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Portaria
n.º 435, de 01 de agosto de 2002
DOU de 02/08/2002
O Diretor Presidente
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei n.º 9.782, de
26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória n.º
2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto
n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto
n.º 3.571, de 21 de agosto de 2000,
considerando
a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria n.º 593, de 25 de agosto
de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"...............................................................
| UNIDADE
|
Quantitativo
|
Função |
Cargo |
................................................................
| Gerência
de Produtos Derivados do Tabaco |
1 |
Gerente
|
CGE III
|
..........................................................."
Art. 2º O artigo 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:
...........................................................
29. Gerência de Produtos Derivados do Tabaco
..........................................................
Art. 3º Os artigos 83 e parágrafo único, 92-A e 92-B do Anexo II da
Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art.
83. À Gerência de Produtos Derivados de Tabaco, localizada no Estado
do Rio de Janeiro, compete:"
............................................................
"Parágrafo
único. As atividades da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco serão
exercidas em cooperação técnica com a Coordenação Geral de Prevenção
do Instituto Nacional do Câncer CONPREVINCA."
............................................................
"Art.
92-A À Coordenação de Propriedade Intelectual, localizada no Estado
do Rio de Janeiro, compete:"
............................................................
"Art.
92-B À Unidade de Suporte Administrativo, localizada no Estado do Rio
de Janeiro, compete apoiar técnica e administrativamente as atividades
da Coordenação de Propriedade Intelectual."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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