Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

Para verificar a atualização desta norma, como revogações ou alterações, acesse o Visalegis.

Legislação - Portarias


Portaria n.º 435, de 01 de agosto de 2002
DOU de 02/08/2002


O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n.º 3.571, de 21 de agosto de 2000,
considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"...............................................................
UNIDADE Quantitativo Função Cargo

................................................................

Gerência de Produtos Derivados do Tabaco 1 Gerente CGE III

..........................................................."
Art. 2º O artigo 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:
...........................................................
29. Gerência de Produtos Derivados do Tabaco
..........................................................
Art. 3º Os artigos 83 e parágrafo único, 92-A e 92-B do Anexo II da Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 83. À Gerência de Produtos Derivados de Tabaco, localizada no Estado do Rio de Janeiro, compete:"
............................................................
"Parágrafo único. As atividades da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco serão exercidas em cooperação técnica com a Coordenação Geral de Prevenção do Instituto Nacional do Câncer CONPREVINCA."
............................................................
"Art. 92-A À Coordenação de Propriedade Intelectual, localizada no Estado do Rio de Janeiro, compete:"
............................................................
"Art. 92-B À Unidade de Suporte Administrativo, localizada no Estado do Rio de Janeiro, compete apoiar técnica e administrativamente as atividades da Coordenação de Propriedade Intelectual."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO
 
Copyright 2003 - Anvisa