Portaria
Nº 488, De 17 De Junho De 1998
A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando:
a
possibilidade da ocorrência de resultados falso-positivos ou falso-negativos
nos testes utilizados para a detecção de anticorpos anti-HIV,
em indivíduos com idade acima de 2 anos;
a
necessidade de padronizar, nos serviços de saúde, o conjunto de
procedimentos sequenciados, com vistas a maximizar o grau de confiabilidade
dos resultados desses testes;
a
necessidade de orientar e sistematizar ações de controle sanitário,
nesse campo, resolve:
Art.
1º Para a detecção de anticorpos anti-HIV serão adotados obrigatoriamente,
os procedimentos sequenciados estabelecidos no Anexo I, de acordo
com a natureza das situações nele explicitadas.
Art.
2º As unidades hemoterápicas, públicas e privadas, que realizam
atividades de Hematologia, ficam obrigadas a cumprir as etapas
do conjunto de Procedimentos Sequenciados na conformidade do estabelecido
no Anexo I.
Parágrafo
único. Para a triagem sorológica de bolsas de sangue as unidades
de que trata o caput deste artigo (hemocentros, bancos de sangue,
serviços de hemoterapia e assemelhados) ficam obrigadas a cumprir
a Etapa I, do conjunto de Procedimentos Sequenciados estabelecidos
no Anexo I, desta Portaria.
Art.
3º Os laboratórios de análises clínicas, públicos e privados,
ficam obrigados a cumprir as etapas do conjunto de Procedimentos
Sequenciados na conformidade do estabelecido no Anexo I.
Art.
4º Deverão constar dos laudos laboratoriais de diagnóstico sorológico
da infecção pelo HIV:
4.1.
As metodologias e antígenos virais utilizados em cada ensaio,
conforme estabelecido no Anexo I.
4.2
A informação: O Diagnóstico Sorológico da infecção pelo HIV somente
poderá ser confirmado após a análise de no mínimo 02 (duas) amostras
de sangue coletadas em momentos diferentes.
Art.
5º Incumbe ao laboratório que emitiu o primeiro laudo, realizar
a análise da segunda amostra para o teste confirmatório.
Parágrafo
único. No caso de recusa, por parte da pessoa a que se refere
o primeiro laudo, em permitir a coleta da segunda amostra, deverá
ela firmar Termo de Responsabilidade indicando os motivos da recusa.
Art.
6º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data
de sua publicação para adequação dos laboratórios e unidades hemoterápicas
aos novos procedimentos.
MARTA NOBREGA MARTINEZ
ANEXO I
PROCEDIMENTOS
SEQUENCIADOS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HIV EM INDIVÍDUOS
COM IDADE ACIMA DE 2 ANOS
A
fim de maximizar o grau de confiabilidade na emissão de laudos,
com vistas à detecção de anticorpos anti-HIV é exigido o cumprimento
rigoroso dos procedimentos abaixo sequenciados, agrupados em três
etapas:
Etapa I - Triagem Sorológica
Etapa
II - Confirmação Sorológica pelo teste de Imunofluorescência Indireta
para HIV-1 (IFI/HIV-1)
Etapa
III - Confirmação Sorológica pelo teste de Western Blot para HIV-1
(WB/HIV-1)
Etapa
I - Triagem Sorológica
Os
Laboratórios e Unidades Hemoterápicas, públicos e privados deverão
adotar, obrigatoriamente, a realização combinada de dois testes
distintos, nesta primeira etapa da testagem de qualquer amostra
de soro ou plasma. Estes dois testes devem ter princípios metodológicos
e/ou antígenos distintos (lisado viral, antígenos recombinantes
ou peptídeos sintéticos). Pelo menos um dos testes deve ser capaz
de detectar anticorpos anti-HIV-1 e anti HIV-2. Indepentemente
da técnica, dos métodos e dos custos, todos os conjuntos de diagnóstico
( kits) devem estar registrados no Ministério da Saúde.
Os
dois testes (1 e 2 conforme fluxograma constante do anexo II),
são realizados simultaneamente.
As
amostras reagentes aos testes 1 e 2 devem ser submetidas, em seguida,
a teste confirmatório (IFI ou WB), de acordo com as etapas II
ou III.
As
amostras com resultados discordantes ou indeterminados aos testes
1 e 2, devem ser retestadas, em duplicata, com os mesmos conjuntos
diagnósticos.
Após
a retestagem em duplicata:
as
amostras reagentes e as amostras com resultados discordantes ou
indeterminados devem ser submetidas a teste confirmatório (IFI
ou WB), de acordo com as etapas II ou III.
As
amostras não-reagentes, quando não reagentes nos dois testes após
a repetição, terão seu resultado definido como "Amostra Negativa
para HIV"
As
amostras com resultados não-reagentes aos testes 1 e 2 terão seu
resultado definido como "Amostra Negativa para HIV".
As
etapas subsequentes, II e III destinam-se à confirmação do diagnóstico
sorológico.
Etapa
II - Confirmação Sorológica por Teste de Imunofluorescência Indireta-
(IFI) para HIV- 1
Os
laboratórios e Unidades Hemoterápicas , públicos, deverão adotar,
prioritariamente, como teste confirmatório, o de Imunofluorescência
Indireta, que lhes é fornecido pelo Governo.
Os
laboratórios que não dispuserem deste teste deverão realizar a
etapa III do fluxograma.
As
amostras reagentes ao teste de IFI terão seu resultado definido
como "Amostra Positiva para HIV-1". É obrigatória a
coleta de uma nova amostra e a repetição da etapa I acima para
confirmação da positividade da primeira amostra.
As
amostras com resultados indeterminado ou negativo ao teste de
IFI deverão ser submetidas ao teste de Western Blot (etapa III).
Etapa III - Confirmação Sorológica pelo Teste de Western Blot (WB)
Para
interpretação do teste de Western Blot, deverão ser observados
os seguintes critérios:
Amostra
não reagente = ausência de bandas.
Amostra
reagente = presença de,no mínimo, 2 (duas) bandas dentre as: gp
160/120; gp 41; p24.
Amostra
indeterminada = qualquer outro padrão de bandas diferentes dos
descritos anteriormente.
As
amostras reagentes no teste de WB terão seu resultado definido
como "Amostra Positiva para HIV-1". É obrigatória a
coleta de uma nova amostra e a repetição da etapa I acima para
confirmação da positividade da primeira amostra.
As
amostras indeterminadas terão seu resultado definido como "Amostra
Indeterminada para HIV-1" e deverão ser submetidas à investigação
de anticorpos anti-HIV-2. Recomenda-se, ainda, a coleta de nova
amostra, após 30 dias e a repetição dos Procedimentos Sequenciados.
Essa repetição tem o propósito de verificar a possível ocorrência
de soroconversão recente.
As
amostras negativas ao teste de WB terão seu resultado definido
como "Amostra Negativa para HIV-1"e deverão ser submetidas
à investigação de anticorpos anti-HIV-2. Recomenda-se ainda, a
coleta de nova amostra, após 30 dias e a repetição dos Procedimentos
Sequenciados. Essa repetição tem o propósito de verificar a possível
ocorrência de soroconversão recente.
Observações:
É
obrigatória a coleta de uma segunda amostra e a repetição da etapa
I, acima, para confirmação da positividade da primeira amostra.
Caso os resultados da testagem dessa segunda amostra, sejam não
reagentes ou indeterminados, deverão ser cumpridas todas as etapas
dos procedimentos sequenciados.
Sempre
que a primeira amostra for positiva, ao teste de IFI ou ao teste
de WB e a segunda amostra for negativa aos testes de triagem,
é preciso considerar a possibilidade de ter havido troca ou contaminação
de amostras.
Devido
à transferência passiva dos anticorpos anti-HIV através da placenta,
a detecção de anticorpos em crianças menores de dois anos, não
caracteriza infecção pelo HIV, sendo necessária a realização de
outros testes complementares para a confirmação do diagnóstico.
ANEXO II