O Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13,
inciso VI, do Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, com
a redação conferida pelo Decreto n.º 3.571, de
21 de agosto de 2000, e o artigo 111, inciso II, alínea "b",
do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Diretor-Presidente
n.º 593, de 25 de agosto de 2000,
considerando
as alterações do Código de Ética da
ANVISA, aprovado pela Resolução-RDC n.º 141,
de 30 de maio de 2003, e pelo Regimento Interno da CEANVISA, introduzidas
na Resolução-RDC n.º 355, de 27 de dezembro de
2002, pela Resolução-RDC n.º 142, de 30 de maio
de 2003, resolve:
Art. 1º
Dispensar a pedido, respectivamente, EVANI MONGIN SILVA, membro
titular, e RUTH MARQUES CARNEIRO, membro suplente, da Comissão
de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º
Nomear LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA MASSON e EVANI MONGIN
SILVA, membro titular e respectivo membro suplente da Comissão
de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º
Estabelecer conforme representatividade disposta na Resolução-RDC
n.º 141, de 30 de maio de 2003, os seguintes membros da CEANVISA:
I - como representantes
da Diretoria Colegiada - LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA, como Presidente,
e CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES, como Presidente-Substituto;
II - como representantes
da Associação Nacional dos Servidores da Vigilância
Sanitária - ANSEVS - GERALDO MARQUES FERREIRA FILHO, como
membro titular, e HERIBERTO PAULO DE LIMAS, como suplente;
III - como demais
componentes, respectivamente, LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA
MASSON, como membro titular, e EVANI MONGIN SILVA, como suplente,
IVETE FASSHEBER, como membro titular, e JOSÉ CARLOS DA SILVA,
como suplente, e FRANKLIN RUBINSTEIN, como membro titular, e HUMBERTO
JOSÉ COELHO MARTINS, como suplente.
Art. 4º
Estabelecer como integrante da Comissão de Ética da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, seu
Secretário Executivo, RAIMUNDO NONATO DA SILVA.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO
MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES