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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Portarias


Portaria nº 477, de 20 de agosto de 2002
D.O.U. de 22 de agosto de 2002


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de Abril de 1999, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 111 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.

Considerando a necessidade de integração entre o planejamento e orçamento, nos termos da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:

Art. 1º. Criar a Comissão de Planejamento e Orçamento da Vigilância Sanitária.

Art. 2o A Comissão de Planejamento e Orçamento da Vigilância Sanitária será constituído pelos seguintes membros com a coordenação do primeiro:

Eduardo Nakamura
Ângela Maria Leal Baptista
Antonio Carlos Borba Carapeba
Erasmo Ferreira da Silva,
Francisco José Pompeu Campos
Iolanda Alvares Gomes
Livia Costa da Silveira
Lucila Pedroso da Cruz
Tiago de Vasconcelos Grossi
Walmir Gomes de Sousa

Art. 3. A Comissão de Planejamento e Orçamento da Vigilância Sanitária compete:
I - Definir premissas de integração;
II - Integrar as atividades de planejamento, orçamentação, execução financeira, avaliação e controle, visando melhor qualidade da proposta orçamentária, desenvolvendo sistema de informação para este fim;
III - Exercer as suas atribuições de forma coordenada com os órgãos citados nos itens 6 a 9 do Anexo II na Portaria 593, de 25 de agosto de 2000;
IV - Outras atribuições que vierem a ser definidas em função do exercício de suas competências.

GONZALO VECINA NETO

 
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