O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto
nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no art. 111 inciso II, alínea "b", do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, e
considerando
a necessidade de definir critérios para eleição
de medicamentos de referência;
considerando
a necessidade de medidas sanitárias para estabelecer a uniformidade
do mercado de medicamentos;
considerando
a necessidade de articular sistemática de informação
referente aos medicamentos que serão considerados referência/padrão
de bula;
considerando
a necessidade de adotar medidas na substituição de
medicamentos de referência;
considerando
a necessidade de avaliar e estabelecer condições para
as alterações e cancelamentos ocorridos no medicamento
de referência, resolve:
Art.
1º Instituir Comissão para Eleição de
Medicamento de Referência, integrada pelos seguintes membros
e coordenada pelo primeiro:
Raquel
Marcolongo - coordenadora
Gilvânia de Melo Pinto - titular
Wilma Lúcia Guedes Alves - suplente
Maria Clara Lodi - titular
Diana Silveira de Araújo - suplente
Cláudia Maria Faria - titular
Heloisa de Almeida Lopes Murta - suplente
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES