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Portaria Conjunta nº 25, de 30 de janeiro de 2002 (DOU
05/02/2002)
O
Secretário de Políticas de Saúde e o Secretário de
Assistência à Saúde, no uso das suas atribuições
legais e, considerando: -
a necessidade de garantir o acesso dos pacientes usuários do Sistema Único
de Saúde - SUS - ao medicamento Talidomida com 100 mg, constante da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename -, sendo considerado, portanto, um
medicamento essencial, conforme o conceito da Organização Mundial
da Saúde, estabelecido formalmente em 1975; -
a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria GM/MS Nº
3.916, de 30 de outubro de 1998, que define como uma das principais diretrizes
a Promoção do Uso Racional de Medicamentos; -
as atribuições comuns da União, dos estados e dos municípios
na garantia da atenção aos problemas prioritários de saúde
da população, fixada na Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; - a possibilidade
de efeito teratogênico sobre o concepto proveniente do uso da Talidomida
(amida n-ftálica do ácido glutâmico), por mulheres em idade
fértil; -
o estabelecido na Portaria SVS/MS Nº 354, de 15 de agosto de 1997, que regulamenta
o registro, a produção, a fabricação, a comercialização,
a exposição à venda, a prescrição e a dispensação
dos produtos à base de Talidomida; -
os resultados dos últimos estudos científicos que vêm demonstrando
a ampliação do uso do medicamento e de sua eficácia terapêutica
no tratamento de determinadas patologias prevalentes no País; -
as deliberações do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria
GM/MS Nº 1.377, de 15 de dezembro de 2000, recomendando o estabelecimento
de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as patologias
em que esteja indicada e aprovada a utilização do medicamento Talidomida,
que contenham critérios de diagnóstico e tratamento, observando
ética e tecnicamente a prescrição médica; que racionalizem
a dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento das
doenças afins; que regulamentem suas indicações e seus esquemas
terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento de uso e
de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição
segura e eficaz, e -
os procedimentos adotados na Consulta Pública Conjunta SPS/SAS No 01, de
19 de outubro de 2001, nos quais houve a promoção da discussão
destes Protocolos Clínicos e Diretrizes, possibilitando a participação
efetiva da comunidade técnico-científica, sociedades médicas,
profissionais de saúde e gestores do sistema Único de Saúde-
SUS na sua formulação , resolvem: Art.
1º - Aprovar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
contidas nos seguintes ANEXOS, que dela são partes integrantes: I.
ANEXO I - Doença Enxerto Contra Hospedeiro (DECH) - Talidomida; II.
ANEXO II - Lúpus Eritematoso Sistêmico - Talidomida; III.
ANEXO III - Mieloma Múltiplo - Talidomida. §
1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral
da patologia, os critérios de inclusão/exclusão de pacientes
no tratamento, critérios de diagnóstico, esquema terapêutico
preconizado e mecanismos de acompanhamento e avaliação deste tratamento,
é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de
Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação
da dispensação dos medicamentos nele previstos. §
2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo
próprio com a mesma finalidade deverão adequá-lo de forma
a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos no
Protocolo aprovado por esta Portaria; §
3º - É obrigatória a observância deste Protocolo para
fins de dispensação dos medicamentos nele previstos; §
4º - É obrigatória a cientificação do paciente,
ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais
relacionados ao uso dos medicamentos preconizados para o tratamento da Fibrose
Cística, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do
respectivo Termo de Consentimento Informado, conforme os modelos aprovados e estabelecidos
nos Anexo II desta Portaria. Art.
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO
DUARTE DA FONSECA Secretário
de Políticas de Saúde RENILSON
REHEM DE SOUZA Secretário
de Assistência à Saúde ANEXO
I PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
DOENÇA
ENXERTO CONTRA HOSPEDEIRO Medicamento:
Talidomida 1-
Introdução: A
doença enxerto contra hospedeiro (DECH) é uma das principais complicações
dos pacientes submetidos a transplante de medula óssea (TMO) alogênico.
Originalmente, foi descrita como uma doença mediada por células
T, porém recentemente, novo modelo proposto acrescentou uma participação
importante das citoquinas liberadas inicialmente durante o regime preparativo
e então perpetuadas pelo reconhecimento de antígenos HLA pelas células
T. A doença
pode ser classificada em aguda e crônica. A DECH aguda é uma síndrome
caracterizada por uma tríade de dermatite (exantema) hepatite (icterícia)
e gastroenterite (dor abdominal, diarréia) que se desenvolve nos primeiros
100 dias pós TMO alogênicos. A DECH crônica é uma síndrome
multiorgânica com características semelhantes às doenças
auto-imunes e do colágeno que ocorre em geral acima dos 100 dias pós
TMO ou de progenitores hematopoiéticos. 2
- Classificação CID 10: Rejeição a transplante de
medula óssea - T86.0 3-
Diagnóstico Clínico: 3.1
- Doença enxerto contra hospedeiro aguda A
graduação clínica é feita de I a IV, baseada nas alterações
cutâneas e no comprometimento hepático e gastrintestinal. Grau
I: eritema máculo-papular presente em menos de 25% da superfície
corpórea. Grau
II:eritema máculo-papular variando de 25% da superfície corporal
até a eritrodermia generalizada, nível sérico de bilirrubina
entre 2 a 3 mg/dL, volume diário de diarréia de até 1000mL. Grau
III: eritema máculo-papular variando de 25% da superfície corporal
até a eritrodermia generalizada, nível sérico de bilirrubina
entre 3 e 15 mg/dL, volume diário de diarréia entre 1000 e 1500
mL. Grau IV: eritema
máculo-papular variando de 25% da superfície corporal até
a eritrodermia generalizada com descamação e formação
de bolhas cutâneas, nível de bilirrubina podendo ultrapassar 15 mg/dL,
volume diário de diarréia acima de 1000mL. 3.2
- Doença enxerto contra hospedeiro crônica Alterações
histopatológicas cutâneas: podem se enquadrar na forma liquenóide
e na forma esclerodermatosa. Na liquenóide, há a presença
de hiperceratose, acantose, placas, dermatites pápulo-escamosas, descamações,
despigmentações.Na forma esclerodermatosa, há deposição
de colágeno e espessamento difuso da derme reticular com áreas de
atrofia epidérmica e de anexos cutâneos.Há presença
de mucosite oral em 80 % dos casos com características da forma liquenóide. Alterações
hematológicas: pode haver presença de anemia, leucopenia e trombocitopenia,
sendo esta última um indicador de gravidade. A
taxa de bilirrubina sérica encontra-se elevada em 90% dos casos . 4-
Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento: -
Pacientes do sexo masculino; -
Pacientes do sexo feminino comprovadamente inférteis ou que não
estejam em idade reprodutiva; -
Pacientes com diagnóstico de doença enxerto contra hospedeiro crônica
refratária à terapêutica padrão, sendo que o tratamento
somente pode continuar após 3 meses se houver comprovação
laboratorial da remissão da doença. 5-
Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento: -Pacientes
do sexo feminino, exceto as enquadradas no item Critérios de Inclusão; -Pacientes
que não concordem e/ou não assinem o Termo de Esclarecimento; -Pacientes
com hipersensibilidade a Talidomida. 6-
Tratamento: O
tratamento da DECH crônica, principalmente na forma extensa, exige necessária
imunossupressão sistêmica prolongada para reduzir a mortalidade e
desenvolvimento de seqüelas incapacitantes comumente observadas na evolução
desta doença. Várias estratégias têm sido utilizadas,
dentre as quais a associação de ciclosporina e prednisona, globulina
antitimocítica, azatioprina, talidomida, ciclofosfamida e procarbazina. Em
pacientes com DECH-cr de alto risco (trombocitopenia), foi demonstrada melhora
da sobrevida e redução da incidência de escleroderma levando
a contraturas com ciclosporina e prednisona em dias alternados. Estes
regimes, azatioprina ou talidomida, apresentaram taxas de sobrevida semelhantes,
aproximadamente 75%, em pacientes que não responderam à terapêutica
inicial com esteróides. Dois
casos relatados na década de oitenta sugeriram o uso de Talidomida como
um tratamento eficaz no controle da DECH aguda refratária. Além
deste relato isolado, 4 de 6 pacientes com DECH crônica grave resistente
ao tratamento com terapêutica padrão responderam ao uso de Talidomida
e um paciente apresentou resposta parcial. Vogelsang e col. avaliaram a Talidomida
em 23 pacientes com DECH crônica refratária e 21 pacientes com doença
de alto risco. A sobrevida global foi de 64%; em pacientes com a doença
refratária de 76%; e a sobrevida em pacientes de alto risco foi de 48%.
A resposta completa a terapêutica foi observada em 14 pacientes e a resposta
parcial em 12 pacientes. O uso de Talidomida em profilaxia de DECH não
demonstrou utilidade. Dentre os 59 pacientes que receberam 200 mg de Talidomida
duas vezes ao dia ou placebo por 80 dias pós TMO, ocorreu uma maior incidência
de DECH e uma menor sobrevida no grupo que recebeu Talidomida. 6.1-
Apresentação: A
Talidomida é apresentada em comprimidos de 100mg. 6.2-
Esquema de Administração: As
doses médias de Talidomida preconizadas no tratamento da DECH crônica
refratária são de aproximadamente 10 mg/kg/dia, por um período
de até 03 (três) meses, quando deverá ser apresentado um relatório
com exames complementares (incluir biópsia cutânea) demonstrando
resposta ao tratamento para que o mesmo seja mantido e relato de efeitos colaterais. 6.3
- Efeitos Colaterais: O
principal efeito adverso da Talidomida é a teratogenicidade, sendo particularmente
sensível o período da 5ª a 8ª semana de concepção.
Uma única dose de 100mg neste período é suficiente para produzir
malformações. Dentre
outros efeitos adversos, de ordem clínica, ganha destaque a neuropatia
periférica. Em
menor proporção, ocorrem os seguintes efeitos adversos: sedação,
sonolência, tremor, fraqueza, tonturas, vertigens, alterações
do humor, constipação intestinal, xerostomia, aumento do apetite,
redução da libido, edema, náuseas, amenorréia e pelos
barbitúricos, álcool, clorpromazina, reserpina e reduz os efeitos
clínicos produzidos pela histamina, serotonina, acetilcolina e prostaglandinas. 7-
Termo de Esclarecimento: É
obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento
preconizado neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura
do Termo de Esclarecimento para o Usuário da Talidomida, de acordo com
o modelo constante do Anexo IV da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto
de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de
1997. 8- Termo
de Responsabilidade: É
obrigatório o conhecimento do médico responsável pela prescrição,
dos termos da portaria que regulamenta seu uso e da sua responsabilidade em esclarecer
o paciente sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais, relacionados ao uso
do medicamento preconizado neste Protocolo. Deverá
ser preenchido e assinado o Termo de Responsabilidade, de acordo com o modelo
contido no anexo III da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997. Bibliografia Vide
final do Anexo III ANEXO
II PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
LUPUS
ERITEMATOSO Medicamento:
Talidomida 1-
Introdução: O
lupus eritematoso é doença auto-imune do tecido conjuntivo que se
caracteriza pela presença de lesões cutâneo-vasculares localizadas
ou disseminadas. As manifestações cutâneas usualmente se apresentam
nas áreas expostas à radiação solar. A enfermidade
é espectral, abrangendo as seguintes formas: lupus eritematoso cutâneo
crônico, lupus eritematoso cutâneo subagudo, lupus eritematoso profundo
e lupus eritematoso sistêmico. O lupus eritematoso cutâneo é
uma forma puramente cutânea na qual os sintomas gerais estão ausentes
e no lupus eritematoso sistêmico, além da participação
cutânea, há envolvimento de outros aparelhos e sistemas. 2-
Classificação CID 10: -Lupus
eritematoso L 93 -Lupus
eritematoso discóide L 93.0 -Lupus
eritematoso cutâneo subagudo L 93.1 -Lupus
eritematoso sistêmico M 32.9 3-
Diagnóstico Laboratorial: 3.1-Lupus
Eritematoso Cutâneo Crônico (discóide): -
Exame histopatológico: hiperceratose, bolhas córneas foliculares,
liquefação da camada basal e infiltrado de células mononucleares
perianexial, perivascular e em papilas dérmicas, membrana basal espessada,
melhor evidenciada pelo PAS; -
Imunofluorescência direta da lesão: demonstra a presença de
depósitos de IgG, IgM, IgA, C3 e fibrinogênio na união dermo-epidérmica,
em associação variável; -
Laboratório Clínico: pode demonstrar algumas alterações
sobretudo em casos com lesões cutâneas disseminadas, como: leucopenia,
anemia, trombocitopenia, hipergamaglobulinemia, Coombs positivo, crioglubulinas
e anticorpos antinucleares em títulos baixos. 3.2-Lupus
Eritematoso Sistêmico: -
Exame histopatológico: espessamento da membrana basal ao PACS, degeneração
hidrópica da basal associada a edema da derme superior, extravasamento
de hemácias e ocasional depósito de material fibrinóide e
mucina entre as fibras colágenas; -
Imunofluorescência direta da lesão e da pele sã: é
positiva em 90% dos casos com deposição de IgG, IgM e complemento
ao longo da junção dermo-epidérmica; -
Os anticorpos antinucleares são positivos em proporções variando
de 30 a 85%, na maioria dos casos, sendo o DNA original específico, o que
não ocorre com o fator antinuclear. 4-
Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento: -
Pacientes do sexo masculino; -
Pacientes do sexo feminino comprovadamente inférteis (histerectomizadas,
submetidas a laqueadura tubárea ou em climatério); -
Pacientes com diagnóstico de lupus eritematoso, em qualquer de suas formas
clínicas com manifestações cutâneas resistentes aos
tratamentos convencionais. 5-
Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento: -
Pacientes do sexo feminino ,exceto as enquadradas no item Critérios de
Inclusão; -
Pacientes que não concordem e/ou não assinem o Termo de Esclarecimento; -
Pacientes que apresentem hipersensibilidade à Talidomida. 6
- Tratamento: A
utilização da Talidomida no Lupus Eritematoso Cutâneo é
considerada uma indicação precisa, com taxas de remissão
em até 90% na maioria dos trabalhos. Talidomida
em pacientes com Lupus Eritematoso Sistêmico parece melhorar os sintomas
cutâneos e articulares sem agir sobre as manifestações viscerais
da doença. 6.1-
Apresentação: A
Talidomida é apresentada em comprimidos de 100mg. 6.2-
Esquema de Administração: Dose
inicial de 100 a 200mg/dia, v.o. A dose/dia pode ser administrada em até
2 tomadas. 6.3-
Tempo de tratamento: Manter
a dose indicada até regressão das lesões (na maioria dos
casos em 2 a 4 semanas). Pode
ser utilizada dose de manutenção de 25 a 50mg/dia por tempo indeterminado
e em ausência de efeitos adversos. 6.4-
Efeitos Colaterais: O
principal efeito adverso da Talidomida é a teratogenicidade, sendo particularmente
sensível o período da 5ª a 8ª semana de concepção.
Uma única dose de 100mg neste período é suficiente para produzir
malformações. Dentre
outros efeitos adversos, de ordem clínica, ganha destaque a neuropatia
periférica. Em
menor proporção, ocorrem os seguintes efeitos adversos: sedação,
sonolência, tremor, fraqueza, tonturas, vertigens, alterações
do humor, constipação intestinal, xerostomia, aumento do apetite,
redução da libido, edema, náuseas, amenorréia e pelos
barbitúricos, álcool, clorpromazina, reserpina e reduz os efeitos
clínicos produzidos pela histamina, serotonina, acetilcolina e prostaglandinas. 7-
Termo de Esclarecimento: É
obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento
preconizado neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura
do Termo de Esclarecimento para o Usuário da Talidomida, de acordo com
o modelo constante do Anexo IV da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto
de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de
1997. 8- Termo
de Responsabilidade: É
obrigatório o conhecimento do médico responsável pela prescrição,
dos termos da portaria que regulamenta seu uso e da sua responsabilidade em esclarecer
o paciente sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais, relacionados ao uso
do medicamento preconizado neste Protocolo. Deverá
ser preenchido e assinado o Termo de Responsabilidade, de acordo com o modelo
contido no anexo III da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997. Bibliografia Vide
final do Anexo III ANEXO
III PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
MIELOMA
MÚLTIPLO Medicamento:
Talidomida 1-
Introdução: O
mieloma múltiplo corresponde a 1% de todos os tipos de câncer e a
10% das neoplasias hematológicas, sendo mais freqüente que a Leucemia
Mielóide Crônica e a doença de Hodgkin. A incidência
do mieloma múltiplo é de aproximadamente 4 por 100.000 por ano. Estudos
recentes mostraram que a atividade antiangiogênica da talidomida pode desempenhar
um importante papel no controle eficaz da doença. 2-
Classificação CID 10: Mieloma Múltiplo C90.0 3-
Diagnóstico Laboratorial: -Exame
histopatológico: crescimento anormal de plasmócitos displásicos
no interior da medula óssea detectados na biópsia desta, tumorações
plasmocitárias extra-medulares detectadas por biópsia local; -
Eletroforese de proteínas séricas e da urina: na eletroforese de
proteínas séricas, há presença de uma espícula
M homogênea e alta (representando imunoglobulinas monoclonais e cadeias
leves de imunoglobulinas) em 80 % dos casos e de um padrão eletroforético
de hipogamaglobulinemia sem um pico monoclonal( representando somente cadeias
leves de imunoglobulinas) em 20 % dos casos.Na eletroforese de proteínas
da urina concentrada, todos os casos de mieloma múltiplo apresentam uma
espícula M homogênea; -Em
30 % dos casos, o nível sérico de cálcio está elevado
devido a lesões líticas ósseas. 4-
Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento : -
Pacientes do sexo masculino; -
Pacientes do sexo feminino comprovadamente estéreis ou que não estão
em idade reprodutiva; -
Pacientes com mieloma múltiplo refratário a quimioterapia convencional,
sendo que o tratamento somente pode continuar após 03 (três) meses
se houver comprovação laboratorial da remissão da doença. 5-
Critérios de Exclusão do Protocolo de Tratamento: -
Pacientes do sexo feminino, exceto as enquadradas no item Critérios de
Inclusão; -
Pacientes que não concordem e/ou não assinem o Termo de Esclarecimento; -
Pacientes com hipersensibilidade a Talidomida. 6-
Tratamento: No
caso de recidivas da doença ou de refratariedade à quimioterapia,
foi demonstrada melhora da sobrevida com Talidomida. A
talidomida foi avaliada em pesquisas do Arkansas Research Center, onde 169 pacientes
receberam uma dose experimental (começando com 200 mg/dia , acrescentando
200mg a cada 2 semanas de acordo com a tolerância à dose máxima
de 800 mg/dia) de talidomida com único agente para mieloma múltiplo
refratário. De acordo com a pesquisa presente, 36% dos pacientes alcançaram
pelo menos 25% de redução no componente M correspondente a uma redução
na plasmocitose na medula óssea . Os 124 pacientes sobreviventes foram
avaliados durante 18 meses. Nesse período, 78% dos 56 pacientes responsivos
( 25% de redução na proteína M) sobreviveram comparados aos
53% dos 68 que continuaram a não responder. 6.1-
Apresentação: A
Talidomida é apresentada em comprimidos de 100mg. 6.2-
Esquema de Administração: O
tratamento preconizado com Talidomida para o mieloma múltiplo refratário
é de 200mg/dia acrescentados de 200mg a cada 2 semanas com limite de 800mg/dia
ou até o limite de tolerância do paciente em relação
aos efeitos colaterais. 6.3-
Efeitos Colaterais: O
principal efeito adverso da Talidomida é a teratogenicidade, sendo particularmente
sensível o período da 5ª a 8ª semana de concepção.
Uma única dose de 100mg neste período é suficiente para produzir
malformações. Dentre
outros efeitos adversos, de ordem clínica, ganha destaque a neuropatia
periférica. Em
menor proporção, ocorrem os seguintes efeitos adversos: sedação,
sonolência, tremor, fraqueza, tonturas, vertigens, alterações
do humor, constipação intestinal, xerostomia, aumento do apetite,
redução da libido, edema, náuseas, amenorréia e pelos
barbitúricos, álcool, clorpromazina, reserpina e reduz os efeitos
clínicos produzidos pela histamina, serotonina, acetilcolina e prostaglandinas. 7-
Termo de Esclarecimento: É
obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento
preconizado neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura
do Termo de Esclarecimento para o Usuário da Talidomida, de acordo com
o modelo constante do Anexo IV da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto
de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de
1997. 8- Termo
de Responsabilidade: É
obrigatório o conhecimento do médico responsável pela prescrição,
dos termos da portaria que regulamenta seu uso e da sua responsabilidade em esclarecer
o paciente sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais, relacionados ao uso
do medicamento preconizado neste Protocolo. Deverá
ser preenchido e assinado o Termo de Responsabilidade, de acordo com o modelo
contido no anexo III da Portaria nº 354/MS/SNVS, de 15 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997. Bibliografia Relativa
aos Anexos I, II e III deste Protocolo 1)Barlogie,
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13th Symposium on Molecular Biology of Hematopoiesis and Treatment of Leukemia,
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Gallimberti M, Lucarelli G, Polchi P;Crhonic graft-vesus-host disease: is there
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