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Portaria
nº 2.135, de 22 de dezembro de 1994 DOU
de 26/12/1994 Aprova
alterações na Portaria 1376/93 de 19.11.93, que aprova Normas Técnicas para coleta,
processamento e transfusão de sangue, componentes e derivados O
Ministro de Estado da Saúde, usando de suas atribuições, e de acordo com a Lei
n° 8.080, de 19.09.90, na Seção II, artigo 16, inciso XVI, que define as competências
da Direção Nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, e Considerando
que o sangue a ser coletado, processado e transfundido deve apresentar elevada
qualidade, não podendo ser, portando, veículo de propagação de patologias;
Considerando a existência
de reações sorológicas positivas para HTLV-I em todas as regiões do país, resolve:
Artigo 1°- Tornar-se sem
efeito o 2° parágrafo do item 6.2 da Portaria 1376 de 19.11.93, publicada no Diário
Oficial da União de 02.12.93, Seção I, passando a vigorar com a seguinte redação:
São obrigatórios testes para a pesquisa de hepatite B e C, SIDA/AIDS, sífilis,
doença de Chagas, a dosagem da TGP/ALT, anti-HBc e anti-HTLV-I / II.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3°
- Revogam-se as disposições em contrário. Henrique
Santillo |