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Portaria
GM/MS nº 216, de 15 de fevereiro de 2001
D.O.
de 16/02/01
O Ministro
de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
e
considerando a identificação de bovinos afetados pela
encefalite espongiforme (EEB) em diversos países do continente
europeu;
considerando a ocorrência da nova variante da doença de
Creutzfeldt-Jakob (nvDCJ), possivelmente relacionada à EEB, em
pessoas residentes na Inglaterra, na Irlanda e na França;
considerando o risco potencial de alastramento da doença ao restante
do mundo através de produtos importados dos países onde
ela já foi diagnosticada;
considerando a escassez de conhecimentos científicos precisos
acerca das formas de transmissão do mal, de procedimentos para
o diagnóstico e sua prevenção;
considerando a falta de familiaridade dos médicos com as manifestações
da nvDCJ;
considerando a premência por medidas que reduzam a possibilidade
de ingresso da doença e o risco de transmissão no Brasil,
resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial que terá as
seguintes atribuições:
a) produzir relatório sobre a DCJ, padronizar critérios
de suspeita diagnóstica, notificação e monitoramento,
b) sugerir medidas para reduzir o risco de transmissão da doença
por produtos ou procedimentos adotados na assistência à
saúde,
c) recomendar outros cuidados que diminuam a possibilidade de transmissão
da doença no país,
d) produzir informações de utilidade para as instituições
e a comunidade.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes
membros:
Professor Dr. Milberto Scaff Universidade de São Paulo
Professor Dr.Noboro Yasuda - Universidade de São Paulo
Professor Dr. Hermann Schtzmayer, - Fundação Oswaldo Cruz
Eduardo Hage, da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
e
Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques - Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 3º A Comissão Especial será coordenada pelo
Professor Dr. Milberto Scaff.
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
será responsável pelas providências necessárias
ao funcionamento da Comissão e pela documentação
relativa às suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
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