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Portaria nº 337/MS, de 14 de abril de 1999
(DOU. DE 15/04/99)
O
Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art.
1º Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos
exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, constante do Anexo
desta Portaria. Art.
2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Unidades Hospitalares
e Empresas Prestadoras de Bens e/ou Serviços se adequem ao disposto nesta
Portaria. Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. GONZALO
VECINA NETO REGULAMENTO
TÉCNICO PARA A TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL 1.
OBJETIVO: 1.1. Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos
exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. 2.
REFERÊNCIAS: 2.1. Lei 9431-06 de janeiro de 1997. Dispõe sobre
a obrigatoriedade do programa de controle de infecção hospitalar
pelos hospitais do País. Diário Oficial da União da República
Federativa do Brasil Brasília, 07 jan. 1997. 2.2. BRASIL. Ministério
da Saúde. Portaria GM 1884, de 11 de novembro de 1994. Projeto Técnico
de Estabelecimento Assistenciais de Saúde. Aprova normas destinadas ao
exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde. Diário Oficial da União da República
Federativa do Brasil Brasília, 15 dez. 1994. 2.3. BRASIL. Ministério
da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária, Portaria 27,
de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a informação
nutricional complementar. Diário Oficial da União da República
Federativa do Brasil Brasília, 16 jan. 1998. 2.4. BRASIL. Ministério
da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária, Portaria 33,
de 13 de janeiro de 1998. Aprova os níveis de Ingestão Diária
Recomendada - IDR para Vitaminas, Minerais e Proteínas. Diário Oficial
da União da República Federativa do Brasil Brasília, 16 jan.
1998. Obs.: Este Regulamento foi republicado no Diário Oficial da União
em 30 mar.1998. 2.5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria
de Vigilância Sanitária, Portaria 32, de 13 de janeiro de 1998. Aprova
Regulamento Técnico para Fixação de identidade e qualidade
para suplementos Vitamínicos e ou de Minerais. Diário Oficial da
União da República Federativa do Brasil Brasília, 15 jan.
1998. 2.6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância
Sanitária, Portaria 29, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento
Técnico para Fixação de identidade e qualidade para alimentos
para fins especiais. Diário Oficial da União da República
Federativa do Brasil Brasília, 15 jan. 1998. Obs.: Este Regulamento
foi republicado no Diário Oficial da União em 30 mar.1998. 2.7.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria DINAL nº 8 de 26 de junho
de 1989, define e classifica os alimentos para dieta enteral e estabelece normas
relativas aos seus fatores essenciais de composição e qualidade,
rotulagem industrialização e comercialização. Diário
Oficial da União da República Federativa do Brasil Brasília,
28 jun. 1989. 2.8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de
Vigilância Sanitária, Portaria nº 451, de 19 de setembro de
1997. Aprova Regulamento Técnico que dispõe sobre Princípios
Gerais para o estabelecimento de critérios e padrões microbiológicos
para alimentos. Diário Oficial da União da República Federativa
do Brasil Brasília, 22 set. 1997. Obs.: Este Regulamento foi republicado
no Diário Oficial da União em 02 de julho de 1998. 2.9. BRASIL.
Lei n.º 8078 de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil
Brasília, 12 set. 1990. 2.10. NBR 6493 - Emprego de cores para identificação
de tubulação. 2.11. NR 26 - Sinalização de Segurança.
2.12. LAVAR AS MÃOS: 1ª reimp. Brasília: Ministério
da Saúde, Centro de Documentação, 1989. (Série A:
Normas e Manuais Técnicos). 2.13. ISO 9000-2 - Normas de Gestão
da Qualidade e Garantia da Qualidade - Diretrizes gerais para a aplicação
das normas ISO 9001, 9002 e 9003, 1994. 2.14. ISO 9002 - Sistemas da Qualidade
- Modelo para Garantia da Qualidade em Produção, Instalação
e Serviços Associados, dez. 1994. 2.15. BRASIL. Decreto Lei 986 de
21 de outubro 1969. Institui Normas Básicas sobre Alimentos. Diário
Oficial da União da República Federativa do Brasil Brasília,
p. 9437, 11 nov. 1969. 3.
DEFINIÇÕES: Para efeito deste Regulamento Técnico são
adotadas as seguintes definições: 3.1. Empresas Prestadoras
de Bens e/ou Serviços (EPBS) - organização capacitada, de
acordo com a Legislação vigente, para oferecer bens e/ou serviços
em Terapia Nutricional . 3.2. Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional
(EMTN) - grupo formal e obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional
de cada categoria, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico,
habilitados e com treinamento específico para a prática da Terapia
Nutricional-TN. 3.3. Farmácia - estabelecimento que atende à
legislação sanitária vigente específica (Federal,
Estadual, Municipal e do Distrito Federal), com instalações para
fornecimento e armazenamento de NE industrializada, quando se fizer necessário.
3.4. Nutrição Enteral (NE) - alimento para fins especiais, com ingestão
controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição
definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas
ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente
para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes
desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime
hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção
dos tecidos, órgãos ou sistemas. 3.5. Nutrição
Enteral em Sistema Aberto - NE que requer manipulação prévia
à sua administração, para uso imediato ou atendendo à
orientação do fabricante. 3.6. Nutrição Enteral
em Sistema Fechado - NE industrializada, estéril, acondicionada em recipiente
hermeticamente fechado e apropriado para conexão ao equipo de administração.
3.7. Prescrição dietética da NE : determinação
de nutrientes ou da composição de nutrientes da NE , mais adequada
às necessidades específicas do paciente, de acordo com a prescrição
médica. 3.8. Prescrição médica da Terapia de
Nutrição Enteral-TNE : determinação das diretrizes,
prescrição e conduta necessárias para a prática da
TNE, baseadas no estado clínico nutricional do paciente. 3.9. Sala
de manipulação de NE: sala limpa e sanitizada, específica
para a manipulação de nutrição enteral, atendendo
às exigências das Boas Práticas de Preparação
de Nutrição Enteral-BPPNE (Anexo II). 3.10. Terapia de Nutrição
Enteral (TNE): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção
ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de NE.
3.11. Terapia Nutricional (TN): conjunto de procedimentos terapêuticos para
manutenção ou recuperação do estado nutricional do
paciente por meio da Nutrição Parenteral ou Enteral. 3.12. Unidade
de Nutrição e Dietética (UND) - unidade que seleciona, adquire,
armazena e distribui insumos, produtos e NE industrializada ou não, produz
bens e presta serviços, possuindo instalações e equipamentos
específicos para a preparação da NE, atendendo às
exigências das BPPNE, conforme Anexo II. 3.13. Unidade Hospitalar (UH):
estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à
população na promoção da saúde e na recuperação
e reabilitação de doentes. 4.
CONDIÇÕES GERAIS: 4.1. A complexidade da TNE exige o comprometimento
e a capacitação de uma equipe multiprofissional para garantir a
sua eficácia e segurança para os pacientes. 4.2. A TNE deve
abranger obrigatoriamente as seguintes etapas: 4.2.1. Indicação
e prescrição médica 4.2.2. Prescrição dietética
4.2.3. Preparação, conservação e armazenamento
4.2.4. Transporte 4.2.5. Administração 4.2.6. Controle clínico
laboratorial 4.2.7. Avaliação final 4.3. Todas as etapas
descritas no item anterior devem atender a procedimentos escritos específicos
e serem devidamente registradas, evidenciando as ocorrências na execução
dos procedimentos. 4.4. As UH e as EPBS que queiram habilitar-se à
prática da TNE devem contar com: 4.4.1. Sala de manipulação
que atenda às recomendações da BPPNE, sempre que se optar
pela utilização de NE em sistema aberto 4.4.2. EMTN - grupo
formal e obrigatoriamente constituído de, pelo menos, um profissional de
cada categoria, com treinamento específico para esta atividade, a saber:
médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, com as respectivas
atribuições descritas no Anexo I. 4.5. A UH que não possui
as condições previstas no item anterior pode contratar os serviços
de terceiros, devidamente licenciados, para a operacionalização
total ou parcial da TNE, devendo nestes casos formalizar um contrato por escrito.
Nota 1: Os profissionais não participantes da equipe multiprofissional,
que queiram atuar na prática de TNE, devem fazê-lo de acordo com
as diretrizes traçadas pela EMTN. Nota 2: A EPBS que somente exerce
atividades de preparação da NE, está dispensada de contar
com a EMTN, porém deve contar com uma UND sob a responsabilidade de um
nutricionista. 4.6. As UH e as EPBS só podem habilitar-se para a preparação
da NE se preencherem os requisitos do item do 4.11 e forem previamente inspecionadas.
4.7. Ao médico, de acordo com as atribuições do Anexo I,
compete: indicar, prescrever e acompanhar os pacientes submetidos à TNE.
4.8. Ao nutricionista, de acordo com as atribuições do Anexo I,
compete: realizar todas a operações inerentes à prescrição
dietética, composição e preparação da NE, atendendo
às recomendações das BPPNE, conforme Anexo II . 4.9.
Ao farmacêutico, de acordo com as atribuições do Anexo I,
compete: a.adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada,
quando estas atribuições, por razões técnicas e/ou
operacionais, não forem de responsabilidade do nutricionista ; b.participar
do sistema de garantia da qualidade referido no item 4.6. do Anexo II, respeitadas
suas atribuições profissionais legais. 4.10. Ao enfermeiro,
de acordo com as atribuições do Anexo I, compete: administrar NE,
observando as recomendações das Boas Práticas de Administração
de NE -BPANE, conforme Anexo III. 4.11. As UH e EPBS devem possuir recursos
humanos, infra-estrutura física, equipamentos e procedimentos operacionais
que atendam às recomendações das BPPNE e BPANE, conforme
Anexos II e III. 4.12. É de responsabilidade da Administração
da UH e EPBS prever e prover os recursos humanos e materiais necessários
à operacionalização da TNE. 4.13. Acidentes na TNE estão
sujeitos às disposições previstas no Código de Defesa
do Consumidor (Lei n.º 8078, de 11/09/1990) e, em especial, nos artigos 12
e 14 que tratam da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço,
independentemente da responsabilidade criminal e administrativa. 4.14. O descumprimento
das recomendações deste Regulamento e seus anexos, sujeita os responsáveis
às penalidades previstas na Legislação Sanitária vigente,
sem prejuízo da cível e criminal. 5.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Na aplicação deste
regulamento são adotadas as seguintes condições específicas:
5.1. Indicação: 5.1.1. O médico é responsável
pela indicação da TNE. 5.1.2. A indicação da
TNE deve ser precedida da avaliação nutricional do paciente que
deve ser repetida, no máximo, a cada 10 dias. 5.1.3. São candidatos
à TNE os pacientes que não satisfazem suas necessidades nutricionais
com a alimentação convencional, mas que possuam a função
do trato intestinal parcial ou totalmente íntegra. 5.2. Prescrição:
5.2.1. O médico é responsável pela prescrição
médica da TNE. 5.2.2. O nutricionista é responsável pela
prescrição dietética da NE. 5.2.3. A prescrição
dietética deve contemplar o tipo e a quantidade dos nutrientes requeridos
pelo paciente, considerando seu estado mórbido, estado nutricional e necessidades
nutricionais e condições do trato digestivo. 5.2.4. A TNE deve
atender a objetivos de curto e longo prazos. Nota1: Entende-se como curto
prazo a interrupção ou redução da progressão
das doenças, a cicatrização das feridas, a passagem para
nutrição normal e a melhora do estado de desnutrição.
Nota 2: Entende-se por longo prazo a manutenção do estado nutricional
normal e a reabilitação do paciente em termos de recuperação
física e social. Nota 3: Em casos excepcionais a TNE pode substituir
definitivamente a nutrição oral. 5.3. Preparação:
5.3.1. O nutricionista é responsável pela supervisão da preparação
da NE. 5.3.2. A preparação da NE envolve a avaliação
da prescrição dietética, a manipulação, o controle
de qualidade, a conservação e o transporte da NE e exige a responsabilidade
e a supervisão direta do nutricionista, devendo ser realizada, obrigatoriamente,
na UH ou EPBS, de acordo com as recomendações das BPPNE, conforme
Anexo II. 5.3.3. Os insumos e recipientes adquiridos industrialmente para
o preparo da NE, devem ser registrados nos órgãos competentes, quando
obrigatório, e acompanhados do Certificado de Análise emitido pelo
fabricante, garantindo a sua pureza físico-química e microbiológica,
bem como o atendimento às especificações estabelecidas.
5.3.4. A NE preparada na sala de manipulação da UH e ou EPBS deve
atender às exigências das BPPNE (Anexo II). 5.3.5. A avaliação
da prescrição dietética da NE quanto à sua adequação,
concentração e compatibilidade físico-química de seus
componentes e dosagem de administração, deve ser realizada pelo
nutricionista antes do início da manipulação, compartilhada
com o farmacêutico quando se fizer necessário. Nota 1: Qualquer
alteração na prescrição dietética deve ser
discutida com o nutricionista responsável por esta, que se reportará
ao médico sempre que envolver a prescrição médica.
Nota 2: Qualquer alteração na prescrição dietética
deve ser registrada e comunicada à EMTN. 5.3.6. Os insumos, recipientes
e correlatos para preparação da NE devem ser previamente tratados
para garantir a sua assepsia e inspecionados visualmente, quanto à presença
de partículas estranhas. 5.3.7. A manipulação da NE deve
ser realizada em área específica para este fim, de acordo com as
BPPNE 5.3.8. A manipulação da NE deve ser realizada com técnica
asséptica, seguindo procedimentos escritos e validados. 5.3.9. O nível
de qualidade da manipulação da NE deve ser assegurado pelo controle
em processo, conforme item 4..5. das BBPNE, Anexo II. 5.3.10. A NE deve ser
acondicionada em recipiente atóxico, compatível físico-quimicamente
com a composição do seu conteúdo. O recipiente deve manter
a qualidade físico-química e microbiológica do seu conteúdo
durante a conservação, transporte e administração.
5.3.11. A NE deve ser rotulada com identificação clara do nome do
paciente, composição e demais informações legais e
específicas, conforme item 4.5.4.2. do Anexo II , para a segurança
de sua utilização e garantia do seu rastreamento. 5.3.12. Após
a manipulação, a NE deve ser submetida à inspeção
visual para garantir a ausência de partículas estranhas, bem como
precipitações, separação de fases e alterações
de cor não previstas , devendo ainda ser verificada a clareza e a exatidão
das informações do rótulo. 5.3.13. De cada tipo de NE
preparada devem ser reservadas amostras, conservadas sob refrigeração
(2ºC a 8ºC), para avaliação microbiológica laboratorial,
caso o processo de manipulação não esteja validado. 5.3.14.
As amostras para avaliação microbiológica laboratorial devem
ser estatisticamente representativas de uma sessão de manipulação,
colhidas aleatoriamente durante o processo. Nota : "n" corresponde
ao número de NE preparadas. 5.3.15. Recomenda-se reservar amostra para
contraprova de cada tipo de NE preparada, devendo neste caso, ser conservada sob
refrigeração (2ºC a 8ºC) durante 72 horas após
o seu prazo de validade. 5.3.16. A garantia da qualidade da NE pode ser representada
pelo resultado do controle em processo (Anexo II item 4.5) e do controle de qualidade
da NE (Anexo II item 4.6.2) Nota: Somente são válidas, para
fins de avaliação microbiológica, as NE nas suas embalagens
originais invioladas ou em suas correspondentes amostras. 5.4. Conservação:
5.4.1. Imediatamente após a manipulação, a NE deve ser mantida
sob refrigeração (2ºC a 8ºC) por até 24 horas,
a menos que hajam estudos estabelecendo prazos diferentes. Nota 1: A NE não
industrializada deve ser administrada imediatamente após a sua manipulação.
Nota 2: Para a NE industrializada devem ser consideradas as recomendações
do fabricante. 5.5. Transporte: 5.5.1. O transporte da NE deve obedecer
a critérios estabelecidos nas normas de BPPNE, conforme Anexo II. 5.5.2.
O nutricionista é responsável pela manutenção da qualidade
da NE até a sua entrega ao profissional responsável pela administração
e deve orientar e treinar os funcionários que realizam o seu transporte.
5.6. Administração: 5.6.1. O enfermeiro é o responsável
pela conservação após o recebimento da NE e pela sua administração.
5.6.2. A administração da NE deve ser executada de forma a
garantir ao paciente uma terapia segura e que permita a máxima eficácia,
em relação aos custos, utilizando materiais e técnicas padronizadas,
de acordo com as recomendações das BPANE, conforme Anexo III.
5.6.3. A NE é inviolável até o final de sua administração,
não podendo ser transferida para outro tipo de recipiente. A necessidade
excepcional de sua transferência para viabilizar a administração
só pode ser feita após aprovação formal da EMTN.
5.6.4. A via de administração da NE deve ser estabelecida pelo médico
ou enfermeiro, por meio de técnica padronizada e conforme protocolo previamente
estabelecido. 5.6.5. A utilização da sonda de administração
da NE não é exclusiva, podendo ser empregada para medicamentos e
outras soluções quando necessário. 5.7. Controle Clínico
e Laboratorial: 5.7.1. O paciente submetido à TNE deve ser controlado
quanto à eficácia do tratamento, efeitos adversos e alterações
clínicas que possam indicar modificações da TNE. 5.7.2.
O controle do paciente em TNE deve ser realizado periodicamente e contemplar:
ingressos de nutrientes, tratamentos farmacológicos concomitantes, sinais
de intolerância à NE, alterações antropométricas,
bioquímicas, hematológicas e hemodinâmicas, assim como modificações
em órgãos, sistemas e suas funções. 5.7.3. Qualquer
alteração encontrada nas funções dos principais órgãos
e as conseqüentes alterações na formulação ou
via de administração da NE devem constar na história clínica
do paciente. 5.8. Avaliação Final: 5.8.1. Antes da interrupção
da TNE o paciente deve ser avaliado em relação à: 5.8.1.1.
capacidade de atender às suas necessidades nutricionais por alimentação
convencional. 5.8.1.2. presença de complicações que ponham
o paciente em risco nutricional e/ou de vida. 5.8.1.3. possibilidade de alcançar
os objetivos propostos, conforme normas médicas e legais. 5.9. Documentação
Normativa e Registros: 5.9.1. Os documentos normativos e os requisitos inerentes
à TNE são de propriedade exclusiva da UH e/ou EPBS, cabendo à
fiscalização a sua avaliação in loco, durante a inspeção
sanitária. 5.9.2. Em caso de investigação por denúncias,
irregularidades ou acidentes ocorridos com a TNE, a fiscalização
sanitária tem o direito de solicitar cópia dos documentos e registros
necessários à elucidação do problema em questão.
5.10. Inspeções: 5.10.1. A UH e a EPBS estão sujeitas
a inspeções sanitárias para verificação do
padrão de qualidade do Serviço de TN, com base no Anexo I, bem como
o grau de atendimento às BPPNE (Anexo II) e BPANE(Anexo III). 5.10.2.
As inspeções sanitárias devem ser realizadas com base nos
Roteiros de Inspeção (Anexo IV). 5.10.3. Os critérios
para a avaliação do cumprimento dos itens dos Roteiros de Inspeção,
visando a qualidade e segurança da NE, baseiam-se no risco potencial inerente
a cada item. 5.10.3.1. Considera-se IMPRESCINDÍVEL (I) aquele item
que pode influir em grau crítico na qualidade e segurança da NE.
5.10.3.2. Considera-se NECESSÁRIO (N) aquele item que pode influir em grau
menos crítico na qualidade e segurança da NE. 5.10.3.3. Considera-se
RECOMENDÁVEL (R) aquele item que pode influir em grau não crítico
na qualidade e segurança da NE. 5.10.3.4. Considera-se item INFORMATIVO
(INF) aquele que oferece subsídios para melhor interpretação
dos demais itens, sem afetar a qualidade e a segurança da NE. 5.10.3.5.
item N não cumprido após a inspeção passa a ser tratado
automaticamente como I na inspeção subsequente. 5.10.3.6. item
R não cumprido após a inspeção passa a ser tratado
automaticamente como N na inspeção subsequente, mas nunca passa
a I. 5.10.3.7. Os itens I, N e R devem ser respondidos com SIM ou NÃO.
5.10.4. São passíveis de sanções, aplicadas pelo órgão
de Vigilância Sanitária competente, as infrações que
derivam do não cumprimento dos itens qualificados como I e N nos Roteiros
de Inspeção, constantes do Anexo IV deste Regulamento, sem prejuízo
das ações legais que possam corresponder em cada caso. 5.10.4.1.
O não cumprimento de um item I, dos Roteiros de Inspeção,
acarreta a suspensão imediata da atividade afetada até o seu cumprimento
integral. 5.10.4.2. Verificado o não cumprimento de itens N, dos Roteiros
de Inspeção, deve ser estabelecido um prazo para adequação,
de acordo com a complexidade das ações corretivas que se fizerem
necessárias. 5.10.4.3. Verificado o não cumprimento de itens
R, dos Roteiros de Inspeção, o estabelecimento deve ser orientado
com vistas à sua adequação. 5.11. Índice dos Anexos:
Anexo I - Atribuições da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional
(EMTN) Anexo II - Boas Práticas de Preparação de Nutrição
Enteral (BPPNE) Anexo III - Boas Práticas de Administração
da Nutrição Enteral (BPANE) Anexo IV - Roteiros de Inspeção
A - Identificação da Empresa e Inspeção das Atividades
da EMTN. B - Preparação de Nutrição Enteral
C - Administração de Nutrição Enteral Anexo V
- Informe Cadastral da UH e EPBS para a prática da TN ANEXO
I ATRIBUIÇÕES
DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE TERAPIA NUTRICIONAL (EMTN) PARA A PRÁTICA
DA TNE 1. OBJETIVO
Esta recomendação estabelece as atribuições da EMTN,
especificamente, para a prática da TNE. 2.
CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1. Para a execução, supervisão
e avaliação permanentes, em todas as etapas da TNE, é condição
formal e obrigatória a constituição de uma equipe multiprofissional.
2.2. Por se tratar de procedimento realizado em paciente sob cuidados especiais
e para garantir a vigilância constante do seu estado nutricional, a EMTN
para TNE deve ser constituída de, pelo menos, 1 (um) profissional de cada
categoria, com treinamento específico para esta atividade, a saber: médico,
nutricionista, enfermeiro, farmacêutico. 2.3. A EMTN deve ter um coordenador
técnico-administrativo e um coordenador clínico, ambos membros integrantes
da equipe e escolhidos pelos seus componentes. 2.3.1. O coordenador técnico-administrativo
deve preferencialmente possuir título de especialista reconhecido em área
relacionada com a TN. 2.3.2. O coordenador clínico deve ser médico,
estar atuando em TN e preencher pelo menos um dos critérios abaixo:
2.3.2.1. ser especialista em área relacionada com a TN, com título
reconhecido. 2.3.2.2. possuir título de mestrado, doutorado ou livre
docência em área relacionada com a TN. Nota 1: O coordenador
clínico pode ocupar, concomitantemente, a coordenação técnico-administrativa,
desde que consensuado pela equipe. Nota 2: As UH e EPBS situadas em regiões
carentes de profissionais qualificados para exercer aas funções
de Coordenador Clínico de acordo com os critérios do ítem
2.3, têm o prazo de até 2 anos a partir da data de publicação
desta Portaria para regularizar esta situação. 2.4. É
recomendável que os membros da EMTN possuam título de especialista
em área relacionada com a TN. ATRIBUIÇÕES GERAIS DA EMTN
Compete a EMTN: 2.5. Estabelecer as diretrizes técnico-administrativas
que devem nortear as atividades da equipe e suas relações com a
instituição. 2.6. Criar mecanismos para o desenvolvimento das
etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial
e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que
necessitam de TN, a serem encaminhados aos cuidados da EMTN. 2.7. Atender
às solicitações de avaliação do estado nutricional
do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário,
em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até
que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional
pré-estabelecidos. 2.8. Assegurar condições adequadas
de indicação, prescrição, preparação,
conservação, transporte e administração, controle
clínico e laboratorial e avaliação final da TNE, visando
obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos.
2.9. Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação
do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente
registrados. 2.10. Estabelecer protocolos de avaliação nutricional,
indicação, prescrição e acompanhamento da TNE
2.11. Documentar todos os resultados do controle e da avaliação
da TNE visando a garantia de sua qualidade. 2.12. Estabelecer auditorias periódicas
a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para verificar o cumprimento e
o registro dos controles e avaliação da TNE. 2.13. Analisar
o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação,
a manutenção ou a suspensão da TNE. 2.14. Desenvolver,
rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes
e aos aspectos operacionais da TNE. 3.
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Compete
ao coordenador técnico-administrativo: 3.1. Assegurar condições
para o cumprimento das atribuições gerais da equipe e dos profissionais
da mesma, visando prioritariamente a qualidade e eficácia da TNE. 3.2.
Representar a equipe em assuntos relacionados com as atividades da EMTN. 3.3.
Promover e incentivar programas de educação continuada, para os
profissionais envolvidos na TNE, devidamente registrados. 3.4. Padronizar
indicadores da qualidade para TNE para aplicação pela EMTN.
3.5. Gerenciar os aspectos técnicos e administrativos das atividades de
TNE. 3.6. Analisar o custo e o benefício da TNE no âmbito hospitalar,
ambulatorial e domiciliar. 4.
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR CLÍNICO Compete ao coordenador
clínico: 4.1. Coordenar os protocolos de avaliação nutricional,
indicação, prescrição e acompanhamento da TNE.
4.2. Zelar pelo cumprimento das diretrizes de qualidade estabelecidas nas BPPNE
e BPANE. 4.3. Assegurar a atualização dos conhecimentos técnicos
e científicos relacionados com a TNE e a sua aplicação.
4.4. Garantir que a qualidade dos procedimentos de TNE, prevaleçam sobre
quaisquer outros aspectos. 5.
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO Compete ao médico: 5.1.
Indicar e prescrever a TNE. 5.2. Assegurar o acesso ao trato gastrointestinal
para a TNE e estabelecer a melhor via, incluindo estomias de nutrição
por via cirúrgica, laparoscópica e endoscópica. 5.3.
Orientar os pacientes e os familiares ou o responsável legal, quanto aos
riscos e benefícios do procedimento. 5.4. Participar do desenvolvimento
técnico e científico relacionado ao procedimento 5.5. Garantir
os registros da evolução e dos procedimentos médicos 6.
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA: Compete ao nutricionista:
6.1. Realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando
indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido,
de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional . 6.2. Elaborar
a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas
na prescrição médica . 6.3. Formular a NE estabelecendo
a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo
horários e formas de apresentação. 6.4. Acompanhar a
evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de
administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN.
6.5. Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico,
com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas
pelo paciente. 6.6. Garantir o registro claro e preciso de todas as informações
relacionadas à evolução nutricional do paciente. 6.7.
Orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à
preparação e à utilização da NE prescrita para
o período após a alta hospitalar. 6.8. Utilizar técnicas
pré-estabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção
das características organolépticas e a garantia microbiológica
e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE (anexo II).
6.9. Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos
necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada. 6.10.
Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada
seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante.
6.11. Assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa,
todos os dizeres exigidos no item 4.5.4 - Rotulagem e Embalagem da BPPNE (Anexo
II) . 6.12. Assegurar a correta amostragem da NE preparada para análise
microbiológica, segundo as BPPNE. 6.13. Atender aos requisitos técnicos
na manipulação da NE. 6.14. Participar de estudos para o desenvolvimento
de novas formulações de NE. 6.15. Organizar e operacionalizar
as áreas e atividades de preparação. 6.16. Participar,
promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação
continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem
como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NE.
6.17. Fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo:
a) data e hora da manipulação da NE b) nome completo e
registro do paciente c) número sequencial da manipulação
d) número de doses manipuladas por prescrição e) identificação
(nome e registro) do médico e do manipulador f) prazo de validade da
NE. 6.18. Desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos
relativos aos aspectos operacionais da preparação da NE. 6.19.
Supervisionar e promover auto-inspeção nas rotinas operacionais
da preparação da NE 7.
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO: Compete ao enfermeiro: 7.1. Orientar
o paciente , a família ou o responsável legal quanto à utilização
e controle da TNE. 7.2. Preparar o paciente, o material e o local para o acesso
enteral. 7.3. Prescrever os cuidados de enfermagem na TNE, em nível
hospitalar, ambulatorial e domiciliar. 7.4. Proceder ou assegurar a colocação
da sonda oro/nasogástrica ou transpilórica. 7.5. Assegurar a
manutenção da via de administração. 7.6. Receber
a NE e assegurar a sua conservação até a completa administração.
7.7. Proceder à inspeção visual da NE antes de sua administração.
7.8. Avaliar e assegurar a administração da NE observando as informações
contidas no rótulo, confrontando-as com a prescrição médica.
7.9. Avaliar e assegurar a administração da NE, observando os princípios
de assepsia, de acordo com as BPANE (Anexo III). 7.10. Detectar, registrar
e comunicar à EMTN e/ou o médico responsável pelo paciente,
as intercorrências de qualquer ordem técnica e/ou administrativa.
7.11. Garantir o registro claro e preciso de informações relacionadas
à administração e à evolução do paciente
quanto ao: peso, sinais vitais, tolerância digestiva e outros que se fizerem
necessários. 7.12. Garantir a troca do curativo e/ou fixação
da sonda enteral, com base em procedimentos pré-estabelecidos. 7.13.
Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação
continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores.
7.14. Elaborar e padronizar os procedimentos de enfermagem relacionadas à
TNE. 7.15. O enfermeiro deve participar do processo de seleção,
padronização, licitação e aquisição
de equipamentos e materiais utilizados na administração e controle
da TNE. 7.16. Zelar pelo perfeito funcionamento das bombas de infusão.
7.17. Assegurar que qualquer outra droga e/ou nutriente prescritos, sejam administrados
na mesma via de administração da NE, conforme procedimentos prestabelecidos. 8.
ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO Compete ao farmacêutico:
8.1. De acordo com os critérios estabelecidos pela EMTN, adquirir, armazenar
e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada, quando estas atribuições,
por razões técnicas e/ou operacionais, não forem da responsabilidade
do nutricionista. 8.2. Participar da qualificação de fornecedores
e assegurar que a entrega da NE industrializada seja acompanhada de certificado
de análise emitido pelo fabricante, no caso de atendimento ao item 9.1.
8.3. Participar das atividades do sistema de garantia da qualidade referido no
item 4.6. do Anexo II, respeitadas suas atribuições profissionais
legais. 8.4. Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações
para NE. 8.5. Avaliar a formulação das prescrições
médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química
droga-nutriente e nutriente-nutriente. 8.6. Participar de estudos de farmacovigilância
com base em análise de reações adversas e interações
droga-nutriente e nutriente-nutriente, a partir do perfil farmacoterapêutico
registrado. 8.7. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades
da farmácia. 8.8. Participar, promover e registrar as atividades de
treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização
dos seus colaboradores. ANEXO
II Boas Práticas
de Preparação de Nutrição Enteral - BPPNE 1.
OBJETIVO Este regulamento fixa os procedimentos de boas práticas que
devem ser observados na preparação da NE. 2. DEFINIÇÕES
Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:
2.1. Área de recebimento da prescrição dietética
- área destinada especificamente para receber e analisar a prescrição
dietética. 2.2. Conservação - manutenção,
em condições apropriadas de higiene e temperatura para assegurar
a estabilidade físico-química e padrão microbiológico
da NE. 2.3. Controle de Qualidade - conjunto de operações (programação,
coordenação e execução) com o objetivo de verificar
a conformidade dos insumos, materiais de embalagem e NE com as especificações
técnicas estabelecidas. 2.4. Correlatos - Produto, aparelho ou acessório
não enquadrado nos conselhos de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos,
cujo o uso ou aplicação esteja ligado à manipulação
e administração da NE. 2.5. Insumos - água, matérias
primas alimentares e produtos alimentícios utilizados para a manipulação
de NE. 2.6. Material de Embalagem - recipientes, rótulos e impressos
para acondicionamento. 2.7. NE Industrializada - NE na forma em pó
ou líquida com prazo de validade determinado pelo fabricante. 2.8.
NE não Industrializada - NE de composição estimada, formulada
e manipulada a partir de alimentos in natura e/ou produtos alimentícios,
sob prescrição dietética. 2.9. Prazo de Conservação
- tempo decorrido entre o término da manipulação e o efetivo
uso no paciente. 2.10. Preparação - Conjunto de atividades que
abrange a avaliação da prescrição dietética,
manipulação, controle de qualidade, conservação e
transporte da NE. 2.11. Manipulação - mistura dos insumos, realizada
em condições higiênicas atendendo à prescrição
dietética. 2.12. Recipiente - embalagem primária destinada ao
acondicionamento de NE. 2.13. Sala de Manipulação de NE - sala
limpa e sanitizada, específica para a manipulação de NE.
2.14. Sessão de Manipulação - tempo decorrido para a manipulação
de uma ou mais prescrições dietéticas de NE, sob as mesmas
condições de trabalho, por uma mesma equipe, sem qualquer interrupção
do processo. 2.15. Unidade de Nutrição e Dietética (UND)
- unidade que seleciona, adquire, armazena e distribui insumos, produtos e NE
industrializada ou não, produz bens e presta serviços, com instalações
e equipamentos específicos para a preparação da NE. 3.
REFERÊNCIAS 3.1. BRASIL. Decreto Lei n? 986, de 21 de outubro de 1969.
Institui Normas básicas sobre Alimentos. Diário Oficial da União
da Republica Federativa do Brasil, Brasília, p.9437, 11 nov. 1969.
3.2. BRASIL. Lei n? 8078, de 11de setembro de 1990. Código defesa do Consumidor.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília,
v.128, n 176, supl., p.1, 12 set.1990. 3.3. BRASIL. Lei 9431, de 6 de janeiro
de 1997. Dispõe sobre a obrigatoriedade do Programa de Infecções
Hospitalares pelos hospitais do País. Diário Oficial da União
da Republica Federativa do Brasil Brasília, 07 jan. 1997. 3.4. BRASIL.
Ministério da Saúde. Portaria n? 1884, de 11 de novembro de 1994.
Aprova normas para Projetos Técnicos de estabelecimentos Assistênciais
de Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil
Brasília, v.132, n. 237, p.19523, 15 dez. 1994. 3.5. BRASIL. Ministério
da Saúde. Portaria DINAL n? 8, de 26 de junho de 1989, Define e Classifica
os alimentos para dieta enteral e estabelecer normas relativas aos seus fatores
essenciais de composição e qualidade, rotulagem, industrialização
e comercialização. Diário Oficial da União da Republica
Federativa do Brasil, Brasília, p.10491, 28 jun. 1989. 3.6. BRASIL.
Ministério da Saúde. Portaria 451, de setembro de 1997. Aprova o
Regulamento Técnico, princípios gerais para o estabelecimentos de
critérios e padrões microbiológicos para alimentos e seus
anexos I, II e III. Diário Oficial da União da Republica Federativa
do Brasil, Brasília, p. 21005, 22 set. 1997. 3.7. BRASIL. Ministério
da Saúde. Portaria 27, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico
referente a informação nutricional complementar. Diário Oficial
da União da Republica Federativa do Brasil, Brasília, p. 01; 16
jan. 1998. 3.8. BRASIL Ministério da Saúde. Portaria 29, de
13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para fixação
de identidade e qualidade para alimentos para fins especiais. Diário Oficial
da União da Republica Federativa do Brasil, Brasília, p. 8; 15 jan.
1998. Obs.: Este Regulamento foi republicado no Diário Oficial da União
em 30 mar. 1998. 3.9. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
32 de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para fixação
de identidade e qualidade para Suplementos vitamínicos e ou de minerais.
Diário Oficial da União da Republica Federativa do Brasil, Brasília,
p9; 15 jan. 1998. 3.10. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
33, de 13 de janeiro de 1998. Aprova os níveis de Ingestão Diária
Recomendada - IDR para vitaminas, minerais e proteínas. Diário Oficial
da União da Republica Federativa do Brasil, Brasília, 16 jan. 1998.
Obs.: Este Regulamento foi republicado no Diário Oficial da União
em 30 mar. 1998. 3.11. ABNT - NBR ISSO 9000-2: sistemas da qualidade - modelo
para garantia da qualidade em produção, istalação
e serviços associados. ]S.I.] : ]s.n.] , dez. 1994. 3.12. ABNT - NBR
ISO 9000-2 : normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade : diretrizes
gerais para a aplicação das normas ISSO 9001, 9002 e 9003. S.I.]
: ]s.n.] , 1994. 3.13. LAVAR AS MÃOS. 1? reimp. Brasília : Ministério
da Saúde, Centro de Documentação, 1989. (Série A:
Normas e Manuais Técnicos). 4.
CONSIDERAÇÕES GERAIS As Boas Práticas de Preparação
da Nutrição Enteral (BPPNE) estabelecem as orientações
gerais para aplicação nas operações de preparação
da NE, bem como critérios para aquisição de insumos, materiais
de embalagem e NE industrializada. O nutricionista é o responsável
pela qualidade da NE que processa, conserva e transporta. É indispensável
a efetiva inspeção durante todo o processo de preparação
da NE para garantir a qualidade do produto a ser administrado. 4.1. ORGANIZAÇÃO
E PESSOAL 4.1.1. Estrutura Organizacional 4.1.1.1. Toda UND das UH ou
EPBS deve ter um organograma que demonstre possuir estrutura organizacional e
de pessoal suficiente para garantir que a NE por ela preparada esteja de acordo
com os requisitos deste Regulamento. 4.1.1.2. Toda UND das UH ou EPBS deve
contar com pessoal qualificado e em número suficiente para o desempenho
de todas as tarefas pré-estabelecidas, para que todas as operações
sejam executadas corretamente. 4.1.2. Responsabilidade 4.1.2.1. As atribuições
e responsabilidades individuais devem estar formalmente descritas e perfeitamente
compreendidas pelos envolvidos que devem possuir autoridade suficiente para desempenhá-las.
4.1.2.2. O nutricionista é o responsável pela supervisão
da preparação da NE e deve possuir conhecimento científico
e experiência prática na atividade, de acordo com Anexo I. 4.1.2.3.
Compete ao nutricionista: a.estabelecer as especificações para
a aquisição de insumos, NE industrializada e materiais de embalagem
e qualificar fornecedores para assegurar a qualidade dos mesmos; b.avaliar
a prescrição dietética; c.supervisionar a manipulação
da NE de acordo com a prescrição dietética e os procedimentos
adequados, para que seja obtida a qualidade exigida; d.aprovar os procedimentos
relativos às operações de preparação e garantir
a implementação dos mesmos; e.garantir que a validação
do processo e a calibração dos equipamentos sejam executadas e registradas;
f.garantir que seja realizado treinamento dos funcionários, inicial , contínuo
e adaptados conforme às necessidades e g.garantir que somente pessoas
autorizadas e devidamente paramentadas entrem na sala de manipulação.
4.1.2.4. Compete ao farmacêutico : a.selecionar (de acordo com os critérios
estabelecidos pela EMTN), adquirir, armazenar e distribuir , criteriosamente,
a NE industrializada, quando estas atribuições, por razões
técnicas e/ou operacionais, não forem da responsabilidade do nutricionista;
b.qualificar fornecedores e assegurar a entrega da NE industrializada no caso
de atendimento ao item anterior; c.participar das atividades do sistema de
garantia da qualidade referido no item 4.6. do Anexo II, respeitadas suas atribuições
profissionais legais e d.participar da avaliação da compatibilidade
físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente das prescrições
dietéticas, quando necessário. 4.1.2.5. Na aplicação
das BPPNE é recomendável não haver sobreposição
nas responsabilidades do pessoal. 4.1.3. Treinamento 4.1.3.1. Deve haver
um programa de treinamento com os respectivos registros para todo o pessoal envolvido
nas atividades que possam afetar a qualidade da NE (preparação,
limpeza e manutenção). 4.1.3.2. Os funcionários devem
receber treinamento inicial e contínuo, inclusive instruções
de higiene, além de motivação para a manutenção
dos padrões de qualidade. 4.1.3.3. Todos funcionários envolvidos
devem conhecer os princípios das BPPNE. 4.1.4. Saúde, Higiene
e Conduta 4.1.4.1. A admissão dos funcionários deve ser precedida
de exames médicos, sendo obrigatória a realização
de avaliações médicas periódicas dos funcionários
diretamente envolvidos na manipulação da NE, atendendo à
NR 7-MT- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
4.1.4.2. Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade ou lesão
exposta, o profissional deve ser encaminhado ao serviço de saúde
ocupacional (Medicina do Trabalho), o qual tomará as providências
necessárias. 4.1.4.3. O acesso de pessoas às áreas de
manipulação da NE deve ser restrito ao pessoal diretamente envolvido.
4.1.4.4. Visitantes e pessoas não treinadas não devem ter acesso
à sala de manipulação. Quando necessário, essas
pessoas devem ser antecipadamente informadas sobre a conduta, higiene pessoal
e uso de vestimentas protetoras, devendo ser acompanhadas por pessoal autorizado.
4.1.4.5. Todos os funcionários devem ser orientados quanto às praticas
de higiene pessoal a.Os funcionários devem ser instruídos a
lavar corretamente as mãos e ante-braços antes de entrar na sala
de manipulação, utilizando anti-séptico padronizado.
b.Na sala de manipulação não deve ser permitido o uso de
cosméticos, jóias e relógios de pulso, a fim de evitar contaminação.
c.Não é permitido conversar, fumar, comer, beber, mascar ou manter
plantas, fumo e medicamentos pessoais nas áreas de preparação.
d.Qualquer pessoa que evidencie condição inadequada de higiene ou
vestuário que possa prejudicar a qualidade da NE deve ser afastada de sua
atividade até que tal condição seja corrigida. 4.1.4.6.
Todos os funcionários devem ser instruídos e incentivados a reportar
aos seus superiores imediatos quaisquer condições relativas ao ambiente,
equipamento ou pessoal que considerem prejudiciais à qualidade da NE.
4.1.5. Vestuário 4.1.5.1. Os funcionários envolvidos na preparação
da NE devem estar adequadamente uniformizados para assegurar a proteção
do produto. 4.1.5.2. A colocação dos uniformes e calçados,
bem como a higiene preparatória para entrada na sala de manipulação
devem ser realizadas em áreas especificamente designadas para vestiário
(ante-sala) e seguir procedimento pré-estabelecido. 4.1.5.3. O uniforme
usado na sala de manipulação deve ser exclusivo e substituído
a cada sessão de trabalho, inclusive máscaras. 4.1.5.4. Os uniformes
e calçados utilizados na sala de manipulação devem cobrir
completamente o corpo, constituindo barreira à liberação
de partículas (respiração, tosse, espirro, suor, pele e cabelo).
4.1.5.5. O tecido dos uniformes utilizados na sala de manipulação
não deve liberar partículas ou fibras. 4.1.5.6. Os uniformes
reutilizáveis devem ser guardados separados, em ambientes fechados, até
que sejam apropriadamente lavados e/ou sanitizados. 4.1.5.7. O processo de
lavagem dos uniformes deve seguir procedimentos escritos, que não danifiquem
as fibras do tecido e evitem a contaminação adicional de substâncias
que possam se espalhar posteriormente. 4.2. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
4.2.1. Características Gerais 4.2.1.1. As áreas e instalações
destinadas à preparação de NE devem ser localizadas, projetadas
e construídas de forma a se adequarem às operações
desenvolvidas e assegurar a qualidade das preparações. 4.2.1.2.
As áreas devem possuir superfícies internas (paredes e teto) de
cor clara, lisas e sem rachaduras, não desprender partículas e serem
facilmente laváveis. Os pisos devem ser lisos, impermeáveis e resistentes.
4.2.1.3. As áreas e instalações devem ter dimensões
suficientes ao desenvolvimento das operações, dispondo de todos
os equipamentos e materiais de forma organizada e racional, objetivando evitar
os riscos de contaminação, misturas de componentes e garantir a
seqüência das operações. 4.2.1.4. Os ralos devem
ser sifonados e de tamanho compatível com a necessidade. É vedada
a existência de ralo no piso da sala de manipulação de NE.
4.2.1.5. As áreas devem ser protegidas contra a entrada de aves, insetos,
roedores e poeira. 4.2.1.6. As áreas e as instalações
devem ser, quando apropriado, desinsetizadas, desratizadas e desinfetadas periodicamente
de acordo com procedimentos escritos. 4.2.1.7. A iluminação
e ventilação devem ser suficientes e adequadas para o conforto térmico.
A temperatura e umidade relativa devem ser adequadas para manutenção
dos insumos e a precisão e funcionamento dos equipamentos. 4.2.1.8.
Os vestiários, lavatórios e os sanitários devem ser de fácil
acesso e suficientes para o número de funcionários. Os sanitários
não devem ter comunicação direta com a sala de manipulação
e armazenamento. 4.2.1.9. As salas de descanso e refeitório devem ser
separadas das demais áreas. Nota: Detalhes sobre a infra-estrutura
física devem seguir orientações da legislação
vigente da SVS- MS. 4.2.2. Condições Específicas
4.2.2.1. A sala de manipulação de NE deve ter dimensões que
facilitem ao máximo a limpeza, a manutenção e o desenvolvimento
das operações. 4.2.2.2. A manipulação da NE deve
ser realizada em áreas definidas especificamente para: a.limpeza e
higienização: é a área distinta da sala de manipulação,
reservada para limpeza e higienização das embalagens dos insumos
b.manipulação: área segregada e destinada para este fim,
livre de trânsito de materiais e/ou pessoas. No caso de utilização
exclusiva de NE em sistema fechado, fica dispensada a existência das áreas
previstas nos itens 4.2.3, 4.2.4 e 4.2.5, desde que sejam rigorosamente respeitadas
as orientações de uso do fabricante. c.vestiário: área
destinada à troca de uniformes (ante-sala). 4.2.2.3. Nas salas de limpeza,
higienização e manipulação todas as superfícies
devem ser revestidas de material resistente aos agentes sanitizantes, lisas e
impermeáveis para evitar acúmulo de partículas e microorganismos,
possuindo cantos arredondados. 4.2.2.4. As portas devem ser projetadas de
modo a permitir que suas superfícies possam ser limpas. 4.2.2.5. Os
tetos rebaixados devem ser selados para evitar contaminação proveniente
de espaço acima dos mesmos. 4.2.2.6. As tubulações devem
ser embutidas. 4.2.2.7. As instalações de água potável
devem ser construídas de materiais adequados e impermeáveis, para
evitar infiltração e facilitar a limpeza e inspeções
periódicas. 4.2.2.8. Os reservatórios de água potável
devem ser devidamente protegidos para evitar contaminações por microorganismos,
insetos ou aves. 4.2.2.9. Na sala de limpeza, higienização e
nos vestiários, os ralos devem ser sifonados. Na sala de manipulação
não deve haver ralos. 4.2.3. Sala de Limpeza e Higienização
dos Insumos 4.2.3.1. Esta área deve ser contígua à sala
de manipulação de NE, e dotada de passagem para a entrada de insumos
e materiais de embalagem em condições de segurança, distinta
daquela destinada à saída da NE pronta. 4.2.3.2. Deve dispor
de meios e equipamentos para a limpeza prévia das embalagens dos insumos
antes da sua entrada para a sala de manipulação, bem como para sua
correta inspeção. 4.2.4. Sala de manipulação de
NE 4.2.4.1. A sala de manipulação de NE deve ser fechada, com
duas passagens distintas para entrada de insumos limpos e saída de NE.
4.2.4.2. A entrada para a sala de manipulação deve ser feita exclusivamente
através de ante-sala (vestiário). 4.2.4.3. Todas as superfícies
da sala de manipulação devem ser projetadas de modo a facilitar
a limpeza e a sanitização, possuindo cantos arredondados. 4.2.4.4.
Sistematicamente deve-se proceder ao controle do nível de contaminação
ambiental do ar, seguindo procedimentos escritos e com registro dos resultados.
4.2.4.5. teor de cloro residual na água potável deve ser avaliado,
no mínimo, uma vez por mês. Na ausência de cloro residual deve
ser realizada a análise bacteriológica da água. 4.2.5.
Vestiário (ante-sala) 4.2.5.1. O vestiário deve ter ventilação
e iluminação adequadas. 4.2.5.2. Todas as superfícies
devem ser projetadas de modo a facilitar a limpeza e a desinfecção.
4.2.5.3. Deve possuir lavatórios de material liso, com torneira acionável
sem o uso das mãos e com ralo sifonado. 4.2.6. Área de Armazenamento
4.2.6.1. A área de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar
a estocagem ordenada das diversas categorias de insumos, materiais de embalagem
e NE industrializada. 4.2.6.2. Quando são exigidas condições
especiais de armazenamento, quanto à temperatura e umidade, tais condições
devem ser providenciadas e controladas sistematicamente. 4.2.6.3. Deve ser
providenciada área segregada para estocagem de insumos, materiais de embalagem
e NE reprovadas, recolhidas ou devolvidas. 4.2.6.4. A conservação
da NE pronta para transporte deve atender às condições estabelecidas
no item 4.5.5 - Conservação e Transporte - e ter asseguradas as
condições exigidas mediante verificações e controle,
devidamente registrados. 4.2.6.5. A área de armazenamento de insumos
e materiais de embalagem em quarentena deve ser devidamente demarcada e com acesso
restrito às pessoas autorizadas. 4.2.7. Área de Dispensação
4.2.7.1. Deve permitir a correta dispensação da NE, conforme as
exigências do sistema adotado. 4.2.7.2. Deve ter espaço e condições
suficientes para as atividades de inspeção final e acondicionamento
da NE para transporte. 4.2.7.3. Não havendo área específica,
a dispensação pode ser realizada na área de recebimento da
prescrição, desde que apresente uma organização compatível
com as atividades realizadas. 4.3. EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MOBILIÁRIOS
4.3.1. Localização e instalação 4.3.1.1. Os equipamentos
devem ser projetados, localizados, instalados, adaptados e mantidos de forma a
estarem adequados às operações a serem realizadas e impedir
a contaminação cruzada, o acúmulo de poeiras e sujeira e,
de modo geral, qualquer efeito adverso sobre a qualidade da NE. 4.3.1.2. Os
equipamentos utilizados na manipulação devem estar instalados de
forma que, sistematicamente, possam ser fácil e totalmente limpos.
4.3.1.3. Na sala de manipulação de NE não é permitida
a instalação de fogão, microondas, geladeira e freezer de
qualquer tipo. Nota 1: o processamento de alimentos in natura que exijam cozimento
para manipulação de NE, deve ser realizado em local específico
e separado. Nota 2: a geladeira e o freezer devem estar localizados na área
de dispensação ntos devem ser adequados aos procedimentos. 4.3.1.4.
Os equipamentos de lavagem e limpeza devem ser escolhidos e utilizados de forma
que não constituam fontes de contaminação. 4.3.1.5. Os
utensílios e mobiliários utilizados na sala de manipulação
de NE, devem ser o mínimo e estritamente necessários ao trabalho
ali desenvolvido. 4.3.2. Calibração e Verificação
dos Equipamentos 4.3.2.1. Os equipamentos devem ser validados e periodicamente
verificados e calibrados, conforme procedimentos e especificações
escritas, e devidamente registrados. 4.3.2.2. A calibração dos
equipamentos só deve ser executada por pessoal capacitado, utilizando padrões
rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração, com procedimentos
reconhecidos oficialmente, no mínimo uma vez ao ano. 4.3.2.3. Em função
da freqüência de uso do equipamento e dos registros das verificações
dos mesmos, deve ser estabelecida a periodicidade da calibração.
4.3.2.4. A verificação dos equipamentos deve ser feita por pessoal
treinado, empregando procedimentos escritos com orientação específica
e limites de tolerância definidos. 4.3.2.5. Devem haver registros das
calibrações e verificações realizadas. 4.3.2.6.
As etiquetas com datas referentes à última e à próxima
calibração devem estar afixadas no equipamento. 4.3.3. Manutenção
4.3.3.1. Todos os equipamentos devem ser submetidos à manutenção
preventiva, de acordo com uma programação formal e corretiva, quando
necessário, obedecendo a procedimentos operacionais escritos com base nas
especificações dos manuais dos fabricantes. 4.3.3.2. Devem existir
registros das manutenções preventivas e corretivas realizadas.
4.3.4. Limpeza e Sanitização 4.3.4.1. Programas e procedimentos
operacionais de limpeza e sanitização das áreas, instalações,
equipamentos, utensílios e materiais devem estar disponíveis ao
pessoal responsável e operacional. 4.3.4.2. Os produtos usados na limpeza
e sanitização não devem contaminar as instalações
e equipamentos de manipulação com substâncias tóxicas,
químicas, voláteis e corrosivas. 4.3.4.3. Os saneantes e detergentes
devem obedecer as normas do fabricante e serem avaliados sistematicamente quanto
à contaminação microbiana. 4.3.4.4. Antes do início
do trabalho de manipulação da NE deve ser verificada a condição
de limpeza dos equipamentos e os respectivos registros 4.3.4.5. Após
o término do trabalho de manipulação da NE, os equipamentos
e utensílios devem ser limpos e sanitizados, efetuando-se os respectivos
registros desses procedimentos. 4.3.4.6. Os utensílios e mobiliários
devem ser de material liso, impermeável, resistente, facilmente lavável
, que não liberem partículas e que sejam passíveis de sanitização
pelos agentes normalmente utilizados. 4.4. MATERIAIS Para efeito desta
norma, incluem-se no item materiais: insumos, materiais de embalagem, NE industrializadas
e germicidas (anti-sépticos e saneantes) utilizados . 4.4.1. Aquisição
4.4.1.1. Compete ao nutricionista o estabelecimento de critérios e a supervisão
do processo de aquisição. 4.4.1.2. Deve haver especificação
técnica detalhada de todos os materiais necessários à preparação
da NE, de modo a garantir que a aquisição atenda corretamente aos
padrões de qualidade estabelecidos. 4.4.1.3. Os materiais devem ser
adquiridos somente de fornecedores que atendam aos seguintes critérios
de qualidade: a.atendimento exato às especificações estabelecidas;
b.possuam registro o isenção de registro pelo MS para as NE industrializadas;
c.apresentem certificado de análise de cada lote fornecido e d.possuam
histórico de fornecimento satisfatório. 4.4.1.4. Recomenda-se
a qualificação de fornecedores, que deve ser documentada e registrada.
4.4.1.5. A quantidade adquirida dos materiais deve levar em consideração
o consumo médio, o prazo de validade dos mesmos e a capacidade da área
de estocagem nas condições exigidas. 4.4.1.6. Os recipientes
adquiridos e destinados ao acondicionamento da NE devem ser atóxicos, e
compatíveis físico-quimicamente com a composição do
seu conteúdo. 4.4.1.7. Os recipientes devem ser isentos de microorganismos
patogênicos de forma a garantir a qualidade da NE preparada. 4.4.2.
Recebimento (inspeção, aprovação, reprovação)
4.4.2.1. O recebimento dos materiais deve ser realizado por pessoa treinada e
com conhecimentos específicos sobre os materiais e fornecedores. 4.4.2.2.
Todos os materiais devem ser submetidos à inspeção de recebimento,
devidamente documentada, para verificar a integridade da embalagem e quanto à
correspondência entre o pedido, a nota de entrega e os rótulos do
material recebido. 4.4.2.3. Qualquer divergência ou qualquer outro problema
que possa afetar a qualidade do produto deve ser analisada pelo nutricionista
e/ou farmacêutico para orientar a devida ação. 4.4.2.4.
Se uma única remessa de material contiver lotes distintos, cada lote deve
ser levado em consideração separadamente para inspeção
e liberação. 4.4.2.5. Cada lote de insumo e NE industrializada
deve ser acompanhado do respectivo certificado de análise. 4.4.3. Armazenamento
4.4.3.1. Todos os materiais devem ser armazenados sob condições
apropriadas, de modo a preservar a identidade e integridade dos mesmos, e de forma
ordenada, para que possa ser feita a separação dos lotes e a rotação
do estoque, obedecendo à regra: primeiro que entra, primeiro que sai.
4.4.3.2. Os materiais devem ser estocados em locais identificados, de modo a facilitar
a sua localização para uso, sem riscos de troca. 4.4.3.3. Para
os insumos que exigem condições especiais de temperatura, devem
existir registros que comprovem o atendimento a estas exigências. 4.4.3.4.
Os materiais de limpeza e germicidas devem ser armazenados separadamente.
4.5. CONTROLE DO PROCESSO DE PREPARAÇÃO 4.5.1. Avaliação
da prescrição 4.5.1.1. Cada prescrição deve ser
avaliada quanto à viabilidade e compatibilidade dos seus componentes, suas
concentrações máximas, antes de sua manipulação.
4.5.1.2. Com base nos dados da prescrição, devem ser realizados
e registrados os cálculos necessários para a manipulação
da formulação (peso, parâmetros dos componentes). 4.5.2.
Controle Microbiológico do Processo 4.5.2.1. Deve existir um programa
de controle ambiental e de funcionários, para garantir a qualidade microbiológica
da área de manipulação. 4.5.2.2. Deve ser validado e
verificado sistematicamente o cumprimento das práticas de higiene pessoal
conforme item 4.1.4.5. 4.5.2.3. Deve ser verificado o cumprimento dos procedimentos
de limpeza e sanitização das áreas, instalações,
equipamentos, utensílios e materiais empregados na manipulação
da NE 4.5.2.4. A água utilizada no preparo da NE deve também
ser avaliada quanto às características microbiológicas, pelo
menos uma vez por semana, mantendo-se os respectivos registros. 4.5.3. Manipulação
4.5.3.1. Devem existir procedimentos operacionais escritos para todas as
etapas do processo de preparação. 4.5.3.2. Todos as embalagens
de insumos , NE industrializadas e recipientes devem ser limpos e sanitizados
antes da entrada na sala de manipulação. 4.5.3.3. A água
utilizada no preparo de NE deve, comprovadamente, atender os requisitos de água
potável conforme legislação vigente e ser filtrada. 4.5.3.4.
Deve ser efetuado o registro do número sequencial de controle de cada um
dos insumos, NE industrializada e material de embalagem utilizados na manipulação
de NE, indicando inclusive os seus fabricantes. 4.5.3.5. O transporte dos
materiais limpos e sanitizados da sala de limpeza e higienização
para a sala de manipulação deve ser efetuado em recipientes fechados
ou carrinhos de fácil limpeza e sanitização ou através
de câmara com dupla porta (pass-through). 4.5.3.6. A sala de manipulação
da NE deve ser periodicamente avaliada para assegurar as recomendações
estabelecidas no item 4.2.2 4.5.3.7. Todas as superfícies de trabalho
devem ser limpas e desinfetadas, com saneantes recomendados em Legislação
do Ministério da Saúde, antes e depois de cada sessão de
manipulação. 4.5.3.8. Devem existir registros de todas as operações
de limpeza e sanitização das superfícies e dos equipamentos
empregados na manipulação. 4.5.3.9. Todos os funcionários
envolvidos no processo de preparação de NE devem proceder à
lavagem das mãos e antebraços, escovação das unhas
com anti-séptico apropriado e recomendado em legislação do
Ministério da Saúde, antes do início de qualquer atividade
na sala de manipulação, após a descontaminação
das embalagens dos insumos e NE industrializadas ou quando da contaminação
acidental no próprio ambiente. 4.5.3.10. O procedimento de lavagem
das mãos e antebraços deve ser validado e verificado sistematicamente.
4.5.3.11. Antes, durante e após a manipulação da NE, o nutricionista
deve conferir, cuidadosamente, a identificação do paciente e sua
correspondência com a formulação prescrita. 4.5.3.12.
O acondicionamento da NE deve ser feito em recipiente que atenda os requisitos
deste Regulamento e garanta a estabilidade físico-químico e microbiológica
da NE. 4.5.4. Rotulagem e Embalagem 4.5.4.1. Devem existir procedimentos
operacionais escritos para as operações de rotulagem e embalagem
da NE. 4.5.4.2. Toda NE deve apresentar rótulo com as seguintes informações:
nome do paciente, nº do leito, registro hospitalar, composição
qualitativa e quantitativa de todos os componentes, volume total, velocidade de
administração, via de acesso, data e hora da manipulação,
prazo de validade, número sequencial de controle e condições
de temperatura para conservação e nome e número no Conselho
Profissional do respectivo responsável técnico pelo processo.
Nota: Na NE preparada as informações referentes a composição
qualitativa e quantitativa de todos os componentes poderá ser substituída
pela denominação padronizada pela UND da UH ou EPBS, desde que codificada
em procedimento escrito. 4.5.4.3. A NE já rotulada deve ser acondicionada
de forma a manter a integridade do rótulo e permitir a sua perfeita identificação
durante a conservação e transporte. 4.5.5. Conservação
e Transporte 4.5.5.1. Toda NE preparada, deve ser conservada sob refrigeração,
em geladeira exclusiva, com temperatura de 2° C a 8° C. 4.5.5.2. Em
âmbito domiciliar, compete à EMTN verificar e orientar as condições
de conservação da NE, de modo a assegurar o atendimento das exigências
deste regulamento. 4.5.5.3. A NE industrializada deve seguir as recomendações
do fabricante quanto à conservação e transporte. 4.5.5.4.
O transporte da NE preparada por EPBS deve ser feito, em recipientes térmicos
exclusivos e em condições pré-estabelecidas e supervisionadas
pelo profissional responsável pela preparação, de modo a
garantir que a temperatura NE se mantenha de 2° C a 8° C durante o tempo
de transporte, que não deve ultrapassar 2 horas, além de protegidas
de intempéries e da incidência direta da luz solar.. Nota: Condições
diferentes podem ser aceitas desde que comprovadamente validadas, de forma a garantir
a qualidade da NE 4.6. GARANTIA DA QUALIDADE 4.6.1. Considerações
Gerais 4.6.1.1. A Garantia da Qualidade tem como objetivo assegurar que os
produtos e serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos.
4.6.1.2. Para atingir os objetivos da Garantia da Qualidade na preparação
de NE, a UND da UH ou EPBS deve possuir um Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ)
que incorpore as BPPNE e um efetivo controle de qualidade totalmente documentado
e avaliado através de auditorias da qualidade. 4.6.1.3. Um Sistema
de Garantia da Qualidade apropriado para a preparação de NE deve
assegurar que: a.as operações referentes ao processo de preparação
da NE (avaliação dietética da prescrição médica,
manipulação, conservação e transporte) sejam claramente
especificadas por escrito e que as exigências da BPPNE sejam cumpridas;
b.os controles de qualidade necessários para avaliar os insumos, o processo
de preparação (avaliação da prescrição
dietética, manipulação, conservação e transporte)
da NE, sejam realizados de acordo com procedimentos escritos e devidamente registrados;
c.os pontos críticos do controle do processo sejam devida e periodicamente
validados, com registros disponíveis; d.os equipamentos e instrumentos
sejam calibrados, com documentação comprobatória; e.a
NE seja corretamente preparada, segundo procedimentos apropriados; f.a NE
só seja fornecida após a liberação formal garantindo
que o produto foi manipulado dentro dos padrões especificados pelas BPPNE;
g.a NE seja preparada, conservada e transportada de forma que a qualidade da mesma
seja mantida até o seu uso e h.sejam realizadas auditorias da qualidade
para avaliar regularmente o Sistema de Garantia da Qualidade e oferecer subsídios
para a implementação de ações corretivas, de modo
a assegurar um processo de melhoria contínua. 4.6.2. Controle de Qualidade
da Nutrição Enteral 4.6.2.1. Controle de Qualidade deve avaliar
todos os aspectos relativos aos insumos, materiais de embalagem, NE, procedimentos
de limpeza, higiene e sanitização, conservação e transporte
da NE, de modo a garantir que suas especificações e critérios
estabelecidos por este regulamento sejam atendidos. 4.6.2.2. Os insumos e
NE industrializada devem ser inspecionados no recebimento para verificar a integridade
física da embalagem e as informações dos rótulos.
4.6.2.3. O certificado de análise de cada insumo e NE industrializada,
emitido pelo fabricante, deve ser avaliado para verificar o atendimento às
especificações estabelecidas. 4.6.2.4. Antes da limpeza e higienização
para entrada na sala de manipulação, todos os insumos e NE industrializada
devem ser inspecionados visualmente para verificar a integridade física
da embalagem, possíveis alterações e as informações
dos rótulos de cada unidade do lote . 4.6.2.5. Os procedimentos de
limpeza, higiene e sanitização devem ser desenvolvidos e verificados
sistematicamente para o cumprimento dos requisitos estabelecidos. 4.6.2.6.
A manipulação deve ser avaliada quanto à existência,
adequação e cumprimento de procedimentos padronizados e escritos
4.6.2.7. A NE deve ser submetida aos seguintes controles: a.inspeção
visual para assegurar a integridade física da embalagem e condições
organolépticas gerais. b.verificação da exatidão
das informações do rótulo, atendendo ao item 4.5.4.2.
c.avaliação microbiológica em amostra representativa das
preparações realizadas em uma sessão de manipulação,
que deve atender os limites microbiológicos abaixo: omicroorganismos
aeróbicos: menor que 102 UFC/g antes da administração e menor
que 103 UFC/g ao término da administração. omicroorganismos
ausentes: - Bacillus cereus, Coliformes, Escherichia coli, Listeria monocytogenes,
Salmonella sp., Sthaphylococcus aureus, Yersinia enterocolitica. 4.6.2.8.
As condições de conservação e transporte devem ser
verificadas sistematicamente para assegurar a manutenção das características
da NE. 4.6.2.9. Todas as avaliações exigidas nos itens 4.6.2.1
à 4.6.2.8 devem ser devidamente registradas. 4.6.3. Prazo de validade
4.6.3.1. Toda NE deve apresentar no rótulo o prazo de validade com indicação
das condições para sua conservação. 4.6.3.2. A
determinação do prazo de validade pode ser baseada em informações
de avaliações da estabilidade da composição e considerações
sobre a sua qualidade microbiológica e/ou através de realização
de testes de estabilidade. 4.6.3.3. Na interpretação das informações
da estabilidade da composição, devem ser considerados todos os aspectos
de acondicionamento e conservação. 4.6.3.4. Ocorrendo mudança
significativa no procedimento de preparação, equipamentos, insumos,
materiais de embalagem ou ainda de manipulador, que possa afetar a estabilidade
e, portanto alterar o prazo de validade da NE, deve ser realizado novo estudo
de estabilidade. 4.6.4. Reclamações 4.6.4.1. Toda reclamação
referente ao padrão de qualidade da NE ou da prestação de
serviço de TN deve ser feita por escrito e analisada pela EMTN. 4.6.4.2.
A reclamação do padrão de qualidade da NE deve incluir nome
e dados pessoais do paciente, da unidade hospitalar ou do médico, nome
do produto, número sequencial de controle da NE, natureza da reclamação
e responsável pela reclamação. 4.6.4.3. A EMTN, ao analisar
a reclamação, deve estabelecer as investigações a
serem efetuadas e os responsáveis pelas mesmas. 4.6.4.4. As investigações
e suas conclusões, bem como as ações corretivas implantadas,
devem ser registradas. 4.6.4.5. A EMTN, com base nas conclusões da
investigação, deve prestar esclarecimentos por escrito ao reclamante.
4.6.4.6. Em caso de não ser necessária a investigação,
o registro deve incluir a razão pela qual a investigação
foi considerada desnecessária. N="JUSTIFY"> 4.6.5.
Documentação 4.6.5.1. A documentação tem como
objetivo definir as especificações de todos os materiais de embalagem
e insumos, os métodos de manipulação e controle da NE, a
fim de garantir que todo o pessoal envolvido saiba decidir o que, como e quando
fazer. 4.6.5.2. A documentação deve garantir a disponibilidade
de todas as informações necessárias para a decisão
sobre a liberação ou não de uma NE preparada, bem como possibilitar
o rastreamento para a investigação de qualquer suspeita de desvio
do padrão da qualidade. 4.6.5.3. Os documentos devem ser elaborados,
revisados e distribuídos segundo uma metodologia estabelecida. 4.6.5.4.
Os documentos devem atender a uma estrutura normativa estabelecida e formalmente
proposta, com definição das responsabilidades por sua elaboração
e aprovação. 4.6.5.5. A documentação referente
a garantia da qualidade da NE preparada deve ser arquivada durante 5 anos.
4.6.6. Inspeções 4.6.6.1. A UND da UH ou EPBS está automaticamente
sujeita à inspeção de órgãos competentes de
acordo com Anexo IV - Roteiro de Inspeção, cujas conclusões
devem ser devidamente documentadas. 4.6.6.2. A inspeção é
o instrumento apropriado para a constatação e avaliação
do cumprimento das Boas Práticas de Preparação de Nutrição
Enteral (BPPNE) . 4.6.6.3. Auditorias internas devem ser realizadas periodicamente,
para verificar o cumprimento das BPPNE e suas conclusões devidamente documentadas
e arquivadas. 4.6.6.4. Com base nas conclusões das inspeções
por órgão competente e auditorias internas devem ser estabelecidas
as ações corretivas necessárias para o aprimoramento da qualidade
da TNE. ANEXO
III BOAS PRÁTICAS
DE ADMINISTRAÇÃO DA NUTRIÇÃO ENTERAL - BPANE 1.
OBJETIVO Este Regulamento fixa os procedimentos de Boas Práticas de
Administração da Nutrição Enteral (BPANE) que devem
ser observados pela equipe de enfermagem assegurando que a operacionalização
da mesma seja realizada de forma correta. 2.
DEFINIÇÕES Para efeito deste Regulamento são adotadas
as seguintes definições: 2.1.Local de manuseio da NE: bancada,
balcão ou mesa utilizada para o manuseio da NE antes de sua administração,
localizada em área compatível com as condições de
higiene e assepsia necessárias à manutenção da qualidade
da NE. 2.2. Manuseio: operação de adaptação do
equipo indicado, em condições de rigorosa assepsia, para proceder
à administração da NE. 3.
REFERÊNCIAS 3.1. Ministério da Saúde. - Portaria Ministerial
930/92 Manual de Controle de Infecções Hospitalares. Brasília.
Centro de Documentação, 1988. 3.2. LAVAR AS MÃOS. 1?
reimp. Brasília: Ministério da Saúde, Centro de Documentação,
1989- (série A. Normas e Manuais Técnicos). 3.3. Ministério
da Saúde - Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos
de Saúde. Brasília - 2a Edição, 1994 3.4. Stier,
C.J.N. - Rotinas em Controle de Infecção Hospitalar - Ed. Netsul
- Curitiba - 1995 3.5. Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, regulamentada
pelo Decreto-Lei nº 94.406, de 08 de junho de 1987 3.6. Resolução
do Conselho Federal de Enfermagem nº 146 de 01 de junho de 1992. 3.7.
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n? 168 de 06 de outubro
de 1993. 3.8. Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº
186 de 20 de julho de 1995. 3.9. Resolução do Conselho Federal
de Enfermagem nº 189 de 25 de março de 1996. 4.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: As BPANE estabelecem os critérios
a serem seguidos pelas Unidades Hospitalares (UH) ou Empresas Prestadoras de Bens
e Serviços (EPBS) na administração de NE, em nível
hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. 4.1. Organização e Pessoal
4.1.1. A UH ou EPBS deve contar com um quadro de pessoal de enfermagem qualificado
e em quantidade que permita atender aos requisitos deste regulamento. 4.1.2.
Responsabilidade 4.1.2.1. A equipe de enfermagem envolvida na administração
da NE é formada pelo enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar
de enfermagem, tendo cada profissional suas atribuições dispostas
em legislação específica. 4.1.2.2. O enfermeiro é
o coordenador da equipe de enfermagem, cabendo-lhe as ações de planejamento,
organização, coordenação, execução,
avaliação de serviços de enfermagem, treinamento de pessoal
e prescrição de cuidados de enfermagem ao paciente. 4.1.2.3.
O enfermeiro deve participar do processo de seleção, padronização,
licitação e aquisição de equipamentos e materiais
utilizados na administração da NE e controle do paciente. 4.1.2.4.
O enfermeiro é responsável pela administração da NE
e prescrição dos cuidados de enfermagem em nível hospitalar,
ambulatorial e domiciliar. 4.1.2.5. Ao atendente de enfermagem e equivalentes
é vedada a assistência direta ao paciente em TNE. Suas atribuições
estão previstas em legislação específica. 4.1.3.
Treinamento 4.1.3.1. O enfermeiro da EMTN deve participar e promover atividade
de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo
a capacitação e atualização de seus colaboradores.
4.1.3.2. A equipe de enfermagem envolvida na administração da NE
deve conhecer os princípios da BPANE. 4.1.3.3. O treinamento da equipe
de enfermagem deve seguir uma programação pré-estabelecida
e adaptada às necessidades do serviço com os devidos registros em
livro próprio. 4.1.3.4. O enfermeiro deve regularmente desenvolver,
rever e atualizar os procedimentos relativos ao cuidado com o paciente em TNE.
4.1.4. Saúde, Higiene e Conduta 4.1.4.1. A admissão dos funcionários
deve ser precedida de exames médicos, sendo obrigatório a realização
de avaliações periódicas, conforme estabelecido na NR nº
7 do Ministério do Trabalho. 4.1.4.2. Em caso de supeita ou confirmação
de enfermidade ou lesão exposta, o profissional deve ser encaminhado ao
serviço de saúde ocupacional (medicina do trabalho), o qual tomará
as providências necessárias. 4.1.4.3. A equipe de enfermagem
deve atender a um alto nível de higiene, sendo orientada para a correta
lavagem das mãos e retirada de jóias e relógio antes de operacionalizar
a administração da NE. 4.1.4.4. Todos os funcionários
devem ser instruídos e incentivados a reportar aos seus superiores imediatos
quaisquer condições relativas ao ambiente, equipamento ou pessoal
que considerem prejudiciais à qualidade da NE. 4.1.4.5. A conduta da
equipe de enfermagem deve ser pautada pelos preceitos éticos em relação
a atividade profissional, bem como ao atendimento do paciente e sua família. 5.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 5.1. A utilização de bombas infusoras,
quando recomendado, deve ser efetuada por profissional devidamente treinado.
5.2. A UH ou EPBS deve garantir a disponibilidade de bombas infusoras adequadas
à administração da NE, em número suficiente, calibradas
e com manutenções periódicas realizadas por profissional
qualificado. 5.3. As bombas infusoras devem ser periodicamente limpas e desinfetadas,
conforme procedimento escrito estabelecido pela Comissão/Serviço
de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH). 5.4. Antes do
início da sua utilização, as bombas infusoras devem ser cuidadosamente
verificadas quanto às suas condições de limpeza e funcionamento.
5.5. Devem existir registros das operações de limpeza, desinfecção,
calibração e manutenção das bombas infusoras.
5.6. A UH ou EPBS é responsável pela disponibilidade e utilização
de equipos de infusão específicos para cada caso, com qualidade
assegurada e em quantidade necessária à operacionalização
da administração da NE. 6.
OPERACIONALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Todos os procedimentos
pertinentes à administração da NE devem ser realizados de
acordo com procedimentos operacionais escritos que atendam às diretrizes
deste Regulamento. 6.1. Preparo do paciente e acesso enteral: 6.1.1. Orientar
o paciente e sua família quanto à: a.terapia, seus objetivos
e riscos, ressaltando a importância da participação dos mesmos
durante todo o processo e b.via de administração da NE, técnica
de inserção da sonda e as possíveis intercorrências
que possam advir, enfatizando que a comunicação destas imediatamente
à equipe de enfermagem, possibilita que as providências sejam tomadas
em tempo hábil. 6.1.2. A equipe de enfermagem deve facilitar o intercâmbio
entre os pacientes submetidos à TNE e suas famílias, visando minimizar
receios e apreensões quanto à terapia implementada. 6.1.3. O
enfermeiro deve participar da escolha da via de administração da
NE em consonância com o médico responsável pelo atendimento
ao paciente e a EMTN. 6.1.4. É responsabilidade do enfermeiro estabelecer
o acesso enteral, por via oro/nasogástrica ou transpilórica, para
administração da NE, conforme procedimento pré-estabelecido.
6.1.5. É responsabilidade do enfermeiro encaminhar o paciente para exame
radiológico, visando a confirmação da localização
da sonda. 6.1.6. O enfermeiro deve assessorar o médico na instalação
do acesso por estomia, que deve ser realizado de preferência no Centro Cirúrgico,
utilizando-se técnica asséptica e material estéril, obedecendo-se
a procedimento escrito estabelecido em consonância com a CCIH/ SCIH.
6.2. Local de Manuseio da NE 6.2.1. O local utilizado para o manuseio da NE,
deve ser revestido de material liso e impermeável. para evitar o acúmulo
de partículas e microorganismos e ser resistente aos agentes sanitizantes.
6.2.2. O local de manuseio da NE deve estar organizado e livre de quaisquer outros
medicamentos e materiais estranhos à NE. 6.2.3. O local de manuseio
da NE e suas adjacências deve ser mantido em rigorosa condição
de higiene. 6.2.4. Proceder à limpeza e desinfecção da
área e do local de manuseio da NE conforme procedimento estabelecido pela
CCIH/ SCIH. 6.3. Recebimento da NE 6.3.1. É da responsabilidade
do enfermeiro o recebimento da NE . 6.3.2. No recebimento da NE, o enfermeiro
deve: a.observar a integridade da embalagem e a presença de elementos
estranhos ao produto. 1. realizar a inspeção de recebimento,
verificando o rótulo segundo o item 4.5.4.2 da BPPNE. 6.3.3. Verificada
alguma anormalidade na NE devem ser adotadas as seguintes condutas: 1. a
NE não deve ser administrada; 2. o nutricionista responsável
deve ser contactado e a NE devolvida; 3. o enfermeiro deve registrar o ocorrido
em livro próprio e assinar de forma legível, anotando seu número
de registro no órgão de classe. 6.4. Conservação
da NE 6.4.1. Quando for necessária a conservação na
unidade de enfermagem da NE preparada, esta deve ser mantida sob refrigeração,
em geladeira exclusiva para medicamentos, mantendo-se a temperatura de 2 ºC
a 8 ºC. 6.4.2. A geladeira utilizada para conservação
da NE deve ser limpa, obedecendo-se procedimento estabelecido pela CCIH/SCIH.
6.5. Administração da NE 6.5.1. Observar a integridade
da embalagem e presença de elementos estranhos ao produto. 6.5.2.
Conferir o rótulo da NE conforme item 4.5.4.2. da BPPNE. 6.5.3. Proceder
à correta lavagem das mãos, retirando jóias e relógio,
antes de prosseguir na operacionalização da administração
da NE. 6.5.4. Confirmar a localização da sonda e sua permeabilidade,
antes de iniciar a administração da NE. 6.5.5. Adaptar o equipo
de infusão adequado ao recipiente contendo a NE. 6.5.6. Administrar
a NE, cumprindo rigorosamente o prazo estabelecido. É vedado à equipe
de enfermagem, sem prévia autorização, a alteração
da velocidade de administração. Recomenda-se a utilização
de bombas infusoras adequadas à administração de NE.
6.5.7. Garantir que a via de acesso da NE seja mantida, conforme prescrição
médica ou procedimento pré-estabelecido pelo serviço, no
caso de ocorrer descontinuidade na administração. 6.5.8. Garantir
que a troca da NE, sondas e equipos seja realizada conforme procedimentos pré-estabelecidos
pela EMTN, em consonância com a CCIH/SCIH. 6.6. Assistência ao
Paciente 6.6.1. Proporcionar ao paciente uma assistência de enfermagem
humanizada, mantendo-o informado de sua evolução. 6.6.2. Adotar
medidas de higiene e conforto que proporcione bem estar ao paciente. 6.6.3.
Observar complicações inerentes à TNE, registrando-as e comunicando-as
ao médico responsável pelo atendimento ao paciente e à EMTN.
6.6.4. Sempre que possível, pesar o paciente diariamente, preferencialmente
no mesmo horário e na mesma balança. 6.6.5. Verificar os sinais
vitais, conforme prescrição ou procedimento pré-estabelecido
pelo serviço. 6.6.6. Realizar o balanço hídrico, glicemia
capilar e glicosúria de resultado imediato, conforme prescrição
ou procedimento pré-estabelecido. 6.6.7. O enfermeiro deve assegurar
a realização dos exames clínicos e laboratoriais solicitados,
atendendo rigorosamente tempo e prazo. 6.7. Registros 6.7.1. O enfermeiro
deve assegurar que todas as ocorrências e dados referentes ao paciente e
à TNE sejam registrados de forma correta, garantindo a disponibilidade
de informações necessárias à avaliação
do paciente e eficácia do tratamento. 6.8. Inspeções
6.8.1. A inspeção é o procedimento apropriado para avaliação
do cumprimento das BPANE. 6.8.2. Auditorias Internas devem ser realizadas
periodicamente para verificar o cumprimento das BPANE e suas conclusões
documentadas e arquivadas. 6.8.3. Com base nas conclusões das Inspeções
Sanitárias e Auditorias Internas, devem ser estabelecidas as ações
corretivas necessárias para o aprimoramento da qualidade da TNE.
ANEXO IV A - ROTEIRO PARA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E INSPEÇÃO
DAS ATIVIDADES DA EMTN A1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
a. RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________ _______
b) C.G.C.: ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ? ___ ___ ___ ___ /___ ___ c)
NOME FANTASIA: ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________ _______________
d. ENDEREÇO: ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_____________ CEP: ___ ___ ___ ___ ___ -___ ___ ___ BAIRRO:_____________________________________________
MUNICÍPIO:_____________________________________________________
UF: _________ FONE: (______) ____________________________
FAX: ( _____) ______________________________ E.MAIL: _______________________________________________
e. TIPO DE EMPRESA UNIDADE HOSPITALAR (UH)___ EMPRESA PRESTADORA
DE BENS E SERVIÇOS (EPBS)_____ A2 INSPEÇÃO
DAS ATIVIDADES DA EMTN 1 INF A UH/EPBS conta com área para preparação
de NE? ( Caso negativo, passar para o ítem 9 ) 2 INF A UH/EPBS
conta com uma EMTN, formalmente constituída? (Caso negativo, passar
para o item 9) 3 I Existe ato formal de constituição da EMTN?
4 INF Qual a composição da EMTN?- indique o número de
cada categoria. ____ Coordenador Clinico ____ Coordenador Técnico
Administrativo ____ Médico ____ Nutricionista ____ Enfermeiro
____ Farmacêutico ____ outros, especificar_____________________________
5 INF Os membros da EMTN possuem título de especialista relacionado
à TN, mestrado, doutorado ou treinamento específico? MEMBROS
NÃO TÍTULO ESP. TREINAMENTO ESPECÍFICO COORD.CLÍNICO
COORD TEC ADMINISTRATIVO MÉDICO NUTRICIONISTA ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO 6 INF Qual a periodicidade com que se reune a EMTN?
7 I Existem registros formais das reuniões da EMTN? 8 INF A UH
contrata EPBS? 9 INF Qual(is) a(s) EPBS contratada(s) pela UH? A - ATIVIDADES
DA EMTN NOME:______________________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________________
B - ATIVIDADES DE PREPARO DA NE : NOME:______________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________
___________________________________________________________________
10 INF Existe(m) contrato(s) firmado(s) entre UH e a(s) EBPS especializada(s)?
ATIVIDADES DA EMTN ATIVIDADES DE PREPARO DA NE 11 INF Responsáveis
na Unidade Hospitalar/EPBS: UH EPBS Diretor Clínico Diretor
Técnico Coord.Tec.Adm. da EMTN Coord.Clinico da EMTN Nutricionista
Responsável Enfermeiro Responsável Farmacêutico
Responsável 12 I Existem protocolos para: 13 I Está devidamente
registrada a aplicação dos: 13.1 Protocolos Medicos 14
N A EMTN oferece programa de Educação Continuada para os demais
profissionais da UH/EPBS? 15 N Existem registros dos programas realizados?
16 N O Coordenador Técnico Administrativo incentiva e promove programas
de educação continuada para os profissionais envolvidos na TNE?
17 N O Coordenador Técnico Administrativo padroniza os indicadores
de qualidade para a TNE? 17.1. INF Quais os indicadores de Qualidade padronizados?
18 I Os desvios de qualidade são devidamente investigados e documentados
pelo Coordenador Clínico? 19 I São estabelecidas ações
corretivas para os desvios de qualidade? 19.1. I Existem registros?
20 R O Coordenador Clínico assegura a atualização técnico-cientifica
da EMTN? 20.1. INF Como ? 20.2. Com que frequencia? 21 INF Existem
outros médicos, que não da EMTN, que prescrevem TNE? 22 I Existem
registros das prescrições médicas? 23 I Existe protocolo
estabelecido para acesso ao trato gastrointestinal para a TNE? 23.1. I Existem
registros da realização deste procedimento e de suas complicações?
24 N Existem registros da evolução médica dos pacientes
submetidos à TNE? 25 N Existem registros dos resultados de exames
complementares realizados para o acompanhamento dos pacientes em TNE? 26
I Existem registros da avaliação nutricional dos pacientes em TN?
26.1. INF Com que periodicidade? 27 Pessoas contactadas durante a inspeção:
28 Conclusões 29 Local e Data 30 Nome e Número de
Credencial/Assinatura dos Inspetores: B. ROTEIRO DE INSPEÇÃO
PARA A PREPARAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL 1.
IDENTIFICAÇÃO (UH ou EPBS) 1. RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________
2. C.G.C. 3. NOME FANTASIA: ______________________________________________________
4. ENDEREÇO: ___________________________________________________________
_____________________________________________________ CEP: __ __ __ __ __
- __ __ __ BAIRRO:______________________________________________________
UF _____ MUNICÍPIO:______________________________________ FONE: (
) __________________ FAX: ( ) _____________________ E.MAIL: ________________________________________
5. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº: _____________________________________
AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL SIM NÃO 6. RESPONSÁVEL
TÉCNICO: ______________________________________________ CR____ Nº:
_______________________ PRESENTE AUSENTE 7. FILIAL (FILIAIS)
COM A MESMA ATIVIDADE ENDEREÇO:___________________________________________________________
____________________________________________________________________________
CEP: __ __ __ __ __ - __ __ __ BAIRRO:______________________________________
UF ____ MUNICÍPIO:___________________________________________________________
FONE: ( ) ___________________________ FAX: ( ) ____________________ E.MAIL:
______________________________________________________________ 8. PESSOAS
CONTATADAS ____________________________________________ _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________ ________________________________
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SIM NÃO 2.1. R Os
arredores da área de preparação da N.E estão limpos
e apresentam boa conservação? 2.2. R Existem fontes de poluição
ou contaminação ambiental (lixo, objetos em desuso), próximos
a esta área? 2.3. N Existe proteção (portas com molas
e proteção inferior, janelas com telas milimétricas) contra
a entrada de roedores, insetos, aves e outros animais? 2.4. R Existe programa
formal de sanitização, desratização e desinsetização
? 2.4.1. INF Qual a periodicidade? 2.4.2. N Existem registros da realização
da sanitização, desratização e desintetização?
2.5. N Os esgotos e encanamentos estão em bom estado? 2.6. R
Existem sanitários em quantidade suficiente? 2.6.1. R Estão
limpos? 2.7. INF Nº total de funcionários: (M)______ (F)___________
2.7.1. INF Qual a formação profissional dos funcionários?
2.8. N São realizados treinamentos dos funcionários? 2.8.1.
N Existem registros? 2.9. N As atribuições e responsabilidades
estão formalmente descritas e são entendidas pelos envolvidos?
2.10. N Os funcionários são submetidos a exames médicos períodicos?
2.10.1. INF Qual a periodicidade? 2.10.2. N Existem registros?
2.11. I Há ausência de enfermidades ou feridas expostas? 2.12.
N Os funcionários estão com uniformes fechados, sapato fechado e
gorro que proteja todo o cabelo? 2.12.1 N Os uniformes estão rigorosamente
limpos e em boas condições de conservação? 2.13
R As instalações elétricas estão em bom estado de
conservação, segurança e uso? 2.14 R Existem equipamentos
de segurança para combater incendios? 2.14.1 R Os extintores estão
dentro do prazo de validade? 2.14.2 R O acesso aos extintores e mangueiras
está livre? 2.15 Observações: 3. RECEBIMENTO DA
PRESCRIÇÃO DIETÉTICA SIM NÃO 3.1. I A preparação
da NE é feita somente sob prescrição dietética?
3.1.1. INF Quais os mecanismos de recebimento das prescrições?
3.2. I Existe um sistema de Registro Geral das prescrições médicas?
3.2.1. I Todas as prescrições estão devidamente registradas?
3.3. Observações 4. ARMAZENAMENTO SIM NÃO
4.1. R A área de armazenamento tem capacidade suficiente para assegurar
a estocagem ordenada e racional das diversas categorias de materiais? 4.2.
N A área oferece condições de temperatura adequada para o
armazenamento de materiais ? 4.2.1. N Existe controle de temperatura e umidade?
4.2.2. R Existem registros? 4.3. R O piso é liso, resistente
e de fácil limpeza? 4.3.1. R O estado de higiene e conservação
do piso é bom, sem buracos e rachaduras? 4.4. R As paredes estão
bem conservadas? 4.5. R O teto está em boas condições?
4.6. R O setor está limpo? 4.7. R A ventilação
é suficiente e adequada? 4.8. R A iluminação do local
é suficiente (sem reflexos fortes, ofuscamento, sombras) e as luminárias
estão limpas e com proteção? 4.9. INF Há necessidade
de câmara frigorífica e/ ou geladeira? 4.9.1. R A câmara
frigorífica e/ou geladeira é mantida limpa, sem acúmulo de
gelo? 4.9.2. N Existe controle e registro de temperatura? 4.9.3. INF
Qual a freqüência? 4.10. R Os materiais estão armazenados
afastados do piso e paredes, facilitando a limpeza? 4.11. N Existe local
segregado para estocagem dos materiais reprovados, recolhidos para posterior devolução
ou inutilização? 4.11.1. N Os materiais reprovados na inspeção
de recebimento são rejeitados e devolvidos? 4.11.2. N Os materiais
reprovados na inspeção de recebimento são rejeitados e inutilizados?
4.11.3. N Existem registros? 4.12. R Existem recipientes com tampa para
lixo? 4.12.1. R Estão devidamente identificados? 4.13. N A procedência
dos materiais provem de fornecedores que atendem os critérios de qualidade?
4.13.1. N Os materiais são inspecionados quando do seu recebimento?
4.13.2. N Os materiais estão devidamente identificados? 4.13.3.
I Os materiais estão dentro do prazo de validade? 4.14. I Os materiais
são acompanhados dos respectivos laudos de análises dos fornecedores,
devidamente assinados pelos seus responsáveis? 4.15. R O uso dos materiais
obedecem a ordem PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) 4.16. R O nutricionista
e/ou o farmacêutico participa(m) do processo de padronização
de materiais de embalagem? 4.17. R O nutricionista e/ou o farmacêutico
participa do processo de licitação e aquisição de
materiais? 4.18. R Existem procedimentos operacionais escritos para as atividades
do setor? 4.18.1. R Existem registros? 4.19. Observações:
5. ÁGUA SIM NÃO 5.1. N A instalação de água
potável é construida de material que facilite a limpeza e evite
infiltrações? 5.2. N É procedida limpeza do reservatório
de água potável ? 5.2.1. INF Qual a periodicidade? 5.2.2.
R Existem procedimentos escritos para limpeza do reservatório de água
potável? 5.2.3. N Existem registros das limpezas efetuadas? 5.3.
N São realizados controles bacteriológicos da água potável?
5.3.1. INF Qual a periodicidade? 5.3.2. N Existem registros? 5.4.
Observações: 6. PREPARAÇÃO SIM NÃO
6.1. INF As áreas destinadas à preparação da NE são
adequadas e suficientes ao desenvolvimento das operações, dispondo
de todos os equipamentos de forma organizada e racional? 6.2. N A circulação
de pessoal nestas áreas é restrita? 6.3. I A área destinada
à preparação da NE possui: 6.4. N As janelas e ou visores
existentes nos diversos setores da área de preparação estão
perfeitamente vedados? 6.5. Observações: 7. LIMPEZA E
HIGIENIZAÇÃO SIM NÃO 7.1. N Existe local próprio
para limpeza e higienização de materiais? 7.1.1. N Está
localizado anexo à área de manipulação? 7.2.
R O piso é liso, resistente e de fácil limpeza? 7.2.1. R O
estado de higiene e conservação do piso é bom, sem buracos
e rachaduras? 7.3. R As paredes e o teto são de cor clara, lisas e
estão em bom estado de conservação? 7.4. N A iluminação
é suficiente (sem reflexos fortes, ofuscamento, sombras) e com luminárias
limpas e protegidas? 7.5. N A ventilação é suficiente
e adequada garantindo o conforto térmico? 7.6. INF Existem ralos?
7.6.1. N São sifonados? 7.7. N Dispõe de meios e equipamentos
para limpeza prévia das embalagens dos materiais? 7.8. N Os produtos
utilizados para assepsia dos materiais obedecem às especificações
do Ministério da Saúde? 7.9. R Existem procedimentos escritos
para higienização dos materiais ? 7.10. N Os procedimentos
de higienização garantem a assepsia e mantém a qualidade
dos materiais ? 7.11. N Existe sistema de inspeção visual para
revisão dos materiais? 7.12. N A transferência dos materiais
para a área de manipulação da NE se realiza em condições
de segurança, atendendo às especificações deste Regulamento
Técnico? 7.13. R Existe recipiente para lixo? 7.13.1. R Os recipientes
estão limpos e dotados de tampa? 7.14. Observações:
8.VESTIÁRIO (ANTE-SALA) SIM NÃO 8.1. INF As áreas
destinadas a vestiário são adequadas e suficientes para a troca
dos uniformes? 8.2. N O piso é liso, resistente e de fácil
limpeza? 8.2.1. N O estado de higiene e conservação do piso
é bom, sem buracos e rachaduras? 8.3. N As paredes e o teto são
de cor clara, lisas e estão em bom estado de conservação?
8.4. N A ventilação é suficiente e adequada? 8.5.
N A iluminação é suficiente e adequada? 8.6. R Existem
procedimentos escritos para a paramentação e higienização
das mãos? 8.7. INF a. Equipamentos Existentes: 8.8. Observações:
9. MANIPULAÇÃO E ACONDICIONAMENTO SIM NÃO 9.1.
INF As condições da área são condizentes com o volume
das operações realizadas por turno de trabalho? 9.2. R O piso
é liso, resistente e de fácil limpeza? 9.2.1. INF Existem ralos?
9.2.2 INF São sifonados ? 9.2.3. R O estado de higiene e conservação
do piso é bom, sem buracos e rachaduras? 9.3. R As paredes e teto
são de cor clara, lisas, impermeáveis e resistentes aos agentes
sanitizantes e possuem ângulos abaulados? 9.4. N A iluminação
é suficiente (sem reflexos fortes, ofuscamento, sombras) e com luminárias
limpas e protegidas? 9.5. N A ventilação do local é
suficiente e adequada garantindo o conforto térmico? 9.6. INF O local
é utilizado para manipulação e/ ou fracionamento de outras
preparações? 9.6.1. INF Quais? 9.7. I O manipulador confere
cuidadosamente a identificação do paciente e sua correspondência
com a prescrição antes e após a sua manipulação?
9.8. N Existe programa de controle ambiental (ar, superfície e pessoas)?
9.8.1. INF Com que frequência é realizado este controle?
9.8.2. N Existem registros? 9.9. N Os manipuladores estão devidamente
uniformizados? 9.9.1. N Os uniformes são confeccionados de tecido
que não liberam partículas? 9.9.2. INF Qual a frequência
de troca dos uniformes? 9.9.3 N Os funcionários apresentam-se com
unhas aparadas, sem esmalte e adornos? 9.10. N Existem procedimentos escritos
para garantir que a entrada dos materiais na sala de manipulação
seja realizada de forma segura? 9.11. N Existem procedimentos escritos para
a limpeza da área? 9.11.1. N Existem registros? 9.12 I Os recipientes
utilizados para acondicionamento da NE atendem ás especificações
deste Regulamento? 9.13 I Os rótulos apresentam todas as informações
exigidas por este Regulamento? 9.14 N Existem procedimentos escritos que
garantam o acondicionamento da NE de maneira segura? 9.15 N O acondicionamento
da NE já rotulada atende às especificações deste Regulamento?
9.16 INF São realizados controles para verificar se a NE foi preparada
conforme prescrição? 9.16.1 I Quais os controles realizados?
9.17 Observações: 10.CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE
10.1 N Existem procedimentos operacionais escritos para conservação
e transporte da NE? 10.2 I Existe refrigerador, exclusivo com termômetro
para conservação da NE até o momento do seu transporte?
10.2.1 N Existem registros do controle sistemático da temperatura?
10.3 I As condições de acondicionamento para o transporte da NE
estão validadas? 10.3.1 N Existem registros? 10.4 I Os recipientes
utilizados para o transporte da NE garantem a manutenção da temperatura
dentro da faixa pré estabelecida (2 a 8 ºC)? 10.5 I A NE durante
o transporte se mantém protegida das intempéries e da incidência
direta da luz solar? 10.6 Observações: 11. GARANTIA DA
QUALIDADE SIM NÃO 11.1 N A UND da UH ou EPBS possui um sistema de
Garantia da Qualidade implantado, com base nas diretrizes das BPPNE? 11.2
N Os procedimentos operacionais para todas as operações críticas
da preparação e de controle de qualidade da NE estão padronizados
? 11.3 N São realizadas auditorias internas? 11.3.1 INF Com que
frequência? 11.3.2 N Existem registros? 11.4 N Existe um programa
de trienamento para todos os funcionários? 11.4.1 N Existem registros?
11.5 N Os pontos críticos do processo são periodicamente validados?
11.5.1 N Existem registros? 11.6 N A documentação referente
à preparação da NE são arquivadas ordenadamente durante
5 anos? 11.7 N A documentação existente possibilita o rastreamento
para investigação de qualquer suspeita de desvio de qualidade da
NE? 11.8 N Existem registros de reclamações referentes a desvios
de qualidade da NE? 11.8.1 N Existem registros das investigações
bem como das ações corretivas? 11.8.2 INF As conclusões
das investigações são transmitidas por escrito ao reclamante?
11.9 Observações: 12. CONTROLE DE QUALIDADE SIM NÃO
12.1 INF Existe laboratório de Controle de Qualidade no estabelecimento?
12.2 INF A empresa realiza ensaios específicos com terceiros?
12.2.1 INF Quais? 12.2.2 INF Com quem? 12.2.3 N Existem registros?
12.3 N O Controle de Qualidade possui pessoal técnico qualificado para
exercer a função? 12.4 N Existem procedimentos operacionais
escritos para o setor? 12.5 N O Controle de Qualidade está equipado
com aparelhos adequados para executar as análises necessárias.
12.6 N Existe programa de limpeza e manutenção periódica
de equipamentos e aparelhos? 12.7 N Existem especificações
escritas para a aquisição dos insumos e materiais de embalagem?
12.7.1 N A especificação exige o fornecimento do certificado
de análise dos insumos e materiais de embalagem? 12.8 N O controle
de Qualidade monitora o cumprimento dos procedimentos de limpeza, higienização
e sanitização da preparação da NE? 12.9 N São
realizadas análises nas NEs preparadas? 12.1 INF Qual a metodologia
adotada? 12.10.1 N Existem registros? 12.11 N Amostras de contra-prova
de cada NE manipulada são conservadas sob refrigeração à
temperatura de até 4º C por 72 horas após o seu prazo de validade?
12.11.1 R Existem procedimentos operacionais escritos ? 12.12 Observações:
1. CONCLUSÃO 14. NOME, Nº DE CREDENCIAL E ASSINATURA DOS
INSPETORES 15. DATA C ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA ATIVIDADES
DE ADMINISTRAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL 1 - IDENTIFICAÇÃO
DO LOCAL DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DA NUTRIÇÃO
ENTERAL ( ) HOSPITAL Setor UTI Clínica Pediatria Clínica
n° de leitos n.º de enfermeiros n° de técnicos
de enfermagem n° de auxiliares de enfermagem ( ) AMBULATÓRIO
( ) RESIDÊNCIA Endereço: _____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
CEP: ___ ___ ___ ___ ___ - ___ ___ ___ Bairro:_________________________________________
Município: _______________________________________________________
UF: ________ Fone: (_____) ____________________________ RESPONSÁVEL
TÉCNICO________________________________________________________ COREN/____
Nº __________________________ ? PRESENTE ? AUSENTE 2. CONSIDERAÇÕES
GERAIS SIM NÃO 2.1. I A NE é administrada sob a responsabilidade
do Enfermeiro? 2.2 INF Se não é administrada por Enfermeiro,
indique quem administra: 2.3 I Tem Enfermeiro de plantão quando da
administração da NE? 2.3.1 INF Em período: PARCIAL
? TOTAL 2.4. I Existe disponibilidade do Enfermeiro Responsável pelo
atendimento ao paciente em NE domiciliar? 2.4.1 INF De que forma? VISITAS
? TELEFONE ? BIP SIM NÃO 2.5 N O Enfermeiro participa do processo
de seleção, padronização, licitação
e aquisição de equipamentos e materiais para a administração
e controle da NE? 2.6 N Há treinamento inicial e contínuo voltado
para a administração da NE e utilização de bombas
infusoras? 2.6.1 INF Qual a periodicidade do treinamento? 2.6.2
R O treinamento segue uma programação preestabelecida? 2.6.3
R Há registros do treinamento? 2.7 N Existe manual de procedimentos
para a administração da NE atualizado? 2.7.1 N O manual de
procedimentos está disponível para consulta imediata por todos os
funcionários? 2.8 N Na admissão dos funcionários são
realizados exames médicos e laboratoriais? 2.8.1 INF Esses exames
são repetidos com que periodicidade? SIM NÃO 2.8.2 N Existem
registros desses exames? 2..9 N Os funcionários uniformizados?
2.9.1 N Os uniformes estão limpos e em boas condições?
2.1 INF Há lavatórios em número suficiente? 2.10.1 N
Existe sabão, papel toalha ou aparelho de ar para secagem das mãos
disponíveis e em quantidade suficiente? 2.10.2 R Existe folheto ilustrativo
ou recomendação para lavagem das mãos próximo às
pias? 2.11 N Os funcionários usam jóias ou relógio?
2.12 N Os funcionários usam gorro e máscara no manuseio da
NE? 2.13 R São utilizadas bombas infusoras na administração
da NE? 2.13.1 R As bombas infusoras são adequadas à administração
da NE? 2.13.2 N Existe procedimento escrito de limpeza e desinfecção
das bombas infusoras? 2.13.3 N Há registros dessas operações?
2.13.4 N As bombas infusoras apresentam etiqueta indicando as datas da última
e da próxima calibração? 2.13.5 R Existe um programa
por escrito de manutenção das bombas infusoras de forma:
? PREVENTIVA ? CORRETIVA SIM NÃO 2.13.6 N As bombas infusoras
são submetidas à manutenção períodica?
2.13.7 INF Quem realiza a manutenção das bombas infusoras?
? HOSPITAL ? FORNECEDOR ? TERCEIRIZADO SIM NÃO 2.13.8 N
Há registros da manutenção? 2.13.9 N Existem procedimentos
escritos da operacionalização das bombas infusoras? 2.13.10
Há fornecimento constante e em número suficiente de equipos adequados
para as bombas infusoras? 2.14 R É realizada orientação
ao paciente, família ou responsável legal? 2.14.1 INF A orientação
é realizada de forma: ? VERBAL ? ESCRITA 2.15 INF Local
de realização do acesso do trato gastrointestinal? ? Centro
Cirúrgico ? Enfermaria ? UTI ? OUTRO. QUAL?
___________________________________________________ SIM NÃO
2.16 I Existe material de reanimação para caso de emergência?
2.16.1 N O material encontra-se em local de fácil acesso? 2.16.2
I O material está limpo e em condições de uso? 2.17
R A unidade de radiologia é de fácil acesso? 2.18 R Existe
horário estabelecido para a entrega das prescrições na UND?
2.19 I Quando do recebimento da NE da UND, são observados:
? INTEGRIDADE DA EMBALAGEM ? PRESENÇA DE PARTÍCULAS ESTRANHAS
À NE ? NOME DO PACIENTE/Nº DO LEITO ? COMPOSIÇÃO
E VOLUME TOTAL DA NE ? PRAZO DE VALIDADE DA NE ? RECOMENDAÇÕES
ESPECÍFICAS ? OUTRO. QUAL?___________________________________________________
2.19.1 INF Quando observada qualquer anormalidade, no recebimento
da NE, qual o procedimento adotado?
SIM NÃO 2.2 I Quando não usada imediatamente, a NE é
conservada em geladeira exclusiva para medicamentos? 2.20.1 I Existe controle
e registro sistemático de temperatura da geladeira? 2.20.2 N A geladeira
encontra-se limpa, sem acúmulo de gelo e em boas condições
de conservação? 2.20.3 R Existe procedimento escrito de limpeza
e desinfecção da geladeira? 2.21 N O local de manuseio da NE
está em boas condições de conservação, organização
e limpeza? 2.21.1 N Há procedimento escrito para limpeza e desinfecção
da área e do local de manuseio da NE? 2.22 I Quando da administração
da NE, são observados: ? INTEGRIDADE DA EMBALAGEM ?
PRESENÇA DE PARTÍCULAS ESTRANHAS À NE ? NOME DO
PACIENTE/Nº DO LEITO ? COMPOSIÇÃO E VOLUME TOTAL
DA NE ? PRAZO DE VALIDADE DA NE ? RECOMENDAÇÕES
ESPECÍFICAS ? OUTRO. QUAL?____________________________________
2.23 N A NE está protegida da incidência direta de luz?
2.24 N A NE é protegida das fontes geradoras de calor durante a sua
administração? 2.25 N A via de acesso é exclusiva para
administração da NE? 2.25.1 INF Em casos excepcionais, a autorização
para utilização da via de acesso da NE é: ? VERBAL
? ESCRITA SIM NÃO 2.26 I A NE é administrada diretamente
do seu recipiente de origem? 2.27 I É realizada desinfecção
nas conexões da sonda na troca do equipo? 2.28 INF A desinfecção
é realizada com que solução? SIM NÃO 2.29
N Há registros de todo o processo de administração da NE?
2.3 I É realizado o controle clínico e laboratorial no paciente
em NE? 2.30.1 INF Quais? ? Peso ? Sinais vitais ? Pressão
arterial ? Glicemia capilar ? Glicosúria ? Balanço
hídrico SIM NÃO 2.31 N Os exames clínicos e laboratoriais
são realizados em tempo hábil? 2.32 N Há registros de
todo o processo de administração da NE? 2.32.1 INF Quais os
impressos utilizados? ? Ficha de Evolução de Enfermagem
? Livro de Relatório de Enfermagem ? Ficha de Balanço
Hídrico ? Outros. Quais?___________________________________
SIM NÃO 2.33 I Há registros dos exames clínicos
e laboratoriais? 2.34 N É realizada avaliação do paciente
antes da interrupção/suspensão da TN? 2.35 N Há
registros da avaliação realizada? 3. PESSOAS CONTACTADAS:
4. OBSERVAÇÕES:
5. CONCLUSÕES: 6. NOME, Nº DE CREDENCIAL
E ASSINATURA DOS INSPETORES: 7. DATA: ANEXO V
INFORME CADASTRAL DE UH OU EPBS PARA A PRÁTICA DA TN A - IDENTIFICAÇÃO
DA UH/EPBS A1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
a. RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
b. C.G.C.: ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ? ___ ___ ___ ___ /___ ___
NOME FANTASIA: _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
d. ENDEREÇO: _________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
CEP: ___ ___ ___ ___ ___ -___ ___ ___ BAIRRO:_____________________________________________
MUNICÍPIO:_______________________________________________________
UF: _______ FONE: (______) ____________________________ FAX:
( _____) ______________________________ E.MAIL: _______________________________________________
e. TIPO DE EMPRESA UNIDADE HOSPITALAR (UH)___ EMPRESA PRESTADORA
DE BENS E SERVIÇOS (EPBS)_____ A2 ATIVIDADES DA UH/EPBS
1 SIM NÃO 1.1 Preparação de NE? 1.2 Indicação,
prescrição, administração, controle clinico laboratorial
e avaliação final? 1.3 Todas as atividades. (Preencher
todo o informe) 2 A EMTN foi constituída por ato formal em ___ de
_______ de _____, segundo o documento __________________________________________________
(xerox anexo) 3. A composição da EMTN compreende: Membros
Nome RG CIC Nº. Insc. Conselho Coordenador Clinico Coordenador
Técnico Adm. Médico Nutricionista Enfermeiro
Farmacêutico Outros, especificar
4 Os membros da EMTN possuem os seguintes títulos de especialista ou de
habilitação devidamente documentados e registrados em conselhos
ou associações de classe : 4.1. MEMBROS NÃO TÍTULO
ESPECIALISTA (ano) ou HABILITAÇÃO (ano) Expedido por Sociedade:
Coord Tec Administrativo Coord clínico. Médico
Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico 4.2 MEMBROS MESTRADO
(ano) LIVRE DOCÊNCIA DOUTORADO (ano) ANO Coord.Tec.Administrativo
Coord.Clínico Médico Nutricionista Enfermeiro
Farmacêutico 5 A EMTN possui protocolos para os procedimentos
profissionais de? SIM NÃO Médico Nutricionista Enfermagem
Farmácia 6 Formação profissional na área
de TN dos componentes da EMTN, comprovadas por documentos apresentados Membros
Residência Estágios Cursos Congressos Coord. Clínico
Coord. Téc. Adm. Médico Nutricionista Enfermeiro
Farmacêutico SIM NÃO 7 A EMTN dispõe de programa
de Educação Continuada para os demais profissionais da UH/EPBS?
8 A EMTN dispõe comprovadamente de : 8.1 Indicadores de qualidade
para a TN? 8.2 Protocolos de avaliação, indicação,
prescrição e acompanhamento? 8.3 Programas de educação
continuada para os profissionais envolvidos na TN? 8.4 Metodologia para investigar
e registrar desvios de qualidade ? 8.5 A EMTN está preparada para
assegurar sua atualização técnico-cientifica ? 9 Existe
protocolo estabelecido para realização de acesso enteral? 10
Existem formulários para registros da : 10.1. Avaliação
nutricional dos pacientes em TN? 10.2 Evolução médica
diária dos pacientes submetidos à TN? 10.3 Resultados de exames
complementares para o acompanhamento da TN? 11 Conclusão:
A empresa _______________________________(não)______ está cadastrada
e em condições de desempenhar atividades de _____UND ____ EMTN em
terapia nutricional 12 Local e Data: 13 Nome e Número de Credencial/Assinatura
dos Inspetores: |