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Portaria
nº 267, de 26 de março de 1999 O
Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no uso de suas atribuições
legais e, considerando a necessidade
de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes
domissanitários e outros de natureza e finalidades idênticas, com base
na Lei 6.360 e seu Regulamento Decreto 79.094; considerando
a necessidade de atualização contínua do processo de registro de produtos;
considerando que a legislação sanitária vigente
se aplica a produtos nacionais e estrangeiros; considerando
a necessidade de competitividade com outros países; considerando
a Lei 8.078/90 - Código de Defesa ao Consumidor e considerando
a Lei 8.080/90, resolve: Art. 1º Incluir
o item D 6.2 nas Normas Gerais para Produtos Desinfestantes Domissanitários da
Portaria 321/MS/SVS de 28 de Julho de 1997 publicada no Diário Oficial
da União em 8 de Agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redação: D.6.2
É permitindo a adição de outras substâncias odoríferas para produtos destinados
exclusivamente à exportação. Art. 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.
3º Revogam-se demais disposições em contrário. Gonzalo
Vecina Neto (DOU 29/03/99) |