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Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria nº 2.135, de 22 de dezembro de 1994

DOU de 26/12/1994

Aprova alterações na Portaria 1376/93 de 19.11.93, que aprova Normas Técnicas para coleta, processamento e transfusão de sangue, componentes e derivados

O Ministro de Estado da Saúde, usando de suas atribuições, e de acordo com a Lei n° 8.080, de 19.09.90, na Seção II, artigo 16, inciso XVI, que define as competências da Direção Nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, e

Considerando que o sangue a ser coletado, processado e transfundido deve apresentar elevada qualidade, não podendo ser, portando, veículo de propagação de patologias;

Considerando a existência de reações sorológicas positivas para HTLV-I em todas as regiões do país, resolve:

Artigo 1°- Tornar-se sem efeito o 2° parágrafo do item 6.2 da Portaria 1376 de 19.11.93, publicada no Diário Oficial da União de 02.12.93, Seção I, passando a vigorar com a seguinte redação: São obrigatórios testes para a pesquisa de hepatite B e C, SIDA/AIDS, sífilis, doença de Chagas, a dosagem da TGP/ALT, anti-HBc e anti-HTLV-I / II.

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Henrique Santillo

 
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