerosóis
- ABAS.
Parágrafo
único. A coordenação do Grupo de Trabalho de Combate
às Atividades Ilegais em Saneantes, caberá à Gerência
de Inspeção de Produtos.
Art. 4º O Grupo
de Trabalho de Combate às Atividades Ilegais em Saneantes, poderá
a seu critério, solicitar a presença em suas reuniões
de representantes dos Órgãos de Vigilância Sanitária
das Unidades Federadas, do setor privado e/ou acadêmico, de acordo
com o tema a ser tratado.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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