Portaria
nº 477, de 20 de agosto de 2002
D.O.U.
de 22 de agosto de 2002
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de Abril de 1999,
e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 111
do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº
593 de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de
dezembro de 2000.
Considerando a necessidade de integração
entre o planejamento e orçamento, nos termos da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal, resolve:
Art. 1º. Criar a Comissão de
Planejamento e Orçamento da Vigilância Sanitária.
Art. 2o A Comissão de Planejamento
e Orçamento da Vigilância Sanitária
será constituído pelos seguintes membros com
a coordenação do primeiro:
Eduardo Nakamura
Ângela Maria Leal Baptista
Antonio Carlos Borba Carapeba
Erasmo Ferreira da Silva,
Francisco José Pompeu Campos
Iolanda Alvares Gomes
Livia Costa da Silveira
Lucila Pedroso da Cruz
Tiago de Vasconcelos Grossi
Walmir Gomes de Sousa
Art. 3. A Comissão de Planejamento
e Orçamento da Vigilância Sanitária
compete:
I - Definir premissas de integração;
II - Integrar as atividades de planejamento, orçamentação,
execução financeira, avaliação
e controle, visando melhor qualidade da proposta orçamentária,
desenvolvendo sistema de informação para este
fim;
III - Exercer as suas atribuições de forma
coordenada com os órgãos citados nos itens
6 a 9 do Anexo II na Portaria 593, de 25 de agosto de 2000;
IV - Outras atribuições que vierem a ser definidas
em função do exercício de suas competências.
GONZALO
VECINA NETO