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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria nš 239, de 17 de maio de 2001
DOU de 21/05/2001

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII da art. 16 da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2134-29, de 26 de abril de 2001, e o inciso XI, do art.13 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n.º 3.571, de 21 de agosto de 2000 e o art. 14 da Lei n.º 9.986, de 19 de julho de 2000;


Considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:


Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.


Art. 2º O artigo 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

...................................................................................................

15. Gerência-Geral de Segurança Sanitária de Produtos de Saúde Pós-Comercialização

15.1. Unidade de Farmacovigilância

15.2. Unidade de Tecnovigilância

...................................................................................................

19. Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde

19.1. Unidade de Tecnologia em Equipamentos

19.2. Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso em "In Vitro"

19.3. Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde

19.4. Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde

20. Gerência-Geral de Medicamentos

20.1. Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos

20.2. Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos

20.3.Unidade de Medicamentos Controlados, Similares, Fitoterápicos e Isentos

...................................................................................................

21.4. Gerência de Investigação

...................................................................................................

31. Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado

31.1. Gerência de Regulação de Mercado

31.2. Gerência de Monitoramento de Mercado

31.3. Coordenação de Propriedade Intelectual

31.3.1. Unidade de Suporte Administrativo"


Art. 3º Os artigos 30, 31 e 32 do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 30. À Gerência-Geral de Segurança Sanitária de Produtos de Saúde Pós-Comercialização compete:

I - aprovar e acompanhar o plano de trabalho da Unidade de Farmacovigilância;

II - aprovar e acompanhar o plano de trabalho da Unidade de Tecnovigilância;

III - participar das atividades de hemovigilância;

IV - participar das atividades de vigilância sanitária nos hospitais;

V - representar a ANVISA em atividades externas relacionadas com a vigilância de produtos de saúde;


Art. 31. À Unidade de Farmacovigilância compete:

I - sediar e dar suporte administrativo ao Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos;

II - estabelecer parcerias com instituições que desenvolvam atividade de monitoramento de medicamentos;

III - gerenciar o banco de dados nacional de monitorização de medicamentos;

IV - incentivar a notificação de reações adversas a medicamentos por profissionais de saúde;

V - dar suporte às atividades que visam aumentar a segurança no uso de medicamentos em hospitais;

VI - dar suporte para a melhoria da estrutura física e funcional das farmácias hospitalares;

VII - estimular o uso racional de medicamentos junto a população;

VIII - propor a exclusão do mercado dos medicamentos de valor terapêutico nulo e de valor inaceitável;

IX - participar da formação e atualização de recursos humanos em farmacovigilância;

X - monitorar atividades internacionais de farmacovigilância e produzir alertas;

XI - manter e aprimorar o relacionamento com a indústria farmacêutica na área de farmacovigilância.


Art. 32. Á Unidade de Tecnovigilância compete:

I - dar suporte, organizar e capacitar as ações de vigilância sanitária nos hospitais;

II - dar suporte e manter a qualidade do sistema de informações da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde;

III - monitorar efeitos adversos de próteses implantadas;

IV - agregar e analisar as notificações de incidentes em ambiente hospitalar com suspeita de envolvimento de produtos médicos;

V - participar da formação e atualização de recursos humanos em tecnovigilância;

VI - monitorar atividades internacionais de tecnovigilância;

VII - relacionar-se com rede de laboratórios para fins de tecnovigilância;

VIII - organizar e capacitar ações de tecnovigilância na indústria nacional de produtos médicos;

IX - avaliar a segurança das famílias de produtos médicos de forma proativa;

X - avaliar queixas sobre a segurança de produtos médicos;

XI - identificar e acompanhar a presença no mercado de produtos tecnologicamente obsoletos;

XII - acompanhar o registro de produtos médicos em aspectos de segurança;

XIII - fomentar estudos epidemiológicos que envolvam equipamentos e artigos médicos.


Art. 4º Revogar os artigos 45 e 52 do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000.


Art. 5º Inserir o artigo 58-A no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

...................................................................................................

"Art. 58-A À Gerência de Investigação compete:

I - promover e participar de investigações objetivando apurar a falsificação, fraude, alteração e adulteração de processos de produtos sujeitos à vigilância sanitária;

II - coletar os dados necessários aos estudos destinados a eliminar, reduzir ou neutralizar óbices identificados na execução da Política Nacional de Vigilância Sanitária, que dificultem o cumprimento das suas diretrizes;

III - executar, coordenar e supervisionar atividades e programas relacionados com as ações de vigilância sanitária, sob o prisma da área de segurança das informações;

IV - colaborar na apreensão de bens, equipamentos, produtos e utensílios utilizados para pratica de crimes contra a saúde pública."


Art.6º O Artigo 90 passa a vigorar com a seguinte redação:

...................................................................................................

"Art. 90. À Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado compete:"


Art. 7º Inserir os artigos 92-A e 92-B no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:


"Art. 92-A. À Coordenação de Propriedade Intelectual compete:

I - conceder anuência prévia aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, depositados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial/INPI, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma da Lei 10.196/2001, com assessoria da Gerência-Geral de Medicamentos;

II - representar a ANVISA, mediante a delegação do Diretor Presidente, nos organismos internacionais e nos foros de debate do tema propriedade intelectual;

III - emitir notas técnicas, pareceres e outros documentos analíticos visando dar suporte técnico à avaliação, formulação e implementação de políticas de propriedade intelectual no campo de atuação institucional da ANVISA, junto com a Gerência-Geral de Medicamentos.


Art. 92-B. À Unidade de Suporte Administrativo compete apoiar técnica e administrativamente as atividades da Coordenação de Propriedade Intelectual.


Art. 8º Alterar o Anexo I da Portaria nº 228, de 04 de maio de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Portaria.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GONZALO VECINA NETO


ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

UNIDADE

Quantitativo

Função

Cargo

Diretoria Colegiada

1

Diretor-Presidente

CD I

 

4

Diretor

CD II

 

5

Adjuntos

CA I

 

3

Gerente de Projeto

CGE IV

 

2

Assessor

CCT V

 

4

Assessor

CCT IV

 

4

Assistente

CCT III

 

6

Assistente

CCT II

 

5

Assistentes

CCT I

Secretaria da Diretoria Colegiada

1

Chefe da Secretaria

CGE III

3

Auxiliar

CAS II

 

1

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT III

 

1

Assistente

CCT I

Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica

1

Assessor-Chefe

CGE II

 

3

Assessor

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT III

Procuradoria

1

Procurador-Geral

CGE II

 

3

Assessor

CCT V

 

2

Assessor

CCT IV

 

4

Assistente

CCT III

 

1

Assistente

CCT II

 

1

Assistente

CCT I

Gerência de Contenciosos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário

1

Gerente

CGE III

Corregedoria

1

Corregedor

CGE III

 

1

Assessor

CCT IV

 

1

Assistente

CCT III

 

1

Assistente

CCT II

 

1

Assistente

CCT I

Ouvidoria

1

Ouvidor

CGE II

 

1

Assistente

CCT IV

 

1

Assistente

CCT III

Gabinete do Diretor-Presidente

1

Chefe de Gabinete

CGE II

 

1

Assistente

CAS I

 

1

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT III

 

1

Assistente

CCT I

Auditoria

1

Auditor

CGE III

Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária

1

Chefe de Assessoria

CGE II

 

2

Assessor

CCT IV

 

1

Assistente

CCT III

Assessoria de Relações Institucionais

1

Chefe de Assessoria

CGE II

 

1

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT II

Unidade de Promoção de Eventos

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Divulgação

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Assessor

CCT V

 

1

Assistente

CCT I

Gerência-Geral de Segurança Sanitária de Produtos de Saúde Pós-Comercialização

1

Gerente-Geral

CGE II

Unidade de Farmacovigilância

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Tecnovigilância

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência-Geral de Informação

1

Gerente-Geral

CGE II

 

3

Assessor

CCT IV

Gerência de Recursos de Informação

1

Gerente

CGE III

Gerência de Comunicação Multimídia

1

Gerente

CGE III

Gerência-Geral de Sangue e Hemoderivados

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Assessor

CA II

 

1

Assessor

CCT V

 

1

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT III

 

2

Assistente

CCT II

 

3

Assistente

CCT I

Unidade de Programas de Sangue e Hemoderivados

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Vigilância em Sangue e Hemoderivados

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Assessor

CA II

 

1

Assessor

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

 

3

Assistente

CCT III

 

4

Assistente

CCT II

 

6

Assistente

CCT I

Unidade de Controle de Infecção em Serviços de Saúde

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Tecnologia da Organização de Serviços de Saúde

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Infra Estrutura de Serviços

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência de Avaliação em Serviços de Saúde

1

Gerente

CGE III

Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Assessor

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

 

3

Assistente

CCT III

 

4

Assistente

CCT II

 

6

Assistente

CCT I

Unidade de Tecnologia em Equipamentos

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso In vitro

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência-Geral de Medicamentos

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Assessor

CA II

 

3

Auxiliar

CAS II

 

1

Assessor

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

 

5

Assistente

CCT III

 

6

Assistente

CCT II

 

7

Assistente

CCT I

Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos

1

Gerente

CGE III

Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Unidade de Medicamentos Controlados, Similares, Fitoterápicos e Isentos

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos

1

Gerente-Geral

CGE II

Gerência de Normas e Registros

1

Gerente

CGE III

Gerência- Geral de Saneantes

1

Gerente-Geral

CGE II

 

3

Assessor

CCT IV

 

5

Assistente

CCT III

 

3

Assistente

CCT II

 

3

Assistente

CCT I

Gerência de Produtos de Risco II

1

Gerente

CGE III

Gerência-Geral de Cosméticos

1

Gerente-Geral

CGE II

 

3

Assessor

CCT IV

 

5

Assistente

CCT III

 

3

Assistente

CCT II

 

3

Assistente

CCT I

Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos

1

Gerente-Geral

CGE II

Gerência de Inspeção de Medicamentos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Inspeção de Produtos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos

1

Gerente

CGE III

 

1

Assessor

CCT V

Gerência de Investigação

1

Gerente

CGE III

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras

1

Gerente-Geral

CGE II

 

2

Assistente

CAS I

 

9

Assessor

CCT V

 

4

Assessor

CCT IV

 

4

Assistente

CCT III

 

2

Assistente

CCT I

Gerência de Vigilância Sanitária de Portos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras

1

Gerente

CGE III

Gerência de Avaliação e Acompanhamento

1

Gerente

CGE III

Unidade de Controle Sanitário de Produtos

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados

3

Coordenador

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados

24

Coordenador

CCT IV

 

36

Assistente

CCT III

Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras

4

Chefe de Posto

CCT IV

Gerência-Geral de Relações Internacionais

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Assessor

CCT V

 

3

Assistente

CCT I

Gerência de Regulamentação Sanitária Internacional

1

Gerente

CGE III

Unidade de Cooperação Internacional

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência-Geral de Alimentos

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Auxiliar

CAS II

 

3

Assessor

CCT V

 

3

Assessor

CCT IV

 

3

Assistente

CCT III

 

3

Assistente

CCT II

 

5

Assistente

CCT I

Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Produtos Especiais

1

Gerente

CGE III

Gerência-Geral de Toxicologia

1

Gerente-Geral

CGE II

 

2

Assessor

CCT V

 

5

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT III

 

4

Assistente

CCT II

 

1

Assistente

CCT I

Gerência de Análise Toxicológica

1

Gerente

CGE III

Gerência de Avaliação de Riscos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Normatização e Avaliação

1

Gerente

CGE III

Gerência de Produtos Fumígenos

1

Gerente

CGE III

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Auxiliar

CAS II

 

1

Assessor

CCT V

 

13

Assessor

CCT IV

 

22

Assistente

CCT II

Gerência de Gestão de Recursos Humanos

1

Gerente

CGE III

Gerência de Logística

1

Gerente

CGE III

Gerência de Finanças e Controle

1

Gerente

CGE III

Gerência de Orçamento e Arrecadação

1

Gerente

CGE III

Unidade de Relações com o Usuário, Arquivo e Biblioteca

1

Chefe de Unidade

CGE IV

Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado

1

Gerente-Geral

CGE II

 

1

Assessor

CCT V

 

7

Assessor

CCT IV

 

8

Assistente

CCT II

 

1

Assistente

CCT I

Gerência de Monitoramento de Mercado

1

Gerente

CGE III

Gerência de Regulação de Mercado

1

Gerente

CGE III

Coordenação de Propriedade Intelectual

1

Coordenador

CCT V

 

2

Assessor

CCT IV

 

2

Assistente

CCT II

Unidade de Suporte Administrativo

1

Chefe de Unidade

CGE IV


ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Nível

Valor (R$)

Situação Lei 9986/2000

Situação Nova

Quantidade

Despesa (R$)

Quantidade

Despesa (R$)

CD I

8.000,00

1

8.000,00

1

8.000,00

CD II

7.600,00

4

30.400,00

4

30.400,00

CGE I

7.200,00

5

36.000,00

0

0,00

CGE II

6.400,00

21

134.400,00

23

147.200,00

CGE III

6.000,00

48

288.000,00

34

204.000,00

CGE IV

4.000,00

0

0,00

22

88.000,00

CA I

6.400,00

0

0,00

5

32.000,00

CA II

6.000,00

5

30.000,00

3

18.000,00

CA III

1.800,00

0

0,00

0

0,00

CAS I

1.500,00

0

0,00

3

4.500,00

CAS II

1.300,00

4

5.200,00

8

10.400,00

CCT V

1.521,00

42

63.882,00

35

53.235,00

CCT IV

1.111,50

58

64.467,00

100

111.150,00

CCT III

669,50

67

44.856,50

85

56.907,50

CCT II

590,20

80

47.216,00

71

41.904,20

CCT I

522,60

152

79.435,20

50

26.130,00

TOTAL

.

.

831.856,70

.

831.826,70

 

 

 
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