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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias



Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001
D.O de 16/07/2001


O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 14 da Lei n.º 9.986, de 19 de julho de 2000,
Considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 239, de 17 de maio de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O artigo 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:
....................................................................................................
15. Gerência-Geral de Segurança Sanitária de Produtos de Saúde Pós-Comercialização
15.1. Unidade de Farmacovigilância
15.2. Unidade de Tecnovigilância
15.3. Unidade de Coordenação de Vigilância Sanitária em Hospitais
....................................................................................................
Art. 3º Os artigos 30 e 31 do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. À Gerência-Geral de Segurança Sanitária de Produtos de Saúde Pós-Comercialização compete:

I - dirigir, coordenar, controlar e aprovar as atividades pertinentes às Unidades de Farmacovigilância, de Tecnovigilância e de Coordenação de Vigilância Sanitária em Hospitais;
II - estabelecer normas e padrões no âmbito de suas atribuições;
III - participar das atividades de hemovigilância;
IV - representar a ANVISA em atividades externas relacionadas com a vigilância de produtos de saúde.

Art. 31. À Unidade de Farmacovigilância compete:
....................................................................................................
......................................................
XII - executar a revisão do material de orientação a consumidores e profissionais de saúde constantes da bula."
Art. 4º Inserir o artigo 32-A no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:
....................................................................................................

"Art. 32-A. À Unidade de Coordenação de Vigilância Sanitária em Hospitais compete:
I - propor, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades do programa de vigilância sanitária nos hospitais, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Organização da Vigilância Sanitária Hospitalar;
II - propor e celebrar convênios e contratos com os hospitais sentinelas para a transferência de recursos na implantação e manutenção do programa de vigilância sanitária nos hospitais;
III - monitorar, supervisionar e fornecer suporte técnico aos profissionais dos hospitais sentinelas, denominados de gerente de risco, nas atividades do programa de vigilância sanitária nos hospitais;
IV - avaliar, participar da formação e atualizar os gerentes de risco;
V - consolidar e analisar as informações coletadas nos relatórios periódicos enviados pelos gerentes de risco e propor melhorias no programa de vigilância sanitária nos hospitais;
VI - promover a continuidade das ações na sua área de competência."

Art. 5º O artigo 107 do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107. A ANVISA contará com Câmaras Técnicas de Serviços de Saúde, Tecnologia Médica, Sangue, outros Tecidos e Órgãos, Medicamentos, Saneantes, Cosméticos, Alimentos e Toxicologia, cabendo ao Diretor-Presidente designar os presidentes das referidas Câmaras."

Art. 6º Alterar o Anexo I da Portaria nº 283, de 27 de junho de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS


UNIDADE
Quantitativo
Função Cargo
Diretoria Colegiada
1
Diretor-Presidente CD I
.
4
Diretor CD II
.
4
Adjuntos CA I
.
3
Gerente de Projeto CGE IV
.
3
Assessor CCT V
.
4
Assessor CCT IV
.
5
Assistente CCT III
.
6
Assistente CCT II
.
5
Assistente CCT I
Secretaria da Diretoria Colegiada
1
Chefe da Secretaria CGE III
.
3
Auxiliar CAS II
.
1
Assessor CCT IV
.
2
Assistente CCT III
.
1
Assistente CCT I
Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica
1
Assessor-Chefe CGE II
.
3
Assessor CCT V
.
3
Assessor CCT IV
.
2
Assistente CCT III
Procuradoria
1
Procurador-Geral CGE II
.
3
Assessor CCT V
.
2
Assessor CCT IV
.
4
Assistente CCT III
.
1
Assistente CCT II
.
1
Assistente CCT I
Gerência de Contenciosos
1
Gerente CGE III
Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário
1
Gerente CGE III
Corregedoria
1
Corregedor CGE III
.
1
Assessor CCT IV
.
1
Assistente CCT III
.
1
Assistente CCT II
.
1
Assistente CCT I
Ouvidoria
1
Ouvidor CGE II
.
1
Assistente CCT IV
.
1
Assistente CCT III
Gabinete do Diretor-Presidente
1
Chefe de Gabinete CGE II
.
1
Assistente CAS I
.
1
Assessor CCT IV
.
2
Assistente CCT III
.
1
Assistente CCT I
Auditoria
1
Auditor CGE III
Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária
1
Chefe de Assessoria CGE II
.
1
Assessor CCT V
.
1
Assessor CCT IV
.
1
Assistente CCT III
Assessoria de Relações Institucionais
1
Chefe de Assessoria CGE II
.
1
Assessor CCT IV
.
2
Assistente CCT II
Unidade de Promoção de Eventos
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Divulgação
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Assessor CCT V
.
1
Assistente CCT I
Gerência-Geral de Segurança Sanitária de Produtos de Saúde Pós-Comercialização
1
Gerente-Geral CGE II
Unidade de Farmacovigilância
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Tecnovigilância
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Coordenação de Vigilância Sanitária em Hospitais
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Informação
1
Gerente-Geral CGE II
.
3
Assessor CCT IV
Gerência de Recursos de Informação
1
Gerente CGE III
Gerência de Comunicação Multimídia
1
Gerente CGE III
Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos e Órgãos
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Assessor CA II
.
1
Assessor CCT V
.
1
Assessor CCT IV
.
2
Assistente CCT III
.
1
Assistente CCT II
Gerência de Programas de Sangue
1
Gerente CGE III
Unidade de Vigilância em Sangue, outros Tecidos e Órgãos
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Assessor CA II
.
2
Assessor CCT V
.
3
Assessor CCT IV
.
3
Assistente CCT III
.
4
Assistente CCT II
.
3
Assistente CCT I
Unidade de Controle de Infecção em Serviços de Saúde
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Tecnologia da Organização de Serviços de Saúde
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Infra Estrutura de Serviços
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência de Avaliação em Serviços de Saúde
1
Gerente CGE III
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Assessor CCT V
.
3
Assessor CCT IV
.
3
Assistente CCT III
.
4
Assistente CCT II
.
6
Assistente CCT I
Unidade de Tecnologia em Equipamentos
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso In vitro
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Medicamentos
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Assessor CA II
.
3
Auxiliar CAS II
.
1
Assessor CCT V
.
3
Assessor CCT IV
.
5
Assistente CCT III
.
6
Assistente CCT II
.
7
Assistente CCT I
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos
1
Gerente CGE III
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos
1
Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Medicamentos Controlados, Similares, Fitoterápicos e Isentos
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos
1
Gerente-Geral CGE II
Gerência de Normas e Registros
1
Gerente CGE III
Gerência- Geral de Saneantes
1
Gerente-Geral CGE II
.
3
Assessor CCT IV
.
5
Assistente CCT III
.
3
Assistente CCT II
.
3
Assistente CCT I
Gerência de Produtos de Risco II
1
Gerente CGE III
Gerência-Geral de Cosméticos
1
Gerente-Geral CGE II
.
3
Assessor CCT IV
.
5
Assistente CCT III
.
3
Assistente CCT II
.
3
Assistente CCT I
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos
1
Gerente-Geral CGE II
Gerência de Inspeção de Medicamentos
1
Gerente CGE III
Gerência de Inspeção de Produtos
1
Gerente CGE III
Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos
1
Gerente CGE III
.
1
Assessor CCT V
Gerência de Investigação
1
Gerente CGE III
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras
1
Gerente-Geral CGE II
.
2
Assistente CAS I
.
9
Assessor CCT V
.
4
Assessor CCT IV
.
4
Assistente CCT III
.
2
Assistente CCT I
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos
1
Gerente CGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos
1
Gerente CGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras
1
Gerente CGE III
Gerência de Avaliação e Acompanhamento
1
Gerente CGE III
Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras
1
Gerente CGE III
Unidade de Controle Sanitário de Produtos
1
Chefe de Unidade CGE IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados
3
Coordenador CCT V
.
3
Assessor CCT IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados
24
Coordenador CCT IV
.
36
Assistente CCT III
Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras
4
Chefe de Posto CCT IV
Gerência-Geral de Relações Internacionais
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Assessor CCT V
.
3
Assistente CCT I
Gerência de Regulamentação Sanitária Internacional
1
Gerente CGE III
Unidade de Cooperação Internacional
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Alimentos
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Auxiliar CAS II
.
3
Assessor CCT V
.
3
Assessor CCT IV
.
3
Assistente CCT III
.
3
Assistente CCT II
.
5
Assistente CCT I
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos
1
Gerente CGE III
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos
1
Gerente CGE III
Gerência de Produtos Especiais
1
Gerente CGE III
Gerência-Geral de Toxicologia
1
Gerente-Geral CGE II
.
2
Assessor CCT V
.
5
Assessor CCT IV
.
2
Assistente CCT III
.
4
Assistente CCT II
.
1
Assistente CCT I
Gerência de Análise Toxicológica
1
Gerente CGE III
Gerência de Avaliação de Riscos
1
Gerente CGE III
Gerência de Normatização e Avaliação
1
Gerente CGE III
Gerência de Produtos Fumígenos
1
Gerente CGE III
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Auxiliar CAS II
.
1
Assessor CCT V
.
13
Assessor CCT IV
.
1
Assistente CCT III
.
20
Assistente CCT II
.
1
Assistente CCT I
Gerência de Gestão de Recursos Humanos
1
Gerente CGE III
Gerência de Logística
1
Gerente CGE III
Gerência de Finanças e Controle
1
Gerente CGE III
Gerência de Orçamento e Arrecadação
1
Gerente CGE III
Unidade de Relações com o Usuário, Arquivo e Biblioteca
1
Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado
1
Gerente-Geral CGE II
.
1
Assessor CCT V
.
7
Assessor CCT IV
.
8
Assistente CCT II
.
1
Assistente CCT I
Gerência de Monitoramento de Mercado
1
Gerente CGE III
Gerência de Regulação de Mercado
1
Gerente CGE III
Coordenação de Propriedade Intelectual
1
Coordenador CCT V
.
2
Assessor CCT IV
.
2
Assistente CCT II
Unidade de Suporte Administrativo
1
Chefe de Unidade CGE IV


ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova
.
.  
. .
Quantidade
Despesa (R$)
Quantidade
Despesa (R$)
CD I 8.000,00
1
8.000,00
1
8.000,00
CD II 7.600,00
4
30.400,00
4
30.400,00
CGE I 7.200,00
5
36.000,00
0
0,00
CGE II 6.400,00
21
134.400,00
23
147.200,00
CGE III 6.000,00
48
288.000,00
35
210.000,00
CGE IV 4.000,00
0
0,00
22
88.000,00
CA I 6.400,00
0
0,00
4
25.600,00
CA II 6.000,00
5
30.000,00
3
18.000,00
CA III 1.800,00
0
0,00
0
0,00
CAS I 1.500,00
0
0,00
3
4.500,00
CAS II 1.300,00
4
5.200,00
8
10.400,00
CCT V 1.521,00
42
63.882,00
38
57.798,00
CCT IV 1.111,50
58
64.467,00
99
110.038,50
CCT III 669,50
67
44.856,50
87
58.246,50
CCT II 590,20
80
47.216,00
68
40.133,60
CCT I 522,60
152
79.435,20
45
23.517,00
TOTAL . . 831.856,70
.
831.833,60

 
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