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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias

Portaria nº 296, de 16 de abril de 1998

A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando,

a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, visando a proteção à saúde da população;

a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do Mercosul, Resolução GMC nº 41/96;

a necessidade de um sistema de documentação técnica uniforme entre os quatros Estados Parte que vise padronizar a tramitação de registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes;

a necessidade de estabelecer uma nomenclatura única para os ingredientes que compõem a fórmula dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes para efeito de registro, reconhecida internacionalmente, resolve:

Art.1º - Estabelecer que, para efeito de Registro ou de Alteração de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, dever ser adotada, complementarmente à nomenclatura original, as nomenclaturas mencionadas no itens seguintes:

1 – As substâncias corantes devem estar acompanhadas do número do Color Index correspondente.

2 – Os ingredientes de origem vegetal devem estar acompanhados da denominação botânica do Sistema Linné.

3 – Para as demais substâncias deve ser utilizada a nomenclatura do INCI (International Nomenclature Cosmetic Ingredient).

4 – No caso de substância não catalogada, deve-se utilizar outra nomenclatura de referência internacional e o interessado deve apresentar à Secretaria de Vigilância Sanitária a literatura bibliográfica correspondente.

Art.2º - Determinar que as solicitações de registro de produtos e suas alterações a serem apresentadas pelos interessados à SVS/MS atendam ao previsto na presente Portaria.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marta Nobrega Martinez

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.nº 74-E, de 20/4/98, Seção 1, pág. 8.

 

 
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