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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria DETEN/MS nº 239 , de 22 de maio de 1996
D.O. de 28/05/96


O Diretor do Departamento Técnico-Normativo da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- que o uso de BHA e BHT é permitido pela legislação brasileira como aditivo alimentar;
- que tanto o BHA como o BHT foram avaliados pelo JECFA tendo recebido uma IDA de 0-95 (1988) e 0-0,125 (temporária, em 1990), respectivamente;
- que existe justificativa tecnológica para o uso em produtos desidratados contendo gorduras insaturadas;
- que a Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentos – COTAL opinou favoravelmente sobre a questão, resolve:

Art. 1º - Conceder a extensão de uso dos aditivo BHT e BHA como a função de antioxidante em produtos desidratados de batata, com limite máximo de 50mg/kg para os compostos individualmente ou sua somatória (BHA+BHT).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AZALIM

 
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