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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria n º 39, de 13 de janeiro de 1998
>> Alterada pela a Resolução - RDC nº 79, de 18 de março de 2002

A Secretária de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população e a necessidade de aprovar os aditivos intencionais e coadjuvantes de tecnologia para Adoçantes de Mesa; resolve:

Art. 1º Aprovar para Adoçantes de Mesa a extensão de uso dos aditivos intencionais e coadjuvantes de tecnologia constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.

Art. 3º O descumprimento aos termos desta Portaria constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

MARTA NÓBREGA MARTINEZ

 

ANEXO

ADITIVOS INTENCIONAIS PARA ADOÇANTES DE MESA LÍQUIDOS

FUNÇÃO

INS

ADITIVO

LIMITE

g/100mL

Acidulantes

575

Glucona - delta-lactona

q.s.p.

330

Ácido cítrico

q.s.p.

334

Ácido Tartárico

0.,20

Conservadores

210

211

212

213

Ácido benzóico

Benzoato de Sódio

Benzoato de Potássio

Benzoato de Cálcio

0,20

0,20

0,20

0,20

200

201

202

203

Ácido sórbico

Sorbato de Sódio

Sorbato de Potássio

Sorbato de Cálcio

0,20

0,20

0,20

0,20

218

219

214

215

216

217

Para-hidroxibenzoato de metila

Para-hidroxibenzoato de metila de sódio

Para-hidroxibenzoato de etila

Para-hidroxibenzoato de etila de sódio

Para-hidroxibenzoato de propila

Para-hidroxibenzoato de propila de sódio

0,15

0,15

0,15

0,15

0,15

0,15

Espessantes

400

401

402

403

404

Ácido algínico

Alginato de Sódio

Alginato de Potássio

Alginato de Amônio

Alginato de Cálcio

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

406

Agar agar

q.s.p.

466

Carboximetilcelulose sódica

q.s.p.

407

Carragena (musgo irlandês ou furcelarana)

q.s.p.

460

Celulose microcristalina

q.s.p.

413

Goma adragante

q.s.p.

414

Goma arábica (acácia)

q.s.p.

416

Goma caraia

q.s.p.

412

Goma guar

q.s.p.

410

Goma de alfarroba ou jataí (Locust Bean Gum)

q.s.p.

415

Goma xantana

q.s.p.

440

Pectina

q.s.p.

Emulsificantes

432

434

435

436

433

Polisorbato 20

Polisorbato 40

Polisorbato 60

Polisorbato 65 Polisorbato 80

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

Regulador de Acidez

500

Bicarbonato de sódio

q.s.p.

331

Citrato de sódio

q.s.p.

336

Tartarato ácido de potássio

0,20

 

 

 

 

ADITIVOS INTENCIONAIS PARA ADOÇANTES NA FORMA SÓLIDA

FUNÇÃO

INS

ADITIVO

LIMITE

g/100g

Acidulantes

575

Glucona - delta-lactona

q.s.p.

330

Ácido cítrico

q.s.p.

334

Ácido Tartárico

0.,20

Antiumectantes

551

Dióxido de silício

q.s.p.

341

Fosfato tricálcico

2,5

Emulsificantes

400

401

402

403

404

Ácido algínico Alginato de Sódio

Alginato de Potássio

Alginato de Amônio

Alginato de Cálcio

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

406

Agar agar

q.s.p.

466

Carboximetilcelulose sódica

q.s.p.

407

Carragena (musgo irlandês ou furcelarana)

q.s.p.

460

Celulose microcristalina

q.s.p.

331

Citrato de sódio

q.s.p.

339

Fosfato dissódico

0,50

413

Goma adragante

q.s.p.

414

Goma arábica

q.s.p.

416

Goma caraia

q.s.p.

410

Goma de alfarroba ou jataí (Locust Bean Gum)

q.s.p.

415

Goma xantana

q.s.p.

440

Pectina

q.s.p.

432

434

435

436

433

Polisorbato 20

Polisorbato 40

Polisorbato 60

Polisorbato 65 Polisorbato 80

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

 

 

 

 

COADJUVANTES DE TECNOLOGIA PARA ADOÇANTES EM TABLETES

FUNÇÃO

COADJUVANTE DE TECNOLOGIA

LIMITE

g/100g

Lubrificantes (somente para Tabletes) Ácido esteárico

Ácido esteárico (Alumínio/ Magnésio)

Ácido esteárico (Amônio)

Ácido esteárico (Cálcio/ Potássio)

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

q.s.p.

Carboximetilcelulose de sódio

(croscaramelose de sódio, carboximetilcelulose de sódio com ligações cruzadas)

q.s.p.

Talco

q.s.p.

Leucina

3,5 sobre o peso do tablete


 
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