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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n º 378, de 30 de maio de 2003
D.O.U de 02/06/2003


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso VI, do Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, com a redação conferida pelo Decreto n.º 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o artigo 111, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Diretor-Presidente n.º 593, de 25 de agosto de 2000,

considerando as alterações do Código de Ética da ANVISA, aprovado pela Resolução-RDC n.º 141, de 30 de maio de 2003, e pelo Regimento Interno da CEANVISA, introduzidas na Resolução-RDC n.º 355, de 27 de dezembro de 2002, pela Resolução-RDC n.º 142, de 30 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Dispensar a pedido, respectivamente, EVANI MONGIN SILVA, membro titular, e RUTH MARQUES CARNEIRO, membro suplente, da Comissão de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Nomear LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA MASSON e EVANI MONGIN SILVA, membro titular e respectivo membro suplente da Comissão de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3º Estabelecer conforme representatividade disposta na Resolução-RDC n.º 141, de 30 de maio de 2003, os seguintes membros da CEANVISA:

I - como representantes da Diretoria Colegiada - LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA, como Presidente, e CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES, como Presidente-Substituto;

II - como representantes da Associação Nacional dos Servidores da Vigilância Sanitária - ANSEVS - GERALDO MARQUES FERREIRA FILHO, como membro titular, e HERIBERTO PAULO DE LIMAS, como suplente;

III - como demais componentes, respectivamente, LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA MASSON, como membro titular, e EVANI MONGIN SILVA, como suplente, IVETE FASSHEBER, como membro titular, e JOSÉ CARLOS DA SILVA, como suplente, e FRANKLIN RUBINSTEIN, como membro titular, e HUMBERTO JOSÉ COELHO MARTINS, como suplente.

Art. 4º Estabelecer como integrante da Comissão de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, seu Secretário Executivo, RAIMUNDO NONATO DA SILVA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

 

 
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