Portaria
nº 296, de 16 de abril de 1998 A
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições
legais e considerando,
a
necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área
de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, visando a proteção à saúde
da população;
a
importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados
no âmbito do Mercosul, Resolução GMC nº 41/96;
a
necessidade de um sistema de documentação técnica uniforme entre os quatros Estados
Parte que vise padronizar a tramitação de registro de Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes;
a
necessidade de estabelecer uma nomenclatura única para os ingredientes que compõem
a fórmula dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes para efeito de
registro, reconhecida internacionalmente, resolve:
Art.1º
- Estabelecer que, para efeito de Registro ou de Alteração de Registro de Produtos
de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, dever ser adotada, complementarmente
à nomenclatura original, as nomenclaturas mencionadas no itens seguintes:
1
As substâncias corantes devem estar acompanhadas do número do Color Index
correspondente.
2
Os ingredientes de origem vegetal devem estar acompanhados da denominação
botânica do Sistema Linné.
3
Para as demais substâncias deve ser utilizada a nomenclatura do INCI (International
Nomenclature Cosmetic Ingredient).
4
No caso de substância não catalogada, deve-se utilizar outra nomenclatura
de referência internacional e o interessado deve apresentar à Secretaria de Vigilância
Sanitária a literatura bibliográfica correspondente.
Art.2º
- Determinar que as solicitações de registro de produtos e suas alterações a serem
apresentadas pelos interessados à SVS/MS atendam ao previsto na presente Portaria.
Art.3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.