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Portaria
nº 3.120, de 1º de julho de 1998*
O
Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso
II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso
II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e considerando
que as determinações contidas na NOB-SUS 01/96 incluem a Saúde do Trabalhador
como campo de atuação da atenção à saúde; considerando
as determinações contidas na Resolução no 220, de 6 de março
de 1997, do Conselho Nacional de Saúde, e na Instrução Normativa no
01/97, de 15 de maio de 1997, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador
no SUS, na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos
básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
SERRA
* DOU Nº 124 Quinta-feira, 14 julho, Seção 1.
1
- Apresentação O
avanço gradual, quantitativo e qualitativo da institucionalização das práticas
de Saúde do Trabalhador, no setor saúde em todo o Brasil, reflete a consolidação
da área como objeto indiscutível da saúde pública. E, por assim dizer, objeto,
também, das políticas públicas direcionadas, em todos os níveis do Sistema Único
de Saúde (SUS), para a prevenção dos agravos à saúde da população trabalhadora.
O
conjunto de elementos deflagradores do avanço institucional, em relação à questão
da Saúde do Trabalhador no SUS, compõe-se do aspecto legislativo, calcado na Lei
n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e em diversas Constituições Estaduais e Municipais,
na luta pela saúde desenvolvida pelos trabalhadores e suas organizações sindicais,
passando pelo crescente comprometimento dos técnicos, ao nível dos serviços e
universidades.
A presente Instrução Normativa pretende, de uma forma sucinta, fornecer subsídios
básicos para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador,
no âmbito do Sistema Único de Saúde. Parte do pressuposto que o sistema de saúde,
embora deva ser preservado nas suas peculiaridades regionais que impliquem um
respeito às diversas culturas e características populacionais, por ser único,
também deve manter linhas mestras de atuação, especialmente pela necessidade de
se compatibilizarem instrumentos, bancos de informações e intercâmbio de experiências.
As recomendações aqui apresentadas são fruto de alguns anos de discussão acumulada
e extraída de diversas experiências de vigilância em saúde do trabalhador, em
vários estados e municípios de todo o País.
Trata-se de uma primeira aproximação normativa não só com os Programas Estaduais
e Municipais de Saúde do Trabalhador, já instalados e em fase de instalação, mas,
também com as estruturas de atenção à saúde das Secretarias Estaduais e Municipais,
especialmente nas áreas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Fiscalização
Sanitária.
A possibilidade de traduzir a capilaridade institucional do setor saúde em instâncias
efetoras de mudança dos perfis de morbidade e mortalidade, resultantes da relação
trabalho-ambiente-consumo e saúde, pressupõe um comprometimento das estruturas
de atenção à saúde, em especial as de vigilância e fiscalização em saúde.
O objetivo da Instrução Normativa é, em suma, o de poder instrumentalizar
minimamente os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde, nas Secretarias
de Estados e Municípios, de forma a incorporarem em suas práticas mecanismos de
análise e intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho.
A abordagem de vigilância em saúde do trabalhador, considerada na Instrução Normativa,
implica a superação dos limites conceituais e institucionais, tradicionalmente
estruturados nos serviços de saúde, das ações dissociadas de vigilância epidemiológica
e sanitária.
Além disso, nas ações de vigilância e fiscalização sanitária, propriamente ditas,
implica-se transpor o objeto usual - o produto/consumidor - de forma a considerar,
igualmente, como objeto, o processo/trabalhador/ambiente.
Dessa forma, a vigilância em saúde do trabalhador calca-se no modelo epidemiológico
de pesquisa dos agravos, nos diversos níveis da relação entre o trabalho e a saúde,
agregando ao universo da avaliação e análise a capacidade imediata da intervenção
sobre os fatores determinantes dos danos à saúde.
Devido à sua concepção mais abrangente de saúde, relacionada ao processo de produção,
capaz de lidar com a diversidade, a complexidade e o surgimento de novas formas
de adoecer, a vigilância em saúde do trabalhador ultrapassa o aspecto normativo
tratado pela fiscalização tradicional.
Em razão dessas implicações, a vigilância em saúde do trabalhador pressupõe uma
rede de articulações que passa, fundamentalmente, pelos trabalhadores e suas organizações,
pela área de pesquisa e formação de recursos humanos e pelas áreas de assistência
e reabilitação.
Finalmente, levando-se em consideração o fato de ser uma área ainda em construção
dentro do SUS, pretende-se que esta Instrução Normativa possa ser aprimorado,
com a maior brevidade, uma vez utilizado pela rede de serviços, assim como se
constitui na primeira de uma série de publicações normativas e orientadoras, relacionadas
a temas específicos em saúde do trabalhador.
2 - Conceituação básica
A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática,
ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores
determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos
e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional
e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções
sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.
A Vigilância em Saúde do Trabalhador compõe um conjunto de práticas sanitárias,
articuladas supra-setorialmente, cuja especificidade está centrada na relação
da saúde com o ambiente e os processos de trabalho e nesta com a assistência,
calcado nos princípios da vigilância em saúde, para a melhoria das condições de
vida e saúde da população.
A Vigilância em Saúde do Trabalhador não constitui uma área desvinculada e independente
da vigilância em saúde como um todo mas, ao contrário, pretende acrescentar ao
conjunto de ações da vigilância em saúde estratégias de produção de conhecimentos
e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção, aproximando os diversos
objetos comuns das práticas sanitárias àqueles oriundos da relação entre o trabalho
e a saúde.
3 - Princípios
A Vigilância em Saúde do Trabalhador pauta-se nos princípios do Sistema Único
de Saúde, em consonância com os Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e de
Vigilância Epidemiológica, articulada com a área assistencial.
Além disso, tendo em vista a complexidade e a abrangência do objeto da vigilância,
guarda peculiaridades que transpõem os limites setoriais da saúde, implicando
a ampliação de sua abordagem.
Como princípios, esquematicamente, pode-se considerar:
3.1 - Universalidade: todos os trabalhadores, independentemente de sua
localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho,
formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo,
doméstico, aposentado ou demitido são objeto e sujeitos da Vigilância em Saúde
do Trabalhador.
3.2 - Integralidade das ações: o entendimento de atenção integral à saúde
do trabalhador, compreendendo a assistência e recuperação dos agravos, os aspectos
preventivos implicando intervenção sobre seus fatores determinantes em nível
dos processos de trabalho e a promoção da saúde que implicam ações articuladas
com os próprios trabalhadores e suas representações. A ênfase deve ser dirigida
ao fato de que as ações individuais/curativas articulam-se com as ações coletivas,
no âmbito da vigilância, considerando que os agravos à saúde do trabalhador são
absolutamente preveníveis.
3.3 - Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes
e sistemas, entre as instâncias de vigilância em saúde do trabalhador e os centros
de assistência e reabilitação, as universidades e centros de pesquisa e as instituições
públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.
3.4 - Controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações,
principalmente as sindicais, em todas as etapas da vigilância em saúde do trabalhador,
compreendendo sua participação na identificação das demandas, no planejamento,
no estabelecimento de prioridades e adoção de estratégias, na execução das ações,
no seu acompanhamento e avaliação e no controle da aplicação de recursos.
3.5 - Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do município
e dos distritos sanitários como instância efetiva de desenvolvimento das ações
de vigilância em saúde do trabalhador, integrando os níveis estadual e nacional
do Sistema Único de Saúde, no espectro da ação, em função de sua complexidade.
3.6 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto
da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com
a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber
operário, necessários para o desenvolvimento da ação.
3.7 - Pesquisa-intervenção: o entendimento de que a intervenção, no âmbito
da vigilância em saúde do trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo,
ao longo do tempo, em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando
a própria intervenção.
3.8 - O caráter transformador: a intervenção sobre os fatores
determinantes e condicionantes dos problemas de saúde relacionados aos processos
e ambientes de trabalho com o entendimento de que a vigilância em saúde do trabalhador,
sob a lógica do controle social e da transparência das ações, pode ter na intervenção
um caráter proponente de mudanças dos processos de trabalho, a partir das análises
tecnológica, ergonômica, organizacional e ambiental efetuadas pelo coletivo de
instituições, sindicatos, trabalhadores e empresas, inclusive, superando a própria
legislação.
4 - Objetivos
De forma esquemática pode-se dizer que a vigilância em saúde do trabalhador tem
como objetivos:
a - conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora, independentemente
da forma de inserção no mercado de trabalho e do vínculo trabalhista estabelecido,
considerando:
a1
- a caracterização de sua forma de adoecer e morrer em função da sua relação com
o processo de trabalho;
a2 - o levantamento histórico dos perfis de morbidade e mortalidade em função
da sua relação com o processo de trabalho;
a3 - a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se
realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos
seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais já conhecidos;
a4
- a pesquisa e a análise de novas e ainda desconhecidas formas de adoecer e morrer
em decorrência do trabalho;
b - intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora,
visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los, considerando:
b1 - a fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho
se realiza, fazendo cumprir, com rigor, as normas e legislações existentes, nacionais
ou mesmo internacionais, quando relacionadas à promoção da saúde do trabalhador;
b2 - a negociação coletiva em saúde do trabalhador, além dos preceitos legais
estabelecidos, quando se impuser a transformação do processo, do ambiente e das
condições em que o trabalho se realiza, não prevista normativamente;
c - avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, atenuação e controle
dos fatores determinantes de agravos à saúde, considerando:
c1 - a possibilidade de transformar os perfis de morbidade e mortalidade;
c2 - o aprimoramento contínuo da qualidade de vida no trabalho;
d - subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, nas três esferas de
governo, considerando:
d1 - o estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho
e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde;
d2 - a interveniência, junto às instâncias do Estado e da sociedade, para o aprimoramento
das normas legais existentes e para a criação de novas normas legais em defesa
da saúde dos trabalhadores;
d3 - o planejamento das ações e o estabelecimento de suas estratégias;
d4 - a participação na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores;
d5 - a participação na formação, capacitação e treinamento de recursos humanos
com interesse na área;
e
- estabelecer sistemas de informação em saúde do trabalhador, junto às estruturas
existentes no setor saúde, considerando:
e1 - a criação de bases de dados comportando todas as informações oriundas do
processo de vigilância e incorporando as informações tradicionais já existentes;
e2 - a divulgação sistemática das informações analisadas e consolidadas.
5
- Estratégias
A vigilância em saúde do trabalhador, como um conjunto de práticas sanitárias
contínuas, calcada, entre outros princípios, na interdisciplinaridade, na pluriinstitucionalidade,
no controle social, balisada na configuração do Sistema Único de Saúde, e tendo
como imagem-objetivo a melhoria da qualidade de vida no trabalho, pressupõe
o estabelecimento de estratégias operacionais para alcançá-la.
Embora cada Estado, Região ou Município, guardadas suas características, deva
buscar a melhor forma de estabelecer suas próprias estratégias de vigilância,
alguns pressupostos podem ser considerados como aplicáveis ao conjunto do SUS.
Dentre os passos que podem ser estabelecidos na estratégia de operacionalização
das ações, buscando manter uma lógica seqüencial de consolidação da vigilância,
pode-se destacar:
5.1 - Onde já existam estruturas, estaduais e municipais, de saúde do trabalhador
- Programas, Coordenações, Divisões, Gerências, Centros, Núcleos - promover e/ou
aprofundar a relação institucional com as estruturas de Vigilância Epidemiológica,
Vigilância Sanitária e Fiscalização Sanitária, buscando a superação da dicotomia
existente em suas práticas, em que o objeto de ação da vigilância, em geral, não
contempla o processo de produção e sua relação com a saúde dos trabalhadores.
Com este intuito, recomenda-se a constituição de equipes multiprofissionais para
a execução de ações interdisciplinares e pluriinstitucionais.
5.2 - Recomenda-se a criação de comissão, na forma colegiada, com a participação
de trabalhadores, suas organizações sindicais e instituições públicas com responsabilidades
em saúde do trabalhador, vinculada organicamente ao SUS e subordinada aos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, com a finalidade de assessorá-lo na definição
de políticas, no estabelecimento de diretrizes e prioridades, e no acompanhamento
e avaliação da execução das ações de saúde do trabalhador.
5.3
- Dada a abrangência e as dificuldades operacionais de se implementarem, simultaneamente,
ações de vigilância em todos os ambientes de trabalho, em um dado município ou
região, faz-se necessário o planejamento dessas ações com o estabelecimento de
prioridades, visando a intervenções de impacto, com efeitos educativos e disciplinadores
sobre o setor. Para tanto, recomenda-se a adoção de alguns critérios como:
- Base Sindical: Uma vez que um determinado sindicato de trabalhadores,
com alguma tradição de luta pela saúde identifique e encaminhe situações-problema,
junto à estrutura de vigilância, desencadeia-se uma ação integrada que visa atuar
não apenas na empresa denunciada, mas nas principais empresas abrangidas por aquela
categoria de trabalhadores. O investimento da ação nesta base deve considerar
a capacidade de reprodutibilidade, a partir do sindicato em questão e para o movimento
sindical como um todo, numa dada região.
- Ramo Produtivo: Consiste na atuação em todas as empresas com o mesmo
perfil produtivo, capaz de se constituir em fonte de risco para a saúde, preponderantes
numa dada região, independente da capacidade de mobilização dos sindicatos envolvidos.
A utilização deste critério pode se dar por avaliação epidemiológica dos casos
notificados, denúncias sucessivas ou análise dos processos produtivos. O investimento
da ação, neste caso, visa à mudança dos processos de forma integrada, sem a punição
de uma empresa em particular, mas intervindo em todas as empresas daquele setor
e, em especial, nas que apresentam grande concentração de trabalhadores, sempre
buscando a atuação conjunta com os sindicatos das categorias expostas.
- Território: Consiste na intervenção por varredura, em pequena área geográfica
previamente delimitada (setor censitário, distrito de saúde, bairro, distrito
industrial etc.), de todos os processos produtivos capazes de gerar dano à saúde.
O investimento da ação, neste caso, visa abranger todos os trabalhadores, ao longo
do tempo, a despeito de sua forma de inserção no mercado de trabalho e seu vínculo
de emprego, a partir da elaboração de mapas dos processos produtivos, de modo
a estabelecer um perfil de risco à saúde dos trabalhadores.
- Epidemiológico (evento-sentinela): Consiste na intervenção nas empresas,
a partir de agravos à saúde dos trabalhadores que podem representar um problema
coletivo, ainda não detectado, e mesmo um problema epidemiológico relevante, mas
submerso. A intervenção dirige-se à maior ou às maiores empresas considerando
os aspectos potenciais de freqüência e/ou gravidade dos eventos-sentinela.
É importante salientar que os critérios acima não obedecem à ordem de hierarquia
e tampouco são excludentes, podendo ser utilizados de forma combinada.
5.4 - Como estratégia de consolidação das ações de vigilância em saúde do trabalhador
é fundamental que os Estados e os Municípios contemplem o tema na revisão de seus
códigos de saúde.
6 - Metodologia
Considerando os objetivos da vigilância em saúde do trabalhador - conhecer a realidade
para transformá-la, buscando um aprimoramento da qualidade de vida no trabalho
- é necessário que se adotem metodologias capazes de estabelecer um diagnóstico
situacional, dentro do princípio da pesquisa-intervenção, e capazes, ainda, de
avaliar de modo permanente os seus resultados no sentido das mudanças pretendidas.
Nesta linha, podem-se observar alguns pressupostos de caráter metodológico, compreendendo:
6.1 - Fase preparatória
Uma
vez identificada a demanda, com base nas estratégias relacionadas, o planejamento
da ação pressupõe uma fase preparatória, em que a equipe busca conhecer, com o
maior aprofundamento possível, o(s) processo(s), o ambiente e as condições de
trabalho do local onde será realizada a ação.
A preparação deve ser efetuada por meio de análise conjunta com os trabalhadores
da(s) empresa(s) - objeto da vigilância e dos representantes sindicais daquela(s)
categoria(s), tendo por objetivo não só aprofundar o conhecimento sobre o objeto
da vigilância, através de seu saber operário mas, principalmente, traçar estratégias
de desenvolvimento da ação.
Deve-se lançar mão, ainda nesta fase, de consulta bibliográfica especializada
e das informações locais disponíveis acerca do caso em questão.
6.2 - A intervenção (inspeção/fiscalização sanitária)
A intervenção, realizada em conjunto com os representantes dos trabalhadores,
de outras instituições, e sob a responsabilidade administrativa da equipe da Secretaria
Estadual e/ou Municipal de Saúde, deverá considerar, na inspeção sanitária em
saúde do trabalhador, a observância das normas e legislações que regulamentam
a relação entre o trabalho e a saúde, de qualquer origem, especialmente na esfera
da saúde, do trabalho, da previdência, do meio ambiente e das internacionais ratificadas
pelo Brasil.
Além disso, é preciso considerar os aspectos passíveis de causar dano à saúde,
mesmo que não estejam previstos nas legislações, considerando-se não só a observação
direta por parte da equipe de situações de risco à saúde como, também, as questões
subjetivas referidas pelos trabalhadores na relação de sua saúde com o trabalho
realizado.
Os instrumentos administrativos de registro da ação, de exigências e outras medidas
são os mesmos utilizados pelas áreas de Vigilância/Fiscalização Sanitária, tais
como os Termos de Visita, Notificação, Intimação, Auto de Infração etc.
6.3 - Análise dos processos
Uma
forma importante de considerar a capacidade potencial de adoecer no processo,
no ambiente ou em decorrência das condições em que o trabalho se realiza é utilizar
instrumentos que inventariem o processo produtivo e a sua forma de organização.
Os instrumentos metodológicos, a ser estabelecidos no âmbito do SUS, devem ser
entregues no ato da inspeção, para serem preenchidos pela empresa, e o Roteiro
de Vigilância, construído e aplicado pela equipe, no momento da ação, é outra
forma de conhecer os processos.
6.4 - Inquéritos
Como
proposta metodológica de investigação, no mesmo tempo da intervenção, podem-se
organizar inquéritos, por meio da equipe interdisciplinar e de representantes
sindicais e/ou dos trabalhadores, aplicando questionários ao conjunto dos trabalhadores,
contemplando a sua percepção da relação entre trabalho e saúde, a morbidade referida
(sinais e sintomas objetivos e subjetivos), a vivência com o acidente e o quase
acidente de trabalho (incidente crítico), consigo e com os companheiros, e suas
sugestões para a transformação do processo, do ambiente e das condições em que
o trabalho se realiza.
6.5 - Mapeamento de riscos
Podem-se
utilizar algumas técnicas de mapeamento de riscos dos processos produtivos, de
forma gradualmente mais complexa, à medida que a intervenção se consolide e as
mudanças vão ocorrendo, sempre com a participação dos trabalhadores na sua elaboração.
Uma
das técnicas que deve ser utilizada, especialmente em casos de acidentes graves
e fatais, é a metodologia de árvore de causas para a investigação dos fatores
determinantes do evento, que será objeto de publicação posterior.
Com a concorrência interdisciplinar, na equipe, de profissionais de áreas diversas
e à medida que os trabalhadores se apropriem de novos conhecimentos acerca do
tema, aprofunda-se a investigação, por intermédio da utilização de técnicas mais
sofisticadas.
É importante mapear, além dos riscos tradicionalmente reconhecidos, as chamadas
cargas de trabalho e as formas de desgaste do trabalhador.
6.6 - Estudos epidemiológicos
Os estudos epidemiológicos clássicos, tais como os seccionais, de coorte e caso
controle, podem ser aplicados sempre que se identificar sua necessidade, igualmente
com a concorrência, na equipe interdisciplinar de técnicos das universidades e
centros de pesquisa, como assessores da equipe.
6.7 - Acompanhamento do processo
A intervenção implica a confecção de um relatório detalhado, incorporando o conjunto
de informações coletadas, elaborado pela equipe, com a participação dos trabalhadores,
servindo como parâmetro de avaliações futuras.
Em razão do ritmo de implementação das medidas, avalia-se a necessidade do envolvimento
de outras instâncias como, por exemplo, o Ministério Público, com o objetivo de
garantir as mudanças requeridas.
Cabe ressaltar que o entendimento da intervenção deve ser o de um processo de
acompanhamento e avaliação, ao longo do tempo, em que se deve buscar a negociação
com as diversas instâncias, objetivando o aprimoramento da qualidade de vida no
trabalho.
7 - Informações básicas
As
informações de interesse para as ações em saúde do trabalhador, atualmente
disponíveis, limitam-se à avaliação do perfil de morbi-mortalidade da população
em geral, sem lograr o conhecimento sistemático dos riscos e o dimensionamento
da população trabalhadora a eles exposta, que permitam a análise e a intervenção
sobre seus determinantes.
É pensando na necessidade de se avançar nesse conhecimento para fins de intervenção
e prevenção efetivas dos agravos relacionados ao trabalho, que foi definido o
elenco de informações aqui apresentadas, sem perder a perspectiva de ser acrescidas
outras de interesse local, regional ou mesmo nacional, à medida que o sistema
de informações em saúde do trabalhador se estruture e se consolide.
7.1 - Informações acerca da mortalidade
As informações de mortalidade serão coletadas principalmente a partir da Declaração
de Óbito, por intermédio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Cada Município deverá investir na melhoria da qualidade dos dados da Declaração
de Óbito e, sempre que possível, cruzar com outras informações disponíveis, principalmente
a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Previdência Social.
7.2 - Informações acerca da morbidade
As informações de morbidade podem ser obtidas de diversas fontes, tais como a
Ficha Individual de Notificação de Agravos, referente às doenças incluídas
no Sistema de Notificação de Agravos Notificáveis (SINAN); a Comunicação
de Acidente do Trabalho (CAT), normalmente utilizada para os trabalhadores
do mercado formal de trabalho, regido pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT); as fichas, prontuários e outros documentos oriundos
dos atendimentos ambulatoriais (SIA/SUS) e de internações (SIH/SUS) na rede de
serviços de saúde
Os Estados e os Municípios poderão definir eventos-sentinela a ser notificados,
incluindo-os no SINAN. Essa definição deverá ter por referência a análise do parque
produtivo local ou a suspeita da existência de um agravo não diagnosticado como
relacionado ao trabalho. A análise dos eventos- sentinela constituir-se-á
em atividade complementar ao sistema de informações, particularmente neste momento
em que o diagnóstico de doenças é muito reduzido. Observar, por exemplo, excessos
de mortes ou morbidade por alguns tipos de cânceres ou de achados laboratoriais
(leucopenias, anemias) que possam estar ocorrendo em grupos específicos de trabalhadores.
7.3 - Informações relativas às atividades e aos processos produtivos
Essas
informações deverão ser obtidas à medida que os Estados e os Municípios executem
e implantem as ações de vigilância.
Consideram-se, neste caso, Cadastros de Estabelecimentos, Relatórios
de Inspeção, Termos de Notificação e Fichas de Vigilância.
Outras informações, utilizando os bancos de dados da RAIS e do IBGE, também poderão
ser incorporadas, devendo ser desagregadas, por Município, para que possam
ser adequadas aos níveis locais.
Outras fontes de informação que deverão ser utilizadas, à medida que o sistema
se capacite para tal, são as dos serviços médicos e de segurança e higiene industrial
de empresas, do Anexo 1 da CIPA (Norma Regulamentadora no 5,
Portaria no 3.214/78, MTb), dos sindicatos, das associações
patronais, dos serviços/institutos de medicina legal, de associações e entidades
civis (associações de moradores, grupos ecológicos, culturais), de outros órgãos
da administração pública (DETRAN, secretarias de proteção ambiental, de indústria
e comércio, do trabalho etc). Devem ser considerados ainda estudos epidemiológicos
e resultados de pesquisas de interesse da área de saúde do trabalhador, como fonte
de informações.
Um maior detalhamento acerca da criação de bancos de dados e adequação das informações
em saúde do trabalhador aos Sistemas de Informação existentes, considerando, entre
outros, a coleta, o fluxo, o processamento, a análise e a divulgação das informações,
será efetuado em publicação posterior.
Os Estados e os Municípios poderão acrescentar outras informações e metodologias
que julgarem pertinentes, inclusive sugerindo sua incorporação em âmbito nacional
nas publicações subseqüentes.
8 - Considerações finais
A construção do Sistema Único de Saúde pressupõe um esforço permanente na afirmação
de seus princípios e na ampliação das redes solidárias institucionais com a sociedade
organizada.
Dentro do SUS, a área de saúde do trabalhador emerge como um desafio a mais, no
sentido de se proverem os meios necessários para atender com primazia o que, a
partir de 1988, com a Constituição Federal, passou a ser atribuição precípua das
Secretarias de Saúde de Estados e Municípios: a Vigilância em Saúde do Trabalhador.
É preciso considerar, contudo, as dificuldades inerentes ao sistema de saúde,
cujas práticas tradicionais, de há muito enraizadas, não dispõem de mecanismos
ágeis de adequação às novas necessidades, determinadas pela lei e, mesmo, ansiadas
pela sociedade.
Com este intuito, a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador
pretende ser um instrumento capaz de ser um móvel de sensibilização e de ampliação
das redes solidárias de construção da área específica e do próprio Sistema Único
de Saúde.
Nesta perspectiva, pretende-se, ainda, com esta Instrução Normativa, iniciar uma
série de publicações temáticas afins, entre as quais se destacam as questões dos
Agrotóxicos, dos Sistemas de Informações, da Investigação de
Acidentes de Trabalho, das Intoxicações por Metais Pesados, dos Agravos
de Caráter Ergonômico, das Pneumopatias de Origem Ocupacional.
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