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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n.º 24, de 24 de junho de 2002
DO de 24/6/2002


O Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira e o Gerente Geral de Informação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhes conferem os art.´s 33, 84, 97 e 111, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em atenção ao disposto no art. 41 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 236, de 26 de dezembro de 2001;

considerando o atual estágio de implementação das rotinas informatizadas do novo sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA relacionadas ao processo de revisão de métodos e rotinas de trabalho das atividades de Portos, Aeroportos e Fronteiras; e

considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação do serviço público e a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, conforme estabelecido pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dentre os quais se encontra os de vigilância sanitária, resolvem:

Art.1º Prorrogar o prazo previsto no art. 1º da Portaria n.º 8, de 15 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2002, enquanto não for concluída a implementação das rotinas informatizadas de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 236/2001.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JONAS ROZA
Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

ANTONIO CARLOS BORBA CARAPEBA
Gerente-Geral de Informação

 
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