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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria nº 228, de 4 de maio de 2001
D.O de
08/05/2001


O Diretor Presidente  da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere o inciso VIII da art. 16 da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2134-29, de 26 de abril de 2001, e o inciso XI, do art.13 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n.º 3.571, de 21 de agosto de 2000 e o art. 14 da Lei n.º 9.986, de 19 de julho de 2000;

Considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º.  Alterar o Anexo I  da Portaria nº 150, de 28 de março de 2001,  que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º.  O artigo 4º do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

............................................................................................................

25.5.  Gerência de Avaliação e Acompanhamento

 Art. 3º.  O artigo 69, do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. “À Gerência de Avaliação e Acompanhamento compete:”

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de  2000, que passa a vigorar como segue:

“............................................................................................................

Unidade

Quantitativo

Função

Cargo

DIRETORIA COLEGIADA

1

Diretor-Presidente

CD I

 

4

Diretor

CD II

 

5

Adjuntos

CA I

 

3

Gerente de Projeto

CGE IV

 

3

Assessor

CCT V

 

4

Assessor

CCT IV

 

7

Assistente

CCT III

 

9

Assistente

CCT II

 

9

Assistentes

CCT I

“............................................................................................................

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras

1

Gerente-Geral

CGE II

 

2

Assistente

CAS I

 

9

Assessor

CCT V

 

4

Assessor

CCT IV

 

4

Assistente

CCT III

 

2

Assistente

CCT I

Gerência de Vigilância Sanitária de Portos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras

1

Gerente

CGE III

Gerência  de Avaliação e Acompanhamento

1

Gerente

CGE III

Unidade de Controle Sanitário de Produtos

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados

3

Coordenador

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados

24

Coordenador

CCT IV

 

36

Assistente

CCT III

Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras

4

Chefe de Posto

CCT IV

............................................................................................................”

 

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA

Nível

Valor (R$)

Situação Lei 9986/2000

Situação Nova

Quantidade

Despesa (R$)

Quantidade

Despesa (R$)

CD I

8.000,00

1

8.000,00

1

8.000,00

CD II

7.600,00

4

30.400,00

4

30.400,00

CGE I

7.200,00

5

36.000,00

0

0,00

CGE II

6.400,00

21

134.400,00

23

147.200,00

CGE III

6.000,00

48

288.000,00

35

210.000,00

CGE IV

4.000,00

0

0,00

20

80.000,00

CA I

6.400,00

0

0,00

5

32.000,00

CA II

6.000,00

5

30.000,00

3

18.000,00

CA III

1.800,00

0

0,00

0

0,00

CAS I

1.500,00

0

0,00

3

4.500,00

CAS II

1.300,00

4

5.200,00

8

10.400,00

CCT V

1.521,00

42

63.882,00

35

53.235,00

CCT IV

1.111,50

58

64.467,00

97

107.815,50

CCT III

669,50

67

44.856,50

89

59.585,50

CCT II

590,20

80

47.216,00

72

42.494,40

CCT I

522,60

152

79.435,20

54

28.220,40

TOTAL

   

831.856,70

 

831.850,80

 
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