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Portaria
nš 343, de 9 de agosto de 2001
D.O de 10/8/2001
O Diretor
Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII
e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, considerando
a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º
593, de 25 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º O artigo
14 da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 14 À
Corregedoria compete:
.................................................................................................
IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente
aos servidores, proferindo o respectivo julgamento, no âmbito
de sua competência, submetendo-os à apreciação
do Diretor-Presidente."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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