O Diretor do
Departamento Técnico-Normativo da Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- que as enzimas amiloglucosidase
e hemicelulase foram classificadas como coadjuvantes de tecnologia
pelo MERCOSUL(Resolução GMC 84/93);
- que o uso destas enzimas foi avaliado pelo JECFA, tendo sido estabelecida
uma IDA não especificada;
- que a Comissão Técnica de Assessoramento na área
de Alimentos – COTAL opinou favoravelmente sobre a questão;
resolve:
Art. 1º - Aprovar
o uso de amiloglucosidase e hemicelulase como coadjuvante de tecnologia
na elaboração de produtos de panificação,
bolos e biscoitos, de acordo com as Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
AZALIM