O
Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
resolve :
Art.
1.º Incluir os alimentos QUITOSANA e CARTILAGEM DE TUBARÃO na relação anexa à
Portaria nº 741-SVS, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de setembro de 1998, que autoriza a comercialização, pelas empresas
responsáveis, produtoras e importadoras, de alimentos considerados "naturais",
mediante prévia protocolização nas Vigilâncias Sanitárias Estaduais de documentos
exigidos conforme a natureza, composição e finalidades dos seus produtos, inclusive
acompanhados da justificação técnico-científica pertinente a sua segurança e inocuidade
a saúde humana.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gonzalo
Vecina