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Portaria
n.º 24, de 24 de junho de 2002
DO de 24/6/2002
O Gerente-Geral de
Gestão Administrativa e Financeira e o Gerente Geral de Informação
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhes conferem os art.´s 33,
84, 97 e 111, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em atenção
ao disposto no art. 41 da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC n.º 236, de 26 de dezembro de 2001;
considerando o atual
estágio de implementação das rotinas informatizadas
do novo sistema de atendimento e arrecadação online da
ANVISA relacionadas ao processo de revisão de métodos
e rotinas de trabalho das atividades de Portos, Aeroportos e Fronteiras;
e
considerando a necessidade
de garantir a continuidade na prestação do serviço
público e a universalidade de acesso aos serviços de saúde
em todos os níveis de assistência, conforme estabelecido
pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dentre os quais
se encontra os de vigilância sanitária, resolvem:
Art.1º Prorrogar
o prazo previsto no art. 1º da Portaria n.º 8, de 15 de março
de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
março de 2002, enquanto não for concluída a implementação
das rotinas informatizadas de que trata a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n.º 236/2001.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JONAS
ROZA
Gerente-Geral
de Gestão Administrativa e Financeira
ANTONIO
CARLOS BORBA CARAPEBA
Gerente-Geral
de Informação
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